Pesquisar este blog

sábado, 19 de fevereiro de 2011

SEGURO-DESEMPREGO Normais Gerais e Novos Valores



 
O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e intransferível, e, em virtude disto, o requerimento 
e pagamento será efetuado somente mediante compare-cimento pessoal do trabalhador aos 
postos de atendimento e agências de pagamento credenciados pelo Ministério do Trabalho e 
Emprego, exceto quando tratar-se de grave moléstia, desde que comprovada por perícia médica, 
quando, então, poderá ser representado por procurador especialmente constituído para esse fim.
O Programa do Seguro-Desemprego tem como objetivos:
a) prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem 
justa causa, inclusive a indireta; e
b) auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, 
recolocação e qualificação profissional.
O trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, para perceber o Seguro-Desemprego, deverá
 comprovar:
a) ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da 
dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
b) ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 
06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de dispensa que deu origem
 ao requerimento do Seguro-Desemprego;
c) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no
 Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e
d) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.
Considera-se pessoa física equiparada à jurídica, os profissionais liberais inscritos no Cadastro Específico
 do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI).
Considera-se 1 (um) mês de atividade, para efeito da letra “b”, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, 
nos termos da CLT.
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio
 "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
- Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento 
com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação
 (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
- 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração"; e,
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos
 ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos
 Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito
 ou não ao benefício.
Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.
Com relação à segurança do sistema de habilitação, foram implantados os seguintes procedimentos:
PRÉ-TRIAGEM: A obrigatoriedade de o requerente apresentar a documentação necessária para solicitação
 do benefício, no Posto de Atendimento, para conferência visual e comprovação dos requisitos de habilitação.
TRIAGEM: O requerimento é submetido a diversos batimentos cadastrais, para consistência e validação das 
informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei 4.923/65, PIS/PASEP e CNIS.
PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para 
nova verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência na condição de desempregado. 
Este procedimento atinge toda a clientela de segurados do Sistema, proporcionando larga margem de segurança 
na concessão do benefício.
Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de vínculo e ocorrência de dispensa 
sem justa causa.
Postos do Ministério do Trabalho e Emprego:
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
Agências Regionais;
Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego;
O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e intransferível, salvo nos casos de:
a) morte do segurado, para efeito de recebimento das parcelas vencidas, quando será pago aos dependentes
 mediante apresentação de alvará judicial; e
b) grave moléstia do segurado, comprovada pela perícia médica do INSS, quando serão pagas as parcelas vencidas ao seu curador, ou ao seu representante legal, na forma admitida pela Previdência Social.
O benefício para o trabalhador que esteve em gozo de auxílio-doença ou convocado para prestação do serviço
 militar, bem assim na hipótese de não ter percebido do mesmo empregador os 03 (três) últimos salários, 
basear-se-á na média dos 2 (dois) últimos ou, ainda, no valor do último salário.
Nos casos de contrato em aberto na CTPS, o trabalhador poderá requerer o benefício do 
Seguro-Desemprego, desde que o empregador não seja localizado pela fiscalização do trabalho,
 nem apresente movimento há mais de 2 (dois) anos no CAGED, observando que o período 
relativo à situação de contrato em aberto não será considerado para a contagem de tempo de serviço
 para fins de obtenção do Seguro-Desemprego.
O requerimento e a documentação necessária para requerer o benefício do Seguro-Desemprego deverão 
ser encaminhados pelo trabalhador a partir do 7º e até o 120º dia subseqüente à data da sua dispensa 
ao Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio dos postos credenciados das suas Delegacias, 
do Sistema Nacional de Emprego - SINE e Entidades Parceiras.
Nas localidades onde não existam os órgãos citados, o Requerimento de Seguro-Desemprego - RSD 
poderá ser encaminhado por outra entidade autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada
 período aquisitivo de 16 (dezesseis meses), conforme a seguinte relação:
3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo 
onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no
 máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos
 últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. 
Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, 
deve-se contar os 16(dezesseis meses) que compõem o período aquisitivo.
Para cálculo do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 (três) meses de trabalho.
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha 
trabalhado integralmente em qualquer dos 3 (três) últimos meses.
No caso de o trabalhador perceber salário fixo com parte variável, a composição do salário para o 
cálculo do Seguro-Desemprego tomará por base ambas as parcelas.
Quando o trabalhador perceber salário por quinzena, por semana ou por hora, o valor do Seguro-Desemprego
 será calculado com base no que seria equivalente ao seu salário mensal, tomando-se por parâmetro, 
para essa equivalência, o mês de 30 (trinta) dias ou 220 (duzentas e vinte) horas, exceto para quem tem
 horário especial, inferior a 220 (duzentas e vinte) horas mensais, que será calculado com base no salário mensal.
O valor do benefício será igual ao valor de unidades de moeda corrente, excluída as partes decimais.
O pagamento será efetuado em espécie ao trabalhador (exceto nos casos de pagamento a terceiros), 
por meio do uso do Cartão do Cidadão ou dos documentos abaixo relacionados:
a) documento de identificação (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação - Modelo novo 
ou Carteira de Identificação Profissional ou que contenha o número do PIS/PASEP); e
b) comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
Os pagamentos efetuados nas agências da CAIXA, sem utilização do Cartão do Cidadão, terão sua 
comprovação por meio de autenticação em documento próprio, arquivado na CAIXA, ficando à disposição 
do MTE durante o prazo de 5 (cinco) anos.
Os pagamentos efetuados com a utilização do Cartão do Cidadão terão sua comprovação por meio
 do registro eletrônico da transação, ficando à disposição para consulta pelo MTE durante o prazo de 
5 (cinco) anos.
O Cartão do Cidadão será fornecido ao segurado pela CAIXA. No ato do cadastramento da senha, 
o caixa executivo solicitará identificação pessoal do segurado, assinatura no formulário, “Termo de
 Responsabilidade para uso do Cartão/Senha do Cidadão” e cadastramento da senha, que é pessoal e 
intransferível.
O valor a ser pago ao segurado corresponderá ao valor total da parcela disponível. Caso haja
 impedimento para o pagamento, será impresso comprovante contendo mensagem impeditiva (notificação),
 que ficará à disposição para consulta pelo MTE, durante o prazo de 5 (cinco) anos.
O pagamento da primeira parcela corresponderá aos 30 (trinta) dias de desemprego, a contar da data 
da dispensa.
O trabalhador fará jus ao pagamento integral das parcelas subseqüentes para cada mês, por fração igual
 ou superior a 15 (quinze) dias de desemprego.
A primeira parcela será liberada 30 (trinta) dias após a data do requerimento e as demais a cada intervalo
 de 30 (trinta) dias, contados da emissão da parcela anterior.
Em caso de liberação por recurso, a primeira parcela será liberada no lote imediatamente posterior ao
 processamento do recurso, desde que a data do recurso tenha pelo menos 30 (trinta) dias da data do 
requerimento.
Para os casos de processos judiciais em que são expedidos mandados judiciais para liberação do
 Seguro-Desemprego, as parcelas serão liberadas em um único lote.
O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será suspenso nas seguintes situações:
- admissão do trabalhador em novo emprego;
- início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente 
e a pensão por morte;
Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não 
recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, 
referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.
A percepção pelo trabalhador de saldo de parcelas relativo a período aquisitivo iniciado antes da 
publicação da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, será, desde que atendidos os requisitos do
 próximo parágrafo, na demissão que deu origem ao requerimento, substituído pela retomada de novo benefício.
Na hipótese da retomada prevista no parágrafo anterior, o período aquisitivo será encerrado e será iniciado
 novo período a partir dessa demissão.
O cancelamento do benefício do Seguro-Desemprego dar-se-á nos seguintes casos:
- pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e 
remuneração anterior;
- por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
- por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
- por morte do segurado.
As parcelas do Seguro-Desemprego, recebidas indevidamente pelos segurados, serão restituídas mediante
 depósito em conta do Programa Seguro-Desemprego na Caixa Econômica Federal - CAIXA, exceto nos 
casos de restituição por determinação judicial que será efetuada mediante Guia de Recolhimento da União - GRU.
O valor da parcela a ser restituída será corrido pelo INPC, a partir da data do recebimento indevido até a data 
da restituição.
O prazo para o segurado solicitar o reembolso de parcelas restituídas indevidamente será de 2 (dois) anos, 
contados a partir da data da efetiva restituição indevida.
Através da Resolução nº 658/2010, foi reajustado o valor do benefício do seguro-desemprego, conforme
 demonstrado abaixo:
Faixas de Salário Médio
Valor da Parcela
Até R$ R$ 891,40
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 891,41 até
R$ 1.403,28
O que exceder a 891,40 multiplica-se por 0.5 (50%)
e soma-se a 713,12.
Acima de R$ 1.403,28
O valor da parcela será de R$ 1.010,34 invariavelmente
Ressalte-se que efetuado o cálculo da primeira faixa acima, se o valor efetuado for inferior ao mínimo, estipulado a partir de janeiro de R$ 540,00, o valor deverá ser desconsiderado, pois o valor mínimo recebido a título de seguro-desemprego obedecerá ao salário-mínimo.
Exemplificando:
Trabalhador dispensado sem justa causa em dezembro/2010, que recebeu nos últimos 03 meses:
Outubro/2010    - R$ 1.050,00
Novembro/2010 - R$ 1.100,00
Dezembro/2010 - R$ 1.075,00
R$ 1.050,00 + R$ 1.100,00 + R$ 1.075,00 = R$ 3.225,00
R$ 3.225,00: 3 = R$ 1.075,00
Assim aplicando-se a regra estabelecida para a 2ª faixa, teremos:
R$  891,40 x 0,8 = R$ 713,12
R$ 183,60 x 0,5 = R$ 91,80
R$ 713,12 + R$ 91,80 = R$ 804,92
Neste caso o empregado receberá a título de parcela do seguro-desemprego o valor de R$ 804,92
O Segurado poderá fazer a consulta do seu seguro desemprego, através do site do Ministério do Trabalho, pelo link:









Autor: Jose Alfredo do Prado Junior 

ANÁLISE DE BALANÇOS Considerações Gerais

ANÁLISE DE BALANÇOS
Considerações Gerais

ROTEIRO
1. CONCEITO
A análise de balanços é uma ferramenta importante para que os administradores encontrem mais informações sobre a sua empresa para a tomada de decisão mais adequada, sendo uma aliada importante neste processo decisório.
As demonstrações financeiras, de caráter obrigatório ou opcional, oferecem uma série de dados que são usados para verificação e avaliação do controle de capital das entidades. Porém, estes demonstrativos agregam também informações que podem ser bastante úteis no processo de avaliação da entidade e também na tomada de decisão.
O processo de transformar estes valores presentes nas demonstrações em informações para tomada de decisão é chamado análise.
Funcionamento do processo de geração de informações do processo analítico:
Fatos ou Eventos Econômico-Financeiros
-> Processo Contábil ->
Demonstração Financeira
-> Técnicas de Análise ->
Informações Financeiras para Tomadas de Decisões
2. ANÁLISE ATRAVÉS DE ÍNDICES
Índice é a relação entre contas ou entre grupos de contas das demonstrações. A relação visa evidenciar algum aspecto da situação econômica ou financeira apresentada pela entidade.
A análise com base em índices é a abordagem mais aplicada. os índices da situação financeira são divididos em índices de estrutura de capitais e de liquidez.
Situação Financeira->
Estrutura
Líquidez

Situação Econômica ->
Rentabilidade
3. ÍNDICES DE ESTRUTURA DE CAPITAL
Estes índices relacionam a composição de capitais que medem os patamares de imobilização de recursos e que buscam demonstrar várias relações na estrutura de dívidas da empresa. Os índices desse grupo estão voltados às decisões financeiras com relação à obtenção e aplicação de investimentos.
3.1. Participação de Capital de Terceiros (PCT)
Este índice demonstra quanto capital a empresa obteve junto a fontes externas para cada unidade de capital próprio investido.
                PC + PNC
PCT = ______________
                  PL
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
PL = Patrimônio Líquido
3.2. Composição do Endividamento (CE)
Este índice indica qual percentual de obrigações é em curto prazo em comparação com as obrigações totais com terceiros.
                 PC
CE = __________
                 CT
PC = Passivo Circulante
CT = Capital de Terceiros
3.3. Imobilização do Patrimônio Liquido (IPL)
Este índice indica quanto a empresa aplicou em Ativo Imobilizado para cada cem unidades monetárias de Patrimônio Líquido.
                 AI
IPL = ________
                 PL
AI = Ativo Imobilizado
PL = Patrimônio Líquido
Quando a empresa possui um montante no PL superior ao valor presente no AI, verifica-se que ela possui parte de seu capital próprio investido no Ativo Circulante.
A parcela de capital dos sócios investida no circulante é conhecida como Capital Circulante Próprio (CCP) e é determinada pela seguinte fórmula.
CCP = PL - AI
Quanto mais a empresa investir no Imobilizado, menor a quantidade de recurso próprio destinado ao Ativo Circulante, e com isto, maior será a dependência da entidade por capitais de terceiros para o financiamento do Ativo Circulante.
O ideal é que a empresa disponha de capital próprio suficiente para cobrir o Ativo Imobilizado e que ainda sobre uma fatia desta fonte para financiar parte do Ativo Circulante.
3.4. Imobilização de Recursos Não Correntes (IRNC)
Representa qual percentual de Recursos não Correntes aplicado no Ativo Imobilizado. Quanto menor for este índice, melhor, pois é mais interessante que a empresa tenha capital não corrente investido no Ativo Circulante do que possuir fontes externas de curto prazo investidas em imobilizado.
                     AI
IRNC =_________
            PL + PNC
AI = Ativo Imobilizado
PL = Patrimônio Líquido
PNC = Passivo Não Circulante
Quando a empresa possui recursos não correntes suficientes para cobrir o ativo permanente e ainda restam fundos para investimento no ativo circulante, diz-se que esta possui capital circulante líquido (CCL). Este índice representa a folga financeira que a empresa possui, a curto prazo, ou seja, financiamentos que a entidade dispõe para seu giro mas que não serão cobrados a curto prazo.
CCL = PL + PNC - AI
AI = Ativo Imobilizado
PL = Patrimônio Líquido
PNC = Passivo Não Circulante
4. ÍNDICES DE LIQUIDEZ
Os índices de liquidez são aplicados para avaliar a capacidade de pagamento da empresa, ou seja, um estudo para verificar se a empresa tem capacidade de saldar seus compromissos. A aplicação destes índices é feita com o intuito de medir as condições de pagamento da empresa. Eles servem para avaliar se a empresa possui um quadro favorável ou não, para saldar suas dívidas.
Estes índices não devem ser confundidos com capacidade de pagamento, pois não são índices extraídos do fluxo de caixa que comparam as entradas e saídas de dinheiro. São índices obtidos a partir do confronto do Ativo Circulante com as dívidas da empresa, visando medir o quanto é sólida a base financeira da empresa.
4.1. Liquidez Geral (LG)
O índice de liquidez geral Indica quanto a empresa possui no Ativo Circulante para cada unidade de valor que deve a terceiros. Este quociente indica a liquidez, tanto a curto como a longo prazo. Verifica, para cada unidade monetária, quanto a empresa tem de dívida, o quanto existe de direitos e haveres no ativo circulante.
                AC
LG = ___________
          PC + PNC
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
4.2. Liquidez Corrente (LC)
Indica quanto a empresa possui no Ativo Circulante para cada unidade de valor a ser saldada, registrado no Passivo Circulante. Este índice mede a capacidade da empresa em atender suas pendências de curto prazo. A liquidez corrente mostra quantos reais a empresa dispõe, que podem ser transformados em dinheiro a curto prazo, com relação às dívidas de curto prazo. É um índice muito divulgado no processo de análise e geralmente considerado o melhor indicador da situação de liquidez da empresa.
              AC
LC = ________
             PC
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
4.3. Liquidez Seca (LS)
A liquidez seca é um teste de força aplicado à empresa, com o objetivo de medir o grau de excelência da sua situação financeira. A liquidez seca demonstra quanto a entidade possui de Ativo Líquido para cada unidade monetária de dívida de curto prazo (PC). Indica quanto a empresa possui em espécie, somado às aplicações financeiras de curto prazo mais as duplicatas a receber (curto prazo) em comparação com as suas dívidas registradas no Passivo Circulante.
             AC - Estoques
LC = __________________
                      PC
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
5. ÍNDICES DE RENTABILIDADE
Índices de rentabilidade medem quanto uma determinada empresa está sendo lucrativa ou não, através do capital investido, do rendimento dos investimentos e do resultado econômico. Normalmente, quanto maiores os índices de rentabilidade, melhor para a entidade.
Estes índices são importantes pois evidenciam o sucesso ou insucesso empresarial, mostrando a rentabilidade do capital investido, ou seja, quanto renderam os investimentos e, dessa forma, qual o grau de êxito econômico da empresa.
5.1. Giro do Ativo (GA)
O giro do ativo demonstra quanto a empresa vendeu para cada unidade de valor investida. Assim, a empresa depende diretamente do volume de vendas realizado.
               Vendas
GA = _____________
                   AT
AT = Ativo Total (Circulante + Não Circulante)
5.2. Margem Liquida (ML)
Indica quanto a empresa obtém de lucro para cada cem unidades monetárias vendidas, ou seja, para cada cem reais provenientes de venda, quanto a empresa recebe como lucro. Demonstra o lucro puro adquirido em cada unidade monetária provinda de venda, considerando para tal, somente os lucros aferidos pela empresa, desconsiderando despesas financeiras ou obrigações.
             Lucro Líquido
ML = _______________
                 Vendas
Quanto maior o valor da margem, maior o percentual de lucro da empresa. Dessa forma, quanto maior o índice obtido melhor. Porém, geralmente se sacrifica a margem diminuindo o preço de venda do produto, devido a ambientes de concorrência.
5.3. Rentabilidade do Ativo (RA)
O retorno (ou giro) do ativo evidencia qual foi o retorno que a entidade obteve frente ao que conseguiu gerar de receitas, ou seja, quanto sobrou para a empresa representado sobre o valor faturado. Demonstra quanto a empresa obteve de lucro em relação ao Ativo. Assim, quanto maior seu valor, melhor, pois representa que a empresa está obtendo um desempenho econômico favorável.
             Lucro Líquido
RA = _______________
                     AT
AT = Ativo Total (Circulante + Não Circulante)
5.4. Rentabilidade do Patrimônio Líquido (RPL)
A rentabilidade do Patrimônio Líquido mostra qual a taxa de rendimento do Capital Próprio. Indica quanto os sócios estão recebendo de lucro proporcionalmente ao seu investimento. Dessa forma, quanto maior for a rentabilidade, melhor.
Este índice é bastante utilizado para captação de recursos, mostrando quanto a empresa retorna aos sócios, pode-se obter mais recursos próprios pois a rentabilidade do Patrimônio Líquido indica quanto a empresa teve de lucro para cada unidade monetária de Capital Próprio investido, mostrando qual a taxa de rentabilidade do Capital Próprio.
              Lucro Líquido
RPL = ______________
                      PL
PL = Patrimônio Líquido
Com o valor da rentabilidade do PL, pode-se descobrir em quanto tempo os investidores obterão retorno de 100% do capital investido, ou seja, em quantos anos ele dobra o montante investido. O tempo necessário para a duplicação do capital investido é chamado Payback. Quanto maior for a rentabilidade do PL, menor será o tempo de retorno e conseqüentemente, menor o Payback.
                                1
PayBack = ______________
                              RPL
RPL = Rentabilidade Patrimônio Líquido
6. PATRIMÔNIO DA EMPRESA
O patrimônio é como se fosse um organismo, todo dinâmico, que possui um fluxo circulatório, cuja velocidade transmite solvência, resultados positivos e equilíbrio para a empresa. Portanto, a velocidade de renovação dos elementos da massa circulante é uma condição essencial para que exista a sobrevivência da célula social.
Com uma contabilidade é possível realizar uma análise do balanço conforme apresentado nas fórmulas apresentadas e estudar a vitalidade do capital das empresas, estado que só é produzido pela dinâmica dos meios patrimoniais, onde podemos destacar a agilidade de renovação dos elementos circulantes, que chamamos de capital de giro.
Fontes de Pesquisa: MATARAZZO, Dante C. - Análise financeira de balanços; ASSAF NETO, Alexandre - Estrutura e Análise de Balanços; MARION, José Carlos - Análise das Demonstrações Contábeis.
Elaborado por: Jairo – Consultoria Federal

IPI Exclusão do Simples Nacional - Créditos

Os estabelecimentos industriais ou equiparados, excluídos do Simples Nacional, devem escriturar os créditos referentes a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, existentes em seu estoque de insumos, na data da exclusão.

Para tanto, o contribuinte deve providenciar o levantamento dos créditos, conforme o documentário fiscal das aquisições e classificação fiscal dos produtos na TIPI, e escriturar o saldo total no Livro de Apuração do IPI como “outros créditos”.

Nas aquisições de estabelecimentos contribuintes, o crédito a ser escriturado é a totalidade do valor destacado no documento fiscal do emitente.

Nas aquisições de estabelecimentos atacadistas não-contribuintes, o estabelecimento industrial, ou equiparado, poderá creditar-se de 50% do valor que seria destacado se o emitente fosse contribuinte do imposto.

Nas aquisições de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, não há possibilidade de crédito.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Receita Federal Prorroga o prazo para entrega da DCTF

18/02/2011

O ato foi publicado no DOU de hoje (18/02/2011) página 64

Em virtude de problemas apontados pelos contribuintes no Programa Gerador de Declaração da DCTF, a Receita Federal resolve prorrogar até o dia 23 de fevereiro o prazo de entrega da declaração.
 
O ato foi publicado no DOU de hoje (18/02/2011) página 64.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.129
 
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 18/02/2011 página 64
 
  • Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB No- 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010.
 
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
 
Art. 1º O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB No- 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010, fica prorrogado para até 23 de fevereiro de 2011.
 
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.
 
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Receita Federal

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

ICMS/PR

ICMS/PR
DECRETO 479/2011 - ALTERAÇÕES NO RICMS/PR 
Prorrogação do Aproveitamento do Crédito de ICMS, Substituição tributária - Tintas e Vernizes
O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto 479/2011 (DOE de 11.02.2011), introduz  as seguintes alterações no RICMS/PR:
 Resumo das principais alterações:
1) Prorrogado para 01/01/2020 a permissão ao crédito de ICMS referente às entradas de serviços de comunicação, energia elétrica e uso ou consumo;
2) Regulamentação do Convênio 168/2010 (ST nas operações com tintas e congêneres). Esta regulamentação consiste na inclusão de mercadorias no regime de ICMS devido por substituição tributária nas operações com pez, betume e asfalto, conforme incisos V e VI e o § 2º do art. 519, bem como efetua ajuste técnico para excluir a cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida do rol de mercadorias sujeitas à substituição tributária prevista no item "tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química". Houve também a transferência da responsabilidade por substituição tributária nas operações com cimento asfáltico de petróleo, da refinaria de petróleo para o estabelecimento destinatário.
3) Alteração nas Notas constantes do item 5 do Anexo I (Amostra Grátis) ;
4) Alteração na redação do  item 39 do Anexo I (drawback);
5) Alteração na redação do subitem 1.3 do item 15 do Anexo II (Base de cálculo reduzida para Máquinas e Implementos Agrícolas).
 Econet Editora Empresarial Ltda
 
ICMS/PR
ALTERAÇÕES DECRETO 480/2011 - ALTERAÇÕES NO RICMS/PR
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e Escrituração Fiscal Digital EFD
O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto 480/2011 (DOE de 11.02.2011), introduz  as seguintes alterações no RICMS/PR:
 Resumo das principais alterações:
1) Possibilidade da NF-e ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo4, desde que o produtor possua inscrição no CAD/PRO;
2) Obrigatoriedade de preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e quando o produto comercializado possuir código de barras com Numeração Global de Item Comercial – GTIN;
3) Obrigatoriedade de ser encaminhado ou disponibilizado “download” do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário da mercadoria, pelo emitente, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e e ao transportador contratado, pelo tomador do serviço, antes do início da prestação correspondente. 
4) Revogação do artigo 236-A do RICMS/PR - (Tratava sobre a obrigatoriedade do EFD ao impressor autônomo). 
 Econet Editora Empresarial Ltda

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

PIS/COFINS: Receita disponibiliza versão teste para escrituração digital

Obrigatoriedade atinge empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado

Durante este mês de fevereiro/2011, a versão de teste do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins, está disponível na pagina da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/download/download.htm.
O Programa foi colocado previamente à disposição dos usuários na versão beta, para que eles possam conhecer com antecedência o aplicativo e efetuar testes de usabilidade e segurança. A Receita também disponibilizou no Portal do SPED guia prático com orientações gerais da escrituração e geração do arquivo.
A Instrução Normativa RFB nº 1052, publicada em julho de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins para as empresas, que seguirá o seguinte cronograma:
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009 e sujeitas à tributação pelo Lucro Real;
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Real;
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.
Fonte: Receita Federal As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. 

Notícias Técnicas
16/02/2011