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segunda-feira, 4 de junho de 2012

Empresa paranaense inscrita no Simples é isenta de contribuição sindical

04/06/2012

Empresa paranaense inscrita no Simples é isenta de contribuição sindical

O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, citou diversos precedentes recentes da Primeira, Terceira, Sexta e Oitava Turmas no mesmo sentido.
Uma ação de cobrança da contribuição sindical patronal contra uma loja de ferragens do Paraná foi julgada improcedente pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por se tratar de pequena empresa inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Com isso, a Elo Comercial de Ferragens Ltda. não terá que pagar a contribuição sindical de 2003 a 2007, cobrada na Justiça do Trabalho pelo Sindicato do Comércio Varejista de Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais Elétricos, Hidráulicos e Materiais de Construção de Maringá e Região (Simatec).
A Segunda Turma aplicou o entendimento predominante no TST de que, por expressa previsão legal - artigo 13, parágrafo 3º, o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006) -, empresas inscritas no Simples estão isentas do pagamento da contribuição sindical patronal, estabelecida no artigo 579 da CLT. O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, citou diversos precedentes recentes da Primeira, Terceira, Sexta e Oitava Turmas no mesmo sentido.
Além disso, ele esclareceu que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4033, declarou a constitucionalidade daquele dispositivo da Lei Complementar 123/2006, entendendo que "a legislação tributária deve ser interpretada de forma harmônica e adequada, a fim de assegurar equivalência de condições para as empresas de menor porte, cujo fomento foi elevado à condição de princípio constitucional, sendo a elas garantido tratamento favorecido em relação às demais empresas não inseridas nessa qualificação".
Em entendimento unânime, a Segunda Turma considerou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que condenara a empresa a pagar a contribuição, deveria ser reformada, pois estava em desacordo com a lei, e restabeleceu a sentença que julgou improcedente a ação interposta pelo sindicato.

Processo: RR-197000-90.2008.5.09.0021
Fonte: TST

Comunicado Conectividade Social-ICP

04/06/2012

Comunicado Conectividade Social-ICP

Por esse motivo, parte dos usuários que acessam o canal por meio do “Internet Explorer” consegue o acesso normal ao portal e outros tomam erro.
A Caixa Econômica Federal enviou na sexta-feira, dia 1º, parecer explicativo de como proceder quando aparecer a tela com a mensagem de erro no portal da conectividade social. Segue abaixo o comunicado na íntegra:
Conforme parecer emitido pelo Microsoft, a mensagem de erro apresentada aos usuários quando da tentativa de acesso ao CS-E, por meio do CNS ICP tem como causa a utilização do sistema operacional Windows, sem as suas devidas atualizações. Por esse motivo, parte dos usuários que acessam o canal por meio do “Internet Explorer” consegue o acesso normal ao portal e outros tomam erro.
Então, para regularização da ocorrência sugerimos ao usuário a acessar o link:http://support.microsoft.com/kb/2541763/pt-br, fazer a leitura do artigo lá disponibilizado e a seu critério fazer o download do hotfix: WindowsXP-KB2541763-x86-PTB.exe,  e atualizar o sistema operacional.
A atualização acima normaliza o aceso ao “Portal Empregador” para usuários dos sistemas operacionais Windows nas versões XP, Vista e Server 2008. Para os demais sistemas operacionais não existem Hotfix específicos, porém, em caso de erro, basta a realização das atualizações normais disponibilizadas pela Microsoft.
Ressaltamos que, tanto os problemas apresentados quanto a sua solução são de responsabilidade da Microsoft. Por este motivo, caberá ao usuário decidir pela atualização ou não do sistema operacional.
Fonte: Caixa Econômica Federal