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quinta-feira, 7 de abril de 2011

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL SPED Fiscal. Data de Obrigatoriedade

ICMS/NACIONAL


EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

SPED Fiscal. Data de Obrigatoriedade





Por meio do Protocolo ICMS nº 03/2011, publicado no DOU desta quinta-feira, 07.04, ficou definida a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do ICMS, a partir de 01.01.2012.



Relativamente aos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe, a obrigatoriedade é a partir de 01.01.2014.



Os prazos indicados acima podem ser antecipados, a critério de cada Unidade da Federação. Desta forma, entende-se que, no caso dos contribuintes já obrigados à entrega da EFD pela legislação do Estado onde estiver estabelecimento, entende-se que a obrigatoriedade permanece.



Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional - exceto em relação aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.



O contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar o arquivo magnético do SINTEGRA, previsto no Convênio ICMS nº 57/95, a partir de 01.01.2012. Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a dispensa do SINTEGRA será a partir de 01.01.2014. Tal dispensa poderá ser antecipada, a critério de cada Estado.



Estados signatários do Protocolo ICMS nº 03/2011: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins.



Econet Editora Empresarial Ltda







ICMS/NACIONAL

PROTOCOLOS ICMS 04/2011 A 21/2011

Alterações Relevantes





Além do Protocolo ICMS nº 03/2011, que implementou alterações no prazo de obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital, foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 07.04.2011, os Protocolos ICMS nº 04/2011 a 21/2011.



Dentre as alterações e novidades, merecem destaque:



- as alterações no Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Houve alteração na lista de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, além da adesão do Estado de Goiás e do Distrito Federal a este Protocolo (Protocolo ICMS nº 05/2011);



- a adesão do Estado de Goiás aos Protocolos ICMS nº 14/2006 e 14/2007, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes (Protocolos ICMS nº 10/2011 e 11/2011);



- firmados acordos entre Minas Gerais e Distrito Federal, para aplicação da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e com materiais elétricos (Protocolos ICMS nº 17/2011 e 18/2011);



- prorrogação do prazo de obrigatoriedade de emissão da NF-e, para 01.10.2011, para as empresas de jornais, livros e revistas (Protocolo ICMS nº 07/2011);



- prorrogação do prazo para emissão da NF-e nas operações internas destinadas a órgãos públicos, para 01.10.2011, nos Estados do Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e no Distrito Federal. (Protocolo ICMS nº 19/2011);



- exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, nos casos de aquisições de mercadorias pela internet ou por sistemas de marketing direto (Protocolo ICMS nº 21/2011). Sobre esta alteração, vide notícia veiculada pela Econet Editora em 04.04.2011.



Clique aqui para conferir um resumo de todas as alterações.



Econet Editora Empresarial Ltda

quarta-feira, 6 de abril de 2011

CSOSN - CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

ICMS/NACIONAL


CSOSN - CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

Utilização na Versão 2.0 da NF-e





A partir de 01.04.2011, tornou-se obrigatória a utilização da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para os contribuintes do ICMS.



Dentre as novidades implementadas pela nova versão do programa, a que mais chama a atenção é a implementação do CSOSN - Código de Situação da Operação do Simples Nacional. A nova codificação seria o equivalente a um Código de Situação Tributária (CST), mas aborda de modo específico as diversas modalidades de operação, quanto à tributação no regime Simples Nacional.



A Econet disponibiliza a seus assinantes, na Área Especial de ICMS, um link contendo a listagem de todos os códigos CSOSN, com os comentários da Consultoria Econet acerca das hipóteses de utilização de cada um dos códigos. Para acessar, clique aqui.



Na área especial correspondente à Nota Fiscal Eletrônica, foi disponibilizado ainda um resumo das alterações implementadas pela nova versão (2.0) da Nota Fiscal Eletrônica. Para acessar, clique aqui.



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segunda-feira, 4 de abril de 2011

Fisco prorroga em um ano a entrega do livro e-Lalur

04/04/2011




Fisco prorroga em um ano a entrega do livro e-Lalur

Componente do SPED criado para eliminar a redundância de informações, o e-Lalur se propõe a facilitar o cumprimento de obrigações acessórias







A Receita Federal do Brasil prorrogou a entrega obrigatória do Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011, que também altera alguns processos do SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital) e do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).



Com isso, o envio eletrônico dos dados do e-Lalur não será mais no próximo dia 30 de junho, mas sim nessa mesma data de 2012, com base no ano calendário de 2011, e não no de 2010. Em algumas situações, como cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção, o prazo continua a ser o último dia do mês subsequente ao fato.



Componente do SPED criado para eliminar a redundância de informações, hoje prestadas na escrituração contábil e também no Lalur e na DIPJ, o e-Lalur se propõe a facilitar o cumprimento de obrigações acessórias. "Mas ainda não tem um leiaute definido, o que se espera ocorra até meados de abril, via publicação no Diário Oficial da União", ressalva o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico da Escola de Negócios Contábeis e membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares.



Em relação à ECD (Escrituração Contábil Digital), a IN informa que a obrigatoriedade de sua entrega não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas - incorporadora e incorporada - estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.



Segundo ele, outra mudança relevante trazida pela nova Instrução Normativa diz respeito ao FCONT. A legislação reforça a sua obrigatoriedade, e agora também no caso de não haver lançamentos com base em métodos e parâmetros diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária que considerava os critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.



"Enfim, o projeto do SPED vem se consolidando, e mudanças como o novo prazo para a entrega do e-Lalur demonstram que a autoridade fiscal está sensível às dificuldades de adaptação por parte das empresas, diante das muitas mudanças em curso nas estruturas contábil e fiscal brasileiras", conclui o especialista.



Fonte: Revista Incorporativa

VEÍCULOS NOVOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR

ICMS/PR


VEÍCULOS NOVOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR

Prorrogação da redução de base de cálculo







O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto nº 990/2011(DOE de 30.03.2011), prorroga até 31.12.2011 a redução de base de cálculo de forma que a carga tributária incidente seja equivalente a três por cento, nas operações internas com veículos automotores (NCM 8702.10.00 e 8702.90.90) a serem utilizados no transporte escolar.



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