- cria um
desdobramento na TIPI, no código 3920.49.00 (lâmina PVC), na forma de destaque
"Ex" 01, com alíquota de 5% do imposto e redução a zero até
30.09.2012;
- reduz a zero, até
30.09.2012, as alíquotas relativas aos painéis de compensado e MDF (posições
44.10 e 44.11 da TIPI, listados no Decreto)
, lâminas PET (NCM 3920.49.00 Ex 01) e resinas (NCM
3921.90.11).
O referido Decreto
tem vigência a partir de 20.08.2012, data de sua publicação.
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