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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Jucepar - firmas reconhecidas por verdadeiras.


ATENÇÃO – URGENTE


RESOLUÇÃO Nº. 001/2012


O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96 e demais dispositivos regulamentares:

CONSIDERANDO o aumento crescente de abertura de empresas com falsificação de assinatura de sócios;

CONSIDERANDO a existência de várias Ações Judiciais em que cidadãos reclamam que foram colocados e retirados de sociedade, sem que tivessem conhecimento;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público zelar pela segurança e proteção dos cidadãos, evitando possíveis danos aos mesmos e ao próprio erário;

CONSIDERANDO a necessidade da proteção dos atos empresariais postos a arquivamento;

CONSIDERANDO a necessidade de proteção aos analistas (Vogais e Relatores) da JUCEPAR;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução JCP nº 003/2010;

CONSIDERANDO o contido no art. 1153 do Código Civil.

RESOLVE

Art. 1º - A partir da data da publicação desta Resolução, somente serão aceitos na JUCEPAR os instrumentos de constituição de empresas e de alterações de contrato que impliquem no ingresso e/ou retirada de sócio(s), que contiverem as respectivas firmas reconhecidas por verdadeiras.

                                


Ardisson Naim Akel
Presidente

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

ROTINA DE ARQUIVAMENTO




João F. Ramos

Criar uma pasta (dossiê) para cada funcionário ativo composta pelos documentos pessoais, contrato de trabalho, e os demais documentos que compõem o processo admissional, documentos de afastamentos médicos, e demais correspondências ou declarações fornecidas ao empregado.

Guardar dossiê de ex-funcionários em envelope madeira tipo ofício (todos os documentos da pasta do item anterior). Fazer pastas individuais (preferencialmente) para os seguintes documentos: 

-        pasta de recibos de pagamento de salário (contra-cheques); 
-        aviso e recibo de férias; 
-        termo de rescisões de contrato de trabalho; 
-        folha de pagamento (analítica e sintética); 
-        GEFIP/GRFP do FGTS; 
-        GPS – INSS; 
-        relação anual de Informações Sociais (RAIS); 
-        CAGED LEI 4923-65 – Informações dos Admitidos e Demitidos; 
-        contribuições de sindicato. 

Guarda de Documentos - Prazos

Documento
Período
Fundamentação Legal
Acordo de Compensação
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
CF, art. 7º, XXIX
Acordo de Prorrogação
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
CF, art. 7º, XXIX
Atestado Médico
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS
CF, art. 7º, XXIX
Autorização para desconto não previsto em lei
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
CF, art. 7º, XXIX
Aviso Prévio
2 anos
CF, art. 7º, XXIX
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
3 anos a contar da data da postagem
Port. MTb nº 2.115/99, art. 1º, § 2º
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP
10 anos
Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10
Declaração de Instalação (NR-2 - Port. 3.214/78)
Indeterminado
não há
Documentação sobre imposto de renda na fonte
7 anos
Art. 174 do CTN
Exames Médicos
20 anos, no mínimo, após o desligamento do empregado
Portaria nº 3.214/78, NR 7
FGTS - GFIP - GRFP
30 anos
Decreto nº 99.684/90
Folha de votação de eleição da CIPA
5 anos
Portaria nº 3.214/78, NR 5
GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical
5 anos
CTN - Lei nº 5.172/66, art. 174
GPS e toda documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família, Atestados médicos, guia de recolhimento)
10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos
Decreto nº 3.048/99, art. 348
Livro de Atas da CIPA
Indeterminado
não há
Livro de Inspeção do Trabalho
Indeterminado
não há
Mapa Anual de Acidente de Trabalho
5 anos
Portaria nº 3.214/78, NR 4
Pedido de Demissão
2 anos
CF, art. 7º, XXIX
Rais
10 anos
Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10
Recibo de abono de férias
5 anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão * vide GPS
CF, art. 7º, XXIX
Recibo de adiantamento salarial
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS
CF, art. 7º, XXIX
Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD (Seguro-Desemprego)
5 anos
Resolução CODEFAT nº 71/94
Recibo de gozo de férias
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS
CF, art. 7º, XXIX
Recibo de pagamento de salário
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS
CF, art. 7º, XXIX
Registro de Empregados
Indeterminado
não há
Registro de segurança de caldeiraria
Indeterminado
não há
Salário-Educação - Documentos de convênios
10 anos
Dec.-lei nº 1.422/75, art. 1º, § 3º
Solicitação de abono de férias
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
CF, art. 7º, XXIX
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
2 anos * vide GPS
CF, art. 7º, XXIX
Vale-transporte
5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
CF, art. 7º, XXIX

Nota:  A partir de 01.07.2003, as empresas e equiparados devem arquivar e conservar em meio digital ou assemelhado, durante 10 anos, sistemas e arquivos utilizados para registro de negócios e atividades econômicas ou financeiras, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária.


João F. Ramos é Contador, Gerente de RH, Coordenador Técnico dos sites
www.maph.com.br e www.portaldeauditoria.com.br  e Autor da Obras Participação nos Lucros ou Resultados, Auxiliar de Departamento Pessoal e Manual do Auxiliar de Contabilidade, Manual de Rotinas Financeiras Empresarias, Manual de Escrituração Fiscal, Contrato de Trabalho.



Paulo Ricardo
OAB/PR 41.572
(45) 9928-6346

Declaração do Imposto de Renda começa em 1º de março

11/01/2012

O ideal é que tudo esteja pronto em 1º de março, quando a Receita Federal liberar o programa da declaração na internet. Pense positivo.

Todo ano tem carnaval. Todo ano tem São João. Todo ano tem Natal. E todo ano tem declaração do Imposto de Renda. Simples assim. Como não dá para fugir do leão, o melhor é começar a se preparar com antecedência. Separar recibos da escola dos filhos, das despesas médicas, do plano de saúde, a nota fiscal do carro novo. O ideal é que tudo esteja pronto em 1º de março, quando a Receita Federal liberar o programa da declaração na internet. Pense positivo. Como 2012 é um ano bissexto, você terá um dia a mais para se preparar para o acerto de contas com o felino.
Em Pernambuco, 636 mil contribuintes apresentaram a declaração no ano passado. “O que tem de diferente do ano passado é o limite de obrigatoriedade da entrega. Até 2014, a tabela será corrigida anualmente em 4,5%”, lembra o auditor da Receita Federal Alexandre de Moraes Rego. Ano passado, estava obrigado a declarar quem tinha recebido em 2010 acima de R$ 22.487,25. Agora, deve prestar contas quem ganhou mais de R$ 23.499,15 no ano passado em rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte).
As empresas têm até o fim de fevereiro para entregar os comprovantes de rendimentos. Também foram corrigidos os valores das deduções. O valor do dependente subiu (quase nada) de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. Um detalhe que não pode ser esquecido: se o dependente tiver renda, ela deve ser incluída na declaração. Já as despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação) estão limitadas a R$ 2.958,23.
Despesas com empregados domésticos também podem ser abatidas, mas só até o limite de R$ 866,60. “As deduções com despesas de saúde continuam sem limite, tanto para o titular quanto para os dependentes que contam na declaração. Mas tudo tem que estar com recibo ou nota fiscal”, diz Alexandre Rego. O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, reforça que o contribuinte precisa ter atenção ao colocar as despesas médicas por conta da Dmed (Declaração de Despesa Médica), que começou a valer no IR do ano passado.
Empresas de prestação de serviços de saúde e dos planos de saúde devem informar quanto os contribuintes pagaram. Os dados das empresas são cruzados com informações prestadas pelas pessoas. Se houver divergência, a declaração poderá cair na malha fina. E não é nada agradável frequentar a malha. No fim de 2011, 24.841 declarações de pernambucanos estavam nas garras do leão. Quem entrou no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e resolveu a pendência pode receber a restituição no primeiro lote extra, que sai no próximo dia 16.
Por falar em restituição, quem entrega o documento primeiro tem prioridade na hora de receber o “troco”. Mas os idosos (com mais de 60 anos) têm ainda mais prioridade. Para quem, ao invés de receber, terá de pagar mais imposto, Alexandre Rego diz que há uma mudança. A partir deste ano, o contribuinte só vai conseguir imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pelo programa do IR da primeira cota (ou cota única). Da segunda cota em diante, só entrando no site da Receita Federal.
Esta mudança foi feita para estimular o débito automático das cotas. E evitar que que contribuintes espertinhos paguem as cotas sem colocar os juros. “Do ponto de vista da matemática financeira é melhor pagar à vista”, destaca o auditor. O prazo final para a entrega da declaração é 30 de abril. Que ninguém pense em prorrogação. A última vez que isso aconteceu foi em 1995. Quem perder o prazo terá pela frente uma multa que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Fonte: Jornal Contábil

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

CAIXA prorrogou recentemente prazo para uso do certificado digital



9/1/2012
CAIXA prorrogou recentemente prazo para uso do certificado digital
Só a partir de 30 de junho de 2012 é obrigatório certificação para acesso ao canal de relacionamento Conectividade Social
A Caixa Econômica Federal prorrogou para 30 de junho de 2012 o prazo para início da obrigatoriedade da certificação, no modelo ICP-Brasil, como forma exclusiva de acesso ao canal de relacionamento Conectividade Social. Foi estabelecido também o caráter facultativo para utilização do certificado digital ICP-Brasil pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
As mudanças constam na Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal, publicada no dia 26 de dezembro, no Diário Oficial da União. Confira a íntegra do documento:
CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
1.1 - Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
1.2 - Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
1.3 - Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador – sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
1.4 - A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.
2 - O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
2.1 - Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.
2.2A - certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
2.2.1 - Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2 - O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
3 - Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Fixados os valores do salário de contribuição e do salário-família



Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012
A Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-1, reajustou em 6,08% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1-1-2012, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)               ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 1.174,86                                                                                8,00
De 1.174,87 Até 1.958,10                                                              9,00
De 1.958,11 Até 3.916,20                                                            11,00
A partir de 1-1-2012, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)                                          VALOR DA QUOTA (R$)
Não superior a 608,80                                                               31,22
Superior a 608,80 e igual ou inferior a 915,05                             22,00
Nota LegisWeb: A Portaria Interministerial 2 MPS-MF/2012 revogou a Portaria Interministerial 407 MPS-MF, de 14-7-2011
Fonte: LegisWeb