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quinta-feira, 28 de junho de 2012

CARTA FALSA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Cartas enviadas pela Receita Federal do Brasil por meio de correio




EXPRESS Nº 278 / 2012 - Expedido em 27/06/2012 - Quarta - feira







CARTA FALSA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


Cartas enviadas pela Receita Federal do Brasil por meio de correio 








A Receita Federal do Brasil adverte que não envia cartas 

solicitando ou intimando aos contribuintes a regularizarem dados cadastrais. 


Todos os anos, principalmente durante o período que antecede a entrega de

declarações, surgem vários tipos de denúncias onde falsários fazem se passar

por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários ou 

de outra natureza que venham expor a vida privada dos cidadãos.


As cartas intimam o contribuinte a regularizar seus dados cadastrais.


Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas

cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal, utilizando os serviços virtuais disponíveis.


Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, deve procurar uma 

Central de Atendimento nas unidades da Receita Federal.


Veja a integra da notícia publicada pela Receita Federal em:












Econet Editora Empresarial Ltda







Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora). 

quarta-feira, 27 de junho de 2012

CERTIFICADO DIGITAL - MODELO ICP Brasil Novas Orientações


 

EXPRESS Nº 277 / 2012 - Expedido em 27/06/2012 - Quarta - feira
CERTIFICADO DIGITAL - MODELO ICP Brasil
Novas Orientações
O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
Assim, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.
Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
Portanto, para estes casos em que há dispensa do uso do certificado digital no padrão ICP-Brasil, a versão anterior do Conectividade Social permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura".
O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
A certificação digital no padrão ICP-Brasil poderá ser obtida em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
Fundamento legal: CIRCULAR CAIXA Nº 582/2012.
Econet Editora Empresarial Ltda
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

Empresas vão precisar de Certificação Digital para recolher FGTS


Empresas vão precisar de Certificação Digital para recolher FGTS

Pelo novo sistema com certificação digital, a procuração eletrônica também melhorou.

Leone Farias

A partir do dia 30, as empresas que necessitam utilizar o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social Conexão Segura terão como única forma de acesso a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil.
A informação foi divulgada pela circular nº 547 e, posteriormente, prorrogada por meio da circular nº 566 da Caixa Econômica Federal.
"Será necessário migrar para a nova versão do canal com urgência, pois, após essa data haverá a desativação do antigo programa CNS e do acesso Conexão Segura. A partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo novo canal (conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil", explica o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Anderson Pereira dos Santos.

CUIDADO - As empresas necessitam de especial atenção, pois o aplicativo e seu certificado são obrigatórios para recolher o FGTS e para o envio da GFIP (Guia de Informações do FGTS e à Previdência Social). Serve também para receber comunicados genéricos da Caixa com relação ao FGTS e, também, para envio de informações do Aplicativo GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), via internet; permite consulta de saldos do fundo, informar desligamento de trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica, entre outras funções.
Pelo novo sistema com certificação digital, a procuração eletrônica também melhorou. "É importante reforçar que com estas mudanças o empregador ou escritório de contabilidade podem conceder procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física. Isto reforça a segurança e facilita o acompanhamento do empregador", explicou a Caixa.
"A adoção da certificação digital ICP-Brasil pelo Conectividade Social é muito importante, possibilitando as facilidades da internet com a segurança e a validade jurídica que essas operações requerem", explica o consultor trabalhista da Confirp
A conectividade, através do certificado Digital E-CNPJ, é obrigatória para empresas com empresários, assim, é necessário que essas se adaptem até o dia 20 de outubro de 2011, para os demais processos internos. Caso contrário não há como efetuar a movimentação dos seus funcionários desligados e entrega da GFIP na Caixa no que diz respeito a conta do FGTS.
Fonte: Diário do Grande ABC

FCont deverá ser entregue ao Sped até sexta-feira, dia 29 de junho

26/06/2012

FCont deverá ser entregue ao Sped até sexta-feira, dia 29 de junho

Para a apresentação do FCont é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
As pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, em observância ao RTT – Regime Tributário de Transição, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, deverão transmitir ao Sped, até 29 de junho, o FCont – Controle Fiscal Contábil de Transição, com dados relativos ao ano-calendário de 2011.
O prazo para entrega do FCont será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. A sua transmissão ao Sped se dará através do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA FCONT). 
Para a apresentação do FCont é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
A falta de apresentação do FCont acarretará a aplicação da multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário, ou fração.
Fonte: Coad