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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

BALANÇO DE ABERTURA Considerações Gerais

BALANÇO DE ABERTURA
Considerações Gerais

ROTEIRO
2. EMPRESA NOVA OU EM IMPLANTAÇÃO
3. EMPRESA SEM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
4. ESTRUTURA DO BALANÇO DE ABERTURA
5. LIVROS OBRIGATÓRIOS
    5.1. Livro Diário
    5.2. Livro Razão
6. ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS
O Balanço de Abertura é utilizado para contabilização dos saldos do Ativo e do Passivo das empresas que estão se constituindo e também, são apurados mediante levantamento por meio de documento para se dar início à escrituração contábil em empresas que anteriormente apenas usavam o Livro Caixa, como aquelas optantes pelos sistemas de tributação conhecidos como Simples Nacional e como Lucro Presumido. As empresas que ficaram inativas durante longo espaço de tempo (mais de 5 anos) também poderão utilizar esse recurso.
O Balanço de Abertura também pode ser utilizado por empresas que tiveram sua escrituração contábil desclassificada pela fiscalização, desde que essa desclassificação seja atestada por profissional de contabilidade devidamente habilitado.
2. EMPRESA NOVA OU EM IMPLANTAÇÃO
O início da Escrituração Contábil terá por base o instrumento de constituição da empresa que, a depender de sua natureza jurídica, será:
a) a Declaração de Firma Individual;
b) o Contrato Social;
c) a Ata da Assembléia de Constituição.
O Capital Social subscrito ou comprometido pelos sócios é que dá origem ao patrimônio da sociedade, nascendo ali um direito da empresa em relação aos seus participantes.
A integralização do Capital, ou seja, o cumprimento da obrigação pelos sócios, pode se dar de várias formas, sendo mais comum com dinheiro, com bens e/ou com direitos.
O correto é registrar, com a data da assinatura do instrumento de constituição, o compromisso assumido, da seguinte forma:
D - Capital a Realizar (Patrimônio Líquido)
C - Capital Subscrito (Patrimônio Líquido)
Valor do capital subscrito do sócio ......... conforme registro em ....... R$ ......
Por sua vez, na data da integralização, pelos sócios, proceder-se-ia ao seguinte registro:
D - Caixa (Ativo Circulante)
C - Capital a Realizar (Patrimônio Líquido)
Recebido do sócio .........para integralização do capital subscrito R$ ........
Observe-se que a conta a ser debitada vai variar em função da forma de integralização. No exemplo, a integralização ocorre em dinheiro, porém, se fosse com um prédio, debitaríamos “Imóveis” do Ativo Não Circulante e assim por diante.
3. EMPRESA SEM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Por desconhecimento da obrigatoriedade e da utilidade da escrituração contábil, existem casos de empresas que funcionam há vários anos e, no entanto, não mantêm escrituração regular.
Constatada a impossibilidade de se proceder à escrituração de períodos anteriores, na forma convencional, a alternativa é a preparação de um Balanço de Abertura.
O Balanço de Abertura consiste na realização de um inventário físico e documental que permita identificar os bens, os direitos e as obrigações da empresa em determinado momento.
Conhecidos os bens, os direitos e as obrigações e estabelecidos os respectivos valores, deverá o Contabilista estruturar o Balanço de Abertura, que será sintetizado com base no ordenamento feito previamente num “elenco de contas” ao qual fazemos referência adiante.
No Ativo, serão devidamente agrupados os bens e os direitos. No Passivo, figurarão as obrigações.
Para se obter a igualdade, ATIVO = PASSIVO, deve-se considerar, juntamente com o Passivo, o valor do Capital registrado. Se o Ativo comparado com o Passivo acrescido do Capital estiver maior, a diferença deverá ser denominada “Lucros Acumulados”. Se o Ativo comparado com o Passivo acrescido do Capital estiver menor, a diferença deverá figurar como “Prejuízos Acumulados”, como redutora do Capital Subscrito.
Qualquer que seja a forma de escrituração, há a necessidade de se proceder ao registro dos elementos Ativos e Passivos para abertura da escrita, o que pode ser feito da seguinte forma:
a) Registro dos Elementos Ativos:
D - Caixa (AC) R$ 2.000,00
D - Bancos Conta Movimento (AC) R$ 10.000,00
D - Estoques de Mercadorias (AC) R$ 80.000,00
D - Móveis e utensílios (ANC) R$ 4.000,00
C - Balanço de Abertura (PL) R$ 96.000,00
b) Registro dos Elementos Passivos
D - Balanço de Abertura (PL) R$ 31.000,00
C - Fornecedores a Pagar (PC) R$ 20.000,00
C - Obrigações Sociais (PC) R$ 7.000,00
C - Obrigações Tributárias (PC) R$ 4.000,00
c) Registro do Capital Social (Registrado)
D - Balanço de Abertura (PL)
C - Capital Social (PL)
Valor do Capital Social registrado conforme Contrato Social R$ 30.000,00
d) Registro do Lucro Apurado
D - Balanço de Abertura (PL)
C - Lucros Acumulados (PL)
Valor do lucro apurado no Balanço de Abertura R$ 35.000,00
O valor do lançamento, neste caso, é resultante da diferença entre os elementos ativos menos elementos passivos e capital social.
A conta Balanço de Abertura deve ficar zerada depois de efetuados todos os lançamentos contábeis. A conta Balanço de Abertura pode ser aberta no grupamento do Patrimônio Líquido e será utilizada apenas uma vez, quando da abertura da escrituração contábil.
Efetuados os lançamentos com a data do Balanço de Abertura, deverão ser transcritos no Livro Diário, e assinados pelo Administrador e pelo Contabilista responsável pela contabilidade.
4. ESTRUTURA DO BALANÇO DE ABERTURA
Com base nos lançamentos apresentados, o Balanço de Abertura terá a seguinte estrutura:
EMPRESA X
BALANÇO DE ABERTURA EM 31-12-XXXX
 
ATIVO
PASSIVO
ATIVO CIRCULANTER$ 92.000,00PASSIVO CIRCULANTER$ 31.000,00
DisponibilidadeR$ 12.000,00FornecedoresR$ 20.000,00
CaixaR$ 2.000,00Obrigações SociaisR$ 7.000,00
Bancos Conta MovimentoR$ 10.000,00Obrigações TributáriasR$ 4.000,00
ESTOQUESR$ 80.000,00PATRIMÔNIO LÍQUIDOR$ 65.000,00
Estoque de MercadoriasR$ 80.000,00Capital SocialR$ 30.000,00
ATIVO NÃO CIRCULANTER$ 4.000,00Capital Social IntegralizadoR$ 30.000,00
IMOBILIZADOR$ 4.000,00Lucros/Prejuízos AcumuladosR$ 35.000,00
Móveis e UtensíliosR$ 4.000,00 
TOTAL DO ATIVOR$ 96.000,00TOTAL DO PASSIVOR$ 96.000,00
Assim, registrados os elementos inventariados, estará a empresa em condições de iniciar a sua escrituração normal.
Os eventuais Ativos ou Passivos não computados no Balanço de Abertura, apurados depois de iniciada a escrituração contábil, devem ser registrados na contabilidade como Ajustes de Exercícios Anteriores, que será subtítulo de Lucros ou Prejuízos Acumulados no grupamento do Patrimônio Líquido.
Recomenda-se a guarda da documentação, bem como as memórias de cálculos e procedimentos adotados, resguardando o profissional quando de uma eventual fiscalização por parte do Conselho Regional de sua jurisdição.
5. LIVROS OBRIGATÓRIOS
São livros obrigatórios em conformidade com a legislação vigente são o Livro Diário e Livro Razão:
5.1. Livro Diário
O Livro Diário registra todos os fatos que afetam o patrimônio, em ordem cronológica de dia, mês e ano, podendo contar com livros auxiliares para registrar operações específicas ou a movimentação de determinadas contas.
5.2. Livro Razão
O Livro Razão registra, também, todos os fatos, só que dando ênfase às contas que compõem o patrimônio. É esse livro que permite conhecer a movimentação de débito e crédito de cada elemento que compõe o patrimônio da empresa.
Ocorrendo a mudança de regime tributário, de Lucro Presumido para Lucro Real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1º de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo Lucro Presumido, a fim de proceder a Balanço de Abertura e iniciar a escrituração contábil.
Pode ocorrer também que, por motivos de perda de dados ou destruição de arquivos, fichas, livros e demais documentos contábeis, a empresa não tenha condições de reconstituir sua escrita, sendo obrigada a levantar um balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data.
6. ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS
Para elaboração de um Balanço de Abertura é necessário a utilização de contas contábeis adotando um Plano de Contas.
Atualmente, como modelo a Econet possui modelo de plano de contas conforme alterações apresentadas pela Lei nº 11.638/2007 e MP nº 449/2008 transformada na Lei 11.941/2009 conforme link abaixo:
MODELO de PLANO DE CONTAS cfe Lei 11.638/07 e MP 449/08
Fundamentação Legal: Artigo 1.179 da Lei nº 10.406/2002; parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 8.541/1992; NBC T 2 - Escrituração Contábil; Lei nº 9.249/1995
Elaborado por: Jairo – Consultoria Federal

6 comentários:

  1. Respostas
    1. Denada minha amiga querida... Moça bonita n paga! :)

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  2. Legal. Meus amigos gostaria de aproveitar para expressar minha indignação com o sistema da ECD.
    Não tem nenhum suporte para os contribuintes.
    Em uma situação dessas com o Pais praticamente falido impõe regras tão rígidas as empresas que mal conseguem cumprir suas obrigação com funcionários e muito menos contratar com tanta burrocracia e multas.
    Com tanta corrupção ainda estão minando as forças de quem geram empregos, será que não percebem que eles quem está falindo o Brasil? Acorda aê!!!

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  3. Sem dúvida simão. Está prevalecendo a lei dos mais fortes e o governo contribui cada vez mais para acabar de vez como os pequenos e micro empresários. Na concepção do governo devem sobreviver os mais fortes economicamente e o restante virar MEI.

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  4. Muito Legal a postagem. Se eu eu tivesse autorização postaria no facebook para os amigos também.

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