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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

RAIS NEGATIVA - Microempreendedor Individual - dispensa

 PORTARIA Nº 371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
(DOU de 25.02.2011)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 10, de 06 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2011, Seção 1, págs. 64 a 72, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 2º-A O Microempreendedor Individual - MEI de que trata o §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica dispensado da apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta Portaria."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Metade dos empreendedores ainda não enviou declaração

24/02/2011

Metade dos empreendedores ainda não enviou declaração

O prazo encerra na próxima segunda-feira; quem não entregar paga multa mínima de R$ 50

Dilma Tavares

A seis dias do fim do prazo para entrega da declaração de rendimentos do Empreendedor Individual, 404.912 pessoas ainda não enviaram o documento para a Receita Federal. O número corresponde a quase 50% dos 809.844 profissionais obrigados a prestar contas ao governo.
“A entrega em atraso sujeita o empreendedor a multa no montante de 2% do valor dos tributos declarados, sendo a multa mínima de R$ 50”, alerta o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
Os empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil por ano estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas são obrigados a entregar a declaração de rendimentos para usufruírem dos benefícios oferecidos pelo governo. “Quem não entrega a declaração também não pode emitir o carnê para pagamento da taxa mensal”, lembra a consultora do Sebrae, Inês Schwingel.
O valor da taxa varia de R$ 60,40, no caso de profissionais do comércio e indústria, a R$ 64,40, para prestadores de serviços. O pagamento garante a cobertura previdenciária e outros benefícios, como abertura de conta em banco e possibilidade de participar de licitações.
A declaração pode ser feita diretamente no site do Simples Nacional, no portal da Receita Federal do Brasil. Quem vai fazer a declaração pela primeira vez também pode recorrer aos contadores registrados no Simples Nacional que estão fazendo esse atendimento gratuitamente. O Sebrae também está orientando os empreendedores na elaboração da declaração, nas unidades estaduais ou pelo telefone 0800 570 0800, válido para todo o Brasil.
O prazo termina no dia 28.
Clique aqui para fazer a declaração.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias