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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Prazo para que empresas tirem certificado digital para acesso ao Conectividade Social termina em dezembro



Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal.
A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.
O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores, desde 2 de maio, com todas as funções necessárias ao relacionamento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 200 mil empresas já utilizam o novo processo com a certificação digital.
O Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa e oferecido às empresas e aos escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.
No caso de escritórios de contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.
Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. Aos magistrados, está disponível a consulta dos depósitos recursais, efetuados no âmbito da Justiça do Trabalho.
Com intuito de facilitar a obtenção de certificado para as empresas no acesso ao novo Conectividade Social ICP,  foi assinado, em setembro, um Protocolo de Entendimentos no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O acordo contemplou ainda o lançamento oficial de um site (www.conectividadeicp.org), que concentrará as principais orientações aos empregadores, inclusive com uso de recursos da mídia social.
Fonte: Agência Brasil

Empresas do Simples estão sob a mira da Receita Federal



A ação da Receita abrange toda a região norte do país, exceto o estado do Tocantins.
Fortes indícios de sonegação fiscal por empresas optantes pelo Simples Nacional levaram a Receita Federal do Brasil a desencadear uma ação fiscal para verificar se tais estabelecimentos atendem aos pressupostos normativos para permanecer no sistema simplificado de tributação. A ação da Receita abrange toda a região norte do país, exceto o estado do Tocantins.
As empresas que optaram por essa forma de tributação com o intuito de sonegar tributos serão autuadas pela Receita Federal e podem sofrer representação fiscal para fins penais.
A ação da Receita compreende duas etapas: na primeira, os contribuintes sob suspeita serão intimados a prestar informações sobre seu faturamento e atividade econômica desenvolvida. Nesta etapa, a Receita vai verificar se estes contribuintes se enquadram dentro dos limites para opção ao Simples, bem como se sua atividade tem permissão normativa para o devido enquadramento.
Na segunda etapa, o fisco federal vai desenquadrar os contribuintes, cujas diligências revelarem opção indevida, extrapolação do limite de receita e, ainda, aqueles que por qualquer motivo não deveriam estar enquadrados no Simples Nacional. Isto significa a perda de todos os benefícios do sistema simplificado de tributação. A Receita também irá cobrar os tributos sonegados - informou a Delegada em exercício da Receita Federal em Porto Velho, Raquel Patrícia da Silva.
Dúvidas sobre as atividades econômicas permitidas e as vedadas à opção pelo regime de tributação do Simples Nacional, bem como o limite de faturamento para cada faixa de enquadramento como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, encontram-se na página www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional  (Perguntas e Respostas).
Na 2ª Região Fiscal, há 225.321 empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo 97.403 no Pará, 48.314 no Amazonas, 41.073 em Rondônia, 15.101 no Amapá, 12.974 no Acre e 10.456 em Roraima.
Fonte: