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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Salário mínimo regional já tá valendo no Paraná

16/5/2012


Salário mínimo regional já tá valendo no Paraná

Novos pisos salariais no estado variam de R$ 783,20 a R$ 904,20 de acordo com atividade

O piso salarial do Estado, que beneficia 1,3 milhão de pessoas, foi reajustado em 10,32%. A Lei nº 17.135/2012, publicada no DOE PR de 02.05.2012, divulgou os novos pisos salariais mensais dos trabalhadores, no âmbito do Estado do Paraná, nos valores de R$ 783,20, R$ 811,80, R$ 842,60 e R$ 904,20, conforme a atividade desenvolvida, válidos desde 1º.05.2012. O governador Beto Richa aproveitou a festa do Dia do Trabalho organizada pela Força Sindical, dia 1, no Parque de São José dos Pinhais, para sancionar o novo valor do salário mínimo regional do Paraná

O salário mínimo paranaense é dividido em quatro faixas. Os valores ficaram da seguinte forma:

a) de R$ 708,74 para R$ 783,20, aplicado ao grande grupo ocupacional 6 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações;

b) de R$ 736,00 para R$ 811,80, aplicado aos grandes grupos ocupacionais 4, 5 e 9 da CBO;


c) de R$ 763,26 para R$ 842,60, aplicado aos grandes grupos ocupacionais 7 e 8 da CBO;


d) de R$ 817,78 para R$ 904,20, aplicado aos trabalhadores técnicos de nível médio inseridos no grande grupo 3 da CBO.


A mesma norma estabelece que o piso salarial de 2013 será fixado por Decreto do Governador do Estado.


A Lei 17.135-PR/2012 não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e aos servidores públicos municipais.


Com shows e sorteio de automóveis, o “1.º de Maio Solidário” reuniu uma multidão no Parque São José dos Pinhais. No momento da abertura oficial do evento, por volta das 15h, 40 mil pessoas ouviam os discursos do governador e outras autoridades. A expectativa era de que o público chegasse a 60 mil pessoas no show da dupla sertaneja Guilherme e Santiago, no início da noite.


Este ano, a festa da Força teve como lema “menos juros e mais salários”. “É um protesto contra a política orçamentária do governo federal, que direcionou mais de 47% do orçamento ao pagamento de juros da dívida pública junto aos banqueiros”, diz o presidente da Força Sindical no Paraná, Sérgio Butka.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Senado torna obrigatória notificação para abandono de emprego

17/05/2012

Senado torna obrigatória notificação para abandono de emprego

É caracterizado como abandono de emprego a falta sem justificativa por 30 dias.

Gabriela Guerreiro

O Senado aprovou na quarta-feira projeto que obriga o empregador a notificar, pessoalmente ou por correio, o funcionário que abandonar o emprego para poder demiti-lo por justa causa.
 
É caracterizado como abandono de emprego a falta sem justificativa por 30 dias.
Se ele não for encontrado, o empregador deve publicar edital de abandono em jornal de circulação local numa garantia para não ser contestado posteriormente. Pelo projeto, cabe ao empregado comprovar que não houve a intenção de abandonar o seu emprego para que não seja demitido por justa causa.
 
A legislação já prevê 30 dias de falta para caracterizar o abandono, mas o projeto torna legal a exigência da notificação para a justa causa. A lei também não prevê a necessidade de comunicação do empregado para que justifique a ausência antes da aplicação da penalidade.
 
Há jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) com detalhes da caracterização do abandono de emprego, mas não há lei específica sobre o tema.
 
"A legislação trabalhista nada dispõe a respeito da caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista", disse o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), autor do projeto.
 
Relator da proposta, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse que o projeto é importante para nortear as relações mais simples de trabalho.
 
"O conhecimento profundo da jurisprudência é incompatível com a simplicidade das relações de trabalho e a inexistência de uma norma jurídica clara sobre o assunto torna tormentosa a caracterização do abandono de emprego", afirmou.
 
O projeto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado em caráter terminativo. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação também no plenário do Senado.
Fonte: Folha UOL

Declaração de Inexistência de Débitos: Empresas devem enviar termo em maio

17/05/2012

Declaração de Inexistência de Débitos: Empresas devem enviar termo em maio

Entre outros, escolas, academias, fornecedoras de luz, água e telefone, deverão cumprir a norma legal.
As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos, conforme previsto na Lei 12.007/2009.
Entre outros, escolas, academias, fornecedoras de luz, água e telefone, deverão cumprir a norma legal.
A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
 
A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.
 
Entretanto, somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.
Fonte: Blog Normas Legais