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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Governo quer aprovar o Simples Nacional na próxima semana

30/09/2011


Até ontem, porém, a assessoria da presidência ainda não se posicionara a este respeito.
O relator do projeto que aumenta em 50% o teto do Simples Nacional, senador José Pimentel (PT-CE), propôs ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que a proposta seja apreciada em sessão extraordinária na próxima semana para engrossar as comemorações do Dia da Micro e Pequena Empresa, dia 5. Tudo porque a pauta está trancada por três medidas provisórias.
Até ontem, porém, a assessoria da presidência ainda não se posicionara a este respeito.
Contra a aprovação do projeto na CAE, há intensa movimentação no Congresso Nacional de secretários estaduais da Fazenda e governadores.
De acordo com o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), a rápida tramitação da matéria, já aprovada na Câmara dos Deputados, impediu que os estados calculassem as perdas de receita.
O senador José Pimentel argumentou que, desde a implantação do SuperSimples, em julho de 2007, com a unificação de oito impostos, tem havido aumento de receitas. No caso de São Paulo, ele citou que, em 2010, 52% das micro e pequenas empresas pagaram o ICMS na forma de substituição tributária (antecipação do imposto na indústria). Procurado pelo DCI, o secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, não retornou os contatos.
"Ou seja, hoje, das empresas do Estado de São Paulo que estão enquadradas no Simples Nacional, 48% recolhem pela tabela do Simples e 52% são alcançadas pela substituição tributária e são objeto de um grande debate no Estado de São Paulo", disse e concluiu: "O Estado de São Paulo já teria a devolver, porque ele implantou o sistema de substituição tributária..."
Avaliação do Sebrae
Na avaliação do gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, a tendência é de que, havendo acordo e votação, haverá possibilidade de aprovar três pontos: a alteração e baixa de atividades do Empreendedor Individual gratuita e automática via Internet, o parcelamento de débitos tributários para empresas do Simples Nacional e o aumento do teto do Simples Nacional apenas para a última faixa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, sem alterar as demais faixas, o que ficaria para debate a partir de 2011, junto com as outras mudanças.
"A prioridade dada para esses temas por parte dos parlamentares que buscam acordo leva em conta o pouco tempo para se conseguir acordo, tendo em vista o pouco tempo que falta para o recesso do Congresso Nacional e, principalmente, os graves impactos que a falta dessas mudanças acarretará às empresas", explicou o gerente do Sebrae.
Limite máximo
O projeto de lei da Câmara cria o parcelamento automático de débitos de empresas do sistema, em até 60 meses.
Fonte: DCI

Ponto Eletrônico: mudanças para empresas e funcionários



É importante ressaltar que nenhuma empresa está obrigada a usar o ponto eletrônico, podendo optar pelo registro manual ou mecânico

Karin Friese Soliva Soria

Muito se tem dito sobre a vigência do Registro Eletrônico de Ponto - REP, cuja data de início foi, novamente, prorrogada para 3/10/2011. Entretanto, as empresas não têm observado que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP está em pleno vigor. Assim, os relatórios e arquivos digitais definidos na Portaria já são obrigatórios, com exceção do Arquivo Fonte de Dados e da Relação Instantânea de Marcações.
A Portaria 1.510/09 disciplinou o uso do Ponto Eletrônico e do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, estabelecendo meios de segurança e eficiência no controle eletrônico da jornada. Isso porque muitas empresas manipulavam as informações dos controles eletrônicos utilizados, havendo casos em que o horário laborado era alterado para não pagar horas extras. Em outras situações, o sistema emitia um cartão de ponto pronto, inclusive com variações de jornada, sem que o empregado jamais tivesse passado o cartão. Ou então, ocasiões em que o relógio de ponto não aceitava o apontamento de horas extras, entre outros.
Embora tais procedimentos sempre tenham sido proibidos ao empregador, a regulamentação foi necessária, pois cria formas de preservar os dados originais. Com o novo registro, eventuais alterações necessárias ainda poderão ser realizadas pelo empregador por meio do programa de tratamento, desde que devidamente justificadas. Porém, os dados originais permanecem arquivados.
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina. Exemplos disso são as restrições de horário à marcação do ponto ou a marcação automática dele, utilizando-se de horários predeterminados, a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada ou a existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado (artigo 2º da Portaria 1.510/09).
Já o Registro Eletrônico de Ponto é o equipamento que deverá ser utilizado para o registro da jornada de trabalho, e necessita, entre outros requisitos, emitir o comprovante do trabalhador. Esse é um ponto que entendemos ser polêmico, visto que vai contra a evolução tecnológica e a preservação ambiental. Apesar de o papel ser reciclável, não são todos os municípios brasileiros que possuem coleta seletiva ou tratamento do lixo reciclável. Com todas as garantias de não alteração de dados, cujo objetivo é que o controle espelhe fielmente a jornada realizada, porque não disciplinar que o empregado terá direito a uma via do cartão de ponto ou de optar pela impressão ou não do comprovante? Até o momento, o que temos observado é que os empregados descartam os co mprovantes diários.
O REP também possibilita ao Auditor-Fiscal do Trabalho a extração e impressão de dados no local da prestação de serviços. Tal funcionalidade certamente terá reflexo direto nas fiscalizações, já que atualmente são raras as fiscalizações que envolvem a análise de jornada, a regularidade dos bancos de horas e de pagamento de horas extras e adicional noturno.
Muitas empresas já têm questionado judicialmente a obrigatoriedade da utilização do REP, obtendo maior sucesso na questão da obrigatoriedade de impressão do comprovante diário do trabalhador. A jurisprudência predominante tem sido no sentido de que o REP deve, sim, ser utilizado. Porém, algumas firmas ainda não adquiriram o REP em virtude dessas discussões, pois entendem que qualquer alteração na Portaria geraria um novo desembolso financeiro.
É importante ressaltar que nenhuma empresa está obrigada a usar o ponto eletrônico, podendo optar pelo registro manual ou mecânico. Entretanto, se fizer uso de controle eletrônico de jornada, deve observar e seguir as regras previstas na Portaria 1.510/09, que passa a valer no mês de outubro.
Fonte: Revista Incorporativa

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Seguro para desempregado é limitado a ida a entrevistas



Seguro para desempregado é limitado a ida a entrevistas

Até o fim do ano, regra valerá para todo o país

Maria Aparecida Silva

O governo federal criou novas regras para limitar o pagamento do benefício do seguro-desemprego.
Em São Paulo, já está sendo implementado o sistema: o trabalhador, quando for pedir o benefício, receberá 
até três cartas de recomendação de emprego. Se faltar às entrevistas ou recusar a vaga, sem justificativa, 
terá o seguro-desemprego suspenso.
Para recusar as propostas de emprego, que deverão ser compatíveis com a função do trabalhador e com salário
 igual ou maior que o anterior, o desempregado poderá alegar doença, que está fazendo curso profissionalizante 
(para exercer novo cargo) ou dificuldade de locomoção.
A nova regra começou a ser aplicada em setembro do ano passado na Paraíba e chegará a todo o país até
 o fim do ano, segundo o Ministério do Trabalho. Hoje, não há exigência de entrevista de emprego nem 
curso de qualificação para receber o seguro.
O tempo de liberação do benefício continuará de 30 dias após o pedido. Durante o recebimento, o trabalhador 
também poderá ser chamado para entrevistas de emprego.
O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho, é coibir fraudes e facilitar a recolocação dos trabalhadores.
Segundo o advogado Paulo Sérgio João, da PUC-SP, há desempregados que atuam como autônomos só para 
se beneficiar da lei. As centras sindicais não comentaram.
Fonte: Folha de S.Paulo

Decisão sobre mudanças no Simples Nacional pode sair nesta terça-feira



Se aprovado, seguirá à sanção presidencial.

Gorette Brandão e Iara Altafin

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) retoma nesta terça-feira (27) o exame do projeto de lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), regime especial de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. A previsão é de que o reajuste passe a valer a partir de 1º de janeiro de 2012. 
Com outros aperfeiçoamentos na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a proposta do governo chegou ao Legislativo em agosto e foi aprovada rapidamente pela Câmara dos Deputados. No Senado, onde tramita como o Projeto de Lei da Câmara 77/11 - Complementar, o texto ainda terá de ser examinado em Plenário. Se aprovado, seguirá à sanção presidencial.  
Na semana passada, um pedido de vista coletivo adiou o exame da matéria depois da leitura do relatório pelo senador José Pimentel (PT-CE). Ele rejeitou as dez emendas que haviam sido apresentadas à comissão, só incluindo uma alteração de sua própria iniciativa, para correta menção do Comitê do Simples Nacional (CGSN) no texto. Outras duas emendas foram apresentadas nos últimos dias e ainda estão sem parecer.  
Ao ler o relatório, José Pimentel esclareceu que rejeitou as emendas de mérito para evitar que o texto retornasse à Câmara, com atraso na aplicação dos benefícios previstos. No entanto, conforme explicou, as emendas serão consideradas em substitutivo do PLS 467/2008, que também altera a lei do Simples Nacional e que está sendo analisado pelo Plenário do Senado. 
O projeto já havia passado na Câmara dos Deputados deixando de lado emendas semelhantes, para atender outras demandas do segmento da micro e pequena empresa. Os deputados abriram mão de modificar o texto para que seu exame não fosse atropelado por medidas provisórias que estavam entrando em pauta. Porém, no acordo de líderes, ficou a promessa de que o Senado examinaria as alterações. Ficou de fora, por exemplo, a permissão para a entrada de novas categorias econômicas no Simples Nacional.
Novas faixas 
Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.  
Parcelamento 
O projeto também autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional, com prazo de até 60 meses A medida alcança tributos federais e também municipais e estaduais, como o Importo Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em 2006, o regime simplificado foi aprovado sem assegurar o esperado parcelamento dos débitos.  
- Hoje, quando uma pequena empresa ultrapassa dois meses sem recolhimento de um dos impostos, ela é excluída e vai para a tabela de lucro presumido. Com isso, nem consegue pagar o que devia e nem sobrevive, indo a falência - explicou José Pimentel na semana passada. 
Substituição tributária 
Um dos pontos que ficaram de fora do texto foi a reivindicação para o fim da substituição tributária quando sua incidência afetasse micro ou pequena empresa. Utilizada especialmente pelos estados, a substituição permite a uma empresa do início de uma cadeia de sucessivas vendas - uma cervejaria, por exemplo - cobrar e recolher ao fisco o imposto devido pelo cliente.  
A substituição é considerada prejudicial quando o cliente é uma micro ou pequena empresa optante do Simples Nacional porque o ICMS recolhido pelo fornecedor terá de ser novamente pago como uma fração da alíquota única da tributação simplificada. É uma facilidade para a fiscalização e a cobrança do tributo que, na prática, representa bi-tributação para as micro e pequenas empresas ou desestímulo à adesão ao Simples Nacional.
Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Micros e pequenos sofrerão primeiros impactos com a nova lei do aviso prévio

26/09/2011


Na indústria, os empresários apostam que o reflexo será no aumento do custo da produção

Rosana Villar

As novas regras para o aviso prévio aprovadas anteontem pela Câmara dos Deputados e que tratam da ampliação de 30 para até 90 dias no período máximo de aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador dispensado sem justa causa poderá afetar mais severamente as médias, pequenas e micro empresas.
Essa é avaliação do presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Sesc/AM) e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio, José Roberto Tadros. 
“Empresas grandes conseguem se programar e remanejar seus investimentos. Já para as menores, conseguir capital é mais difícil e sai bem mais caro”, afirma. 
Segundo Tadros, a aprovação da lei será menos nociva para os empresários do que uma possível intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF), já que nesta instância  existe a retroatividade de benefícios. “Se fosse para o STF, trabalhadores desvinculados das empresas há até cinco anos também teriam direito ao aviso e se isso acontecesse veríamos muitas empresas quebrando”, declarou ele. Para tornar-se lei, o projeto ainda depende de sanção presidencial.
O aviso prévio é garantido pela constituição federal, de 1988, e trata-se de um mecanismo criado para que empresas e empregados possam se adaptar às mudanças geradas pela troca de funcionários. “No entanto, quando foi promulgado, ficou estabelecido que o Congresso iria regulamentar os detalhes do aviso prévio, só que isso nunca foi feito, até agora”, afirmou Tadros.
Pela lei atual, a empresa que dispensar um funcionário sem justa causa deve conceder 30 dias de aviso prévio pago. A novidade trazida pelo Projeto de Lei 3941/89, aprovado anteontem, é o acréscimo de mais três dias de aviso por cada ano trabalhado, com limite máximo de 60 dias de acréscimo. Com isso, um trabalhador que atuou por pelo menos 20 anos na mesma empresa terá direito a 90 dias de aviso prévio, que poderão ser trabalhados ou indenizados.  
Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, a lei afetará os custos de produção do Brasil. “Toda mudança tributária, trabalhista ou fiscal aumenta o custo de produção, pois se cria um gasto adicional que não estava previsto nos orçamentos. Mas vamos tentar resolver a situação”.
De acordo com o superintende regional de Trabalho e Emprego do Amazonas (SRTE/AM), Dermilson Chagas, a medida não causará grandes impactos à cadeia produtiva. “Estamos falando de funcionários que ficam 20 anos em uma empresa. Estatísticamente, este número é muito pequeno, tendo em vista que a média de rotatividade no Brasil é de três anos e que a cultura do empresário brasileiro seja de demissão ao primeiro sinal de crise”, justificou Chagas.
Fonte: Revista Incorporativa