MARCOS CÉZARI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A
decisão do governo, de tributar exclusivamente na fonte os rendimentos
recebidos pelos trabalhadores como participação nos lucros e resultados
das empresas, corrige uma antiga distorção no Imposto deRenda e
beneficia contribuintes que receberem até R$ 6.000 de PLR.
A
tributação vale para os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro
deste ano e que superarem R$ 6.000 (até esse limite o valor será isento
do IR), segundo a medida provisória nº 597.
Pela
regra em vigor até 2012, os valores recebidos como PLR eram tributados
pela tabela mensal para calcular o IR retido na fonte.
Dependendo do valor recebido, essa forma de taxação poderia levar um contribuinte a "pular" de faixa na declaração anual do IR.
Segundo
a tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, do Libertuci Advogados
Associados, um contribuinte que durante o anofoi tributado em 15% (em
2012, renda tributável entre R$ 2.453,51 e R$3.271,38), por exemplo,
poderia "pular" para a faixa de 22,5% ao somar a PLR recebida com o
salário anual.
"Esses 'saltos' faziam com que esses contribuintes tivessem menor restituição ao declarar ou então até mais IR apagar", ressalta.
A
decisão de tributar exclusivamente na fonte a PLR corrige essa
distorção, segundo ela, uma vez que, na declaração, os valores não mais
serão somados. Agora, a PLR será lançada na ficha "Rendimentos sujeitos à
tributação exclusiva/definitiva".
Além
de corrigir a distorção, Libertuci afirma que a isenção até R$ 6.000
beneficiará os trabalhadores, pois a tabela mensal que vigorará em 2013
isentará do IR apenas os rendimentos até R$ 1.710,78.
Ela
dá alguns exemplos para mostrar o ganho dos trabalhadores. Uma PLR de R$
6.000 seria tributada em R$ 860 pela regra antiga,mas agora ficará
isenta. Uma de R$ 10 mil teria de pagar R$ 1.960, mas será tributada em apenas R$375
pela regra nova aqui, a redução do IR é de 80,9%. Para R$ 20 mil, a
taxação cai 42,1%, ao passar de R$ 4.710 (regra antiga) para R$ 2.725
(regra nova).
Para
o coordenador editorial de Imposto de Renda e contábil da IOB
Folhamatic, Edino Garcia, a mudança traz dois ganhos: um financeiro e um
fiscal. "No mês que recebe a PLR, a pessoa tem ganho financeiro, pois não
há tributação ou ela é menor, e, na declaração, não somará a PLR aos
outros rendimentos."
IMPERFEIÇÃO
A
tributarista, entretanto, vê uma imperfeição na medida provisória, que
precisaria ser corrigida na conversão em lei pelo Congresso. Segundo a
MP, os valores de PLR recebidos de anos anteriores devem ser somados e
tributados conjuntamente pela tabela progressiva da própria MP.
Essa
regra não é aplicada no caso de salários recebidos de forma acumulada.
Nesta situação, o contribuinte tem a opção de usar uma tabela
progressiva especial, que considera o número de meses a que os salários
se referem.
"A
extensão do raciocínio para a MP da PLR levaria à conclusão de que
valores acumulados deveriam se submeter a uma tabela especial. Assim, no
caso de dois PLRs de anos anteriores, a tabela deveria considerar duas
vezes a isenção de R$ 6.000."
COFINS SOBRE LOCAÇÃO
O
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso
que discute a incidência do PIS e da Cofins sobre a receita auferida na
locação de imóveis. No recurso, a União questiona acórdão do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 3ª Região que garantiu a uma
indústria moveleira de São Paulo a exclusão dos valores recebidos como
aluguel de um imóvel próprio da base de cálculo do PIS. A discussão é
similar às que envolvem seguradoras e instituições financeiras. No caso
das seguradoras, após o voto do ministro relator Cezar Peluso
(aposentado), o julgamento do mérito do recurso foi suspenso por pedido
de vista. Relativamente às instituições financeiras, a Corte reconheceu a
repercussão geral da matéria. No processo sobre locação, a União
sustenta que a decisão do TRF, ao excluir da base de cálculo a receita
de bens imóveis, desnaturou a própria contribuição para o PIS.
Fonte: Valor Econômico
Proposta põe fim ao fator previdenciário
Nova regra leva em conta soma entre idade mínima e tempo de contribuição ao INSS para obter a aposentadoria
O
governo federal prepara um projeto de lei que substitui o fator
previdenciário por uma regra que mescla idade mínima e tempo de
contribuição ao INSS para obter a aposentadoria. Apelidada de 95/105,a
fórmula, que entraria em vigor no médio prazo, exige que a soma entre o
tempo de contribuição e a idade seja de 95 anos para mulheres e 105 anos
para homens.
O
projeto está engatilhado para o caso de o Congresso Nacional retomar a
votação do fim do fator previdenciário. A estratégia é simples, como
definiu um auxiliar presidencial no Palácio do Planalto: “Se o fim do
fator previdenciário voltar à pauta da Câmara dos Deputados, o projeto de
lei entra no topo da agenda de Dilma. Caso contrário,essa briga vai
ficar para depois”.
O
governo prevê a instituição da fórmula 95/105 em um período de médio
prazo, isto é, em até 12 anos, a partir da criação do novo mecanismo. Até
a adoção dessas regras, o projeto prevê fórmulas graduais, partindo de
85/95 para a concessão de aposentadorias pelo INSS.
O
governo federal está preocupado com as perspectivas para o déficit da
Previdência, caso o ritmo de crescimento da economia demore mais a
voltar. Em 2012, o Regime Geral de Previdência Social(RGPS), que paga
aposentadorias e pensões a 29 milhões de pessoas, fechou comum saldo
negativo de R$ 40,8 bilhões.
Segundo
o governo, o rombo só não tem aumentado de forma mais rápida por
contado forte crescimento do mercado de trabalho formal, o que eleva a
arrecadação do INSS, e por conta do fator previdenciário. Criado nos anos
1990, o fator reduz o benefício previdenciário de quem se aposenta cedo.
Os
técnicos do governo federal não apoiam o fator previdenciário, mas não
escondem o fato de que o mecanismo, de fato,reduz as despesas do INSS.
“Melhor com ele do que sem ele”, admite uma fonte da equipe econômica. O
cenário ideal do governo seria substituir o fator pelo projeto que cria a
regra 95/105 apenas após as eleições do ano que vem. Até lá,o Planalto
pretende construir uma agenda mais próxima daquela defendida
pelas centrais sindicais, que são contrárias ao fator previdenciário, e
se opõem fortemente ao projeto defendido pelo governo.
A
maior das entidades, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), chegou a
preparar um projeto paralelo, que prevê a trocado fator previdenciário
pela fórmula 85/95. Além deste patamar, entendem as centrais, não há
negociação. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves,chegou a
dizer publicamente, no início do governo Dilma Rousseff, que havia grande
interesse do governo em acabar com o fator previdenciário, mas ele
só poderia ser substituído por uma nova fórmula. Depois da aprovação da
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
(Funpresp), em abril de 2012, o ministro afirmou que a pauta seguinte do
ministério seria a reforma do RGPS e das pensões por morte.
Dados errados aumentam riscos de cair na malha fina
18/02/2013
A
partir de março contribuintes começam a declarar o IR e precisam ficar
atentos porque a Receita cruza as informações para não deixar passar as
divergências
Com
a chegada do mês de março, começa a entrega da declaração do Imposto de
Renda (IR) e dessa documentação não tem como se eximir já que a Receita
Federal, a cada ano, inova seus sistemas em busca de irregularidades nas
documentações.
Segundo David Oliveira, delegado adjunto da
Receita Federal em Londrina, todas as declarações são analisadas
eletronicamente pela Receita e os dados são cruzados com outras
declarações. "São análises eletrônicas que utilizam parâmetros de dados
ou estatísticas que cruzam informações de outras declarações apresentadas
e, quando há divergências, o sistema aponta e a pessoa‘cai’ na chamada
malha fina", explica.
Oliveira comenta que são dois os principais
motivos que levam as declarações acaírem na malha fina. O primeiro e
mais comum é por conta da omissão de receita, ou seja, a não declaração
de rendimentos, ou pela declaração de rendimentos abaixo do ganho real.
"Em alguns casos não há má fé da pessoa,mas por uma falta de
conhecimento ou observação, colocam um dependente em sua declaração, um
idoso, por exemplo, mas essa pessoa tem um rendimento qualquer,então
quando o CPF dela entra na declaração como dependente, esse
rendimento também deve constar na declaração. Outro caso é a pessoa que
teve um benefício social, porque ficou um mês de licença, e coloca sua
folha de rendimento e não declara o benefício. Então esses são casos que a
pessoa ou esquece o rendimento de alguém ou esquece um rendimento
ocasional."
O segundo caso mais comum é a inclusão de despesas
que não são dedutíveis."Como algumas pessoas que declaram gastos com uma
despesa médica, que não são consultas, mas sim compras de medicamentos,
ou um tratamento estético não solicitado por um médico", citou Oliveira.
Segundo ele, nesses casos, consequentemente, a pessoa cairá na malha
fina.
Fora esses casos em que não houve má fé, cair na malha fina
da Receita Federal é muito fácil, uma vez que os dados da declaração de
IR são cruzados com outras declarações como a Declaração do Imposto
Retido na Fonte (Dirf), que é a declaração feita pela fonte pagadora
destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido
na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditado sem 2012 para seus
beneficiários, no caso uma empresa para seus empregados.
Outra
declaração com a qual o IR é cruzado é a Declaração de
Operações Imobiliárias (DOI) que é necessária quando ocorrer operação
imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou
jurídica. A terceira fonte de dados de consulta da Receita, a Declaração
de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), é obrigatória para as pessoas
jurídicas (e equiparadas)prestadoras de serviços médicos e de saúde e
para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com
funcionamento regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na DMED são informados os valores recebidos de pessoas físicas. Os
prestadores de serviços médicos e de saúde identificam o beneficiário do
serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de planos privados
de assistência à saúde também identificam os beneficiários titulares e os
dependentes do plano.
Os cruzamentos de dados da Receita
exploram todas as arestas financeiras do declarante. "É muito importante
ter todos os comprovantes das declarações prestadas, ou seja, o balanço
com tudo o que o contribuinte recebeu e quais foram os gastos, as
despesas que são dedutíveis, para provar a renda líquida, a renda
tributável. Com essa documentação em ordem, a pessoa também tem
que compreender quais as deduções que a lei permite, a documentação
correta e o preenchimento exato da declaração", finalizou Oliveira.
Fonte: Folha de Londrina – PR
Para TRF-4, contribuição previdenciária é ilegal
O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região alinhou sua jurisprudência à do
Superior Tribunal de Justiça e considerou ilegal a incidência de
contribuição previdenciária sobre um terço de férias. A decisão da 1ª
Turma foi tomada em julgamento no último dia 6 de fevereiro, em Mandado
de Segurança ajuizado pela Associação de Medicina de Grupo do Estado do
Rio Grande do Sul (Abramge-RS).
Com
a decisão,as empresas associadas à Abramge poderão requerer junto à
Receita Federal a compensação dos valores pagos à Previdência a esse
título nos últimos cinco anos. A Associação tem como associados o Centro
Clínico Gaúcho, a Doctor Clin Operadora de Planos de Saúde, a
Multiclínica Serviços de Saúde, a Porto Alegre Clínicas e a Sulmed
Assistência Médica.
Segundo a
relatora do processo, juíza federal convocada Carla Evelise Justino
Hendges,o TRF-4 deve se alinhar ao STJ. “Não pode haver incidência sobre
o terço de férias recebido pelo empregado, visto que esta verba não se
incorpora a sua remuneração para fins de aposentadoria”, argumentou a
magistrada.
Como
o julgamento não foi unânime na Turma, com dois votos contra um, a União
poderá recorrer novamente no Tribunal contra a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Paulo Ricardo de Oliveira
OAB/PR 41.572
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