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quarta-feira, 20 de junho de 2012

A partir de 1º de julho de 2012, não poderá mais ser utilizada a carta de correção em papel para sanar erros na NF-e.


ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO 

www.fazenda.pr.gov.br

Boletim Informativo nº 015/2012
Novo Web Service de Eventos da NF-e: CC-e
Publicado em 19/6/2012

A Receita Estadual do Paraná informa que no dia 18/06/2012 implementou, no Ambiente de Homologação, novo Web Service de Eventos da Nota Fiscal eletrônica – NF-e que possibilita a recepção do evento Carta de Correção eletrônica – CC-e. Em breve e com prévio aviso, será implementado no Ambiente de Produção.

O evento CC-e, previsto no art.14-A, Anexo IX do RICMS/PR, Decreto 1.980/2007, destina-se a sanar erros em campos específicos da NF-e, desde que não sejam os relacionados no art. 205 do mesmo RICMS/PR, e substitui a carta de correção em papel.

URL do Web Service de Eventos:
https://homologacao.nfe2.fazenda.pr.gov.br/nfe-evento/NFeRecepcaoEvento 

O processo de serviço de evento é síncrono, ou seja, a solicitação é concluída na mesma conexão com a devolução de mensagem com o resultado do processamento do serviço solicitado.

Para consultar os eventos autorizados, deve-se utilizar os serviços do Web Service de Consulta Protocolo (Consulta situação atual da NF-e) apenas na versão 2.01. Os eventos não aparecem nas consultas feitas na versão 2.00.

Orienta-se, portanto, os contribuintes emissores de NF-e a realizarem os devidos testes de envio de mensagem de registro de evento da CC-e neste novo Web Service.

A partir de 1º de julho de 2012, não poderá mais ser utilizada a carta de correção em papel para sanar erros na NF-e.

Informações sobre Web Service de Eventos e CC-e:

Manual de Orientação do Contribuinte – versão 5.0

Nota Técnica 2011.003

Para maiores informações sobre o projeto NF-e, clique aqui. .