Pesquisar este blog

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

BAIXA DE EMPRESAS EM UMUARAMA - MULTA MENSAL

Senhores Contadores,

O Município de Umuarama esta procurando manter seus cadastros de contribuintes o mais regular possível.
Nos últimos dias tivemos uma crescente procura para baixa de empresas que não mais estão em atividade mas que possuem débitos, inclusive executados judicialmente.
Com a aprovação do Novo Código Tributário Municipal, a partir de janeiro de 2015, a multa pela não comunicação do encerramento de atividade ou de alteração cadastral, inclusive mudança de endereço junto ao município no prazo de 30 dias, será de R$ 300,00 por mês de atraso se pessoa jurídica e de R$ 100,00 por mês se pessoa física, esta multa está amparada no art. '72', combinado com a alínea 'c', do inciso 'III' do art. '87', da LC 380/2014.
Assim solicitamos que caso vossos escritórios possuam empresas nas condições de paralisação, mesmo com débito, solicitem a mesma, pois após o início do exercício 2015 a multa é maior e é vinculada, não haverá como excluir e será obrigatoriamente aplicada.

-- 
Valdair Alberton Baggio
Diretor de Arrecadação e Fiscalização
Avenida Rio Branco, 3717, Centro Cívico
Fone (44) 3621 4141 Ramal 179
CEP 87501-130
Umuarama - PR

Declarações a Serem Entregues à RFB – Novembro/2014

Receita lança novas regras de parcelamento para Simples Nacional 

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Novas regras para o CAGED


Novas regras para o CAGED

02junho 
2014

Entrará em vigor no dia 29 de julho a Portaria MTE nº 768/2014, que estabelece novas regras para a prestação de informações pelo empregador, relativas às movimentações de empregados através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED.
O Ministério do Trabalho atribuiu às empresas a responsabilidade de controlar funcionários que venham a ser admitidos, que estejam em gozo do seguro desemprego ou que estejam com requerimento em tramitação.
Confira algumas das novas disposições:
- Regras para envio dos dados admissionais nas datas de início das atividades do empregado, quando este estiver recebendo seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
- Registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho;
- Obrigatoriedade de guarda da cópia do arquivo, recibo de entrega e extrato da movimentação do CAGED pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio;
- Encaminhamento das informações até o dia 7 do mês seguinte à movimentação;
- A obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações por todos os estabelecimentos que possuem vinte ou mais empregados no primeiro dia do mês de movimentação;
- A imposição de multas aos empregadores que não prestarem as informações nos prazos previstos, omitirem informações ou prestarem declarações falsas ou inexatas, e possíveis ações civis ou criminais por ações fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego.
Fonte: Cenofisco
http://ww2.blognasajon.com.br/index.php/2014/06/02/novas-regras-para-o-caged/

A partir de 2015, as empresas deverão informar seus estoques e produção no SPED

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Comissão aprova proposta que facilita recolhimento retroativo de contribuições para a Previdência

NOVO REFIS da Crise deverá ser aprovado até o dia 2 de junho



NOVO REFIS da Crise deverá ser aprovado até o dia 2 de junho

Na negociação, o relator mostrou que o Refis incorporado no texto do relator é diferente do vetado por Dilma.

Abnor Gondim

Novo parcelamento de débitos tributários chamado de Refis da Crise deverá ser aprovado até o dia 2 de junho pelo Congresso Nacional com a previsão de maiores pagamentos no início para ajudar o governo a equilibrar suas contas até o final deste ano.
Desta vez, a nova tentativa de reabertura do Refis da Crise contará com o aval do governo e sem ameaça de veto pela presidente Dilma Rousseff, como aconteceu na última quarta-feira na publicação da lei que resultou da Medida Provisória (MP) 627.
Proposta nesse sentido foi incorporada à MP 638 de 2014, pelo relator da comissão mista que analisa a matéria, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG). Para seguir à sanção presidencial, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado. A MP perde a validade no próximo dia 2.
"A comissão teve intenso diálogo juntamente com o governo para dar solução para quem não tem como pagar, com dois dispositivos em que grande parte dessas dívidas são pagas no ato da adesão", afirmou o relator.
Na negociação, o relator mostrou que o Refis incorporado no texto do relator é diferente do vetado por Dilma. "A sociedade não deixará de receber recursos importantes para prestação de serviços e obras de infraestrutura", disse Guimarães.
O texto aprovado prevê que o devedor, com dívida até R$ 1 milhão, pague 10% do total na adesão ao Refis. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento poderá ser realizado em até cinco parcelas.
No texto vetado, o devedor deveria pagar um valor mínimo desde a adesão até a consolidação do passivo, o que alargava o prazo de ingresso de novos recursos nos cofres federais. Até hoje muitas empresas que ingressaram na reabertura do Refis, no final do ano passado, relativos a débitos contraídos até 2008, ainda não receberam a consolidação de seus débitos. Portanto, não desembolsaram nenhum trocado.
O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti, lamentou tal veto a MP 627, mas espera que a MP 638 seja aprovada o quanto antes. "O Refis da Crise é uma oportunidade para os contribuintes com dívidas com a União regularizarem sua situação", afirmou.
Como novidade política, a autoria da proposta passa a ser de um parlamentar fiel da base aliada e não de rebeldes do PMDB na Câmara comandados pelo autor da emenda de reabertura do Refis, Eduardo Cunha (RJ).
A reabertura do prazo do Refis já havia sido vetada em janeiro de 2013 pela presidente. Depois, ela concordou em reabrir o programa somente para dívidas contraídas até 2008.
 
Ampliação
O relator incorporou a ampliação do parcelamento do Refis da Crise, previstos pelas leis 11.941 de 2009 e 12.249 de 2010, para dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2013. Pelo texto apresentado, a adesão ao Refis deve ser feita até 31 de agosto de 2014.
O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008. O Refis tinha sido inserido na MP 627, relatada pelo líder peemedebista Eduardo Cunha, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior.
A MP 638 tratava da permissão para empresas habilitadas no programa Inovar-Auto importem softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição. No texto original encaminhado pelo Executivo, o benefício só seria concedido se os produtos importados não tivessem similares nacionais. O relator, em seu projeto de lei de conversão, retirou essa obrigatoriedade.
O DCI apurou que recursos resultantes da reabertura do Refis vão ajudar o governo a aumentar a arrecadação para tentar cumprir a meta fiscal de 2014, fixada em quase R$ 100 bilhões, ou 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB) para o setor público consolidado. Isso tudo sem precisar subir tributos em um ano eleitoral.
Neste ano, o governo já desistiu de aumentar os impostos sobre cosméticos e adiou a entrada em vigor para setembro do aumento dos impostos sobre bebidas frias (cervejas, refrigerantes, refrescos, isotônicos e energéticos). Ao mesmo tempo, precisa de recursos para fechar as contas neste ano por conta de mais gastos com o Bolsa Família e com o setor de energia elétrica.
Em 2014 o governo injetará R$ 4 bilhões no setor elétrico, para cobrir os custos extras das distribuidoras com o uso mais intenso das usinas termelétricas, que produzem energia mais cara, e com a compra de energia no mercado à vista, onde o preço atingiu patamar recorde.