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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

RAIS - ANO BASE 2010 Procedimentos

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Nos termos da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial, bem como a produção de apostilas a partir desta obra, por qualquer forma, meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos reprográficos, fotocópias ou gravações. sem permissão por escrito, dos Autores. A reprodução não autorizada, além das sanções civis (apreensão e indenização), está sujeita as penalidades que trata artigo 184  do Código Penal.



1. INTRODUÇÃO
2. PRAZO PARA A ENTREGA DA RAIS
3. OBRIGATORIEDADE DE DECLARAÇÃO
4. RAIS NEGATIVA
5. CASOS ESPECIAIS DE  DECLARAÇÕES
    5.1. Matrículas CEI - Pessoas físicas equiparadas à empresas
    5.2. Matriz e filiais
    5.3. Empresa inscrita no CNPJ simultaneamente vinculado ao CEI
    5.4. Empresa em liquidação
    5.5. Micro Empreendedor Individual – MEI
6. QUEM DEVE SER RELACIONADO
7. SITUAÇÕES ESPECIAIS DE RELACIONADOS
    7.1. Sindicato/OGMO
    7.2. Aprendizes contratados por entidades sem fins lucrativos
    7.3. Servidores cedidos
    7.4. Dirigentes sindicais
8. QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO
9. COMO INFORMAR
10. OBTENÇÃO DO PROGRAMA GDRAIS/2010
11. FINALIDADES DO PROGRAMA GDRAIS
12. ERROS OU INCONSISTÊNCIAS NA DECLARAÇÃO
13. DÚVIDAS SOBRE O PROCEDIMENTO
14. COMO ENTREGAR
    14.1. Procedimentos a serem observados no momento da transmissão via internet
    14.2. Estabelecimentos que não tiveram vínculo empregatício no ano-base 2010
    14.3. Declaração centralizada
15. ENTREGA APÓS O PRAZO
16. IRREGULARIDADE
17. RECIBO DE ENTREGA
18. DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
    18.1. Declaração antecipada de encerramento da atividade no ano-base 2010
    18.2. Declaração de encerramento das atividades em anos-bases anteriores
19. RAIS RETIFICAÇÃO/EXCLUSÃO
    19.1. Retificação dentro do prazo legal
    19.2. Exclusão dentro do prazo legal
    19.3. Retificação fora do prazo legal
    19.4. Exclusão fora do prazo legal
    19.5. Retificação da rais de exercícios anteriores
20. PENALIDADES
21. DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DA RAIS
22. CERTIFICAÇÃO DIGITAL
23. LOCAIS PARA ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
1. INTRODUÇÃO
O Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, através das atribuições conferidas pela Constituição Federal de 1988, veio por meio da Portaria MTE/GM nº 10/2011 - Manual da RAIS, publicada no Diário Oficial da União no dia 07/01/2011, aprovar as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900/75.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2010, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br e http://www.rais.gov.br .
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos - RAISNet2010 que poderão ser obtidos em um dos endereços eletrônicos, acima expostos.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
A entrega da RAIS é isenta de tarifa.
2. PRAZO PARA A ENTREGA DA RAIS
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2011 e encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2011.
O prazo não será prorrogado.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido acima. Após o dia 28 de fevereiro de 2011, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.
Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 28 de fevereiro de 2011.
3. OBRIGATORIEDADE DE DECLARAÇÃO
Estão obrigados a declarar a RAIS:
a) inscritos no CNPJ com ou sem empregados;
b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
e) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
h) condomínios e sociedades civis;
i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e
j) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
4. RAIS NEGATIVA
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
O estabelecimento inscrito no CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa.
5. CASOS ESPECIAIS DE DECLARAÇÕES
5.1. Matrículas CEI - Pessoas Físicas Equiparadas à Empresas
O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75.
Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados;
5.2. Matriz e Filiais
A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição  no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores;
5.3. Empresa Inscrita no CNPJ Simultaneamente Vinculado ao CEI
Estabelecimento/entidade inscrito(a) simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ;
5.4. Empresa Em Liquidação
Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.
5.5. Micro Empreendedor Individual - MEI
Na condição de pessoa jurídica, o MEI não está dispensado da entrega da RAIS.
Não tendo empregados, deverá entregar a RAIS NEGATIVA.
Ressalta-se que há a possibilidade de entrega da DASN-SIMEI com as informações referentes à contratação de empregado ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme procedimento a ser estabelecido, com o fim de desobrigar o MEI da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, conforme a Resolução/CGSN n°81, de 18 de Janeiro de 2011.
6. QUEM DEVE SER RELACIONADO
a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
b) servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
c) trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
d) empregados de cartórios extrajudiciais;
e) trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
f) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
h) servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);
i) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
j) aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
k) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
l) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei estadual;
m) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei municipal;
n) servidores e trabalhadores licenciados;
o) servidores públicos cedidos e requisitados; e
p) dirigentes sindicais.
7. SITUAÇÕES ESPECIAIS DE RELACIONADOS
7.1. Sindicato/OGMO
O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS;
7.2. Aprendizes Contratados por Entidades sem Fins Lucrativos
Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos, mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declará-lo na sua RAIS;
7.3. Servidores Cedidos
Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
7.4. Dirigentes Sindicais
Os dirigentes sindicais devem ser informados na RAIS do sindicato quando a remuneração for paga exclusivamente pelo sindicato e a empresa/órgão de origem deverá declarar o licenciamento do trabalhador somente no ano-base da ocorrência. Caso os dirigentes sindicais recebam remuneração de ambas as partes, tanto o sindicato quanto a empresa/órgão de origem devem declará-lo na RAIS.
8. QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO
a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais;
d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
f) empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
g) cooperados ou cooperativados.
9. COMO INFORMAR
O estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2010) para declarar e fazer a transmissão pela internet.
O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA), deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2010 ou RAIS Negativa Web.
A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento – CNPJ específico (subarquivo).
Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. O programa GDRAIS2010 providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados.
O arquivo da declaração poderá ser gravado no disco rígido ou em disquete, utilizando a opção “Declaração”, item “Gravar Declaração”, disponível no programa GDRAIS2010.
10. OBTENÇÃO DO PROGRAMA GDRAIS/2010
O programa GDRAIS2010 deve ser copiado, gratuitamente, dos seguintes endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Emprego: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.
Para copiar o programa GDRAIS2010, o estabelecimento deve efetuar o download (procedimento para copiar o programa no disco rígido do micro ou em mídia magnética. O microcomputador deve ter Sistema Operacional Windows 98 ou superior e no mínimo 8 Mb de espaço livre no disco rígido.
Após a execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS2010 com duplo clique no arquivo “GDRAIS2010.exe”. O nome do diretório não pode ser alterado.
O programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive, a Negativa) de seu(s) estabelecimento(s).
O estabelecimento que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado deve utilizar as especificações técnicas contidas na opção “Ajuda”, item “Layout Arquivo RAIS” para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento. Em seguida, deve executar a opção “Analisador” do GDRAIS2010, para conferir a validade do arquivo a ser entregue.  
Os arquivos que não forem gerados pelo GDRAIS2010 não poderão ser transmitidos.
A reprodução do pacote GDRAIS2010 é permitida, desde que mantida a sua integridade.
11. FINALIDADES DO PROGRAMA GDRAIS
O programa GDRAIS2010 tem duas finalidades:
a) gerador da declaração da RAIS – desenvolvido para o estabelecimento/entidade que não possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado. Nesse caso, após a digitação das informações, o declarante deverá emitir os relatórios necessários para correção de erros e arquivamento, gerar o arquivo a ser entregue e as cópias de segurança do estabelecimento, as quais devem ser mantidas à disposição da fiscalização. Recomenda-se fazer mais de uma cópia de segurança;
b) analisador de arquivo RAIS – desenvolvido para o estabelecimento/entidade que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado, com o objetivo de validar o arquivo gerado, conforme o layout do GDRAIS2010.
12. ERROS OU INCONSISTÊNCIAS NA DECLARAÇÃO
Para evitar inconsistências que não permitirão ao programa gerar o arquivo a ser entregue, as informações devem ser digitadas corretamente. O programa GDRAIS2010 gera os relatórios necessários para correção de erros.
Havendo inconsistências, será emitido o Relatório de Erros ou Relatório de Avisos, conforme o caso:
a) Relatório de Erros – relaciona as inconsistências que deverão ser corrigidas para que se possa gerar a declaração;
b) Relatório de Avisos – relaciona as inconsistências que não impedem a geração da declaração, mas que deverão ser verificadas pelo usuário para possível correção.
Para correção das inconsistências, o estabelecimento deverá proceder da seguinte forma:
a) utilizar a opção “IMPORTAR” disponível no menu “DECLARAÇÃO” do programa GDRAIS2010 para proceder à correção dos erros;
b) após a correção dos erros, o estabelecimento deverá, ainda, utilizar a opção “verificar inconsistências”, disponível no menu “DECLARAÇÃO” do programa GDRAIS2010, com o objetivo de conferir se ainda há erros no arquivo importado;
c) realizados os procedimentos dos itens a e b acima, providenciar a gravação final do arquivo; e
d) ao término da gravação da declaração, o programa GDRAIS2010 disponibiliza a emissão do relatório que contém a relação de estabelecimentos declarados. 
13. DÚVIDAS SOBRE O PROCEDIMENTO
Em caso de dúvida, o estabelecimento pode, ainda, consultar os procedimentos passo a passo, disponíveis nos endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br, opção “Dúvidas Frequentes”, item “Como Declarar a RAIS”. Para ter acesso às dicas e procedimentos para manusear o programa GDRAIS2010, clique na função “Ajuda”.   
14. COMO ENTREGAR
A entrega da declaração é somente pela internet. O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do aplicativo GDRAIS2010.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Para a transmissão do arquivo, é necessário copiar (fazer download) e instalar o programa RAISNet2010, responsável pela transmissão do arquivo RAIS, disponível nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br.
A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido ou em disquete de 3½.
14.1. Procedimentos a serem Observados no Momento da Transmissão Via Internet
Para entregar a declaração da RAIS por meio da Internet, o estabelecimento deverá efetuar um dos seguintes procedimentos:
a) selecionar no GDRAIS a opção Declaração e a seguir a opção Transmitir Declaração ou acionar o ícone correspondente ou ainda, acionar o botão transmitir na tela do assistente de gravação. Será exibida uma tela onde o usuário seleciona o local onde se encontra a declaração a transmitir. Selecione a declaração e acione o botão transmitir.
b) será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital.
Estará disponível, também, aos estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2010, a opção para fazerem a declaração da RAIS Negativa Web pelos endereços eletrônicos acima mencionados.
Só serão aceitos arquivos gerados pelo programa GDRAIS2010.  
14.2. Estabelecimentos que não Tiveram Vínculo Empregatício no Ano-Base 2010
Estará disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br – opção “Impressão de Recibo”.
14.3. Declaração Centralizada
Quando se tratar de declaração centralizada, a RAIS das filiais poderá ser entregue por meio da Internet pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da empresa a qual estiveram vinculados.
15. ENTREGA APÓS O PRAZO
O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006.
Após o prazo legal, as declarações devem ser transmitidas por meio da Internet mediante a utilização dos programas GDRAIS2010 e RAISNet2010, conforme descrito acima, ou entregues nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE’s),Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do Trabalho e Emprego, para o caso de estabelecimentos sem acesso à Internet; o arquivo gerado para entrega será identificado com etiqueta (Anexo IV) e acompanhado da Relação dos Estabelecimentos Declarados, ambos emitidos a partir do GDRAIS2010.
16. IRREGULARIDADE
Caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistências e/ou dano físico), o disquete será devolvido e a declaração da RAIS considerada não entregue.
17. RECIBO DE ENTREGA
O recibo estará disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br – opção “Impressão de Recibo”.
Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet.
Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.
18. DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
O(A) estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2010 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção “Encerramento das Atividades”, disponível no programa GDRAIS2010, e informar a data do encerramento de suas atividades, bem como a data de desligamento dos empregados.
18.1. Declaração Antecipada de Encerramento da Atividade no Ano Base-2010
Declaração antecipada de encerramento das atividades No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2011, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2010, e informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados.
A RAIS do ano-base 2010 também deverá ser entregue.
18.2. Declaração de Encerramento das Atividades em Anos-Bases Anteriores
No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAIS Genérico que está disponível nos endereços eletrônicos.
19. RAIS RETIFICAÇÃO/EXCLUSÃO
19.1. Retificação dentro do Prazo Legal
Retificação da RAIS ano-base 2010 dentro do prazo legal – detectando-se erros na declaração enviada, seja nos campos do  estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:
a) retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado – clicar na opção “Serviços” e, em seguida, na opção “Retificação dos Dados do Estabelecimento”, disponíveis nos endereços (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “Enviar”.
a.1) não será permitida a retificação de erros nos campos do CNPJ/CEI ou CEI Vinculado. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme item 19.2 abaixo.
b) retificação dos dados do empregado, exceto, os campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO – utilizar o programa GDRAIS2010 para fazer as devidas correções e gravar a declaração retificadora. No momento da gravação do arquivo, será solicitado o número do CREA da declaração enviada anteriormente, referente ao estabelecimento que está sendo retificado.
b.1) no arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;
b.2) não será permitida a retificação de erros nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme item 19.2 abaixo.
19.2. Exclusão dentro do Prazo Legal
Exclusão da RAIS ano-base 2010 dentro do prazo legal – detectando-se erros nos campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o(a) estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com todos os empregados e transmitir o arquivo por meio da Internet;
b) excluir a declaração incorreta, utilizando a opção “Serviços” e, em seguida, a opção “Exclusão RAIS ano-base 2010”, disponíveis nos endereços (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), preencher todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”;  
Em caso de dúvida, contactar a Central de Atendimento da RAIS telefone 0800-7282326, para solicitar os esclarecimentos necessários.
19.3. Retificação fora do Prazo Legal
Retificação da RAIS ano-base 2010 fora do prazo legal (após 28 de fevereiro de 2011) – caso o(a) estabelecimento/entidade tenha prestado a declaração dentro do prazo legal e necessite retificar após o encerramento do prazo, deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado – clicar na opção “Serviços” e, em seguida, na opção “Retificação dos Dados do Estabelecimento”, disponíveis nos endereços (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “Enviar”.
a.1) não será permitida a retificação de erros nos campos do CNPJ/CEI ou CEI Vinculado. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme item 19.4 abaixo.
b) retificação dos dados do empregado, exceto os campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO – utilizar o programa GDRAIS2010 para fazer as devidas correções e gravar a declaração retificadora. No momento da gravação do arquivo será solicitado o número do CREA da declaração enviada, anteriormente, referente ao estabelecimento que está sendo retificado.
b.1) no arquivo da retificação, devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;
b.2) não será permitida a retificação de erros nos campos PIS/ PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme item 19.4 abaixo.
19.4. Exclusão fora do Prazo Legal
Exclusão da RAIS ano-base 2010 fora do prazo legal – detectandose erros nos campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o(a) estabelecimento/ entidade deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO–gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento, incluindo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s) e transmitir o arquivo por meio da Internet. Em seguida, excluir o PIS/PASEP do(s) empregado(s) enviado(s) com erro, utilizando a opção “Serviços” e, em seguida, a opção “Exclusão RAIS ano-base 2010”, disponíveis nos endereços (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), preencher todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
b) CNPJ/CEI ou CEI Vinculado – gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com todos os empregados e transmitir o arquivo por meio da internet. Em seguida, excluir a declaração incorreta, utilizando a opção “Serviços” e, em seguida, a opção “Exclusão RAIS ano-base 2010”, disponíveis nos endereços (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), preencher todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”;
19.5. Retificação da RAIS de Exercícios Anteriores
Retificação da RAIS de exercícios anteriores – caso o(a) estabelecimento/entidade necessite retificar declarações da RAIS de exercícios anteriores, deverá consultar os procedimentos constantes nos endereços (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br), item “Orientações”, opção “Retificação da RAIS de exercícios anteriores”.
20. PENALIDADES
Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº. 688, de 24 de abril de 2009, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal.
21. DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DA RAIS
Neste campo devem ser informados os dados cadastrais do escritório de contabilidade, do profissional liberal ou do próprio estabelecimento responsável pela entrega do arquivo.
Durante a gravação do arquivo, serão solicitados os seguintes dados do responsável pelo preenchimento e entrega da declaração:
a) Inscrição do CNPJ/CEI/CPF – selecionar um dos tipos de inscrição e informar o número correspondente;
b) razão social/nome – informar a razão social do estabelecimento ou o nome completo do responsável pela entrega da declaração, no caso de pessoa física;
c) endereço – informar o endereço do estabelecimento ou do responsável pela declaração;
d) e-mail – informar o e-mail para contato;
e) telefone – informar o código DDD e o número do telefone para contato;
f) nome do responsável – informar o nome completo do responsável pela entrega da declaração;
g) data de nascimento – informar a data de nascimento no formato DD/MM/AAAA;
h) CPF do responsável – informar o número do CPF do responsável pela entrega da declaração.
22. CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Para a entrega das declarações da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
23. LOCAIS PARA ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
As orientações quanto ao preenchimento da declaração e os procedimentos para instalação do programa GDRAIS2010 poderão ser obtidos junto à Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326 ou endereço eletrônico: http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br – opção “Fale Conosco”;
Ainda, as orientações gerais poderão ser obtidas mediante contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília/DF. Fax: (0xx61) 3317-8272 – e-mail: rais.sppe@mte.gov.br.
As correspondências para esclarecimentos complementares quanto à declaração da RAIS poderão ser encaminhadas para o endereço especificado abaixo: Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Políticas Públicas de Emprego Departamento de Emprego e Salário Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Edifício-Anexo, Ala “B” – Sala 204 70059-900 – Brasília/DF.
O responsável pelo fornecimento das informações deve observar, rigorosamente, as orientações para o correto preenchimento dos campos do Programa GDRAIS2010, evitando prejuízos ao(a) estabelecimento/entidade e, em especial, aos empregados/servidores, no que se refere ao recebimento do abono salarial pago pelas agências da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP).
Para o preenchimento dos campos tipo de Admissão, Vínculo, Grau de Instrução, CBO, Nacionalidade, Raça/Cor e Causas do Desligamento, deve ser verificado o código correspondente a cada empregado e para os campos da Natureza Jurídica, do Município e CNAE, deve ser verificado o código correspondente ao empregador.
Base Legal: Portaria MTE/GM nº 10/2011 - Manual da RAIS.
Autora: Danielle Castegnaro.

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