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segunda-feira, 18 de março de 2013

Farmácia de manipulação paga tanto ISS quanto ICMS



ATIVIDADE MISTA


A comercialização de remédiosproduzidos industrialmente está sujeita ao recolhimento de Imposto SobreCirculação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na alçada estadual, enquanto a demedicamentos manipulados por farmacêutico é tributada pelo Imposto Sobre Serviços,cobrado pela municipalidade. Logo, são atividades diferentes, que atraemtributação distinta.

Com essa conclusão, a 22ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceucomoválido um débito fiscal de R$ 8,3 mil lançado pelo município de Lagoa Vermelhacontra uma farmácia que comercializa os dois tipos de medicamentos e que seinsurgiu em juízo contra a dupla tributação, alegando terem o mesmo fatogerador.

Seguindo jurisprudência doSuperior Tribunal de Justiça, a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souzamanteve na íntegra sentença proferida no juízo de origem. Elaentendeu que a venda de produtos manipulados não se confunde com a de produtosindustrializados, que se sujeita ao ICMS. A decisão monocrática foi proferidadia 25 de dezembro.

O caso

O imbróglio teve inícioquando a Secretaria da Fazenda do município de Lagoa Vermelha tentou apurar, deforma discriminada, a quantidade de itens industrializados e manipuladosmovimentada pelo estabelecimento.

Como a farmácia não permitiuque a fiscalização fizesse a distinção das receitas sobre os itenscomercializados entre julho de 2007 e junho de 2009, o fisco municipal arbitrouo valor do débito em ISS com base nos registros apresentados anteriormente,numa estimativa.

No primeiro grau, o juiz deDireito Gerson Lira julgou improcedente a Ação Anulatória Fiscal manejada pelaempresa, por reconhecer exercício de atividade ''mista'' — ou seja, a farmáciacomercializa medicamentos e perfumaria no varejo e também presta serviços demanipulação farmacêutica.

De acordo com o juiz, no casode a empresa exercer atividades e operações ‘‘mistas’’, incidirá o ISS sempreque o serviço agregado estiver compreendido na lista de que trata a Lei Complementar116/2003. Nesse sentido, o item 4.07 da relação prevê,especificamente, os ‘‘serviços farmacêuticos’’ como passíveis de incidência dotributo muncipal.

‘‘É inegável que ao verbo'manipular' está inerente o exercício de uma atividade, de um serviço, que nocaso é prestado por um profissional: o farmacêutico. Logo, não se trata devisualizar o produto final tão-somente como uma mercadoria, sob o ponto devista da incidência do ICMS. É inegável que, nessa cadeia de atividades, oexercício da manipulação de medicamentos também concentra a prestação de umserviço, exercida por um profissional; logo, manipular medicamentos, com fim devenda em farmácias, não se trata de mercadoria, mas, sim, de serviço’’, disse ojuiz na sentença.

Ele lembrou que o ICMS incidesobre as operações ‘‘puras’’ de circulação de mercadorias e sobre os serviçosprevistos no inciso II do artigo 155 da Constituição federal — transporteinterestadual e internacional e de comunicações. Já o ISS, por sua vez,incide sobre as operações ‘‘puras’’ de prestação de serviço, nas atividadesprevistas na lista de que trata a LC 116/2003.

Por fim, sobre as operações‘‘mistas’’ incide o ISS sempre que o serviço agregado estiver na lista da leicomplementar; e ICMS sempre que o serviço agregado não estiver previsto no rol.

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui paraler o acórdão.

Clique aqui paraler a íntegra da LC 116/2003. 



TEMPO DE SERVIÇO


Cabemverbas previdenciárias em indenizações rescisórias



No universo corporativo, pelaperda abrupta do emprego, alguns empregadores têm como costume pagar, porliberalidade, uma indenização ao empregado demitido, em conjunto com as verbaspagas em virtude de lei na rescisão do contrato de trabalho, como aviso prévio,décimo terceiro salário e férias proporcionais. O pagamento, denominadoindenização, tem como objetivo reparar um dano causado pela inesperada rescisãocontratual e, em regra, é pago uma única vez, no momento da dispensa doempregado pelo empregador.

Tomando por base esse cenário,o Superior Tribunal de Justiça, sob o regime do artigo 543-C do Código deProcesso Civil, em recurso repetitivo, analisou a natureza do referidopagamento, no julgamento dos recursos especiais 1.112.745/SP e 1.102.575/MG.

No julgamento citado, o STJproferiu decisão no sentido de que as verbas pagas por liberalidade na rescisãodo contrato de trabalho são aquelas que, nos casos em que ocorre a demissão,com ou sem justa causa, são pagas sem decorrerem de imposição de nenhuma fontenormativa prévia ao ato da dispensa (incluindo-se Programas de DemissãoVoluntária – PDV e acordos coletivos), dependendo apenas da vontade doempregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas e, por nãopossuírem natureza indenizatória, estariam sujeitas à incidência do Imposto deRenda.

Ocorre que, apesar de osrecursos especiais citados referirem-se à exigência do IR, que, como sabido,possui materialidade de incidência totalmente distinta das contribuiçõesprevidenciárias, alguns Tribunais Regionais, ao analisar a incidência dessascontribuições sobre a verba paga por liberalidade do empregador na rescisão docontrato de trabalho, têm sido favoráveis à sua exigência pelo fato de o STJter afastado sua natureza indenizatória.

Discordamos do entendimentodos Tribunais Regionais, o âmbito de incidência do IR não se restringe àremuneração salarial, sendo que o próprio artigo 43 do Código TributárioNacional – CTN faz menção expressa a “proventos de qualquer natureza”. Assim,em outras palavras, afastando-se a natureza indenizatória, se determinadorendimento que acresce ao patrimônio do sujeito passivo da obrigação tributárianão goza de isenção legal específica, ele estará automaticamente sujeito aocampo de incidência do IR, fato que não ocorre com a contribuiçãoprevidenciária.

No que se refere àscontribuições previdenciárias, as verbas sujeitas a sua incidência são aquelaspagas habitualmente ao trabalhador como forma de retribuir o serviço prestado,sendo, por exemplo, o ganho eventual isento de recolhimento, com base no item7, letra "e", do parágrafo 9º, do artigo 28, da Lei nº 8.212/91(ganho eventual e abono expressamente desvinculado do salário).

Nessas condições, afundamentação de incidência de contribuição previdenciária pela inexistência denatureza indenizatória não pode ser utilizada isoladamente para justificar acobrança a partir dos valores pagos sob a denominação de indenização aoempregado pela perda abrupta de emprego. Isso porque, ao julgar os recursosespeciais sob o regime de recurso repetitivo, o STJ analisou a natureza daverba paga por liberalidade do empregador unicamente sobre o prisma deincidência do IR.

Logo, para a efetiva prestaçãojurisdicional, o Poder Judiciário tem o dever de analisar a verba paga narescisão do contrato de trabalho sobre o prisma da legislação previdenciária,bem como da própria materialidade constitucionalmente prevista, haja vista quea composição da base de cálculo da contribuição previdenciária deve ser feitapelos valores pagos habitualmente e com o fim precípuo de retribuir o trabalho.





Dilma deve vetar parte dos novos setoresdesonerados


Postado em: 18/03/2013

Por Edna Simão |De Brasília

 O governopode vetar boa parte dos 33 setores incluídos pelo Congresso Nacional na listados beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. Encaminhada emsetembro de 2012 com 15 segmentos econômicos, a Medida Provisória nº 582,aprovada em fevereiro pelos deputados e senadores, ampliou o benefício paramais 33 setores. A presidente tem até 2 de abril para sancionar a matéria.

 Se a áreaeconômica atendesse todos os pedidos do Congresso, a substituição dacontribuição previdência de 20% sobre a folha de pagamento por um percentualsobre o faturamento passaria a contemplar 75 setores - já considerando o setorvarejista e de construção civil que a partir de abril serão contemplados com amedida.

 Em umperíodo de incerteza com relação ao crescimento da economia e, consequentementesobre o comportamento da arrecadação de tributos, os técnicos do Ministério daFazenda querem, com o veto de boa parte da lista do Congresso Nacional, ganharmais tempo para avaliar caso a caso os setores incluídos e o impacto efetivopara o ganho de competitividade. Além disso, a concessão do benefício para maissegmentos implica em renúncia fiscal. Com a inclusão do comércio varejista e daconstrução civil, 42 setores estão sendo beneficiados com a desoneração dafolha de salários neste ano. Somente com esse incentivo, o governo vai deixarde recolher R$ 16 bilhões em 2013.

 Entre osnovos segmentos inseridos na MP nº 582 estão empresas de transporte ferroviárioe metroviário de passageiros, serviços de infraestrutura aeroportuária,empresas que recolhem e recuperam resíduos sólidos, transporte aéreo depassageiros e de carga não regular (taxi-aéreo), empresas jornalísticas, entreoutros. Se algum desses for atendido, provavelmente, deverá ser o de transportede passageiros.

 O veto nãosignifica, contudo, que novos setores da economia deixarão de ser atendidosneste ano. A Medida Provisória nº 601, que trata dentre outros pontos dadesoneração da folha para o setor de comércio varejista e construção civil, járecebeu 124 emendas, sendo que boa parte delas insistem na ampliação da medidapara, pelo menos, 10 segmentos da economia já citados na MP nº 582.

 O própriogoverno vem ressaltando que pretende desonerar todos os setores interessados,porém, tudo depende de margem fiscal. Na semana passada, o ministro doDesenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, reforçou,que, se possível, o governo vai desonerar toda a indústria manufatureira até ofinal do mandato da presidente Dilma Rousseff.

 Neste ano, oExecutivo poderá deduzir até R$ 20 bilhões em desonerações da meta de superávitprimário. A desoneração da folha tem sido um instrumento da área econômica parareduzir custos trabalhistas e ajudar no aumento do número de postos de trabalhoe no controle da inflação. Para uma fonte da área econômica, "adesoneração da folha de pagamentos deve implicar em um ganho de caixa para asempresas investirem mais, formalizarem mais a mão-de-obra e, claro, pressionamenos eventuais reajustes regulares do setor".

 Apossibilidade da adesão à desoneração da folha ser facultativa para asempresas, incluída no texto encaminhado à presidente, também deverá ser vetada.A justificativa da área econômica é de que dificultaria a fiscalização.

 Aatualização da receita bruta das empresas para que possam optar pelo lucropresumido (regime simplificado de tributação) também foi inserida na MP nº 582.O teto de faturamento, congelado há 10 anos, foi atualizado de R$ 48 milhõespara R$ 72 milhões pelos parlamentares. A Receita Federal está calculando oimpacto da medida para a arrecadação de tributos. A partir daí, o ministro daFazenda, Guido Mantega, decidirá sobre a atualização dos valores.


 Fonte: ValorEconômico



JUSTIÇATRIBUTÁRIA


Imunidadescausam prejuízos e podem estimular crimes



Continuando a examinar as imunidadesprevistas no artigo 150 da Constituição Federal sob a ótica da JustiçaTributária, na ordem em que figuram no texto, chegamos à letra “c” do incisoVI, que proíbe instituir impostos sobre 

c) patrimônio,renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, dasentidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e deassistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

Cabe, de início, afastardúvida sobre a natureza jurídica da imunidade. Embora seja ordem da CartaMagna, a imunidade não integra as chamadas cláusulas pétreas, que sequer podemser discutidas em eventual emenda.

O parágrafo 4º do artigo 61 daCF não admite que se delibere sobre emenda que pretenda abolir a formafederativa de Estado, o voto nas formas ali citadas, a separação dos Poderes eos direitos e garantias individuais. Todavia, não menciona as imunidades. Portanto,é plenamente cabível revogá-las ou emendá-las por Emenda Constitucional, o quealiás  já ocorreu através da EC 42, de 19 de dezembro de 2003. Não há quese falar, pois, em cláusula pétrea.

Os direitos e garantiasindividuais estão definidos na Carta da República em seus artigos 5º  a17, divididos em 5 capítulos. No último desses artigos regulam-se os partidos ,não se lhes atribuindo direitos ou garantias de imunidade.

Ao contrário, estão elesobrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral, assegurados tão somentedireitos a receber auxílio do fundo partidário, mas não há garantia deimunidade, objeto apenas e ainda do artigo 150. Recebem recurso, mas não selhes garante a imunidade.

Qual a razão, portanto de,além de receberem recurso do Tesouro (via Fundo Partidário) , gozarem deimunidade?  Trata-se de benefício que atende à Justiça Tributária? Seráque não pode ensejar a prática de crimes?

A primeira coisa a deixarclara: os partidos são indispensáveis à democracia e merecem ser respeitados ebeneficiados mesmo com verbas públicas. Mas estas não nascem em árvores ou sãoencontradas nas grutas do interior de Goiás. Nem nas cavernas do sul de SãoPaulo.

Verbas públicas saem do bolsodo povo, através dos nossos impostos, sendo obtidas com nosso trabalho. Nãopodem ser entregues a ninguém sem razão muito séria e, quando entregues, devemser objeto de prestação de contas e rigorosa fiscalização.

Ora, o Brasil ainda ostentaíndices internacionais vergonhosos quando se apura a qualidade da nossaeducação, da saúde pública e da infraestrutura de que dispomos. Em recenteviagem encontrei aeroportos alegadamente internacionais sem bebedouros,capitais de estados sem limpeza decente e muitas outras mazelas que não vão sereliminadas com os belos discursos de ninguém, nem com os programas apresentadosna televisão. Para tudo isso precisa de dinheiro. Se desoneramos alguma coisa,temos que onerar  outras. Simples assim.

Por outro lado, a desoneraçãode bens de consumo como alimentos, roupas, medicamentos etc. deve ser feita comurgência. Por oportuno, registre-se que o IPI sequer deveria ter sido criado láno longínquo ano de 1967 (EC 18/1965), pois é um imposto injusto eabsolutamente idiota, pois junta-se ao ICM (hoje ICMS) para cobrar mais de quemtem menos, aí incluído o consumidor mais frágil.

Portanto, os partidospolíticos não merecem qualquer imunidade sobre suas receitas. Merecem sertratados como qualquer pessoa jurídica, com apuração regular de seusresultados, apresentação de balanço e demais peças contábeis. Podem, é claro,ser consideradas entidades sem fins lucrativos, mas devem ter sua administraçãofinanceira controlada com rigor.

Os membros dos partidos, sejamos simples filiados ou os seus dirigentes, quando entram na vida públicafazem-no pelo declarado amor ao povo e à pátria. Tal amor deve ser suficientepara arcar com o pagamento dos impostos que, regulados conforme a leicomplementar e os demais diplomas necessários, fixará as alíquotas pertinentes.

Extinta a imunidade e exercidarigorosa fiscalização sobre entidade, ainda que declarada sem fins lucrativos,as irregularidades já verificadas na administração financeira dos partidostalvez sejam apuradas  mais facilmente, a começar pelo uso criminoso defuncionários públicos que, recebendo do Estado, administram os comitês ouexercem suas supostas funções nos escritórios de vereadores, deputados ousenadores. Pessoas que recebem do Poder Público não podem prestar serviçosa  entidades privadas. Isso qualquer estudante sabe que é crime.

De  igual forma há de serregulamentada a incidência de impostos sobre as entidades sindicais dostrabalhadores , posto que não é justo que o sindicato tenha receitas obtidas deseus representados, a quem defende, protege e traz diversos benefícios,transferindo para toda a sociedade o custo dos impostos que sobre essasatividades pode ser gerado. Nesse campo, aliás, há muitos exemplos de desviosde finalidade.

Há sindicatos com colônias deférias suntuosas, a que os cidadãos comuns não têm acesso. Mas são estes que pagammais imposto do que deveriam, para cobrir aquele que o sindicato não pagou,preferindo gastar nas festas sindicais, no trio elétrico, na piscina aquecida,na sauna, nos churrascos, enfim, na diversão geral que muitos sindicaispromovem. Cadê a Justiça?

Já a imunidade para asinstituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, é umaaberração jurídica sem tamanho. As instituições de educação privada são hoje umnegócio e muito lucrativo. Não se trata de um negócio qualquer, mas um negóciosui generis, havendo mesmo algumas faculdades que não emitem boletos e sempreque possível recebem só em dinheiro, por motivos óbvios.

Além disso, o negocio já virouinternacional, com investidores comprando universidades privadas no Brasil porbilhões, da mesma forma como outras empresas compram as nossas fábricas, asredes de varejo, os shoppings etc. Trata-se do domínio absoluto sobre a nossaeducação superior, subordinada a interesses estrangeiros, aliadas a bancos,para dominar tudo o que valer a pena num país como o nosso. Para tanto, fingemconcorrência inexistente, onde alunos pobres se escravizam e fingem estudar,enquanto professores fingem que ensinam a quem finge lhes pagar. Já háprofessores ganhando por aula o preço de um sanduíche. 

Finalmente, também não escapamas instituições de assistência social.  Muitas destas fazem um trabalhoimportante, levando conforto e solidariedade a quem não os possui, sejaprestando serviços de medicina de boa qualidade pelo SUS, seja amparando as pessoasportadoras de necessidades especiais, complementando os deveres do Estado.

Todavia, enquanto imunes,muitas confundem os rendimentos da atividade-fim com outros, possibilitando quedirigentes vivam às suas custas, com proventos superiores ao razoável. Nas pessoasjurídicas com fins lucrativos, por exemplo, há fiscalização sobre as despesas,sendo glosadas aquelas que tenham comprovação duvidosa ou desnecessárias aosfins. Por exemplo: uma entidade destinada a amparar pessoas com deficiênciavisual não pode custear as viagens de seus dirigentes ao exterior, em férias deprimeira classe.

Também não pode ser aceita adedução, na associação, de salários e encargos de pessoas que trabalham napropriedade particular dos seus dirigentes. Também não tem sentido dar a estescarro com motorista, inclusive para levar a família ao passeio.

Não nos move, nesta série decríticas sobre as imunidades, nenhum interesse que não seja o de divulgar osprincípios da Justiça Tributária. Justiça , como se sabe, é dar a cada um o queé seu. Isso não vem ocorrendo em nosso país praticamente em nenhum setor denossa sociedade.

Já estamos no século XXI e nãotemos mais senhores e vassalos, nobres e plebeus, castas ou níveis sociais.Essa baboseira de classe “média” pode servir para fornecer números quepolíticos usam para iludir o povo. E quem ainda pensa que alguém é nobre, quetrate de estudar um pouco de história. Irá descobrir que tais “nobres” sempreforam a pior parte da espécie humana, em todos os sentidos.

Raul Haidar éjornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética eDisciplina da OAB-SP





Rombode R$ 75 milhões16/03/2013 | 19h01

Conheçaa história do homem que fabricou fraude milionária no ICMS

Advogado gaúchoespecializou-se em falsificar documentos para desfalcar a Receita Estadual

O advogado Buchor em lancha que adquiriu com dinheiro de sonegação


José Luís Costa


A prisão do advogado Luis Adriano Vargas Buchor, no finalde fevereiro, por suspeita de envolvimento em um golpe milionário norecolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),deixou uma pergunta no ar.

Quem é este homem apontado pelo Ministério Público (MP) e pelaReceita Estadual como mentor do maior rombo nos tributos estaduais nas últimasduas décadas? A fraude somaria R$ 75 milhões. Mas o valor a ser buscado peloEstado, considerando os valores de multas a serem aplicadas a 30 empresas queteriam se beneficiado do esquema, alcançaria R$ 150 milhões.

Segundo denúncia do MP, corroborada por técnicos da SecretariaEstadual da Fazenda, Buchor seria perito em falsificações. Teriauma capacidade incomum de fabricar papéis, forjando assinaturas e carimbos, sefazendo passar por juiz, procurador de Justiça, fiscal e superintendente daReceita Estadual. Tudo com o objetivo de desviar recursos do Tesouro que tantafalta fazem em serviços básicos como saúde, educação e segurança pública.

O advogado teria montado um esquema fraudulento, usando nomes edados pessoais de familiares, de funcionários, de amigos e de conhecidos,usados como laranjas — parte deles coniventes. Buchor teria aberto bancos eempresas de fachada para ocultar um patrimônio — em nome de terceiros, mas compoderes para ele próprio administrá-los — milionário.


Suspeito morava em conjuntohabitacional

A trajetória profissional de Buchor, nascido há 41 anos em umafamília humilde de Novo Hamburgo, começou como estagiário na SecretariaEstadual da Fazenda, nos anos 1990. Ali, teria adquirido conhecimentos básicosda rotina interna da repartição e se familiarizado com a intrincada engrenagemtributária. Naqueles tempos morava com os pais em um conjunto habitacionalpopular em Guaíba, na Região Metropolitana.

Anos depois, conseguiu emprego em uma consultoria na Capital, cujaprincipal atividade era a recuperação de créditos tributários para grandesempresas— o que viria a ser sua especialidade. Foram tempos difíceis, pegandoônibus para ir e vir do trabalho e comendo em marmita.

Mas a experiência valeu como aprendizado para o futuro. Ambiciosoe decidido a mudar de vida, passou a trabalhar por conta própria e, conforme oMinistério Público (MP) e a Receita Estadual, dando início a fraudes. Aapreensão de documentos e carimbos no apartamento e no escritório de Buchor, emdezembro, comprovariam as falsificações.

Conforme a denúncia do MP, em maio de 2000, ele teria falsificadoem seu computador pessoal um despacho do Superintendente da Receita Estadual,José Marconi Ferraza. Com timbre da Secretaria da Fazenda, o documento serviriade comprovante de inclusão de créditos de ICMS em favor de uma empresa, clientede Buchor. Ferraza nunca existiu.

Em outra data, Buchor teria falsificado um requerimento defiscalização, encaminhado ao delegado da Receita Pública Estadual de Caxias doSul. O documento continha carimbo e timbre do Estado do Rio Grande do Sul eassinatura em nome de Marco Antonio Benevies, chefe da 3ª CAC DEFAZ. Benevies éum nome inventado, e o setor ao qual ele chefiaria não faz parte da estruturada Receita Estadual.

Segundo o MP, Buchor teria forjado papéis tanto para driblar ofisco quanto para enganar clientes, inventando prestação de serviços. Em junhode 2002, ele teria falsificado em seu computador pessoal um requerimento do MP,solicitando prazo de 20 dias para apresentar livros e documentos fiscais de umaempresa mecânica da Serra.

Endereçado à 5ª Vara Cível de Caxias do Sul, o falso ofício tinhatimbre "Ministério Público" e assinatura da procuradora DanielaDossin Manieri, outro nome fantasma. O requerimento continha carimbo de"recebido" pelo 5ª Vara Cível, também falso.

Um mês depois, Buchor teria falsificado a resposta da Justiça, emum despacho da 5ª Vara Cível, "acolhendo" o pedido do MP. O documentotinha assinatura do juiz-substituto Leonardo Barbosa Leorin Pereira. Do mesmomodo que procuradora Daniela, o nome do juiz foi inventado.

Nesta época, segundo o MP, Buchor era o gestor, por procuração, doBanco Finance Fomento Mercantil, se apresentando como advogado do banco emboraainda fosse estudante na Faculdade de Direito na Ulbra (viria a se formar em2007 e receber a carteira da OAB em 2008). Ele "despachando" em umescritório na Rua Quintino Bocaíuva, no bairro Moinhos de Vento, na Capital,enquanto o Finance Fomento Mercantil — registrado em cartório em nome de doisamigos dele de infância — tinha como sede uma moradia simples em uma vila deGuaíba.

Pouco se sabe sobre a verdadeira finalidade comercial do banco. Emabril de 2001, Buchor procurou um conceituado tributarista para ajudá-lo nacobrança de uma dívida de R$ 2,1 milhões que uma empresa de confecções tinhacom o Finance. Como ainda não era advogado, Buchor teria inventado umadesculpa: por conhecer pessoalmente os devedores, se sentia envergonhado emprocessar a empresa.

Em meio às tratativas de acordo com o devedor, apresentou-se àPolícia Civil e à Justiça com três diferentes números de registro na Ordem dosAdvogados do Brasil (OAB-RS) — pertencentes a outros profissionais. Depois,teria se negado a pagar os honorários do tributarista que contratou.

Denúncia por exercício ilegal daadvocacia

Em razão do episódio, em janeiro de 2003, foi denunciado pelo MP porexercício ilegal da profissão, mas escapou de ser punido porque o crimeprescreveu. A dívida com os honorários já soma R$ 2,2 milhões e é discutida atéhoje na Justiça.

O tributarista ainda cobra indenização por dano moral. Além dementir que era advogado, Buchor causou frustração e constrangimento à vítima. Otributarista descobriu que Buchor remeteu e-mail se fazendo passar pelosecretário-executivo de uma associação de produtores de vinho da Serra, com 83vinícolas e 231 produtores vinculados.

A mensagem dizia que o escritório do tributarista seria contratadopara prestação de serviços por indicação do "advogado consultor Dr.Vargas" (Buchor). Mas a associação e o secretário-executivo eramfictícios.

Em agosto de 2002, Buchor criou com um irmão e um funcionário aempresa Economia Consultoria Tributária Ltda, especializada em assessoria para"redução da carga tributária de maneira eficiente e legal". Era umnome semelhante a uma outra empresa de assessoria empresarial que já atuava nomercado.

A sede era no escritório de Buchor. Com apenas três pessoas, aindaera um empreendimento modesto. Mas um folder de divulgação apresentava aempresa como uma potência nacional, com escritórios em Florianópolis, Curitiba,São Paulo, Rio de Janeiro e, especialmente, em Brasília. A equipeseria composta por profissionais de alto quilate, doutores em Direito Tributário,contadores, ex-fiscais estaduais e federais e desembargador aposentado. Maisuma farsa. Não existiam filiais em outros Estados e, dos 15 funcionários, 12 eramnomes fantasmas.

Para aparentar prestígio, a empresa mandaria, de propósito, cartasde cobrança inexistentes para uma megaindústria, mas com o documento preenchidoem nome de outra grande empresa. O objetivo era impressionar quem recebesse acorrespondência, induzindo a acreditar que a carteira de clientes de Buchor eraconceituada.

A estratégia de marketing, a divulgação de reportagens em revistasespecializadas e notas em jornais, prometendo redução de impostos, ajudaram aempresa a conquistar espaço no mercado, assumindo compromissos da clientela comelaboração de relatórios fiscais, respostas de intimações e apresentação dedefesa em processos administrativos.

Um das fraudes identificadas recentemente teria se iniciado emjunho de 2011. Naquela data, Buchor, segundo o MP, apresentou um dossiê àSecretaria Estadual da Fazenda em favor de uma empresa de artigos visuais comobjetivo de obter créditos de ICMS equivalentes a R$ 4,2 milhões. Conforme oMP, o documento estava assinado e carimbado em nome de um fiscal de tributosestaduais.

A chancela do fiscal indicaria que o documento já tinha sidoconferido e validado pelo fisco estadual em 2006. Mas a papelada continha umerro grave, não percebida por Buchor. O fiscal não poderia ter conferido eassinado os documentos, pois já estava aposentado desde 1990. A quebra do sigilo dee-mails de Buchor indica que, um mês antes de apresentar o dossiê, ele mandoufazer o carimbo — apreendido no apartamento dele em dezembro passado.

Outra fraude teria sido engendrada usando estratégia semelhante emfavor de uma empresa de produtos plásticos para obter créditos indevidos novalor de R$ 2,6 milhões. Nesse caso, também teriam sido falsificados carimbos eassinaturas, do fiscal aposentado e de um outro colega dele que sequertrabalhava no setor indicado no carimbo fraudulento.

Buchor tinha uma rol de 30 clientes, ganhando somas vultosas porgerar créditos tributários inexistentes — 30% dos valores sonegados. Foi fácilpara ele se acostumar com apartamentos de alto padrão em bairros nobres dePorto Alegre, cobertura em Jurerê Internacional, carros e roupas caras elanchas de luxo. Mas para empregados e prestadores de serviços, era difícil queabrisse a carteira.

— Vivia reclamando que estava sem dinheiro porque os clientes nãopagavam — lembra um ex-funcionário.

Amigas foram envolvidas em esquema

No começo do ano, poucos dias antes de ser preso, teve de pagar R$4,4 mil a um advogado que trabalhou para ele, em decorrência de uma condenaçãopela 3ª Vara Cível da Capital.

De personalidade explosiva, discutia com voz firme seja com quemfosse quando seus desejos eram contrariados. Quando se empolgava com osnegócios, costumava dizer:

— Eu não sou Deus, sou melhor do que ele.

Buchor aparentava ser um profissional ocupadíssimo. Para a famíliae amigos, aparentava trabalhar 24 horas por dia. Mas raramente aparecia noescritório — quando ia, era à noite. A Receita 
Estadual tinha dificuldade deentregar notificações, e clientes reclamavam que ele não atendia a telefonemas,sempre mandando dizer que estava fora, em viagem ou reunião.

Além do Banco Finance, Buchor abriu o Siffra Banco de Fomento e aGlobal Fomento Mercantil Ltda. O Siffra aparece como sendo de uma balconista delojas de roupas e de uma professora do Ensino Médio, e a Global foi registradaem nome de outras duas mulheres. As quatro era amigas de Buchor e não saberiamem que estavam metidas.

Os bancos e o uso de nomes de terceiros em negócios, conforme oMP, seriam uma forma de embaralhar o rastreamento de bens adquiridos por Buchorcom as fraudes. Mas em Santa Catarina, Buchor abriu a ADR, Administração,Participações e Empreendimentos Ltda, em seu nome e da mulher dele — talvezimaginando que não seria identificada pelas autoridades gaúchas.

Em maio passado, Buchor teria articulado um de seus últimosgolpes. Desta vez contra a própria família. Dias antes, teria agredido amulher, gerando processos criminal e de separação, além de ordem judicial deafastamento do lar. Revoltado, queria tirar da ex-mulher a posse do apartamentoem que moraram. Para isso, apoderou-se da carteira de identidade dela e foi aum tabelionato, acompanhado de uma loira de cabelos compridos e mechados,vestida com casaco vermelho e calça preta. A intenção era transferir paraBuchor os direitos sobre o apartamento que estava em nome da ex-mulher.

Mas logo surgiu um contratempo. A assinatura da loira eradiferente da existente na ficha no cartório, e as digitais do polegar direitotambém divergiam das impressões arquivada no computador. Mas como Buchor eraconhecido dos funcionários e a loira alegou ter alterado a grafia, a transaçãofoi firmada. O advogado saiu do local como "'dono" do apartamento.

Dias depois, a ex-mulher de Buchor descobriu que a carteira deidentidade dela tinha sumido e que o apartamento estava trocando de mãos,embora ela não tivesse assinado qualquer papel. A transação foi abortado, e a3ª Delegacia da Polícia Civil, acionada. No quarto de um luxuoso hotel, ondeele estava morando, policiais apreenderam o documento da ex-mulher dele.

Buchor nunca apareceu para depor à polícia. Imagens da câmera desegurança o flagraram no tabelionato no dia e na hora da fraude, mas a loiraseguiu misteriosa por alguns dias até que o Instituto-geral de Perícias, pormeio de comparações de impressões digitais nos bancos de dados, identificou amulher: Taíse dos Santos Suteles, 27 anos, uma ex-dançarina. Buchor e Taíseforam denunciados pelo Ministério Público e respondem a processo porestelionato.

Carros de dar inveja em Jurerê

Mesmo arredio ao convívio com veranistas na badalada JurerêInternacional, o advogado Luis Adriano Vargas Buchor não passava desapercebidoquando estava no litoral Catarinense. Chamava a atenção pela sua coleção decarros de luxo.

Até a seleta vizinhança, médicos, empresários, dirigentes defutebol, ficava de queixo caído com as flamantes Porsche Cayenne e o Maseratiestacionados no pátio do condomínio Jurerê Iate Residence.

— Era um mais lindo do que outro — lembra um empresário de PortoAlegre.

— Eu até escondia o meu para ficar longe deles— acrescenta outrovizinho de Buchor.

Contraponto

O que diz Rafael Canterji, advogado deLuis Adriano Vargas Buchor:

Neste momento, estou dedicado a estudar o processo para apresentarrespostas à acusação. Ele não está em condições de falar.

A denúncia

- Além da prisão preventiva de Buchor, a Justiça decretou obloqueios de contas bancárias, de aplicações financeiras e o sequestro dosbens.

- Buchor foi denunciado por crimes de falsificação dedocumento público, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, com penasprevistas de até 19 anos de prisão. Ele ainda responde a dois processos notribunal de ética da OAB-RS.

- Outras nove pessoas foram denunciadas por formação dequadrilha e lavagem de dinheiro.

Os bens
- Três salas comerciais na Rua Florêncio Ygartua, na Capital
- 40 hectares de campo em Guaíba, adquiridos por R$ 30,6 mil
- Apartamento na Rua Hilário Ribeiro, na Capital, comprado porR$ 1,6 milhão
- Apartamento de cobertura em Jurerê Internacional,em Florianópolis, comprado por R$ 1 milhão
- Apartamento na Rua Padre Chagas, na Capital, comprado porR$ 600 mil
- Maserati Quattroporte, comprado por R$ 370 mil
- Porsche Cayenne turbo, comprado por R$ 581,7 mil
- Porsche Cayenne V6, comprado por R$ 269 mil
- Mitsubishi L200 comprado por R$ 123,6 mil
- Lancha Intermarine com cerca de 16 metros de extensão,comprada por R$ 2,8 milhões

O golpe

Ao comprar insumos para fabricar uma mercadoria, a empresa pagaImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutido no preço,que pode ser de 10%. Veja o exemplo com custo de R$ 100 com a matéria-prima(imposto de R$ 10):
- Ao vender a mercadoria, a empresa tem de pagar ICMS sobre ovalor final do produto, descontando o custo com a matéria-prima.
Preço final (R$ 150) - matéria-prima (R$ 100) = valor agregado R$50
Neste caso, o ICMS é de R$ 5.
- O golpe consistia em fraudar documentos, elevandofalsamente o valor da compra de matéria-prima e do ICMS. Ao vender a mercadoriaproduzida, as empresas pagavam menos tributo.
Preço real = R$ 100
Preço forjado = R$ 130
Preço de venda = R$ 150
O imposto é cobrado sobre R$ 20, e o ICMS é de R$ 2.
- Cerca de 30% do imposto "economizado" pelasempresas, segundo a investigação, era repassado para Buchor.

As empresas
Banco Finance Fomento Mercantil
A sede fica em uma casa em Guaíba, em nome de dois amigos deinfância de Luis Adriano Vargas Buchor.
Siffra Banco de Fomento Ltda
Tem como donas uma balconista de loja e uma professora.Funcionaria em um apartamento de Buchor na Capital.
Economia Consultoria Tributária Ltda
Pertence a Buchor e a um irmão. Desde 2002, ofereceria consultoriaa empresas para recuperação de créditos tributários, supostamente, falsificandodocumentos.
Global Fomento Mercantil Ltda
Em nome de duas mulheres, funciona em uma sala, ao lado da empresade assessoria, e faria a cobrança dos serviços prestados pela EconomiaConsultoria Tributária. Em cinco anos, a Global teria movimentado R$ 31,6milhões.
ADR Administração, Participações eEmpreendimentos Ltda
Tem sede em uma cobertura em Jurerê Internacional,em Florianópolis. Ossócio seriam Buchor e um familiar.

Paulo Ricardo de Oliveira
       OAB/PR 41.572
       (45) 3055-3746      
       (45) 9928-6346

Dívidas tributárias federais até R$50.000,00 poderão ser protestadas


Dívidas tributárias federais até R$50.000,00 poderão ser protestadas  

O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pela Lei nº 12.767/2012, passou a permitir o protesto extrajudicial por falta de pagamento de Certidões de Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Em vista desta autorização legal, a Advocacia Geral da União, editou a Portaria 17 de janeiro de 2013, disciplinando a matéria.

Nos termos da Portaria, as Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e Escritórios de Representação poderão encaminhar para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor, as certidões de dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais cujo valor consolidado seja inferior ou igual a R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

As certidões de dívida ativa serão enviadas aos Tabelionatos de Protesto de Títulos juntamente com as respectivas guias de recolhimento da União – GRU, por meio eletrônico, até o décimo quinto dia de cada mês.

Interessante notar que a Portaria menciona que as certidões de dívida ativa que contenham no valor consolidado do crédito, encargos legais no percentual de 20% (vinte por cento), serão levadas a protesto com redução do percentual para 10% (dez por cento). Esta redução se deve ao fato de que o art. 3° do Decreto-Lei nº 1.569/77 determina que os encargos legais serão reduzidos para 10% (dez por cento), caso o débito, inscrito como Dívida Ativada da União, seja pago antes da remessa da respectiva certidão ao competente órgão do Ministério Público, federal ou estadual, para o devido ajuizamento.

Ainda de acordo com a Portaria, somente ocorrerá o cancelamento do protesto após o pagamento total da dívida ou o seu parcelamento, incluídas as custas e emolumentos cartorários e, caso não se faça o pagamento em 180 dias, a Procuradoria promoverá, quando for o caso, o ajuizamento das respectivas execuções fiscais.

Esta notícia desfavorece muito os contribuintes, pois as consequências de um protesto são muito graves para uma empresa. Os tabelionatos de Protesto remetem informações das pessoas físicas e jurídicas protestadas ao SERASA, SCPC e associações de proteção de crédito, o que acaba por acarretar diversos inconvenientes como limitações creditícias e dificuldades em realizar diversas operações bancárias.

Para aquele contribuinte que entender que o protesto é absolutamente indevido, resta ajuizar ação cautelar de sustação de protesto, com depósito dos valores controversos ou garantia (esta última se o Judiciário aceitar) e, no prazo legal, ajuizar ação principal para anulação de lançamento fiscal.
Fonte: Tributário nos Bastidores

Data: 28/01/2013


Paulo Ricardo de Oliveira
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