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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

AGENDA FEDERAL 10/2010


Calendário mensal das obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdênciárias

Outubro de 2010



05.10 (3ª feira)


IR-FONTEÚltimo dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a  juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 fatos geradores ocorridos de  21 a 30 de setembro de  2010.

IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 
3º decêndio de setembro de 2019.(Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07)
06.10(4ª feira)

SALÁRIOS
Último dia para o pagamento dos salários do mês de setembro de 2010 (Lei nº 7.855/89).
07.10(5ª feira)


FGTS
Recolhimento da Contribuição para o FGTS relativa à competência setembro de 2010.
CAGED
Remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de setembro de 2010. - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

DACON
Último dia para a entrega do DACON relativo ao mês de agosto de 2010.

08.10 (6ª feira)
GPS
Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao recolhimento do mês de setembro de 2010 ao Sindicato representativo da categoria profissional (Decreto nº 1.197/94, art. 10).

IPI
Cigarros (posição 2402.20)

Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2010. (Lei nº 11.933/2009, art. 4º)
Código DARF: Fumo: 1020
14.10 (5ª feira)

IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no
 1º decêndio de outubro de 2010. (Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07)
IR-FONTE
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a  juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 fatos geradores ocorridos de  01 a 10 de outubro de  2010.

15.10 (6ª feira)
INSSÚltimo dia para recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais, empregado doméstico referentes à competência setembro de 2010.
PIS/COFINS
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de setembro de 2010 (art. 42 da Lei nº 11.196/2005).
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais - Pis/Cofins/CSLL (IN 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de setembro de 2010 .
CIDECombustíveisÚltimo dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
Combustíveis ao ExteriorÚltimo dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.
20.10(4ª feira)


IR-FONTE
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos de salários, pro labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos de    01 a 30 de setembro de  2010

COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas 
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,     sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolherem a Cofins sobre o  faturamento do mês de setembro de 2010. 

Código DARF:
7987 - Entidades Financeiras
Alíquota: 

Entidades Financeiras e Assemelhados - 4%

PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,     sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolherem o PIS com base no faturamento do mês desetembro de 2010
Código Darf:

PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574
Alíquota:
Entidades Financeiras e Assemelhados - 0,65%

INSS
Recolhimento das Contribuições para o INSS, referentes à competência  setembro de  2010. (Lei 9.876/1999)

INSSÚltimo dia para o recolhimento do Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003
INSS
Último dia para recolhimento das contribuições ao INSS descontadas dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho (código de pagamento em GPS 2127), referentes à competência setembro de 2010.

PAEX - INSSÚltimo dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.

SIMPLES NACIONAL
Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês desetembro de 2010, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN n° 056, de 23.03.2009).

Foram prorrogados os prazos para pagamento dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho, julho e agosto de 2010, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Atalaia, Branquinha, Cajueiro, Capela, Ibateguara, Jacuípe, Joaquim Gomes, Jundiá, Matriz de Camaragibe, Murici, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Rio Largo, Santana do Mundaú, São José da Lage, São Luiz do Quitunde, Satuba, União dos Palmares e Viçosa, todos no Estado de Alagoas (RESOLUÇÃO CGSN Nº 075, DE 16 DE JULHO DE 2010)
Também foram prorrogados os prazos para pagamento dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho e julho de 2010, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro e fevereiro de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Catende, Correntes, Cortês, Jaqueira, Maraial, Palmares, Primavera, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão, todos noEstado de Pernambuco (RESOLUÇÃO CGSN Nº 074, DE 15 DE JULHO DE 2010)

MEIÚltimo dia para o pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, relativo ao mês de setembro de 2010.

RET Último dia para o pagamento unificado do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS:
- aplicável às incorporações imobiliárias  - código Darf 4095 ;
- aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV - código Darf 1068;
- aplicável às incorporações imobiliárias e às construções - código Darf 4166.
(LEI Nº 10.931, DE 2 DE AGOSTO DE 2004)

22.10 (6ª feira)
DCTF
Último dia para a entrega da DCTF  Mensal relativa a  agosto de 2010.
25.10 (2ª feira)


IR-FONTE
 Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a  juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 fatos geradores ocorridos de  11 a 20 de outubro de  2010.

COFINS – Faturamento
Faturamento/fabricante de cigarro/refinarias de petróleo/distribuidoras de álcool e unidades de processamento de condensado e gás natural/fabricante e importador de veículos e medicamentosúltimo dia para recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de 
setembro  de 2010.Código DARF:2172 - demais entidades
8645 - substituição tributária veículos
5856 - cofins não cumulativa 

Cervejas
 - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0760
Demais bebidas
 - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0776
Álcool -
 Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 - 0929

Alíquotas: 

Lucro real ( Lei nº 10.833/2003) - 7,6%;

Lucro presumido/arbitrado - 3%;

PIS/PASEP - Faturamento
Fabricante de cigarros/refinarias de petróleo e distribuidoras de álcool e unidades de processamento de condensado e gás natural/fabricante e importador de veículos e medicamento, último dia para recolhimento da Contribuição com base no faturamento de setembro de 2010, nas seguintes modalidades:

Folha de Pagamento:

Código Darf: 8301 - Alíquota: 1%.

Faturamento:
Código Darf: 8109 - Alíquota: 0,65% - Lucro Presumido ou Arbitrado
6912 - Alíquota: 1,65% - Lucro Real

Pessoa Jurídica Direito Público

Código Darf: 3703 - Alíquota: 1%.

Substituição Tributária de Veículos

Código Darf: 8496 - Alíquota: 0,65%.

Cervejas
 - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 -  0679
Demais bebidas 
- Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0691
Álcool -
 Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 - 0906 

IPIBebidas 
Ú
ltimo dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro 2010 (MP nº 447/08).
Códigos DARF: 
 0668 - Bebidas
-  0821 - Regime Especial - cerveja (*)
-  0838 - Regime Especial - demais bebidas (*)
( * ) Novos códigos de acordo com ADE CODAC nº 011 (DOU de 18/02/2009)

IPI
Demais Produtos e Cigarros (posição 2402.90.00) 

Ú
ltimo dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro 2010 (MP nº 447/08)
Código DARF:
Demais Produtos: 5123
Cigarros: 5110
IPI
Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI

Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no referente aos fatos geradores ocorridos no 
mês de setembro 2010.
Código DARF: 0676
IPI
Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI
 

Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no  referente aos fatos geradores ocorridos no 
mês de setembro 2010
Código DARF: 1097
 
IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de outubro de  2010. (Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07) 

29.10 (6ª feira)


IRPF
Carnê-Leão
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de setembro de 2010.Código DARF: 0190 
IR - ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de
 setembro de  2010, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos.

Alíquota - 15%
Código DARF: 4600
IRPJ/SIMPLES
Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de 
 setembro  de  2010.

Código DARF: 0507
IR - RENDA VARIÁVEL
Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de 
setembro de 2010, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa.

IRPJ/MENSALÚltimo dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no Lucro Real Estimado, referente a setembro de 2010.

CSLL MENSALÚltimo dia para recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro real estimado referente a setembro de  2010.
FINAM, FINOR, FUNRES – MENSALÚltimo dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido emsetembro de  2010  pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
IRPJ TRIMESTRAL
Último dia para recolhimento da 
1ª quota do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 3º trimestre/10, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
CSLL TRIMESTRALÚltimo dia para recolhimento da 1ª quota  da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 3º trimestre/10, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
FINAM, FINOR, FUNRES – TRIMESTRALÚltimo dia para recolhimento da 1ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 3º trimestre/10.
REFISÚltimo dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
PAESÚltimo dia para recolhimento do Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/03, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
PAEXÚltimo dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
DIF - BEBIDASUltimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas, DIF-Bebidas,  pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2010
DIF - CIGARROS
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI  2402.20.00., referente aos fatos geradores ocorridos no
 mês de setembro de 2010
DNF
Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF)

Uso obrigatório pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 63/2001. Deverá ser apresentado pela Internet, utilizando o programa Receitanet disponível na página da RFB, referente aos fatos geradores ocorridos no
 mês de setembro de 2010.

PIS/COFINS
Retenção das Contribuições nas Aquisições de AutopeçasÚltimo dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 
01 a 15 de outubro de 2010 (art. 42 da Lei nº 11.196/2005).

SIMPLES - ParcelamentoÚltimo dia para o recolhimento de parcela do débito parcelado conforme a Lei nº 10.925/2004, artigo 10.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais - Pis/Cofins/CSLL (IN 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 
01 a 15 de outubro de 2010 .
PARCELAMENTO PARA O SIMPLES NACIONAL
Último dia para recolhimento do 
Parcelamento da LC 123/06 , referente a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.
ITR
Último dia para o pagamento da 
2ª quota do ITR - 2010, com juros de 1%.Código DARF: 1070
DECLARAÇÃO DE AJUSTE  ANUAL Pagamento da 7ª quota do imposto, com acréscimo  de juros  correspondentes  a Selic de maio, junho, julho, agosto, setembro e 1% de outubro.

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP - RESOLUÇÃO 1.316

A Receita Federal do Brasil publicou uma Nota Explicativa a respeito da vigência do FAP. Através desta foi informado que, como regra geral, o FAP divulgado no ano corrente será aplicado para todo o ano seguinte. Excepcionalmente, no ano 2010, cerca de 684 mil empresas tiveram o FAP reduzido para 0,5000 a partir de 01/09/2010. Assim, essas empresas possuem dois FAP nesse ano: um para as competências 01 a 08/2010 e outro para as competências 09 a 13/2010.



RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL N°1.316, DE 31 DE MAIO DE 2010
(DOU de 14.06.2010)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Nº 1.212,de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário, em sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de maio de 2010, resolveu:
Art. 1º O Anexo da Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com a nova redação aprovada pelo Plenário da 165ª Reunião Ordinária do CNPS, realizada em 31 de maio de 2010, anexa a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABASPRESIDENTE DO CONSELHO
ANEXO
O FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
1 Introdução
A Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003, possibilitou a redução ou majoração da contribuição, recolhida pelas empresas, destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. A referida Lei, em seu art. 10, prescreve que as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, por empresa, poderão variar entre a metade e o dobro, de acordo com a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS.
Trata-se, portanto, da instituição de um fator Fator Acidentário de Prevenção- FAP, que é um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE preponderante, nos termos do Anexo V do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Esse multiplicador deve variar em um intervalo fechado contínuo de 0,5 a 2,0.
O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.
Assim, o FAP, que será recalculado periodicamente, individualizará a alíquota de 1%, 2% ou 3% prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social-RPS, majorando ou reduzindo o valor da alíquota conforme a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa. Portanto, com o FAP, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves em uma sub-classe CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.
A Resolução MPS/CNPS Nº 1.269/2006 estabeleceu metodologia definindo parâmetros e critérios para a geração do FAP.
Estes parâmetros foram testados e os resultados sinalizaram para a necessidade de aperfeiçoar a metodologia de modo a garantir justiça na contribuição do empregador e equilíbrio atuarial. Desse estudo resultou a nova metodologia abaixo descrita, que altera parâmetros e critérios para o cálculo da freqüência, da gravidade, do custo e do próprio FAP, em relação à metodologia anterior.
2. Nova Metodologia para o FAP
2.1 Fontes dos dados
Para os cálculos dos índices de freqüência, de gravidade e de custo, foram definidas as seguintes fontes de dados:
Registros da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT relativo a cada acidente ocorrido;
Registros de concessão de benefícios acidentários que constam nos sistemas informatizados do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS concedidos a partir de abril de 2007 sob a nova abordagem dos nexos técnicos aplicáveis pela perícia médica do INSS, destacando-se aí o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP. O critério para contabilização de benefícios acidentários concedidos é a observação de Data de Despacho do Benefício - DDB dentro do Período-base (PB) de cálculo;
Dados populacionais empregatícios registrados no Cadastro Nacional de Informações Social - CNIS, do Ministério da Previdência Social - MPS, referentes ao período-base. As empresas empregadoras informam ao CNIS, entre outros dados, os respectivos segmentos econômicos aos quais pertencem segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, número de empregados, massa salarial, afastamentos, alíquotas de 1%, 2% ou 3%, bem como valores devidos ao Seguro Social.
A expectativa de sobrevida do segurado será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos, mais recente no Período-Base.
2.2. Definições
Foram adotadas as seguintes definições estruturantes:
Evento: ocorrência previdenciária, ou seja, cada um dos registros de benefício das espécies de natureza acidentária: B91 - Auxílio- Doença Acidentário, B92 - Aposentadoria por Invalidez Acidentária, B93 - Pensão por Morte Acidentária e B94 - Auxílio-Acidente Acidentário e as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT.
Período-Base - PB: período de tempo em meses ou anos que define o universo de benefícios e vínculos extraídos dos sistemas informatizados de benefícios do INSS e do CNIS que será considerado para o cálculo do FAP.
Freqüência: índice baseado no número de registros, diretos e indiretos, de acidentes e doenças do trabalho em determinado tempo.
Inclui toda a acidentalidade registrada mediante CAT e os benefícios acidentários estabelecidos a partir de nexos técnicos, inclusive o NTEP, que não têm CAT associada.
Gravidade: índice baseado na intensidade de cada ocorrência acidentária estabelecida a partir da multiplicação do número de ocorrências de cada espécie de benefício acidentário por um valor fixo representado os diferentes níveis de gravidade: 0,50 para pensão por morte; 0,30 para aposentadoria por invalidez; 0,1 para afastamento temporário e 0,1 para auxílio-acidente.
Custo: dimensão monetária do acidente que expressa os gastos da Previdência Social com pagamento de benefícios de natureza acidentária e sua relação com as contribuições das empresas.
Massa Salarial - MS, anual: soma, em reais, dos valores salariais, incluindo 13º salário, informados pela empresa junto ao CNIS.
Vínculo Empregatício: é identificado por um Número de Identificação do Trabalhador - NIT, um número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e uma data de admissão.
Vínculos Empregatícios - média: é a soma do número de vínculos mensal em cada empresa com registro junto ao CNIS informados pela empresa, via SEFIP/GFIP dividido pelo número de meses do período.
Data de Despacho do Benefício - DDB: é a data (dia/mês/ano) em que é processado a concessão do benefício junto à Dataprev.
Data Início do Benefício - DIB: é a data (dia/mês/ano) a partir da qual se inicia o direito ao benefício;
Data Cessação do Benefício - DCB: é a data (dia/mês/ano), a partir da qual se encerra o direito ao recebimento do benefício.
Idade: é a idade do segurado, expressa em anos, na data do início do benefício.
Salário-de-Benefício: valor que serve de base aos percentuais que calcularão a renda mensal dos benefícios (Mensalidade Reajustada - MR).
Renda Mensal Inicial - RMI (pura): valor inicial do benefício no mês.
CNAE 2.0: é a classificação das áreas econômicas aprovada e divulgada pela Comissão Nacional de Classificações - CONCLA, vigente a partir de janeiro de 2007: a versão 2.0 da CNAE tem 21seções, 87 divisões, 285 grupos, 673 classes e 1.301 subclasses.
CNAE-Subclasse preponderante da empresa: é a menor subdivisão componente da CNAE 2.0 declarada pela empresa como sendo a que agrega o maior número de vínculos.
2.3. Geração de Índices de Freqüência, Gravidade e Custo A matriz para os cálculos da freqüência, gravidade e custo, e para o cálculo do FAP será composta pelos registros de toda CAT e pelos registros dos benefícios de natureza acidentária.
Os benefícios de natureza acidentária serão contabilizados no CNPJ ao qual o trabalhador estava vinculado no momento do acidente, ou ao qual o agravo esteja diretamente relacionado. Para o trabalhador avulso não há configuração de vinculo empregatício, mas o benefício será vinculado à empresa onde presta o serviço.
A geração do Índice de Freqüência, do Índice de Gravidade e do Índice de Custo para cada uma das empresas se faz do seguinte modo:
2.3.1 Índice de Freqüência
Indica a incidência da acidentalidade em cada empresa. Para esse índice são computadas as ocorrências acidentárias registradas por meio de CAT e os benefícios das espécies B91 e B93 sem registro de CAT, ou seja, aqueles que foram estabelecidos por nexos técnicos, inclusive por NTEP. Podem ocorrer casos de concessão de B92 e B94 sem a precedência de um B91 e sem a existência de CAT e nestes casos serão contabilizados como registros de acidentes ou doenças do trabalho.
O cálculo do índice de freqüência é obtido da seguinte maneira:
Índice de freqüência = número de acidentes registrados em cada empresa, mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico/número médio de vínculos x 1.000 (mil).
O número de acidentes registrados em cada empresa equivale às CAT registradas como do Tipo de CAT = "Inicial", o que evita a duplicação de contagem do mesmo evento.
2.3.2 Índice de gravidade
Indica a gravidade das ocorrências acidentárias em cada empresa.
Para esse índice são computados todos os casos de afastamento acidentário por mais de 15 dias (auxílio-doença acidentário - B91), os casos de auxílio-acidente (B94), de aposentadoria por invalidez (B92) e pensão por morte acidentária (B93). É atribuído peso diferente para cada tipo de afastamento em função da gravidade da ocorrência. Para pensão por morte o peso atribuído é de 0,50, para aposentadoria por invalidez é 0,30, para auxílio-doença o peso é de 0,10 e para auxílio-acidente o peso é 0,10.
O cálculo do índice de gravidade é obtido da seguinte maneira:
Índice de gravidade = (número de benefícios auxílio doença por acidente (B91) x 0,1 + número de benefícios por invalidez (B92) x 0,3 + número de benefícios por morte (B93) x 0,5 + o número de benefícios auxílio-acidente (B94) x 0,1)/número médio de vínculos x 1.000 (mil).
2.3.3 Índice de custo
Representa o custo dos benefícios por afastamento cobertos pela Previdência. Para esse índice são computados os valores pagos pela Previdência em rendas mensais de benefícios. No caso do auxílio- doença (B91), o custo é calculado pelo tempo de afastamento, em meses e fração de mês, do trabalhador dentro do Período-base de cálculo do FAP. Nos casos de benefícios por invalidez, parcial ou total (B92 e B94), e morte (B93), os custos são calculados fazendo uma projeção da expectativa de sobrevida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
O cálculo do índice de custo é obtido da seguinte maneira:
Índice de custo = valor total de benefícios/valor total de remuneração paga pelo estabelecimento aos segurados x 1.000 (mil).
2.4 Geração do Fator Acidentário de Prevenção- FAP por Empresa
Após o cálculo dos índices de freqüência, de gravidade e de custo, são atribuídos os percentis de ordem para as empresas por setor (Subclasse da CNAE) para cada um desses índices.
Desse modo, a empresa com menor índice de freqüência de acidentes e doenças do trabalho no setor, por exemplo, recebe o menor percentual e o estabelecimento com maior freqüência acidentária recebe 100%. O percentil é calculado com os dados ordenados de forma ascendente.
O percentil de ordem para cada um desses índices para as empresas dessa Subclasse é dado pela fórmula abaixo:
Percentil = 100x(Nordem - 1)/(n - 1)
Onde: n = número de estabelecimentos na Subclasse;
Nordem=posição do índice no ordenamento da empresa na Subclasse.
Quando ocorrer o fato de empresas ocuparem posições idênticas, ao serem ordenadas para formação dos róis (de freqüência, gravidade ou custo) e cálculo dos percentis de ordem, o Nordem de cada empresa neste empate será calculado como a posição média dentro deste grupo mediante aplicação da fórmula:
Nordem no empate = posição inicial do grupo de empate + [(("número de empresas empatadas" + 1) / 2) - 1]. Este critério vincula-se à adequada distribuição do binômio bonus x malus.
Por exemplo, se houver uma empresa na posição 199, 7 empresas empatadas na posição 200 e a próxima empresa na posição 207, o Nordem de cada uma das empresas no grupo de empate será:
posição no empate + [(("número de empresas empatadas" + 1) / 2) - 1] = 200 + [((7 + 1)/2) - 1] = 200 + [4-1] = 203.
Regra - Quando a empresa não apresentar, no Período-base de cálculo do FAP, registro de acidente ou doença do trabalho, benefício acidentário concedido sem CAT vinculada e qualquer benefício acidentário concedido (B91, B92, B93 e B94) com DDB no Períodobase de cálculo, seus índices de freqüência, gravidade e custo serão nulos e assim o FAP será igual a 0,5000, por definição. Nestes casos, ficando comprovado a partir de fiscalização que a empresa não apresentou notificação de acidente ou doença do trabalho, nos termos do artigo 22 da Lei Nº 8.213/1991, mediante protocolo de CAT, o FAP da empresa será, por definição, igual a 2,0000 independente do valor do IC calculado.Esta regra será aplicada aos valores FAP divulgados em setembro de 2009 (vigência 2010) a partir de 1º de setembro de 2010 e nos processamentos seguintes do FAP (vigências a partir de 2011).
No processamento dos valores FAP a partir de 2010 (vigências a partir de 2011) quando ocorrer empate de empresas na primeira posição em um rol de qualquer um dos índices, a primeira empresa posicionada imediatamente após as posições ocupadas pelas empresas empatadas será reclassificada para a posição do Nordem no empate, e as demais que estiverem em posições posteriores terão suas novas posições calculadas por processo matemático-geométrico dado pela expressão:
Nordem Reposicionado = (Nordem Reposicionado anterior) + [(n - Nordem no empate inicial) / (n - (número de empresas no empate inicial+1))]
Nota:
1. O Nordem Reposicionado da primeira empresa colocada imediatamente após o empate inicial equivalerá, por definição, à posição média no grupo de empate (Nordem no empate inicial);
2. Caso ocorra empates na primeira posição (Nordem =1) e um outro grupo de empate em posição posterior, o Nordem Reposicionado de cada empresa deste grupo equivalerá à média dos Nordem Reposicionados calculados como se não existisse o empate.
Exemplo:
Hipótese:
Em uma SubClasse da CNAE há 203 empresas e 196 dessas empresas não apresentam, dentro do período-base de cálculo, qualquer registro de CAT, benefício acidentário concedido sem CAT vinculada e concessão de benefício acidentário (B91, B92, B93 e B94), então a próxima empresa, na ordem ascendente ocupará a posição 197 em um rol de um determinado índice. Para este mesmo rol foi observado que 3 empresas tiveram índices calculados iguais e ocupam as posições equivalentes às de 199 a 201.
Cálculo das posições finais no rol -
A posição média das 196 empresas empatadas equivale a Nordem no empate no início do rol = (196 + 1) / 2 = 98,5.
Como, por definição, as 196 empresas que têm insumos de cálculo zerados, por definição, terão FAP atribuído igual a 0,5000.
Então, para redistribuir as empresas no espaço linear fixaremos como "Nordem Reposicionado (1º reposicionamento)" para a empresa que ocupa o Nordem 197 a posição equivalente à posição média do empate, ou seja, 98,5. As demais empresas, que ocupam posição entre a posição inicial de 197 a 203 (esta inclusive) serão reposicionadas segundo a fórmula de "Nordem Reposicionado". Assim temos:
Posição inicial 197 => Nordem Reposicionado = 98,5 (por definição)
Posição inicial 198 => Nordem Reposicionado = (98,5) + [(203 - 98,5) / (203 - (196 + 1))] = 115,9167;
Grupo de empate (199 a 201)
Posição inicial 199 => Nordem Reposicionado = (115,9167) + [(203 - 98,5) / (203 - (196 + 1))] = 133,3333;
Posição inicial 200 => Nordem Reposicionado = (133,3333) + [(203 - 98,5) / (203 - (196 + 1))] = 150,7500;
Posição inicial 201 => Nordem Reposicionado = (150,7500) + [(203 - 98,5) / (203 - (196 + 1))] = 168,1667;
Posição inicial 202 => Nordem Reposicionado = (168,1667) + [(203 - 98,5) / (203 - (196 + 1))] = 185,5833;
Posição inicial 203 => Nordem Reposicionado = (185,5833) + [(203 - 98,5) / (203 - (196 + 1))] = 203,0000.
Como houve empate de empresas na posição original de 199 até 201, o Nordem Reposicionado final de cada uma das empresas no empate equivalerá à média dos Nordem Reposicionados calculados:
(133,3333 + 150,7500 + 168,1667) / 3 = 150,7500.
A partir dos percentis de ordem é criado um índice composto, atribuindo ponderações aos percentis de ordem de cada índice.
O critério das ponderações para a criação do índice composto pretende dar o peso maior para a gravidade (0,50), de modo que os eventos morte e invalidez tenham maior influência no índice composto.
A freqüência recebe o segundo maior peso (0,35) garantindo que a freqüência da acidentalidade também seja relevante para a definição do índice composto. Por último, o menor peso (0,15) é atribuído ao custo. Desse modo, o custo que a acidentalidade representa faz parte do índice composto, mas sem se sobrepor à freqüência e à gravidade. Entende-se que o elemento mais importante, preservado o equilíbrio atuarial, é dar peso ao custo social da acidentalidade.
Assim, a morte ou a invalidez de um trabalhador que recebe um benefício menor não pesará muito menos que a morte ou a invalidez de um trabalhador que recebe um salário de benefício maior.
O índice composto calculado para cada empresa é multiplicado por 0,02 para a distribuição dos estabelecimentos dentro de um determinado CNAE-Subclasse variar de 0 a 2. Os valores de IC inferiores a 0,5 receberão, por definição, o valor de 0,5 que é o menor Fator Acidentário de Prevenção. Este dispositivo será aplicado aos valores FAP processados a partir de 2010 (vigências a partir de 2011).
Então, a fórmula para o cálculo do índice composto (IC) é a seguinte:
IC = (0,50 x percentil de ordem de gravidade + 0,35 x percentil de ordem de freqüência + 0,15 x percentil de ordem de custo) x 0,02
Exemplo:
Desse modo, uma empresa que apresentar percentil de ordem de gravidade de 30, percentil de ordem de freqüência 80 e percentil de ordem de custo 44, dentro do respectivo CNAE-Subclasse, terá o índice composto calculado do seguinte modo:
IC = (0,50 x 30 + 0,35 x 80 + 0,15 x 44) x 0,02 = 0,9920
Aos valores de IC calculados aplicamos:
Caso I
Para IC < 1,0 (bonus) - como o FAP incide sobre a alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, reduzindo-a em até cinqüenta por cento, ou aumentando-a, em até cem por cento, ou seja, o FAP deve variar entre 0,5 e 2,0 (estabelecido na Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003). A aplicação da fórmula do IC resulta em valores entre 0 e 2, então a faixa de bonificação (bonus = IC < 1,0) deve ser ajustada para que o FAP esteja contido em intervalo compreendido entre 0,5 e 1,0. Este ajuste é possível mediante a aplicação da fórmula para interpolação:
FAP = 0,5 + 0,5 x IC
Para o exemplo citado de cálculo de IC o valor do FAP seria:
Como IC = 0,9920 (IC < 1), FAP = 0,5 + 0,5 x IC = 0,5 + 0,5 x 0,9920 = 0,5 + 0,4960 = 0,9960.
A partir do processamento do FAP 2010, vigência 2011, não será aplicada a regra de interpolação para IC < 1,0 (bonus).
Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho, seu valor FAP não pode ser inferior a um, para que a alíquota da empresa não seja inferior à alíquota de contribuição da sua área econômica, prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, salvo, a hipótese de a empresa comprovar, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS, investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores. Por definição, nestes casos, o FAP será adotado como 1,0000.
Caso II
Para IC > 1,0 (malus) - o FAP não será aplicado nesta faixa em sua totalidade (intervalo de 1 a 2) a partir do processamento em 2010 (vigências a partir de 2011), então o valor do IC deve ser ajustado para a faixa malus mediante aplicação da fórmula para interpolação.
A aplicação desta fórmula implica o cálculo do FAP em função de uma redução de 25% no valor do IC calculado:
FAP = IC - (IC - 1) x 0.25.
1. Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente e seu IC seja superior a 1 (faixa malus) o valor do FAP será igual ao IC calculado. Este procedimento equivale a não aplicação da redução de 25% do valor do IC com objetivo de provocar mobilização, nas empresas, para que não ocorram casos de invalidez ou morte;
2. Se os casos de morte ou invalidez permanente citados no item anterior forem decorrentes de acidente do trabalho tipificados como acidentes de trajeto fica mantida a aplicação da redução de 25% ao valor do IC calculado equivalente à faixa malus (IC > 1,0).
O princípio de distribuição de bonus e malus para empresas contidas em uma SubClasse CNAE que apresente quantidade de empresas igual ou inferior a 5 fica prejudicado. Nos casos de empresas enquadradas em SubClasse CNAE contendo número igual ou inferior a 5 empresas o FAP será por definição igual a 1,0000, ou seja, um FAP neutro. Empresas Optantes pelo Simples e Entidades Filantrópicas terão, por definição, FAP = 1,0000, ou seja, um FAP neutro.
O FAP é calculado anualmente a partir das informações e cadastros lidos em data específica. Todos os acertos de informações e cadastro ocorridos após o processamento serão considerados, exclusivamente, no processamento seguinte. Ocorrendo problemas de informações e cadastro que impossibilitem o cálculo do FAP para uma empresa, o valor FAP atribuído será igual a 1,0000. Se no processamento anual seguinte do FAP for averiguado problema que impossibilite, novamente, o cálculo do FAP será atribuído valor igual a 1,5000. A partir do terceiro processamento consecutivo com impossibilidade de cálculo do FAP por problemas de informações e cadastro a empresa terá valor FAP atribuído igual a 2,0000. Ao efetuar a correção que impedia o processamento, a empresa terá o seu FAP calculado normalmente no ano seguinte à correção.
O FAP será publicado com 4 casas decimais e será aplicado o critério de truncamento, ou seja, serão desprezadas as casas decimais após a quarta casa.
2.5 Periodicidade e divulgação dos resultados Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP utilizará os dados de abril de 2007 a dezembro de 2008.
Para as empresas constituídas após janeiro de 2007, o FAP será calculado no ano seguinte ao que completar dois anos de constituição.
Excepcionalmente, no primeiro ano de aplicação do FAP, nos casos, exclusivamente, de aumento das alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 do RPS, estas serão majoradas, observado o mínimo equivalente à alíquota de contribuição da sua área econômica, em, apenas, 75% da parte do índice apurado que exceder a um, e desta forma consistirá num multiplicador variável num intervalo contínuo de um inteiro a um inteiro e setenta e cinco décimos (1,75).
3. Taxa de rotatividade para a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP
3.1. Após a obtenção do índice do FAP, conforme metodologia definida no Anexo da Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, não será concedida a bonificação para as empresas cuja taxa média de rotatividade for superior a setenta e cinco por cento.
3.2. Para cumprir o estabelecido no item 3.1, a taxa média de rotatividade será definida e calculada da seguinte maneira: Definição
3.3. A taxa média de rotatividade do CNPJ consiste na média aritmética resultante das taxas de rotatividade verificadas anualmente na empresa, considerando o período total de dois anos, sendo que a taxa de rotatividade anual é a razão entre o número de admissões ou de rescisões (considerando-se sempre o menor), sobre o número de vínculos na empresa no início de cada ano de apuração, excluídas as admissões que representarem apenas crescimento e as rescisões que representarem diminuição do número de trabalhadores do respectivo CNPJ.
Justificativa
3.4. A taxa média de rotatividade faz parte do modelo do FAP para evitar que as empresas que mantém por mais tempo os seus trabalhadores sejam prejudicadas por assumirem toda a acidentalidade.
Fórmulas para o cálculo
3.5. O cálculo da taxa de rotatividade para cada ano é obtido da seguinte maneira:
Taxa de rotatividade anual = mínimo (número de rescisões ocorridas no ano ou número de admissões ocorridas no ano)/número de vínculos no início do ano x 100 (cem)
3.6. Em seguida, calcula-se a taxa média de rotatividade da seguinte maneira:
Taxa média de rotatividade = média das taxas de rotatividade anuais dos últimos dois anos Aplicação da taxa média de rotatividade
3.7. As empresas que apresentam taxa média de rotatividade
acima de setenta e cinco por cento não poderão receber redução de alíquota do FAP, salvo se comprovarem que tenham sido observadas as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de demissões voluntárias ou término de obra.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

ELEICÕES 2010 - RESULTADO PARA DEPUTADO ESTADUAL - PARANÁ

Seções: 23.785
Seções Apuradas: 23.785 (100,00%)
   
Eleitorado: 7.597.999
Apurado: 7.597.999 (100,00%)
Abstenção: 1.250.376 (16,46%)
Comparecimento: 6.347.623 (83,54%)
   
Votos: 6.347.623
Brancos: 368.659 (5,81%)
Nulos: 242.101 (3,81%)
Válidos: 5.736.863 (90,38%)
 
Seq. Nº Cand. Nome Candidato Partido / Coligação Qtde. Votos
1 15128 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 134.233 (2,34%)
2 40590 PSB 103.740 (1,81%)
3 13300 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 87.080 (1,52%)
4 15178 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 83.034 (1,45%)
5 11669 PP - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 79.760 (1,39%)
6 15015 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 74.063 (1,29%)
7 12345 PDT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 70.217 (1,22%)
8 15678 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 68.037 (1,19%)
9 23100 PPS 67.309 (1,17%)
10 45120 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 64.179 (1,12%)
11 25252 DEM - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 62.275 (1,09%)
12 45000 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 61.820 (1,08%)
13 15190 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 60.606 (1,06%)
14 45200 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 57.874 (1,01%)
15 15156 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 57.084 (1,00%)
16 45123 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 56.516 (0,99%)
17 12612 PDT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 55.763 (0,97%)
18 40111 PSB 54.799 (0,96%)
19 13233 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 54.277 (0,95%)
20 13444 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 53.457 (0,93%)
21 23121 PPS 52.589 (0,92%)
22 15123 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 52.524 (0,92%)
23 15115 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 51.147 (0,89%)
24 15450 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 50.271 (0,88%)
25 10123 PRB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 50.074 (0,87%)
26 13131 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 48.862 (0,85%)
27 13115 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 48.806 (0,85%)
28 12012 PDT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 48.369 (0,84%)
29 15999 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 48.247 (0,84%)
30 13013 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 48.081 (0,84%)
31 15250 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 47.089 (0,82%)
32 40123 PSB 46.702 (0,81%)
33 43190 PV 45.708 (0,80%)
34 25110 DEM - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 45.481 (0,79%)
35 45160 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 45.331 (0,79%)
36 25155 DEM - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 44.597 (0,78%)
37 15107 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 44.574 (0,78%)
38 12680 PDT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 43.510 (0,76%)
39 15000 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 43.417 (0,76%)
40 25111 DEM - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 43.035 (0,75%)
41 45655 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 42.062 (0,73%)
42 33014 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 41.891 (0,73%)
43 45456 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 41.083 (0,72%)
44 45680 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 40.004 (0,70%)
45 25625 DEM - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 39.643 (0,69%)
46 45789 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 37.991 (0,66%)
47 14014 PTB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 37.786 (0,66%)
48 25055 DEM - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 37.304 (0,65%)
49 23600 PPS 37.291 (0,65%)
50 20044 PSC 34.713 (0,61%)
51 17800 PSL - PSL / PTN / PRP 30.244 (0,53%)
52 20789 PSC 29.442 (0,51%)
53 20181 PSC 27.263 (0,48%)
54 43123 PV 18.899 (0,33%)
55 40140 PSB 43.791 (0,76%)
56 13166 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 41.918 (0,73%)
57 15234 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 40.552 (0,71%)
58 12550 PDT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 37.779 (0,66%)
59 15333 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 37.381 (0,65%)
60 15415 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 35.977 (0,63%)
61 11223 PP - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 34.281 (0,60%)
62 31031 PHS - PSDC / PHS / PMN / PTC 34.169 (0,60%)
63 45745 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 33.645 (0,59%)
64 23043 PPS 32.804 (0,57%)
65 11567 PP - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 32.357 (0,56%)
66 45888 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 31.879 (0,56%)
67 23333 PPS 31.268 (0,55%)
68 23500 PPS 31.080 (0,54%)
69 15065 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 29.867 (0,52%)
70 45678 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 29.008 (0,51%)
71 12800 PDT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 28.153 (0,49%)
72 12456 PDT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 28.018 (0,49%)
73 11511 PP - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 27.941 (0,49%)
74 25678 DEM - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 26.530 (0,46%)
75 14569 PTB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 26.393 (0,46%)
76 20000 PSC 26.281 (0,46%)
77 45800 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 25.924 (0,45%)
78 15369 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 25.074 (0,44%)
79 45500 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 24.487 (0,43%)
80 13400 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 24.380 (0,42%)
81 23123 PPS 24.277 (0,42%)
82 45234 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 24.049 (0,42%)
83 45021 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 24.018 (0,42%)
84 15200 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 24.013 (0,42%)
85 25222 DEM - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 23.420 (0,41%)
86 40126 PSB 23.192 (0,40%)
87 45345 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 23.054 (0,40%)
88 45121 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 22.238 (0,39%)
89 22104 PR - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 21.812 (0,38%)
90 13456 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 21.444 (0,37%)
91 15456 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 21.389 (0,37%)
92 13123 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 21.097 (0,37%)
93 12500 PDT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 20.908 (0,36%)
94 20623 PSC 20.747 (0,36%)
95 45555 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 20.639 (0,36%)
96 45145 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 20.536 (0,36%)
97 15007 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 20.307 (0,35%)
98 13111 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 20.143 (0,35%)
99 14123 PTB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 19.913 (0,35%)
100 13130 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 19.674 (0,34%)
101 20222 PSC 19.376 (0,34%)
102 23023 PPS 19.288 (0,34%)
103 40444 PSB 18.730 (0,33%)
104 45459 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 17.928 (0,31%)
105 11011 PP - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 16.971 (0,30%)
106 12355 PDT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 16.875 (0,29%)
107 43444 PV 16.374 (0,29%)
108 12321 PDT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 16.057 (0,28%)
109 40004 PSB 15.190 (0,26%)
110 43600 PV 14.995 (0,26%)
111 45777 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 14.946 (0,26%)
112 20920 PSC 14.870 (0,26%)
113 43043 PV 14.866 (0,26%)
114 17100 PSL - PSL / PTN / PRP 14.472 (0,25%)
115 17700 PSL - PSL / PTN / PRP 14.185 (0,25%)
116 40789 PSB 13.961 (0,24%)
117 23959 PPS 13.314 (0,23%)
118 19000 PTN - PSL / PTN / PRP 11.998 (0,21%)
119 36000 PTC - PSDC / PHS / PMN / PTC 11.920 (0,21%)
120 25254 DEM - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 11.812 (0,21%)
121 65789 PC do B - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 11.690 (0,20%)
122 17456 PSL - PSL / PTN / PRP 11.601 (0,20%)
123 33333 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 11.557 (0,20%)
124 43000 PV 11.373 (0,20%)
125 12677 PDT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 11.295 (0,20%)
126 20520 PSC 10.975 (0,19%)
127 15555 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 10.736 (0,19%)
128 45444 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 10.706 (0,19%)
129 11111 PP - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 10.662 (0,19%)
130 15615 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 10.551 (0,18%)
131 15100 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 10.247 (0,18%)
132 20180 PSC 10.187 (0,18%)
133 22234 PR - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 10.150 (0,18%)
134 19555 PTN - PSL / PTN / PRP 9.958 (0,17%)
135 13789 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 9.796 (0,17%)
136 45045 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 9.620 (0,17%)
137 13900 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 9.576 (0,17%)
138 43181 PV 9.293 (0,16%)
139 11123 PP - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 9.020 (0,16%)
140 40100 PSB 8.823 (0,15%)
141 13113 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 8.782 (0,15%)
142 13120 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 8.414 (0,15%)
143 36123 PTC - PSDC / PHS / PMN / PTC 8.303 (0,14%)
144 45245 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 8.269 (0,14%)
145 45453 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 8.198 (0,14%)
146 13333 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 8.197 (0,14%)
147 20420 PSC 8.193 (0,14%)
148 25000 DEM - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 8.190 (0,14%)
149 25250 DEM - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 8.147 (0,14%)
150 17445 PSL - PSL / PTN / PRP 8.109 (0,14%)
151 12000 PDT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 8.100 (0,14%)
152 45654 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 7.767 (0,14%)
153 20020 PSC 7.685 (0,13%)
154 20123 PSC 7.264 (0,13%)
155 45645 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 7.117 (0,12%)
156 43099 PV 7.095 (0,12%)
157 36036 PTC - PSDC / PHS / PMN / PTC 7.018 (0,12%)
158 43333 PV 6.977 (0,12%)
159 22022 PR - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 6.764 (0,12%)
160 13611 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 6.716 (0,12%)
161 40122 PSB 6.676 (0,12%)
162 20852 PSC 6.648 (0,12%)
163 43900 PV 6.498 (0,11%)
164 25123 DEM - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 6.457 (0,11%)
165 40234 PSB 6.431 (0,11%)
166 12512 PDT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 6.265 (0,11%)
167 20720 PSC 6.255 (0,11%)
168 23900 PPS 5.940 (0,10%)
169 44444 PRP - PSL / PTN / PRP 5.829 (0,10%)
170 27127 PSDC - PSDC / PHS / PMN / PTC 5.742 (0,10%)
171 15150 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 5.613 (0,10%)
172 15315 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 5.611 (0,10%)
173 11167 PP - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 5.587 (0,10%)
174 45698 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 5.550 (0,10%)
175 11611 PP - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 5.510 (0,10%)
176 22222 PR - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 5.421 (0,09%)
177 20620 PSC 5.366 (0,09%)
178 12100 PDT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 5.274 (0,09%)
179 45001 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 5.173 (0,09%)
180 20010 PSC 5.123 (0,09%)
181 20002 PSC 5.116 (0,09%)
182 43127 PV 4.997 (0,09%)
183 23580 PPS 4.965 (0,09%)
184 20190 PSC 4.846 (0,08%)
185 31321 PHS - PSDC / PHS / PMN / PTC 4.831 (0,08%)
186 20120 PSC 4.641 (0,08%)
187 31234 PHS - PSDC / PHS / PMN / PTC 4.617 (0,08%)
188 11676 PP - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 4.381 (0,08%)
189 23555 PPS 4.055 (0,07%)
190 22000 PR - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 3.952 (0,07%)
191 13144 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 3.897 (0,07%)
192 20100 PSC 3.833 (0,07%)
193 33222 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 3.680 (0,06%)
194 43007 PV 3.653 (0,06%)
195 43198 PV 3.464 (0,06%)
196 25051 DEM - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 3.355 (0,06%)
197 23000 PPS 3.179 (0,06%)
198 43456 PV 3.105 (0,05%)
199 23280 PPS 3.024 (0,05%)
200 11234 PP - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 3.015 (0,05%)
201 11400 PP - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 2.919 (0,05%)
202 22123 PR - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 2.918 (0,05%)
203 17123 PSL - PSL / PTN / PRP 2.717 (0,05%)
204 20131 PSC 2.567 (0,04%)
205 20530 PSC 2.565 (0,04%)
206 43023 PV 2.546 (0,04%)
207 23800 PPS 2.447 (0,04%)
208 27789 PSDC - PSDC / PHS / PMN / PTC 2.328 (0,04%)
209 40104 PSB 2.320 (0,04%)
210 45028 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 2.298 (0,04%)
211 20240 PSC 2.226 (0,04%)
212 20234 PSC 2.219 (0,04%)
213 14400 PTB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 2.174 (0,04%)
214 40456 PSB 2.154 (0,04%)
215 20800 PSC 2.044 (0,04%)
216 40557 PSB 2.041 (0,04%)
217 20013 PSC 2.032 (0,04%)
218 19345 PTN - PSL / PTN / PRP 2.026 (0,04%)
219 15500 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 1.996 (0,03%)
220 10600 PRB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 1.980 (0,03%)
221 17000 PSL - PSL / PTN / PRP 1.937 (0,03%)
222 40400 PSB 1.935 (0,03%)
223 45626 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 1.904 (0,03%)
224 43010 PV 1.853 (0,03%)
225 31000 PHS - PSDC / PHS / PMN / PTC 1.851 (0,03%)
226 23041 PPS 1.842 (0,03%)
227 12777 PDT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 1.776 (0,03%)
228 43185 PV 1.770 (0,03%)
229 16100 PSTU 1.749 (0,03%)
230 43020 PV 1.747 (0,03%)
231 23024 PPS 1.668 (0,03%)
232 50027 PSOL 1.622 (0,03%)
233 40000 PSB 1.619 (0,03%)
234 33150 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 1.619 (0,03%)
235 43210 PV 1.552 (0,03%)
236 13133 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 1.529 (0,03%)
237 40640 PSB 1.505 (0,03%)
238 14000 PTB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 1.485 (0,03%)
239 25025 DEM - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 1.483 (0,03%)
240 15789 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 1.428 (0,02%)
241 20740 PSC 1.396 (0,02%)
242 43223 PV 1.348 (0,02%)
243 25404 DEM - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 1.329 (0,02%)
244 23025 PPS 1.300 (0,02%)
245 20555 PSC 1.260 (0,02%)
246 23700 PPS 1.259 (0,02%)
247 43003 PV 1.258 (0,02%)
248 17017 PSL - PSL / PTN / PRP 1.258 (0,02%)
249 15010 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 1.256 (0,02%)
250 17333 PSL - PSL / PTN / PRP 1.249 (0,02%)
251 65777 PC do B - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 1.246 (0,02%)
252 43313 PV 1.234 (0,02%)
253 50005 PSOL 1.224 (0,02%)
254 19021 PTN - PSL / PTN / PRP 1.217 (0,02%)
255 40190 PSB 1.206 (0,02%)
256 43543 PV 1.179 (0,02%)
257 43050 PV 1.176 (0,02%)
258 17111 PSL - PSL / PTN / PRP 1.171 (0,02%)
259 20008 PSC 1.168 (0,02%)
260 15035 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 1.156 (0,02%)
261 17945 PSL - PSL / PTN / PRP 1.151 (0,02%)
262 40159 PSB 1.151 (0,02%)
263 40007 PSB 1.122 (0,02%)
264 50500 PSOL 1.118 (0,02%)
265 43434 PV 1.099 (0,02%)
266 31222 PHS - PSDC / PHS / PMN / PTC 1.095 (0,02%)
267 33133 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 1.094 (0,02%)
268 10567 PRB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 1.083 (0,02%)
269 20246 PSC 1.054 (0,02%)
270 10000 PRB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 1.054 (0,02%)
271 43193 PV 1.048 (0,02%)
272 17223 PSL - PSL / PTN / PRP 1.046 (0,02%)
273 10555 PRB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 1.044 (0,02%)
274 45111 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 1.005 (0,02%)
275 43999 PV 994 (0,02%)
276 11333 PP - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 983 (0,02%)
277 43700 PV 967 (0,02%)
278 20300 PSC 956 (0,02%)
279 65888 PC do B - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 941 (0,02%)
280 17300 PSL - PSL / PTN / PRP 938 (0,02%)
281 15155 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 931 (0,02%)
282 43777 PV 905 (0,02%)
283 23623 PPS 890 (0,02%)
284 17041 PSL - PSL / PTN / PRP 879 (0,02%)
285 17657 PSL - PSL / PTN / PRP 878 (0,02%)
286 50123 PSOL 877 (0,02%)
287 28456 PRTB 869 (0,02%)
288 16000 PSTU 848 (0,01%)
289 23411 PPS 830 (0,01%)
290 43034 PV 829 (0,01%)
291 23432 PPS 827 (0,01%)
292 43033 PV 827 (0,01%)
293 43800 PV 818 (0,01%)
294 43147 PV 815 (0,01%)
295 36987 PTC - PSDC / PHS / PMN / PTC 803 (0,01%)
296 50250 PSOL 802 (0,01%)
297 43100 PV 801 (0,01%)
298 23190 PPS 798 (0,01%)
299 23074 PPS 794 (0,01%)
300 11190 PP - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 793 (0,01%)
301 70007 PT do B 782 (0,01%)
302 20650 PSC 778 (0,01%)
303 33123 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 775 (0,01%)
304 31012 PHS - PSDC / PHS / PMN / PTC 728 (0,01%)
305 43460 PV 713 (0,01%)
306 33635 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 712 (0,01%)
307 11777 PP - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 709 (0,01%)
308 21888 PCB 708 (0,01%)
309 43345 PV 705 (0,01%)
310 50000 PSOL 705 (0,01%)
311 28555 PRTB 703 (0,01%)
312 25552 DEM - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 703 (0,01%)
313 36133 PTC - PSDC / PHS / PMN / PTC 696 (0,01%)
314 33633 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 696 (0,01%)
315 31111 PHS - PSDC / PHS / PMN / PTC 692 (0,01%)
316 43300 PV 673 (0,01%)
317 23027 PPS 663 (0,01%)
318 23300 PPS 656 (0,01%)
319 33033 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 654 (0,01%)
320 12190 PDT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 643 (0,01%)
321 23523 PPS 640 (0,01%)
322 17777 PSL - PSL / PTN / PRP 640 (0,01%)
323 43743 PV 638 (0,01%)
324 10111 PRB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 635 (0,01%)
325 43314 PV 626 (0,01%)
326 20500 PSC 626 (0,01%)
327 36010 PTC - PSDC / PHS / PMN / PTC 623 (0,01%)
328 23028 PPS 620 (0,01%)
329 40050 PSB 607 (0,01%)
330 27027 PSDC - PSDC / PHS / PMN / PTC 604 (0,01%)
331 33777 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 597 (0,01%)
332 31666 PHS - PSDC / PHS / PMN / PTC 597 (0,01%)
333 23453 PPS 584 (0,01%)
334 43011 PV 581 (0,01%)
335 40120 PSB 579 (0,01%)
336 33490 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 575 (0,01%)
337 23033 PPS 568 (0,01%)
338 19999 PTN - PSL / PTN / PRP 567 (0,01%)
339 43799 PV 552 (0,01%)
340 40128 PSB 551 (0,01%)
341 17200 PSL - PSL / PTN / PRP 545 (0,01%)
342 27000 PSDC - PSDC / PHS / PMN / PTC 525 (0,01%)
343 23750 PPS 524 (0,01%)
344 20220 PSC 514 (0,01%)
345 28777 PRTB 509 (0,01%)
346 20021 PSC 502 (0,01%)
347 20011 PSC 501 (0,01%)
348 20638 PSC 499 (0,01%)
349 20320 PSC 497 (0,01%)
350 43088 PV 493 (0,01%)
351 33210 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 490 (0,01%)
352 36610 PTC - PSDC / PHS / PMN / PTC 486 (0,01%)
353 50150 PSOL 486 (0,01%)
354 28028 PRTB 482 (0,01%)
355 36333 PTC - PSDC / PHS / PMN / PTC 479 (0,01%)
356 19800 PTN - PSL / PTN / PRP 476 (0,01%)
357 27123 PSDC - PSDC / PHS / PMN / PTC 471 (0,01%)
358 40222 PSB 468 (0,01%)
359 15001 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 465 (0,01%)
360 23223 PPS 459 (0,01%)
361 70100 PT do B 454 (0,01%)
362 11877 PP - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 453 (0,01%)
363 23231 PPS 444 (0,01%)
364 10610 PRB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 442 (0,01%)
365 50777 PSOL 441 (0,01%)
366 44900 PRP - PSL / PTN / PRP 436 (0,01%)
367 28800 PRTB 425 (0,01%)
368 23222 PPS 425 (0,01%)
369 17888 PSL - PSL / PTN / PRP 423 (0,01%)
370 33634 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 421 (0,01%)
371 10119 PRB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 416 (0,01%)
372 43888 PV 413 (0,01%)
373 36789 PTC - PSDC / PHS / PMN / PTC 408 (0,01%)
374 23789 PPS 401 (0,01%)
375 50234 PSOL 401 (0,01%)
376 43077 PV 391 (0,01%)
377 23111 PPS 391 (0,01%)
378 28880 PRTB 390 (0,01%)
379 40034 PSB 386 (0,01%)
380 43111 PV 379 (0,01%)
381 27777 PSDC - PSDC / PHS / PMN / PTC 376 (0,01%)
382 23380 PPS 375 (0,01%)
383 20345 PSC 372 (0,01%)
384 43143 PV 368 (0,01%)
385 23012 PPS 367 (0,01%)
386 33021 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 364 (0,01%)
387 43113 PV 364 (0,01%)
388 43717 PV 363 (0,01%)
389 20017 PSC 359 (0,01%)
390 33122 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 358 (0,01%)
391 33000 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 358 (0,01%)
392 33789 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 354 (0,01%)
393 23003 PPS 353 (0,01%)
394 33554 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 353 (0,01%)
395 27580 PSDC - PSDC / PHS / PMN / PTC 352 (0,01%)
396 43321 PV 351 (0,01%)
397 19019 PTN - PSL / PTN / PRP 343 (0,01%)
398 23510 PPS 341 (0,01%)
399 20015 PSC 340 (0,01%)
400 43013 PV 336 (0,01%)
401 33912 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 334 (0,01%)
402 20033 PSC 332 (0,01%)
403 50505 PSOL 330 (0,01%)
404 10333 PRB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 328 (0,01%)
405 17600 PSL - PSL / PTN / PRP 327 (0,01%)
406 43567 PV 326 (0,01%)
407 43770 PV 325 (0,01%)
408 43555 PV 325 (0,01%)
409 40753 PSB 316 (0,01%)
410 16160 PSTU 314 (0,01%)
411 50190 PSOL 313 (0,01%)
412 17310 PSL - PSL / PTN / PRP 309 (0,01%)
413 43032 PV 307 (0,01%)
414 43014 PV 305 (0,01%)
415 33041 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 305 (0,01%)
416 43433 PV 295 (0,01%)
417 23723 PPS 292 (0,01%)
418 36612 PTC - PSDC / PHS / PMN / PTC 292 (0,01%)
419 43121 PV 291 (0,01%)
420 50050 PSOL 287 (0,01%)
421 33045 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 286 (0,01%)
422 21021 PCB 280 (0,01%)
423 15125 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 277 (0,01%)
424 33002 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 266 (0,01%)
425 40125 PSB 265 (0,01%)
426 43103 PV 264 (0,01%)
427 20088 PSC 262 (0,01%)
428 45900 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 258 (0,01%)
429 31300 PHS - PSDC / PHS / PMN / PTC 253 (0,01%)
430 33579 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 249 (0,01%)
431 12600 PDT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 241 (0,01%)
432 43621 PV 241 (0,01%)
433 13213 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 237 (0,01%)
434 45150 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 229 (0,01%)
435 33233 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 221 (0,01%)
436 40177 PSB 220 (0,01%)
437 33100 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 217 (0,01%)
438 11411 PP - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 215 (0,01%)
439 23016 PPS 214 (0,01%)
440 23051 PPS 213 (0,01%)
441 43253 PV 211 (0,01%)
442 50133 PSOL 209 (0,01%)
443 50321 PSOL 207 (0,01%)
444 31333 PHS - PSDC / PHS / PMN / PTC 203 (0,01%)
445 25026 DEM - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 199 (0,01%)
446 33090 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 197 (0,01%)
447 33147 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 195 (0,01%)
448 10410 PRB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 194 (0,01%)
449 33007 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 193 (0,01%)
450 45014 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 191 (0,01%)
451 28444 PRTB 190 (0,01%)
452 36321 PTC - PSDC / PHS / PMN / PTC 186 (0,01%)
453 50100 PSOL 180 (0,01%)
454 33567 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 178 (0,01%)
455 33112 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 177 (0,01%)
456 21456 PCB 174 (0,01%)
457 33463 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 169 (0,01%)
458 20007 PSC 167 (0,01%)
459 33175 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 167 (0,01%)
460 70777 PT do B 166 (0,01%)
461 11008 PP - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 165 (0,01%)
462 33678 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 162 (0,01%)
463 23018 PPS 158 (0,01%)
464 19369 PTN - PSL / PTN / PRP 153 (0,01%)
465 36013 PTC - PSDC / PHS / PMN / PTC 153 (0,01%)
466 43654 PV 149 (0,01%)
467 50555 PSOL 146 (0,01%)
468 33888 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 143 (0,01%)
469 43940 PV 135 (0,01%)
470 23056 PPS 134 (0,01%)
471 45545 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 131 (0,01%)
472 43009 PV 129 (0,01%)
473 33444 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 129 (0,01%)
474 28007 PRTB 126 (0,01%)
475 33200 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 125 (0,01%)
476 17999 PSL - PSL / PTN / PRP 123 (0,01%)
477 21000 PCB 121 (0,01%)
478 43005 PV 120 (0,01%)
479 21789 PCB 119 (0,01%)
480 43440 PV 113 (0,01%)
481 23077 PPS 109 (0,01%)
482 28888 PRTB 109 (0,01%)
483 13103 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 106 (0,01%)
484 45132 PSDB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 101 (0,01%)
485 43200 PV 100 (0,01%)
486 13787 PT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 99 (0,01%)
487 28111 PRTB 97 (0,01%)
488 27137 PSDC - PSDC / PHS / PMN / PTC 96 (0,01%)
489 15288 PMDB - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 94 (0,01%)
490 10211 PRB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 90 (0,01%)
491 23581 PPS 85 (0,01%)
492 33999 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 82 (0,01%)
493 33345 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 82 (0,01%)
494 28123 PRTB 82 (0,01%)
495 20580 PSC 80 (0,01%)
496 23232 PPS 79 (0,01%)
497 33733 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 78 (0,01%)
498 23999 PPS 78 (0,01%)
499 23303 PPS 67 (0,01%)
500 43678 PV 61 (0,01%)
501 36777 PTC - PSDC / PHS / PMN / PTC 55 (0,01%)
502 20231 PSC 55 (0,01%)
503 23444 PPS 48 (0,01%)
504 23220 PPS 47 (0,01%)
505 23150 PPS 44 (0,01%)
506 43789 PV 42 (0,01%)
507 23830 PPS 40 (0,01%)
508 17977 PSL - PSL / PTN / PRP 40 (0,01%)
509 33250 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 36 (0,01%)
510 23013 PPS 27 (0,01%)
511 33190 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 26 (0,01%)
512 17998 PSL - PSL / PTN / PRP 24 (0,01%)
513 23918 PPS 23 (0,01%)
514 17003 PSL - PSL / PTN / PRP 22 (0,01%)
515 33138 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 20 (0,01%)
516 23011 PPS 17 (0,01%)
517 44004 PRP - PSL / PTN / PRP 15 (0,01%)
518 44001 PRP - PSL / PTN / PRP 12 (0,01%)
519 10880 PRB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 12 (0,01%)
520 33775 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 12 (0,01%)
521 40678 PSB 12 (0,01%)
522 23990 PPS 9 (0,01%)
523 23920 PPS 8 (0,01%)
524 33312 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 6 (0,01%)
525 17917 PSL - PSL / PTN / PRP 6 (0,01%)
526 17002 PSL - PSL / PTN / PRP 5 (0,01%)
527 11345 PP - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 0 (0,00%)
528 40127 PSB 0 (0,00%)
529 43413 PV 0 (0,00%)
530 10789 PRB - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 0 (0,00%)
531 33156 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 0 (0,00%)
532 23010 PPS 0 (0,00%)
533 43500 PV 0 (0,00%)
534 33737 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 0 (0,00%)
535 43556 PV 0 (0,00%)
536 28333 PRTB 0 (0,00%)
537 33101 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 0 (0,00%)
538 17555 PSL - PSL / PTN / PRP 0 (0,00%)
539 33111 PMN - PSDC / PHS / PMN / PTC 0 (0,00%)
540 25044 DEM - PRB / PP / PTB / DEM / PSDB 0 (0,00%)
541 43643 PV 0 (0,00%)
542 43021 PV 0 (0,00%)
543 23777 PPS 0 (0,00%)
544 40199 PSB 0 (0,00%)
545 20700 PSC 0 (0,00%)
546 31011 PHS - PSDC / PHS / PMN / PTC 0 (0,00%)
547 20113 PSC 0 (0,00%)
548 12123 PDT - PDT / PT / PMDB / PR / PC do B 0 (0,00%)
549 43012 PV 0 (0,00%)
550 43231 PV 0 (0,00%)
* Eleito
O(s) candidato(s) que aparece(m) com zero voto pode(m) não ter votação ou estar em uma das seguintes situações: indeferido com recurso ou indeferimento, renúncia ou falecimento após a preparação de urnas.