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quinta-feira, 4 de abril de 2013

CCJ dá parecer favorável ao projeto que regulamenta terceirização

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CCJ dá parecer favorável ao projeto que regulamenta terceirização


O deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), apresentou na sessão da última terça-feira, dia 2, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em Brasília, parecer pela constitucionalidade, juridicidade e manifestou-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 4.330-A/2004 (substitutivo).

O Projeto de Lei nº 4.330-A/2004 regulamenta o trabalho terceirizado e as relações dele decorrentes. De autoria do deputado Sandro Mabel (PL/GO), a proposta havia recebido o último parecer em junho de 2011.

O Projeto de Lei aborda inúmeras questões importantes que envolvem a terceirização de mão de obra, entre as quais, destacam-se:

- Estabelece que não existe vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o ramo;

- Determina requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros, entre eles capital social compatível com o número de empregados determina requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros, entre eles capital social compatível com o número de empregados;

- Estabelece que o contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante;

- Autoriza sucessivas contratações do trabalhador por diferentes empresas prestadoras de serviços a terceiros, que prestem serviços à mesma contratante de forma consecutiva.


Em seu parecer, o Deputado destacada a falta de um marco legislativo que discipline a terceirização de mão de obra no Brasil e reconhece a importância desempenhada pela Súmula 331 do TST que, atualmente, delimita os parâmetros utilizados pelo Judiciário Trabalhista para a solução de conflitos quando envolvida a terceirização de mão de obra. Porém, completa em seu parecer que: “há de reconhecer-se que a importância do assunto enseja uma legislação mais completa, capaz de abranger todas as idiossincrasias que o tema suscita”. O Projeto de Lei nº 4330-A/2004 viria, exatamente, para suprir esta lacuna.

Está prevista a realização de sessões ordinárias para a discussão deste substitutivo, bem como para que sejam apresentadas Emendas.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCAP-PR

 
SESCAP-PR - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Paraná.  www.sescap-pr.org.br - (41) 3222-8183

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04/04/2013

quarta-feira, 3 de abril de 2013

RTU - COMPRAS NO PARAGUAI



 

EXPRESS Nº 095 / 2013 - Expedido em 02/04/2013 - Terça-Feira
 
COMÉRCIO EXTERIORRTU - COMPRAS NO PARAGUAI
Certificado Digital x Senha
Publicada no Diário Oficial da União de 02.04.2013, a Instrução Normativa RFB nº 1.340/2013 faculta a identificação e autenticação do responsável e do representante da empresa microimportadora por meio de utilização de senha de acesso ao sistema RTU, alternativamente ao Certificado Digital.
A senha de acesso é fornecida pela Receita Federal, ao interessado, no processo de habilitação ao SISCOMEX.
O RTU – Regime de Tributação Unificada - é o regime que permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, observado o limite máximo de valor das mercadorias importadas por habilitado, por ano-calendário.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Econet Editora Empresarial Ltda
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).