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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Perguntas e Respostas – Nota Fiscal Avulsa eletrônica MEI -NFAe-MEI.

1. O que é a Nota Fiscal Avulsa eletrônica MEI - NFAe-MEI?
R. É um documento fiscal, em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A, de uso exclusivo do
Microempreendedor Individual-MEI, optante pelo SIMEI.
2. Quem pode emitir?
R. Apenas o MEI, optante pelo SIMEI, previamente cadastrado no portal Receita/PR, com ou
sem inscrição estadual.
3. Há sistema para sua emissão?
R. Sim, o sistema está disponível no portal Receita/PR, na área restrita para usuários
previamente cadastrados.
4. Como se cadastrar no portal Receita/PR?
R. Veja instruções de como se tornar usuário do Receita/PR.
5. Como será a numeração da NFAe-MEI?
R. Será de forma sequencial, única para todos os contribuintes, de 1 a 999.999.999,
reiniciada quando atingido esse limite.
6. Em que tipo de papel poderá ser impressa a NFAe-MEI ?
R. Em papel comum, exceto papel jornal, no tamanho de 29,7 cm de largura e 21 cm de
altura (padrão A4).
7. Quantos itens posso inserir em uma NFAe-MEI?
R. No máximo dez (10) itens por documento fiscal.
8. Preciso utilizar o código NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) para
codificação do produto?
R. O uso do código NCM é opcional. Caso necessite informá-lo, deve utilizar o campo
"Informações Complementares".
9. Posso emitir NFAe-MEI para consumidor final pessoa física?
R. Apesar de estar dispensado pelo inciso IV, §2 º do art. 7º da Resolução CGSN nº 10/2007
o MEI poderá emitir a NFAe-MEI.
10. Como devo proceder nas operações: interestaduais; destinadas à administração
pública e exterior?
R. Deve obrigatoriamente emitir a NFAe-MEI, salvo se o destinatário for consumidor final
pessoa física, caso em que fica dispensado.
11. Estou emitindo uma NFAe-MEI hoje, mas a mercadoria vai sair apenas daqui a dois
dias. O que fazer?
R. O sistema permite indicar uma data de saída posterior à data de emissão, desde que não
exceda ao terceiro dia.
12. Durante a emissão da NFAe-MEI, ocorreu uma interrupção (queda de energia, perda
da conexão com internet, etc.). O que fazer?
R. Deve ser reiniciado o procedimento de emissão.
13. E se a interrupção ocorreu exatamente no momento de confirmação da emissão?
R. Recomenda-se que seja realizada uma consulta na opção “Consulta de NFAe-MEI” para
verificar se foi emitida ou não.
14. Ao imprimir a NFAe-MEI, ocorreu um problema na impressão. O que fazer?
R. Acesse a opção de consulta para reimpressão da NFAe-MEI. Note-se porém, que um
documento fiscal emitido pode acobertar somente uma operação.
15. Posso cancelar uma NFAe-MEI emitida?
R. Sim, desde que ainda não tenha ocorrido o fato gerador, ou seja, a efetiva saída da
mercadoria do estabelecimento.
16. Para que serve a consulta pública de “Confirmação de NFAe-MEI Emitida”?
R. É um serviço que permite a terceiros verificar se determinada NFAe-MEI, foi ou não
emitida pelo sistema e sua respectiva situação, normal ou cancelada.
17. A NFAe-MEI é equivalente à Nota Fiscal eletrônica nacional?
R. Não, a Nota Fiscal eletrônica nacional é um documento fiscal de existência apenas digital,
emitido e armazenado eletronicamente. Já a NFAe-MEI é um documento fiscal impresso, cujo
processo de emissão é eletrônico.
Mais informações, consulte o SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
• Curitiba e Região Metropolitana (41) 3200-5009 (ligação local)
• Outras localidades 0800 41 1528 (ligação gratuita)

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