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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Empresas deverão entregar a EFD Contribuições deste mês em setembro

06/07/2012

Empresas deverão entregar a EFD Contribuições deste mês em setembro

A Receita Federal do Brasil informou que a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD Contribuições para as empresas do Lucro Presumido estará disponível para download no dia 16 de julho.

Luiza Belloni Veronesi

As empresas tributadas pelo Lucro Presumido deverão elaborar e apresentar ao governo a EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) deste mês em setembro. Com isso, muitas dúvidas e preocupações norteiam os empresários brasileiros que terão de aderir à nova obrigação.
Segundo o presidente do SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo), José Maria Chapina Alcazar, a inclusão de um grande contingente de empresas, no segundo semestre de 2012, servirá de orientação e parâmetro de como o segmento produtivo estará após que todas assimilarem esta nova situação.
"As realidades tecnológicas da inteligência fiscal e das empresas nacionais são díspares", destaca Alcazar, frisando que o governo precisa olhar para este descompasso e buscar formas de dar subsídios e condições para que os contribuintes se adéquem a este cenário.
No entanto, ele alerta que não é o momento de as empresas negligenciarem as implicações da nova Era Fiscal. "A consistência e a qualidade das informações na prestação de contas ao Fisco hoje é vital, por isso, é questão de sobrevivência a utilização máxima da Contabilidade e a adoção de controles internos de gestão no meio corporativo", explica.
Nesses casos, Alcazar lembra que as multas por erro, omissão, fraude ou não apresentação da EFD Contribuições são elevadas e podem comprometer a sobrevivência do negócio.
Programa Validador e Assinador
A Receita Federal do Brasil informou que a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD Contribuições para as empresas do Lucro Presumido estará disponível para download no dia 16 de julho.
Fonte: Infomoney

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Senado aprova licença de quatro meses a homem que adotar criança

05/07/2012

Senado aprova licença de quatro meses a homem que adotar criança

Em 2009, a lei trabalhista foi modificada para estabelecer que a licença-maternidade passasse a ser integral quando da adoção de crianças de qualquer idade.
O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que dá direito a licença de 120 dias e remuneração equivalente ao chamado salário-maternidade por igual período ao homem que, sozinho, adotar uma criança.
O direito já é assegurado à mãe adotante desde 2002, mas a legislação previa a concessão dos benefícios de acordo com a idade do adotado: 120 dias quando da adoção de criança até um ano, 60 dias em caso de adoção de criança entre um e quatro anos e 30 dias para crianças de quatro a oito.
Em 2009, a lei trabalhista foi modificada para estabelecer que a licença-maternidade passasse a ser integral quando da adoção de crianças de qualquer idade.
A lei que trata de benefícios da Previdência, no entanto, não foi modificada e continuou fazendo referência à idade da criança adotada como critério para concessão do salário-maternidade.
O projeto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado em caráter terminativo. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação também no plenário do Senado.
Fonte: Folha de S.Paulo

RFB orienta o preenchimento da DCTF em decorrência da Portaria 206 MF/2012


RFB orienta o preenchimento da DCTF em decorrência da Portaria 206 MF/2012

Portaria 206 MF/2012
A RFB informa que foram criadas extensões específicas para a prestação das informações referentes às contribuições abrangidas pelo disposto na Portaria 206 MF/2012, na DCTF, o que possibilitará a geração correta das datas de vencimento para os débitos nos sistemas de cobrança:
691214
PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
691215
PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
810914
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
810915
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
217214
COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
217215
COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
585614
COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
585615
COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
Desta forma, os sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a Portaria 206, de 2012, que já transmitiram DCTF contendo débitos referentes às citadas contribuições, deverão retificar as DCTF de abril/2012 ou maio/2012 para exclusão dos débitos informados com as extensões atualmente em vigor e a inclusão dos débitos informados com as novas extensões:
    1 -  mediante a utilização da versão 2.3 do PGD DCTF, disponível na página da RFB na Internet. Neste caso as  novas extensões deverão ser, previamente, incluídas nos grupos respectivos mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramenta" do programa; ou
    2 - mediante a utilização da versão 2.4 do PGD DCTF, que estará disponível na página da RFB na Internet até a próxima semana.
Fonte: Coad

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Receita impede utilização de regime misto de tributação


Receita impede utilização de regime misto de tributação

É o que determina a Solução de Consulta nº 70, da Receita Federal, publicada ontem.
As empresas que prestam exclusivamente serviços de tecnologia da informação e são optantes do Simples Nacional devem pagar contribuição previdenciária por meio do regime simplificado. Não podem recolher o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do regime substitutivo de desoneração da folha de salários. É o que determina a Solução de Consulta nº 70, da Receita Federal, publicada ontem.
A Medida Provisória nº 540, de 2011, já convertida na Lei nº 12.546, de 2011, determina que as empresas do setor devem recolher a contribuição previdenciária com base no faturamento, e não mais sobre a folha de salários.
 
Optante do Simples Nacional, a empresa que fez a consulta queria saber se poderia pagar somente a contribuição previdenciária sobre o faturamento. De acordo com a Lei nº 123, de 2006, que estabeleceu esse regime diferenciado, micro e pequenas empresas estão sujeitas apenas a uma alíquota única, que engloba todos os tributos federais, estaduais e municipais.
 
Pela solução de consulta, a Receita informou que, se preferir, a empresa pode solicitar sua exclusão do Simples. "Não é possível a utilização de regime misto, com incidência, concomitante, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e das normas que regulam o regime substitutivo de desoneração da folha de pagamento", diz o Fisco.
 
Para o advogado Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a solução é interessante por excluir os optantes do Simples da tributação pelo faturamento. "Nesse caso, seria uma faculdade e não um regime obrigatório", afirma. "O entendimento é correto, pois o Simples é um regime de recolhimento para privilegiar os micro e pequenos empresários. É uma lei especial, que prevalece sobre a norma geral da Previdência Social."
 
Os optantes do Simples devem fazer as contas para saber o que é mais vantajoso, segundo a advogada Bianca Xavier, sócia do escritório Siqueira Castro Advogados. "Cada empresa tem que analisar os dados do ano anterior para decidir o que vale mais a pena, e nem sempre é o Simples."
Fonte: Valor Econômico/Fenacon

Sped na folha de pagamento


Sped na folha de pagamento

O novo modelo está sendo testado há mais de um ano por cerca de 40 empresas, praticamente as mesmas que participaram do primeiro projeto piloto envolvendo o Sped.
O ambicioso projeto da Receita Federal implantado há cinco anos e conhecido como Sped  (Sistema Público de Escrituração Digital) será ampliado no próximo ano, quando as empresas serão obrigadas a enviar a folha de pagamento digital padronizada, no lugar da impressa, em um ambiente que será compartilhado com órgãos do governo, como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho.
A novidade, que vem sendo chamada de Sped Social, EFD da Folha de Pagamentos ou EFD Social, vai mudar a rotina dos departamentos de Recursos Humanos (RH) e Pessoal das empresas e, no longo prazo, deverá levar à extinção grande parte das obrigações acessórias relativas à área trabalhista. E será, ainda, uma ferramenta importante de controle da arrecadação das contribuições previdenciárias.
O novo modelo está sendo testado há mais de um ano por cerca de 40 empresas, praticamente as mesmas que participaram do primeiro projeto piloto envolvendo o Sped. De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, autor do livro "Manual de Sobrevivência no Mundo Pós Sped", nesse caso, a novidade é a participação de empresas do setor de construção civil, grandes empregadoras de mão de obra.
Simplificação – A ideia do fisco é começar a exigir a entrega da folha digital a partir de 2013 e, desta vez,  o universo de empresas enquadradas na exigência será bem mais abrangente, incluindo as empresas enquadradas no  Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os empregadores domésticos.
A gerente da área trabalhista da Thomson Reuters – Fiscosof,  Alessandra Costa, ressalta que haverá um módulo especial para os pequenos empregadores. "Independentemente do porte da empresa e do sistema tributário adotado,  as companhias devem ficar atentas às obrigações trabalhistas e previdenciárias e rever os processos de seus departamentos de RH e pessoal", alerta. Ela   diz que, com o Sped Social, o fisco deverá deixar de exigir, de forma gradativa, diversas declarações, como a GFIP/Sepif, Dirf, Caged, Rais, Manad, folha de pagamento e ficha de registros de empregados.
Representatividade – Defensor do projeto do governo, o professor Roberto Duarte alerta, entrentanto, que os prazos de entrega das exigências têm ficado apertados. De acordo com ele, uma das principais reclamações dos empresários é que a representatividade das empresas que participam do teste não corresponde à realidade da maioria das companhias brasileiras.
"Hoje, a maioria das empresas que adotam o lucro presumido são de pequeno porte e, portanto, não têm estrutura para se adequar aos prazos e exigências estabelecidas", afirma Duarte.
Ele vislumbra problemas, por exemplo, com a primeira entrega da EFD Contribuições – que foi  criada em junho de 2010 e com prazo de entrega previsto para julho deste ano, mês em que será exigida de cerca de 1,5 milhão de empresas. A multa para quem não cumprir o prazo é de R$ 5 mil por mês de atraso.
Fonte: Diário do Comércio

Orientações sobre o novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

03/07/2012


O formulário TRCT antigo será aceito a partir de 2 de agosto apenas para rescisões ocorridas até 31 de julho de 2012 e também para as rescisões homologadas até esta data, nos pedidos de saque do FGTS na Caixa Econômica Federal e para requerer o Seguro Desemprego.
A partir do próximo dia 1º de agosto, as empresas deverão utilizar os novos modelos TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, aprovados pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 2685, de 26 de dezembro de 2011.

O formulário TRCT antigo será aceito a partir de 2 de agosto apenas para rescisões ocorridas até 31 de julho de 2012 e também para as rescisões homologadas até esta data, nos pedidos de saque do FGTS na Caixa Econômica Federal e para requerer o Seguro Desemprego.
 
As rescisões contratuais cujas homologações estão sendo agendadas para datas a partir de 1º de agosto deverão ser realizadas exclusivamente com o novo formulário  (TRCT + Termo de Homologação) que já está em vigor desde a publicação da portaria.
 
Abaixo, algumas orientações adicionais:
 
- O TRCT formulário que contém a discriminação das verbas será emitido em duas vias, uma para a empresa e outra o trabalhador e será acompanhado de: Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando não for devida a homologação ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando for devida a homologação;
 
- Os Termos de Quitação e de Homologação serão emitidos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e do Seguro-Desemprego;
 
- O Sindicato da categoria poderá solicitar a emissão de mais vias do Termo de Rescisão ou do Termo de Homologação.
                       
Confira AQUI a íntegra da Portaria MTE 2.685/2011
Fonte: Sescon-SP

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Nova forma de inscrição do MEI

02/07/2012

Nova forma de inscrição do MEI

A nova forma de inscrição do Microemprededor Individual (MEI) entrará em produção no dia 7 de julho
A nova forma de inscrição do Microemprededor Individual (MEI) entrará em produção no dia 7 de julho e haverá necessidade de dados adicionais por parte do empresário. Leia o ofício na íntegra enviado à Fenacon pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN):
Informamos os dados adicionais que passarão a ser exigidos: Número do Recibo de entrega da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) ou Título de Eleitor.Caso o sistema esteja exigindo a informação do número do recibo é porque o empresário entregou uma declaração nos últimos dois anos. Ainda que a DIRPF tenha sido entregue em formulário, o número do recibo é solicitado (nesse caso, o número do recibo é o número da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras).Se o CPF do empresário não consta como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, então o sistema solicitará o Titulo de Eleitor e data de nascimento.
Caso o empresário não tenha entregado uma DIRPF nos últimos dois anos e não possua Título de Eleitor por estar dispensado do alistamento eleitoral (estrangeiro, maior de 70 anos, maior de 16 e menor de 18 anos, analfabeto), ele não conseguirá gerar o código de acesso. Nesse caso o empresário, mesmo não sendo obrigado, deverá apresentar DIRPF e utilizar o código constante do recibo de entrega.
Fonte: CGSN

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa avança no Brasil

Notícias Técnicas
02/07/2012

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa avança no Brasil

Monitoramento feito pelo Sebrae mostra que aumentou o número de municípios com a legislação implantada

Leandro de Souza

As micro e pequenas empresas (MPE) e os empreendedores individuais (EI) de 101 municípios de todo o país já contam com mais uma arma para desenvolver seus negócios e disputar espaço no setor de compras governamentais. Essas cidades implantaram efetivamente a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que privilegia as MPE e EI nas licitações públicas. 
O acompanhamento do Sebrae é feito junto às 3.820 cidades que aprovaram a norma até agora. Mas, a simples existência da lei não é suficiente para que a regra seja considerada implantada, lembra o analista de Desenvolvimento Territorial do Sebrae, Robson Schmidt. Isso só acontece quando a prefeitura cumpre pelo menos quatro dos 11 critérios previstos na Lei Geral. 
Para o Sebrae, os requisitos mínimos são: uso do poder de compra, que estabelece a participação priorizada das MPE e EI em até 30% nas licitações de produtos e serviços; apoiar a formalização de empreendedores individuais, nomear Agentes de Desenvolvimento (AD) que irão promover ações em favor de pequenos empreendimentos e desburocratizar o processo de abertura de empresas. 
A expectativa é de que até o fim do ano pelo menos 548 prefeituras tenham a nova regra em pleno funcionamento. Robson Schmidt diz estar otimista quanto ao desafio. Para ele, a diferença entre a projeção e o número de prefeituras que implantaram efetivamente a lei até meados de junho não preocupa. “Projeções agora não funcionam. O pessoal ainda está fazendo o trabalho de campo e muitas informações não chegaram à base de dados. A tendência é que o número de cidades com a lei em vigor seja maior até o fim de 2012”, afirma. 
A opinião é compartilhada pela analista de Desenvolvimento Territorial do Sebrae, Cecília Miranda. Segundo ela, a aferição das ações é o mais importante neste momento. “Por enquanto, o trabalho é mais qualitativo do que quantitativo”. 
Os números mostram que alguns estados avançaram mais rapidamente na aprovação da lei e todos os municípios contam com as regras especiais – o que não significa que a lei esteja implantada. Isso ocorre no Espírito Santo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Acre, Santa Catarina, Roraima e Distrito Federal. Os estados que menos avançaram na cobertura são Paraíba (47,53% dos municípios) e Sergipe (45,33 dos municípios).
Fonte: Revista Incorporativa

Comitê aprova simplificações para abertura de empresas



O Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM)
O Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) aprovou esta semana recomendação para que os estados simplifiquem o processo de licenciamento por parte do Corpo de Bombeiros, para abertura de empresas.
A decisão tem por base propostas definidas por integrantes do Sebrae, Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e representantes do Corpo de Bombeiros das cinco regiões do país. Inicialmente estava prevista a edição de uma portaria interministerial, mas a decisão acabou ficando com o CGSIM.
Na recomendação, o comitê define o grau de risco das atividades econômicas relativo à segurança contra incêndio e pânico. Para aquelas de baixo risco, a orientação é que a vistoria dos bombeiros ocorra quando a empresa já estiver funcionando. Hoje, é exigida vistoria prévia, realizada em até 60 dias após a apresentação do pedido, para que a abertura do negócio seja autorizada. O mesmo procedimento será dispensado também para as atividades instaladas em locais com até 200 metros quadrados, isoladas de outras edificações e com saída direta para a rua.
Entre as atividades de baixo risco estão as que funcionam em imóveis com área construída de até 750 metros quadrados e em no máximo três pavimentos, que não armazenem mais de 250 litros de líquidos inflamáveis e nem utilizem mais de 90 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha. Também não podem trabalhar com produtos explosivos, como fogos de artifício, ou que tenham alto poder lesivo. Esses negócios só poderão utilizar o subsolo da edificação para estacionamento. O CGSIM recomenda ainda que os negócios de baixo risco sejam dispensados da apresentação de projeto técnico.
"Na prática, os grandes beneficiados são os micro e pequenos negócios, porque representam 99% das empresas do país e são as que mais precisam da simplificação e consequente desoneração desses processos", avalia o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.
"As propostas atendem a reivindicações da base, vinda dos bombeiros, que têm realidades diferentes e querem uma orientação nacional para seguir", explicou o assessor técnico da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, capitão PMESP Rodrigo Quintino. "Hoje, ainda há muitas empresas com dificuldades de conseguir um alvará", disse o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, ao exemplificar a importância da decisão do comitê.
"A ideia é que haja um ambiente cada vez mais favorável aos negócios no país", explicou o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Humberto Ribeiro, que também destacou a importância da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) na definição de políticas estratégicas de fomento à economia.
Segundo o diretor-geral do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), João Elias Cardoso, agora o presidente do CGSIM e ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, encaminhará a recomendação aos governos estaduais. "Acredito que haverá ampla adesão, pois foram propostas debatidas nos estados. Há um anseio por essas medidas" avaliou.
Fonte: Fenacon