A
Receita Federal do Brasil divulgou nota explicativa (Destaques) em relação aos
contribuintes que solicitaram o parcelamento dos débitos, exclusivamente do
regime simplificado, e que receberam o ADE de exclusão.
Neste
caso, a exclusão não será efetivada no processamento das exclusões, no
final deste ano-calendário, não havendo necessidade de solicitar novo
parcelamento, pois já existe o referido pedido de
parcelamento.