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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Empresas exigirão mais na hora de contratar

Os empresários queriam apenas um dia e os trabalhadores queriam muito mais.
As empresas devem mudar o critério de recrutamento de pessoal e passarão a ser mais exigentes em relação à qualificação profissional, prevê o professor da Faculdade de Economia da USP, José Pastore, especialista em relações do trabalho.
Na opinião de Pastore, com a entrada em vigor da medida que prevê o pagamento de até 90 dias de aviso prévio para demitidos sem justa causa, as empresas tendem a acreditar que “não podem errar no processo de contratação para não terem de demitir o funcionário um ano depois”.
Para ele, essa posição das empresas vai prejudicar os trabalhadores com menor qualificação.
Pastore reconhece que haverá um encarecimento das despesas com contratações, mas vê a medida como “solução intermediária, não tão desastrosa como parecia no início”.
Ele lembra que, inicialmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ameaçava estabelecer dez dias de aviso prévio extra para cada ano trabalhado. Os empresários queriam apenas um dia e os trabalhadores queriam muito mais.
A medida sancionada pela presidente Dilma Rousseff ontem estabelece que, além dos 30 dias de aviso já em vigor, a cada ano adicional de serviço o trabalhador terá direito a três dias extras do benefício.
Ele ressalta que os empregos sazonais, como os da agricultura em época de safra, construção civil e comércio em períodos de maior demanda não serão afetados. “A medida não vai pesar nesses casos, pois o aviso prévio só começa a contar após um ano de serviço.”
O especialista lamenta, contudo, que tenha sido necessário “o Supremo dar um susto no Congresso para que se aprovasse um projetinho com três artigos que está parado há mais de 20 anos”.
Retroatividade
Embora a Força Sindical planeje ir à Justiça para que a medida beneficie trabalhadores demitidos nos últimos dois anos, o especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Almeida Advogados, Luiz Fernando Alouche, afirma que “a proposta não é retroativa e não atingirá os trabalhadores que já foram demitidos.
A Força acredita que a medida é passível de questionamento em razão do período de dois anos que o empregado possui para ingressar com reclamação trabalhista, previsto em lei./ C.S.
Fonte: Jornal da Tarde

Dilma sanciona sem vetos lei que concede aviso prévio de até 90 dias

13/10/2011


Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.

Luciana Lima

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (11) sem vetos a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.
A informação foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República. A mudança será publicada no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira, quando começará a valer.
Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 dias mais os 30 dias atuais).
Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Parcelamento de dívida salva 500 mil empresas



Projeto aprovado pelo Senado permite que pequenas dividam débito fiscal em até 60 meses
As empresas tributadas pelo Simples podem a partir deste ano parcelar dívidas fiscais em até 60 meses. O parcelamento é válido a tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional.
“O parcelamento beneficia mais de meio milhão de empresas que estão em débito fiscal”, afirma o diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano.
Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. A medida faz parte do projeto que ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovado na noite da última quarta-feira pelo Senado e segue, agora, para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O projeto amplia a partir de 1º de janeiro de 2012 em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Supersimples. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do empreendedor individual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Para Caetano, as mudanças são positivas, mas as pequenas empresas ainda enfrentam desafios como a elevada tributação e a burocracia. “O Brasil ocupa a última posição num ranking de 54 países de ambiente de negócios, ou seja, tributação, burocracia, regulamentação e tempo para se abrir uma empresa”, afirma.
Fonte: Band.com.br