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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

ICMS/Nacional NF-e - NOTA FISCAL ELETRÔNICA Alterações Quanto à Obrigatoriedade

ICMS/Nacional
NF-e - NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Alterações Quanto à Obrigatoriedade
Foram publicados no DOU desta quarta-feira, 01.12.2010, três Protocolos firmados junto ao CONFAZ que alteram as regras acerca da obrigatoriedade de utilização e emissão da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.
De acordo com o Protocolo ICMS nº 192/2010, a obrigatoriedade de emissão da NF-e não se aplica às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Já o Protocolo ICMS nº 193/2010 prorrogou para 01.04.2011 a obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações internas destinadas a órgãos públicos, nas operações realizadas pelos contribuintes dos seguintes Estados: Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal. Nas operações interestaduais destinadas a órgãos públicos dos contribuintes localizados nos Estados acima, bem como no caso dos contribuintes localizados em Estados não citados acima, permanece a obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações destinadas a órgãos públicos a partir de 01.12.2010.
Finalmente, o Protocolo ICMS nº 191/2010 prorrogou para 01.07.2011 os prazos de obrigatoriedade para início da utilização da NF-e para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos de CNAE relacionados a seguir - o prazo é prorrogado para 01.07.2011 para estes contribuintes, inclusive  em relação às operações mencionadas na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009 (operações interestaduais, operações destinadas a órgãos públicos e operações de comércio exterior):

CNAE Atividade
1811-3/01
Impressão de jornais
1811-3/02
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
4618-4/03
Representantes comerciais e agentes do
comercio de jornais, revistas e outras publicações
4647-8/02
Comércio atacadista de livros, jornais e
outras publicações
4618-4/99
Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações
5310-5/01
Atividades de Correio Nacional
5310-5/02
Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional
Econet Editora Empresarial Ltda.


terça-feira, 30 de novembro de 2010

CMS/Nacional NOTA FISCAL ELETRÔNICA Alteração do Prazo de Cancelamento e no Prazo para Utilização da Versão 1.10

EXPRESS Nº 312 / 2010 - Expedido em 30/11/2010 - Terça - Feira
ICMS/Nacional
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Alteração do Prazo de Cancelamento e no Prazo para Utilização da Versão 1.10
A determinação do prazo máximo de 24 horas para cancelamento da NF-e, que passaria a vigorar a partir de 01.01.2011, foi prorrogada para 01.01.2012. Desta forma, em 2011, continua valendo o prazo máximo de 168 horas para o cancelamento da NF-e, contado do momento da autorização (alteração dada pelo Ato COTEPE ICMS n° 035/2010, que alterou o Ato COTEPE ICMS nº 013/2010).
Outra alteração foi em relação ao prazo permitido para utilização da versão 1.10 da NF-e, com base no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0. O prazo, que era até 31.12.2010, foi prorrogado para 31.03.2011. Desta forma, somente a partir de 01.04.2011, passa a ser obrigatória a utilização da versão 2.0 da NF-e, emitida com base no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.01 (alteração dada pelo Ato COTEPE ICMS n° 036/2010, que alterou o Ato COTEPE ICMS nº 049/2009).
Econet Editora Empresarial LTDA

Cartão do CPF extinto pela Receita

30/11/2010

Cartão do CPF extinto pela Receita

As mudanças na legislação do CPF estão previstas na Instrução Normativa nº 1042 da RFB

Rosa Falcão

Perdeu o seu CPF? Nada de se preocupar com a segunda via. Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal do Brasil (RFB) resolveu substituir o cartão de plástico azul por um comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. E o melhor: o comprovante pode ser obtido pela internet, basta acessar o site www.receita.fazenda.gov.br. As mudanças valem para as pessoas que já possuem um número de inscrição. Quem ainda não está inscrito no cadastro da Receita poderá se dirigir às agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica para se cadastrar. Só que, ao invés de receber o cartão plastificado, vai sair com um comprovante e o número do CPF. Existem 17,14 milhões de inscritos no cadastro da 4ª Região Fiscal (Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
As mudanças na legislação do CPF estão previstas na Instrução Normativa nº 1042 da RFB. Entre elas está prevista a extinção da segunda via do documento, que custa R$ 5,50, o mesmo preço da inscrição inicial no cadastro. Renata Aragão, responsável pelo cadastro da 4ª Região Fiscal da Receita Federal, explica que a mudança adotada faz parte da modernização dos serviços e da utilização do web service da Receita na hora de inscrição do CPF.
Segundo Renata, a partir de agora os lojistas e bancos não podem mais exigir a segunda via do CPF aos clientes. Basta o contribuinte apresentar o comprovante de inscrição no cadastro que pode ser obtido no site da Receita ou outro documento de identidade, como a carteira de identidade e a habilitação. Quem tem o cartão antigo do CPF não precisa se preocupar porque poderá continuar usando o documento. 
As pessoas que precisam se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas poderão se dirigir aos agentes conveniados da Receita. São eles: Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Segundo Renata, nos Correios o contribuinte terá a emissão do comprovante de inscrição com o número do cadastro porque é acessada a base de dados da Receita. O Banco do Brasil e a Caixa estão em processo de migração eletrônica para o novo sistema. A taxa de R$ 5,50 continuará sendo cobrada porque há o custo do atendimento no web service.
Para obter o comprovante, o contribuinte terá que entrar no site da Receita, gerar um código de acesso ao sistema e seguir o passo a passo que o Diario disponibiliza ao lado. Além do acesso do CPF, a senha permite o acompanhamento da vida fiscal do contribuinte.
Fonte: Diário de PernambucoAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.