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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para o MEI


11/02/2011
MEI - Microempreendedor Individual poderá emitir nota fiscal no Portal ReceitaPR
A Receita Estadual comunica que a partir de 1 de março de 2011, o Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, que não se enquadrar na dispensa da emissão de documento fiscal, inciso IV, § 2º, art. 7º, Resolução CGSN nº 10/2007, poderá emitir, nas operações com mercadorias, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFAe-MEI - diretamente no Portal Receita/PR.

Para acesso a esse serviço, o MEI deverá providenciar o quanto antes o seu cadastramento no Portal Receita/PR, mediante preenchimento do formulário eletrônico e envio do Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR.
 Fonte: © 2010 - Secretaria de Estado da FazendaAv. Vicente Machado, 445 - Centro80420-902 - Curitiba - PR

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