A partir desta data
(01.11.2012), fica extinta a versão off-line da GNRE. Assim, deixa de
ser possível a emissão da GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos
Estaduais, pelo programa off line, instalado na máquina do usuário.
Assim, a emissão da
GNRE passa a ser exclusivamente on-line, através do seguinte link.
A emissão pelo endereço acima é válida
para os seguintes Estados: AC, AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB,
PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE, TO.
Para os demais Estados, a guia para
recolhimento será emitida em endereços específicos:
A GNRE é utilizada usualmente para o
recolhimento do ICMS em Estado diferente daquele para o qual está sendo
recolhido o imposto (por exemplo: contribuinte do Paraná vai recolher imposto,
no Paraná, em favor do Estado de São Paulo). Esta guia é muito utilizada
especialmente para o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em
operações interestaduais.
Econet Editora
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