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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Quais rendimentos estão dispensados pelas pessoas físicas e jurídicas de informação na Dirf?

Resposta:


Estão dispensados de informação na Dirf os seguintes rendimentos:
1 - juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócio ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica, relativos ao código 5706, cujo IRRF, no ano-calendário, tenha sido igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais);
2 – prêmio em dinheiro pago a beneficiário cujo valor seja inferior ao limite da tabela progressiva mensal do IRPF;
3 - dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for inferior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
4 - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for inferior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário;
5 - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário;
6 - Indenizações por Rescisão de Contratos de Trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária (PDV), cujo total anual de rendimentos pagos seja inferior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física;
7 - auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, de que trata a Pergunta nº 5, quando inferior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, bem como do respectivo IRRF;
8 – exclusivos de pensão, inferiores a três vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, bem como do respectivo IRRF, pagos com isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando o beneficiário for portador de doenças relacionadas no inciso XXXIII do art. 39 do RIR/1999, exceto a decorrente de moléstia profissional, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
9 – exclusivos de aposentadoria ou reforma, inferiores a três vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, bem como do respectivo IRRF, pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço, ou que o beneficiário seja portador de doenças relacionadas no inciso XXXIII do RIR/1999, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Receita Federal simplifica emissão do CPF

09/02/2011

A medida tem o objetivo de agilizar e validar de forma imediata o registro de inscrição

Os contribuintes que necessitarem de uma segunda via do Cadastro de Pessoa Física (CPF) já podem aderir ao novo sistema implantado pela Receita Federal, válido em todo o país, desde dezembro de 2010. A medida tem o objetivo de agilizar e validar de forma imediata o registro de inscrição que passa a ser operacionalizado pela rede conveniada de atendimento: Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
A partir de agora, essas entidades vão disponibilizar o número de inscrição no CPF no ato do atendimento. Na sistemática anterior, o número podia levar até sete dias úteis para ser gerado, ficando a pessoa impedida de realizar qualquer transação comercial antes disso.
Após todo o procedimento de inscrição e registro do cadastro realizado pela rede conveniada, o contribuinte poderá imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF pela página da Receita Federal no endereço eletrônico, na Internet www.receita.fazenda.gov.br, por meio de certificado digital ou código de acesso, após a validação da primeira inscrição.
O auditor da Receita Federal em Roraima, Adriano Rocha, esclareceu que pelo, novo sistema, o contribuinte passa a acumular diversas vantagens, mas esclareceu que os atuais cartões em formato plástico continuam válidos, não havendo necessidade de os contribuintes que os possuem realizarem qualquer substituição, exceto no caso de perda do documento original.
Rocha esclareceu que, em alguns casos, ocorrendo alguma situação impeditiva no momento do atendimento, como a existência de homonímia (nome e data de nascimento iguais), a ausência da informação do título de eleitor para contribuintes maiores de 18 anos e contribuinte sem nome de mãe registrado na documentação oficial, a conveniada informará imediatamente o motivo do impedimento, possibilitando que o contribuinte se dirija à sede da Receita Federal, em Roraima, para a conclusão do atendimento.
O objetivo é propiciar agilidade e vantagens ao contribuinte que, após a conclusão do atendimento, caso seja efetivado com sucesso, em alguns segundo já estará podendo utilizar o número de seu CPF para a validação de abertura de conta bancária ou qualquer outra atividade fiscal e tributária , informou.
VANTAGENS - Geração imediata do número de inscrição do CPF no momento do atendimento. Na sistemática anterior, o contribuinte recebia o número pelos Correios em até sete dias úteis após o atendimento.
Criação do Comprovante de Inscrição no CPF, a ser obtido posteriormente ao atendimento, na página da Receita Federal na Internet, por código de acesso ou certificado digital. Com isso, extinguiu-se a burocracia decorrente da emissão do cartão CPF em plástico, envelopamento manual, postagem, controle de cartões devolvidos, destruição de cartões não entregues,
Eliminação da necessidade de 2ª Via de cartão CPF, já que o Comprovante de Inscrição estará disponível gratuitamente para todos os contribuintes no site da Receita Federal na Internet, podendo ser emitido quantas vezes forem necessárias,
A partir de agora, nas hipóteses em que o cidadão precisa comparecer à Receita para concluir o atendimento, o comprovante de inscrição será emitido na mesma hora. Pelas regras anteriores, o atendente concluía o atendimento e o cartão era enviado ao contribuinte em até 15 dias.
Fonte: Sindifisco Nacional

Novo registro eletrônico poderá ser opcional

09/02/2011


A solução está em deixar que as partes negociem livremente se irão utilizar o ponto eletrônico.

Andréia Henriques

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) divulgou ontem nota oficial em que afirma que as novas regras de registro eletrônico de ponto, que entram em vigor no dia 1º de março, poderão ser optativas e negociáveis. Esse foi o resultado de encontro realizado no final de janeiro com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que sinalizou que a implantação do ponto poderá ganhar esse contorno.
"A solução está em deixar que as partes negociem livremente se irão utilizar o ponto eletrônico. Os maiores interessados, empresas e trabalhadores, levariam o assunto às suas negociações", afirmou Paulo Skaf, presidente da Fiesp, na audiência com Lupi, segundo a nota da entidade.
A intenção de fazer com que as regras sejam opcionais teria sido ratificada por Lupi em recente conversa telefônica entre o ministro e o presidente da Fiesp. Para a entidade, essa seria uma "solução adequada à realidade e à modernidade". A possibilidade de negociação já foi colocada informalmente também pelas centrais sindicais.
Companhias e sindicatos estão na espera de que o Congresso analise dois projetos que tratam da revogação da Portaria 1.510, de 2009. Além disso, aguardam justamente por essa solução para flexibilizar os limites da regra.
A portaria cria um sistema contra possíveis fraudes, mas é criticado. A Fiesp afirma que ela traz altos custos, baixa efetividade na redução das fraudes, além de pesar na balança da competitividade da indústria e impactar negativamente as relações de trabalho. A portaria exige que, a cada marcação de ponto, seja impresso um comprovante para o empregado, o que eleva os gastos com bobinas e prejudica o meio ambiente.

Fonte: DCI

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Empresas não precisam imprimir comprovante de ponto eletrônico

07/02/2011

Sindicatos obtêm sentenças contra a obrigação, que entra em vigor em 1º de março

Adriana Aguiar

A prorrogação do prazo para a adoção do novo relógio de ponto eletrônico enfraqueceu as disputas judiciais contra a Portaria nº 1.510, de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina o uso do equipamento. As empresas não têm conseguido derrubar a exigência. Mas estão obtendo sentenças que as livram da obrigação de imprimir comprovantes dos horários de entrada e saída de trabalhadores. O início de vigência da norma passou de 26 agosto de 2010 para 1º de março. A partir desta data, as companhias terão ainda mais 90 dias para se adaptar.
As sentenças beneficiam o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul. As decisões foram proferidas pelo juiz Volnei de Oliveira Mayer, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ele entendeu que a Portaria nº 1.510 extrapola o poder de regulamentar ao exigir a impressão. Por isso, determinou que os agentes fiscais do trabalho se abstenham de autuar, multar e impor penalidades às empresas associadas aos sindicatos. As autuações podem chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento.
Nas decisões, o magistrado afirma que a norma não pode estabelecer novos direitos e deveres, como "o dever de o empregador fornecer comprovante, recibo pelo tempo despendido, ou o direito de o empregado receber este comprovante". Isso porque não haveria previsão em lei para que esse procedimento seja adotado. O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo ele, prevê apenas que "os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores são obrigados a controlar a jornada de trabalho em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho". Porém, o órgão não poderia introduzir uma nova obrigação, como o fornecimento de comprovante impresso.
Na Justiça, as empresas argumentam que haveria um consumo desnecessário de papel com a obrigatoriedade de impressão de comprovantes. E que a medida está na contramão da atual política de preservação ambiental. Por outro lado, o Ministério do Trabalho alega que o objetivo é evitar fraudes no controle da jornada de trabalho.
Segundo o advogado Luiz Fernando Moreira, do escritório Flávio Obino Filho Advogados Associados, que representa os dois sindicatos, a dispensa de emissão dos comprovantes é uma vitória, mas os sindicatos ainda devem insistir, em recurso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, na inconstitucionalidade da portaria. Mas como o julgamento no TRT certamente não ocorrerá antes de 1º de março, o advogado orienta as empresas "a adotar controle de horário mecânico ou manual para evitar autuações".
A maioria das decisões para suspender a adoção do ponto eletrônico não tem sido favorável às empresas. O advogado Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, afirma ter entrado com 45 ações. No entanto, apenas sete empresas conseguiram, por liminar, ficar livres da obrigação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também não tem concedido liminares nesse sentido. No entanto, segundo Grünwald, os ministros ainda não analisaram o mérito dessas ações e apenas rejeitaram os pedidos por questões processuais.
Muitas empresas assessoradas pelo advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados, já adquiriram os novos equipamentos. O escritório fez um levantamento na Justiça do Trabalho de São Paulo e identificou oito sentenças, todas contrárias aos empregadores. A advogada Carla Teresa Martins Romar, do Romar Advogados, também orientou seus clientes a cumprir a portaria. Para ela, o STJ já definiu, ao analisar os pedidos de liminar, que não há inconstitucionalidade na norma, que deve ser seguida por cerca de 700 mil empresas no país.

Senadora tenta sustar portaria

Enquanto brigam na Justiça contra a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que as obriga a adotar o novo relógio de ponto eletrônico, as empresas acompanham o andamento de um projeto de decreto legislativo do Senado Federal, apresentado pela senadora Niura Demarchi (PSDB-SC) para sustar os efeitos da nova norma. O texto está tramitando, desde outubro, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e ainda aguarda a designação de um relator.
Na justificativa do projeto nº 593, de 2010, a senadora afirma que a portaria "estabelece um vasto e detalhado conjunto de exigências que, em vez de proteger, impõe dificuldades a empregados e empregadores e, em muito, exorbita do poder de regulamentação conferido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao ministro do trabalho". Na Câmara dos Deputados, também havia um projeto de decreto legislativo semelhante, de autoria do deputado Arnaldo Madeira, que acabou sendo foi arquivado no fim do ano.
O advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados, não acredita, no entanto, que o projeto apresentado no Senado será aprovado antes de 1º de março, data em que entra em vigor a portaria que exige a adoção do ponto eletrônico. Com isso, segundo ele, as apostas das empresas devem estar voltadas para o Judiciário. (AA)
Fonte: Valor EconômicoAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.