A Receita Estadual alerta que a partir de 1º de abril de 2011 todos os estabelecimentos emissores somente poderão utilizar a versão 2.00 da Nota Fiscal eletrônica - NF-e.
Os endereços dos serviços estão publicados no Portal da NF-e. Para obtê-los. clique aqui
As empresas que ainda não migraram para a versão 2.0 da NF-e precisam efetuar os devidos ajustes nos seus sistemas e os necessários testes, se for o caso, de modo a estarem aptas à produção no novo ambiente.
Informamos que em 31 de março de 2011 será desativada a versão 1.10 da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Os estabelecimentos usuários do Emissor Gratuito já podem baixar as novas versões compatíveis com a NF-e versão 2.00. Sugere-se a imediata atualização visando evitar a concentração de soli citações para download nos últimos dias.
Para maiores esclarecimentos recomenda-se a leitura do Boletim Informativo 002/2011, publicado em 10/02/2011.
Atenciosamente,
Gilberto Della Coletta
Diretor da Receita Estadual
Por favor não responda este e-mail. Para maiores esclarecimentos ligue para o SAC.
SAC - Segunda a Sexta - 7h às 19h
Curitiba e Região: 3200-5009
Demais Localidades: 0800 41 1528
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quarta-feira, 23 de março de 2011
terça-feira, 22 de março de 2011
Simples Nacional ganha prazo ampliado
O empreendedor individual terá mais tempo para enviar a declaração ao Fisco. O prazo para a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) foi estendido para 31 de maio. Esta foi a segunda prorrogação autorizada pela Receita Federal - o prazo anterior era até 28 de fevereiro. Até o dia 2 de março, haviam sido entregues 510 mil DASN-SIMEI, o que representa 63% do total de 809 mil empreendedores individuais cadastrados no país. No fim de janeiro, apenas 60 mil optantes do programa haviam enviado a declaração. O movimento vagaroso de entrega pode ter uma justificativa. Aproximadamente 700 mil empreendedores individuais preencherão, pela primeira vez, a declaração em 2011. Diante do baixo número de declarações enviadas à Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo. São vários os motivos apontados para o ritmo lento da entrega: falta de informação, dificuldade em lidar com o computador e com a contabilidade operacional por parte do empreendedor individual, segundo o gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick. "Não acredito que haja desconfiança do empreendedor em relação à declaração", diz. "No momento de adesão ao programa poderia ser cogitada a desconfiança. Após a formalização da atividade, isso deixa de existir. A entrega da declaração à Receita Federal é o início da organização operacional do negócio do empreendedor. O comprovante anual será aceito em bancos , comércio, lojas", explica. "Quem não apresentar a declaração, não conseguirá emitir o carnê de pagamento da taxa fixa do empreendedor individual", afirma o secretário executivo do comitê gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Com base no novo salário mínimo de R$ 540,00, os valores fixos mensais pagos pelos empreendedores individuais ficam em R$ 59,40 para a Previdência Social, R$ 1 de ICMS (para indústria e comércio) e R$ 5,00 de ISS, para o setor de serviços. Para acessar o aplicativo da declaração, o usuário deve entrar no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, clicar em "Microempreendedor Individual" no canto superior direito e, na página seguinte, clicar em DASN SIMEI. O acesso é automático, sem necessidade de senha ou de assinatura digital. O empreendedor individual precisa informar o CNPJ, a receita bruta total obtida em 2010, a receita bruta total referente às atividades sujeitas ao ICMS (indústria e comércio) e, por último, se houve contratação de funcionários. O preenchimento dos campos é online. Cada erro é apontado de imediato. Caso não seja corrigido, a entrega não é efetivada. Os dados referentes à receita bruta mensal do empreendedor durante 2010 são importados das informações já prestadas mês a mês. A declaração é apenas uma consolidação dos valores informados em 2010. Os escritórios de contabilidade que fazem opção pelo Simples devem fazer a primeira declaração para os empreendedores individuais gratuitamente, conforme foi estabelecido em lei. Uma das condições para ser considerado Microempreendedor Individual é ter faturamento anual de até R$ 36.000,00. Quando o faturamento ultrapassar os R$ 36.000,00 e for inferior a R$ 43.200,00, o empreendimento será classificado como microempresa a partir de 2011. Nesse caso, é preciso pagar a diferença de tributos, até o ultimo dia útil do mês seguinte, no Portal do Simples Nacional. Valor Econômico Adriana Aguilar |
Supremo mantém decisão do Funrural
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DMED - DISPENSA DE ENTREGA Receita Federal Disciplina as Condições Para Dispensa de Entrega da DMED
A Receita Federal do Brasil, através da IN RFB n° 1.136/2011 confirma algumas dispensas de entrega da DMED, em relação às seguintes pessoas jurídicas.
A IN RFB n° 985/2009, somente continha as condições de obrigatoriedade, não comentando quem está dispensado. Agora com a alteração promovida, foi dado maior clareza e objetividade ao texto. Econet Editora Empresarial Ltda |
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