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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

ICMS/PR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL- MEI Inscrição Estadual - Desenquadramento


Através de comunicado da SEFAZ/PR o Microempreendedor Individual (MEI), desenquadrado do sistema de recolhimento em valores fixos (SIMEI), poderá requerer a inscrição estadual no cadastro de contribuinte, mediante solicitação do contabilista no Portal "Receita-PR".
Na hipótese de inconsistência no ato da inscrição estadual, o contabilista deverá entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) e registrar a ocorrência (Curitiba e região: 3200-5009, Demais localidades: 0800-411528)
Para desenquadramento do SIMEI o MEI deverá indicar esta pretensão no Portal do Simples Nacional e solicitar a alteração do nome empresarial na Junta Comercial do Estado do Paraná.
 Econet Editora Empresarial Ltda

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Veja como declarar o Imposto de Renda na venda de veículos

Negociações estão sujeitas ao pagamento de IR, mas há isenções para negócios no valor de até R$ 35 mil; doações são isentas

Nelson Rocco

O contribuinte que tenha vendido um carro ou outro bem no ano passado precisa ficar atento às regras para não cometer erros no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal considera venda de bens de pequeno valor operações de até R$ 35 mil. Portanto, em negociações até esse limite não precisa ser feita a apuração de ganho de capital e o consequente pagamento do imposto. A compra, seja à vista ou parcelada, deve ser informada ao Fisco.
Luiz Benedito, diretor de estudos técnicos do Sindifisco, o sindicato nacional dos auditores fiscais, ressalva que, caso o cidadão venda dois automóveis no valor de R$ 20 mil cada um, terá de pagar o IR sobre o ganho de capital, caso tenha obtido lucro. “O que ele pode fazer é vender um em um mês e outro no mês seguinte”, afirma, lembrando que a apuração do ganho e o pagamento são mensais.
No exemplo de um terreno que tenha sido adquirido por R$ 10 mil e, anos depois, vendido por R$ 25 mil, o proprietário deve relacionar na Declaração a baixa do terreno no seu patrimônio e o aumento do dinheiro na conta bancária (também patrimônio), mas está isento de pagar IR sobre o lucro já que o valor da transação não atinge o limite de R$ 35 mil. “A pessoa não tem de pagar IR, porque o resultado é um ganho isento e não tributável.”
Rogério Ramos, consultor da Declarecerto IOB, lembra que o princípio vale para outros bens, como barcos e imóveis. “Se a pessoa tiver perda na venda do carro e ganho da venda da casa não pode compensar o ganho de capital”, alerta Ramos. Em caso de lucro mensal na venda de bens, a alíquota do IR é de 15%.
Doações
Luiz Benedito lembra que as doações são isentas de pagamento de IR. “Porém, se quem recebeu atualizar o valor do bem, terá de pagar imposto sobre a diferença pelo ganho de capital.” Ramos, da Declarecerto IOB, diz que essa regra vale para doação de qualquer bem, havendo parentesco entre as pessoas ou não. “Mas é preciso ficar atento à legislação estadual.”
Em São Paulo, as doações estão sujeitas ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A alíquota desse imposto é de 4% sobre o valor total, mas há uma isenção quando não chega a 2.500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Como cada Ufesp vale R$ 17,45, a isenção é para quem recebe doações de até R$ 43.625. O limite, inclusive, é anual e não mensal.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Governo paulista, estão isentas também doação “recebida de bem imóvel para construção de moradia vinculada a programa de habitação popular, doação recebida de bem imóvel doado por particular ao Poder Público, doações recebidas de qualquer valor por entidades cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da cultura ou à preservação do meio ambiente”.
Ações
Os especialistas alertam também para o fato de que transações com ações que somem R$ 20 mil em um mês têm de ser informadas à Receita. “Esse valor é o limite sem que seja necessário apurar o ganho de capital”, diz Luiz Benedito. Em operações superiores a esse valor, caso o acionista tenha ganho, deve informar e pagar o IR de 15%. “Se tiver perda, não paga”, esclarece Ramos.
Um acionista que tenha lucros e perdas em um mesmo mês pode fazer a compensação e pagar o IR pela diferença, em casos de negociações superiores a R$ 20 mil.
Fonte: IG

Entrega do IR 2011 começa em 1º de março; saiba o que muda

01/02/2011

Este ano não será mais permitida a entrega via formulários.

Começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Este ano, as principais novidades são o fim da possibilidade de entregar a declaração via formulário, e o término da correção da tabela do IR.
Veja o que muda:
Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal). Em 2011, pela primeira vez, não será permitida a entrega via formulários.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano.
Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro deste ano, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR em 2011.
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2010.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2011 para quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,28 no ano que vem. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 no próximo ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010 também não precisam ser declaradas.
Último ano da correção da tabela
Após quatro anos, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chegou ao fim. O último percentual de reajuste, de 4,5%, incidirá nos valores em 2010, e será aplicado na declaração do Imposto de Renda de 2011. Depois disso, porém, não há nada fechado para que a atualização continue acontecendo.
Ao corrigir a tabela do IR, o governo abdica de arrecadação, uma vez que menos contribuintes passarão a pagar o Imposto de Renda. Ou aqueles que continuarão pagando, com o reajuste da tabela, seriam menos tributados. Para que o reajuste da tabela do IR continue acontecendo de 2011 em diante, com impacto nos anos seguintes, a presidente eleita, Dilma Rousseff, terá de dar o seu aval para um novo acordo com os sindicatos.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 29 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O débito automático em conta corrente também permanece como opção para o pagamento do imposto devido ao Fisco, mas é permitida somente para declarações apresentadas até 31 de março para cota única, ou primeira cota, ou entre 1º e 29 de abril a partir da segunda cota.
Fonte: G1-Globo