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sábado, 19 de fevereiro de 2011

IPI Exclusão do Simples Nacional - Créditos

Os estabelecimentos industriais ou equiparados, excluídos do Simples Nacional, devem escriturar os créditos referentes a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, existentes em seu estoque de insumos, na data da exclusão.

Para tanto, o contribuinte deve providenciar o levantamento dos créditos, conforme o documentário fiscal das aquisições e classificação fiscal dos produtos na TIPI, e escriturar o saldo total no Livro de Apuração do IPI como “outros créditos”.

Nas aquisições de estabelecimentos contribuintes, o crédito a ser escriturado é a totalidade do valor destacado no documento fiscal do emitente.

Nas aquisições de estabelecimentos atacadistas não-contribuintes, o estabelecimento industrial, ou equiparado, poderá creditar-se de 50% do valor que seria destacado se o emitente fosse contribuinte do imposto.

Nas aquisições de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, não há possibilidade de crédito.

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