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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Comitê Gestor aprova alterações nos prazos do Simples Nacional


Curitiba, 2 de fevereiro de 2012.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou resoluções alterando o prazos do Simples Nacional. A Resolução nº 96 estabelece que:

a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/03/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 05/03/2012;

b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue até 16/04/2012. O aplicativo estará disponível em 01/03/2012.

A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.

Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/04/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/06/2012.

A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.

Termina dia 9 de março o prazo de entrega da Rais

02/02/2012

Empreendedores individuais que não apresentarem a Declaração anual do Simples Nacional podem ficar com CPF e CNPJ irregulares

As micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. O prazo vai até o dia 9 de março. A declaração é feita pela internet, no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais/ ou www.rais.gov.br.
O Ministério do Trabalho alerta que a Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo os empreendedores individuais. Mesmo as micro e pequenas empresas que não contrataram empregados em 2011 precisam entregar o documento, no caso, a Rais Negativa.
O Empreendedor Individual que não tem empregado não precisa apresentar a Rais negativa. A isenção foi estabelecida pela Portaria nº 371 do Ministério do Trabalho, de fevereiro de 2011. Essa medida era uma reivindicação do Sebrae e de órgãos de apoio ao segmento, como o Ministério da Previdência Social e entidades representativas dos micro e pequenos negócios.
Conforme o MTE, quem não entregar a declaração no prazo estabelecido paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. “Os pequenos negócios precisam estar atentos para esses prazos e não correr o risco de gastos desnecessários que podem fazer falta no seu dia a dia”, lembra a gerente adjunta de políticas públicas do Sebrae, Inês Schwingel.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Nota Fiscal Eletrônica ficou ainda mais completa

01/02/2012

Desde abril de 2011, as empresas operam dentro da nova versão de NF-e, que traz inúmeras melhorias.

Gilvânia Banker

As mudanças no sistema de controle fiscal das Secretarias de Fazendas Estaduais (Sefaz) de todo o País já está funcionando a pleno vapor. A nova Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), segunda geração (2G), atinge praticamente todas as instituições brasileiras que estão dentro da obrigatoriedade do uso dessa moderna ferramenta
Desde abril de 2011, as empresas operam dentro da nova versão de NF-e, que traz inúmeras melhorias. No Rio Grande do Sul, de acordo com o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, o agente fiscal Newton Guaraná, todas as exigências estão sendo cumpridas. Ele explica que as mudanças atendem a uma necessidade do mercado, oportunizando o reconhecimento de erros que antes só podiam ser realizados separadamente. Muitas outras melhorias ainda estão em estudo e deverão ser implementadas em 2012.
Durante o ano que passou, os órgãos fazendários de todos os estados representados pelo Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (Encat) e a Receita Federal do Brasil (RFB), buscaram fazer as adaptações necessárias na qualidade das informações prestadas através da NF-e. De acordo com os dados do Encat, até janeiro de 2012, mais de um milhão de contribuintes estavam autorizados a emitir o documento, o que representa um volume de autorizações de 180 milhões de documentos ao mês, em ambientes de autorização robustos e com tempos de resposta abaixo de um segundo.
A nova versão possibilita maior integração de diversos sistemas, ou seja, trata-se de ampla e precisa malha fiscal que possibilita aos órgãos fazendários e demais envolvidos maior controle em todo o processo de produção, comercialização, transporte e trânsito das mercadorias. O agente fiscal explica que ela amplia a qualidade da informação, pois é possível saber todo o seu percurso, desde a saída da empresa até a chegada ao destinatário final.
Segundo Guaraná, a primeira versão da NF-e era estática e não permitia a modificação de qualquer evento, seja um cancelamento ou uma simples correção. “Ela não permitia qualquer agregação, pois poderia colocar em risco a segurança da operação”, comenta. Quando o contribuinte cometia um erro em algum dado, era preciso fazer uma carta de correção, porém, hoje, isso já pode ser alterado no próprio documento digital.
Mesmo que existam soluções de NF-e disponíveis no mercado, essa adaptação da segunda geração, de acordo com o subsecretário, não exige que o emitente adquira um novo sistema de emissão, pois as funcionalidades se encontram basicamente nos sistemas das Secretarias de Fazenda. “É claro que existirão eventos que exigem adaptações nos sistemas dos contribuintes, mas estas são adaptações, e não um novo sistema”, explica Guaraná.
A arrecadação via documento eletrônico representa em torno de 70% da receita do Estado, pois os serviços como energia elétrica, telecomunicação e comércio varejista não necessitam de NF-e, que juntas somam 30%. De acordo com o subsecretário-adjunto, as validações também estão mudando. O sistema faz checagem dos dados e as validações são bloqueadas se o contribuinte cometer alguns erros, tais como valores, código de barra que não traduza a operação ou a base de cálculo que não esteja igual ao valor do imposto.
Além disso, a Fazenda Estadual não libera as notas que não estiverem com a situação cadastral do destinatário correta. Essa barreira do sistema trouxe certo tumulto nos primeiros dias de janeiro quando a segunda geração teve seu início, mas segundo Newton Guaraná, todas as dúvidas foram contornadas em tempo. “As validações permitem maior consistência e segurança para o contribuinte, pois ele só irá investir se o comprador estiver com os dados corretos”, justifica. A ideia é regularizar o mercado, pelo menos, essa é a intenção dos administradores tributários.  Caso o contribuinte tenha a sua operação negada, terá de entrar em contato com a Sefaz. O e-mail nfe@sefaz.rs.gov.br também é um caminho para solucionar as dúvidas.
Outra alteração realizada em 2012 favorece o Microempreendedor Individual (MEI). Até 2011, o Estado possuía aproximadamente 67 mil microempresas sem a possibilidade de emissão do documento fiscal. Atualmente, praticamente todas elas já possuem acesso à nota avulsa eletrônica. “Com esse item, o Rio Grande do Sul foi mais uma vez pioneiro, vanguardista”, completou.
Maior clareza nas operações beneficia empresas
O grupo Dimed Panvel participou da implementação da nota eletrônica, em setembro de 2006. De acordo com o gerente de Tecnologia da Informação, Carlos Dottori, todas as manutenções para o novo sistema já foram realizadas. Na visão de gerente, a clareza na forma de fechamento dos cálculos facilitou a comunicação junto aos clientes. “Entendemos que, quanto mais informações forem validadas pela Sefaz e com maior profundidade, sem onerar a performance dos serviços, melhor será para o contribuinte e para a cadeia”, opina.
Dottori diz que a mudança da nova geração da nota fiscal eletrônica não exigiu da empresa um novo software, tampouco uma mudança radical, mas apenas uma readequação da solução já existente na Dimed, que, segundo ele, foi desenvolvida internamente pela equipe de TI.
De acordo com o especialista, em algumas das modificações realizadas pelos órgãos fazendários, necessita de maior atenção, como a informação do código EAN na nota fiscal, pois não é possível preencher com valor zero, por exemplo. Ele explica que, se não há valor, é preciso deixar em branco, nulo. Os totalizadores de itens da nota devem ser precisos, o CEP do emitente passou a ser uma informação obrigatória e alguns outros itens, opcionais. “Apesar disso, não tivemos maiores problemas, a transição foi bastante tranquila”, comenta.
Segundo o gerente, para garantir o sucesso na nova implantação, a Dimed utilizou processos formais de gestão de projetos, baseadas nas práticas de desenvolvimento de software, gerenciamento de projetos e governança de TI.
Empresas disponibilizam software específico
Com a nota eletrônica, muitas empresas de Tecnologia da Informação buscaram desenvolver os softwares adequados à utilização do documento. Para o diretor de produto da Decision IT, Eduardo Batistela, está ocorrendo uma revolução no sistema da NF-e segunda geração. A empresa criou o Notamax, que é uma solução de nota fiscal eletrônica. “É importante distinguir os conceitos, pois os impactos são completamente diferentes”, esclarece.
Para o diretor, a principal mudança fica por conta da presença do item Manifestação de Destinatário, que deve ser preenchido na nota, exigência que não era cobrada. É que, antes do conceito da NF-e de segunda geração, o destinatário da mercadoria não participava do processo de validação da autenticidade do documento fiscal, a não ser quando era intimado pelo fisco para circularização de informações. O projeto-piloto da Manifestação do Destinatário teve início em novembro de 2011 e se estenderá até fevereiro de 2012. “Podemos esperar para abril deste ano uma nota técnica para as empresas que desejarem avançar para passarem a utilizar os novos recursos que trarão benefícios importantes ao destinatário, hoje, parte esquecida no processo da NF-e”, completa. 
De acordo com Batistela, a manifestação do destinatário introduz quatro novos eventos na segunda geração. Ele salienta que o projeto proposto pelo Encat nasceu com 24 eventos, ou seja, ainda existem outros para o aproveitamento das funcionalidades planejadas.
Ele destaca as melhorias da tecnologia usada para solução de emissão da Carta de Correção (CC-e).  Se a empresa já utilizava sistema para emitir o sistema para corrigir erros, conforme convênio Sinief s/nº de 1970, ele deverá ser adaptado para passar a emitir a CC-e.  Batistela diz que as soluções de NF-e terão que estar preparadas para atualizar as novas demandas ainda previstas para 2012.  “Se o setor fiscal utilizava um editor de textos para fazer a carta de correção, terá que passar a utilizar uma solução específica na área fiscal de forma a fazer a CC-e dentro do padrão digital exigido pelo fisco”, explica.
A tecnologia tem se mostrado uma forte aliada da contabilidade. Para a contadora e sócia do Rosário Serviços Contábeis Ltda, Jandira Morete Zinelli do Amaral, a nova geração da nota fiscal eletrônica facilitou a vida dos profissionais contábeis. No entanto, o trabalho realizado de preenchimento da nota exige muito preparo e conhecimento para não ocorrer erros. “Antes era mais fácil, mas agora é necessário uma pessoa especializada, treinada para isso, para que ela consiga entender o que está fazendo, pois todos os campos precisam ser preenchidos”, alerta.
A preocupação da contadora é reforçada pela responsabilidade do profissional quanto aos documentos fiscais gerados a partir da nota fiscal. Todas as informações darão origem a uma série de outros serviços, como o Sped PIS e Cofins, Sped Fiscal do ICMS e IPI. “Nós conferimos nota por nota quando chega ao escritório”, comenta. Segundo ela, todos os clientes que estão obrigados a usar essa ferramenta já estão utilizando. Para Jandira, a organização foi um dos pontos mais positivos que a nota fiscal eletrônica trouxe aos clientes. Além do mais, “ela conseguiu dar unicidade ao mercado”.
No escritório Tessmann Assessoria Empresarial, todos os clientes do lucro real, importadores e exportadores utilizam a nova versão. Na opinião do diretor-geral e consultor contábil, Charles Tessmann, a contabilidade mudou bastante após a NF-e, mas o perfil do profissional contábil também modificou. “Hoje necessitamos de um profissional muito mais completo, onde além das técnicas contábeis e fiscais, tenha a prática da tecnologia da informação, importação de dados, automação dos sistemas, análise de informações e bancos de dados”, completa.
Para Tessmann, a segunda geração do sistema eletrônico trouxe muito mais agilidade e facilidade para a leitura e importação das informações.  “O ideal é procurar profissionais contábeis que possam auxiliar neste processo, com antecedência e planejamento, a fim de não causar transtornos e prejuízos para a empresa”, resume.
Apesar das mudanças positivas geradas pelos sistemas de informação, Tessmann diz que elas ainda provocam dúvidas, inseguranças e dificuldades para os empresários que não buscam se organizar e não trabalham com um planejamento estratégico bem elaborado e não revisam o posicionamento institucional da empresa.
Empresas que chegam ao País buscam se adaptar ao novo sistema
A Magic Software, provedora de soluções de integração e desenvolvimento de aplicações de negócios, registra aumento da procura pelo iBOLT NF-e por parte das empresas estrangeiras que desejam se instalar no Brasil e que terão que integrar seus sistemas de gestão financeira com o portal da Nota Fiscal Eletrônica. A maior parte das solicitações vem da indústria automotiva, onde se espera crescimento intenso devido ao anúncio da construção de novas fábricas em território nacional, principalmente vindas do continente asiático.
As empresas que irão se instalar no Brasil, segundo Rodney Repullo, CEO da Magic Software Brasil, terão que adaptar seus sistemas de gestão financeira às regras do fisco brasileiro, e a Nota Fiscal Eletrônica é o primeiro item a ser considerado. “Estas companhias podem manter o sistema de gestão utilizado na matriz, adquirir um ERP brasileiro, mas terão que buscar uma aplicação que possa integrar o sistema ao portal da Sefaz. Como o iBOLT possui grande aceitação em muitos países, era de se esperar que ele venha a ser procurado para ser a ferramenta de integração. Como criamos o módulo iBOLT NF-e para o nosso mercado e facilmente integrável a qualquer ERP, a procura pela solução está em alta”, explica.
Repullo lembra que uma das primeiras empresas globais que adotaram o iBOLT NF-e no Brasil foi a multinacional Sony DADC, que superou o desafio de adequar seus sistemas para atender às diferentes exigências fiscais com a solução da Magic Software.  “A necessidade de cumprir as regras fiscais brasileiras, como a nota fiscal eletrônica, faz com que as multinacionais que chegam ao nosso mercado busquem uma tecnologia capaz de ajudá-las neste processo.
AGCO foi uma das pioneiras no projeto do documento eletrônico
Desde o início da implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Estado, a AGCO do Brasil, empresa de equipamentos agrícolas, foi uma das primeiras a participar do projeto. De acordo com o supervisor de Impostos da AGCO América do Sul, Marcelo Costa, o processo foi um grande desafio pela amplitude das informações demandas pelo fisco, que exigiu o envolvimento de diversas áreas da empresa tais como fiscal, comércio exterior, contas a pagar, faturamento, contabilidade, entre outras, e, principalmente, a Tecnologia da Informação (TI).
Ele conta que a empresa teve de disponibilizar recursos para o processo, possibilitando e otimizando o mapeamento das regras e informações obrigatórias. Apesar disso, as vantagens que a nota eletrônica trouxe para empresa compensaram todo o empenho inicial. O executivo da AGCO conta que houve redução de espaço físico e no custo de armazenagem dos documentos fiscais, além de trazer maior transparência do fluxo de informação e de maior controle da empresa e do fisco.
A AGCO trabalhou como parceira para adequação do sistema diante das alterações que foram introduzidas na segunda geração e, de acordo com Costa, as melhorias repercutem no melhor controle da informação eletrônica entre o destinatário e o remetente da NF-e, além da redução do risco de cancelamentos indevidos. Ele destaca que, hoje, há maior transparência das NF-e emitidas contra a AGCO. Segundo Costa, o controle mais efetivo do fisco é positivo para empresas que têm interesse em ter todas as operações dentro da legalidade. “A NF-e vem agregar transparência ao processo e empurrar para a legalidade eventuais concorrentes que possam estar praticando concorrência desleal por evasão fiscal”, resume.
Fonte: Jornal do Comércio

Receita pode prorrogar vencimento da parcela de janeiro do Simples Nacional

01/02/2012


Para os empreendedores individuais, profissionais autônomos formalizados, o teto subiu de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Wellton Máximo

A Receita Federal pode prorrogar o prazo de recolhimento da parcela de janeiro do Simples Nacional, regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. A adaptação do programa de computador que calcula o valor do pagamento em relação aos novos limites de enquadramento pode fazer o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterar a data de vencimento.
Em princípio, o recolhimento dos tributos de janeiro está previsto para vencer no dia 22. No entanto, a data pode ser revista caso o programa de computador não fique pronto nos próximos dias. “Na hipótese de o aplicativo [programa] não ser disponibilizado no início de fevereiro, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidirá sobre uma possível prorrogação do vencimento da competência de janeiro de 2012”, informou, em comunicado, a Receita Federal, que coordena o CGSN.
O Fisco esclareceu que tanto os contribuintes já inscritos no Simples Nacional como os que pediram a adesão em janeiro não terão nenhum prejuízo em relação às opções e ao pagamento dos tributos. Isso porque o novo aplicativo de cálculo estará ajustado com os novos benefícios e limites que entraram em vigor neste ano.
O limite máximo de faturamento anual passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Para os empreendedores individuais, profissionais autônomos formalizados, o teto subiu de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.
O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. No Simei, os empreendedores individuais pagam 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,10 por mês) à Previdência Social, além de R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, dependendo do ramo de atividade.
Atualmente, 5,7 milhões de empresas e 1,8 milhão de empreendedores individuais fazem o recolhimento simplificado de tributos. O prazo para novas adesões ao sistema acaba hoje (31), às 23h59m59s. Até as 6h, 217 mil novos contribuintes haviam pedido a inclusão no programa.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Micro empresa não deve Contribuição Sindical Patronal



As pequenas e micro empresas optantes do SIMPLES continuam dispensadas do pagamento do Imposto Sindical Patronal
Todo início de ano, as micro e pequenas empresas recebem correspondências dos sindicatos patronais cobrando a famigerada Contribuição Sindical Patronal, conhecida como “Imposto Sindical”, e muitas dúvidas vêm sendo suscitadas a respeito dessa questão.
Em 1996, a Lei Federal 9.317 dispôs sobre o regime tributário das pequenas e microempresas e instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos, denominado “SIMPLES”.
O SIMPLES é uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos federais que permite ao empresário usar somente uma base de cálculo para calcular a alíquota do tributo, que é o faturamento da empresa.
A inscrição da empresa no SIMPLES Federal permite pagamento mensal unificado de diversos impostos e contribuições federais.
Interpretando essa lei, a Delegacia da Receita Federal do Ministério da Fazenda passou a editar resoluções, decisões e orientações no sentido de que a inscrição no SIMPLES também dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae, e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal (IN SRF no250/2002, art.5o§ 7o);
Não demorou muito para que os sindicatos patronais do país reclamassem da supressão dessa receita e, na defesa dos seus interesses, a Confederação Nacional do Comércio, em 1999, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar obter uma decisão judicial obrigando as empresas optantes do SIMPLES a recolherem o “Imposto Sindical”. Entretanto, em 2006 foi editada Lei Complementar nº 123, que revogou expressamente a Lei n. 9.317 de 1996, criando um novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e essa ação foi julgada prejudicada pelo STF.
A Lei complementar 123 passou a prever no parágrafo 3º, do artigo 13,que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.
Havia porém, originariamente, uma previsão no parágrafo 4º deste mesmo artigo, no sentido de que a contribuição sindical patronal não se incluía nessa dispensa. Porém, tal dispositivo foi vetado pelo Presidente da República, sob argumento de que a permissão de se cobrar a contribuição sindical patronal das micro e pequenas empresas, enquanto se proíbe a cobrança, por exemplo, do salário-educação, vai de encontro ao espírito da proposição que é a de dar um tratamento diferenciado e favorecido a esse segmento e que a Lei no9.317, de 1996, já isentava as micro e pequenas empresas inscritas no Simples do pagamento da contribuição sindical patronal. Portanto, a manutenção desse dispositivo seria um claro retrocesso em relação à norma jurídica que estava em vigor.
Em 2007, foram apresentados dois projetos de lei na Câmara dos Deputados, tentando restabelecer o indigitado parágrafo 4º, e em 2010, outros dois, que foram todos arquivados em janeiro de 2011, sem que fossem votados. Entretanto, um deles, o PLP 003/2007, teve seu andamento restabelecido e recebeu parecer favorável de seu relator, o deputado Paulo Maluf e deverá ser encaminhado a deliberação plenária.
Mas, enquanto isso, as pequenas e micro empresas optantes do SIMPLES continuam dispensadas do pagamento do Imposto Sindical Patronal.
Fonte: Revista Incorporativa