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quarta-feira, 23 de março de 2011

Sistema da Nota Fiscal Eletrônica - versão 2.00

A Receita Estadual alerta que a partir de 1º de abril de 2011 todos os estabelecimentos emissores somente poderão utilizar a versão 2.00 da Nota Fiscal eletrônica - NF-e.

Os endereços dos serviços estão publicados no Portal da NF-e. Para obtê-los. clique aqui

As empresas que ainda não migraram para a versão 2.0 da NF-e precisam efetuar os devidos ajustes nos seus sistemas e os necessários testes, se for o caso, de modo a estarem aptas à produção no novo ambiente.

Informamos que em 31 de março de 2011 será desativada a versão 1.10 da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Os estabelecimentos usuários do Emissor Gratuito já podem baixar as novas versões compatíveis com a NF-e versão 2.00. Sugere-se a imediata atualização visando evitar a concentração de soli citações para download nos últimos dias.

Para maiores esclarecimentos recomenda-se a leitura do Boletim Informativo 002/2011, publicado em 10/02/2011.


Atenciosamente,

Gilberto Della Coletta
Diretor da Receita Estadual





Por favor não responda este e-mail. Para maiores esclarecimentos ligue para o SAC.




SAC - Segunda a Sexta - 7h às 19h
Curitiba e Região: 3200-5009
Demais Localidades: 0800 41 1528

terça-feira, 22 de março de 2011

Simples Nacional ganha prazo ampliado


O empreendedor individual terá mais tempo para enviar a declaração ao Fisco. O prazo para a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) foi estendido para 31 de maio. Esta foi a segunda prorrogação autorizada pela Receita Federal - o prazo anterior era até 28 de fevereiro.
Até o dia 2 de março, haviam sido entregues 510 mil DASN-SIMEI, o que representa 63% do total de 809 mil empreendedores individuais cadastrados no país. No fim de janeiro, apenas 60 mil optantes do programa haviam enviado a declaração.
O movimento vagaroso de entrega pode ter uma justificativa. Aproximadamente 700 mil empreendedores individuais preencherão, pela primeira vez, a declaração em 2011. Diante do baixo número de declarações enviadas à Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo.
São vários os motivos apontados para o ritmo lento da entrega: falta de informação, dificuldade em lidar com o computador e com a contabilidade operacional por parte do empreendedor individual, segundo o gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick. "Não acredito que haja desconfiança do empreendedor em relação à declaração", diz. "No momento de adesão ao programa poderia ser cogitada a desconfiança. Após a formalização da atividade, isso deixa de existir. A entrega da declaração à Receita Federal é o início da organização operacional do negócio do empreendedor. O comprovante anual será aceito em bancos , comércio, lojas", explica.
"Quem não apresentar a declaração, não conseguirá emitir o carnê de pagamento da taxa fixa do empreendedor individual", afirma o secretário executivo do comitê gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Com base no novo salário mínimo de R$ 540,00, os valores fixos mensais pagos pelos empreendedores individuais ficam em R$ 59,40 para a Previdência Social, R$ 1 de ICMS (para indústria e comércio) e R$ 5,00 de ISS, para o setor de serviços.
Para acessar o aplicativo da declaração, o usuário deve entrar no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, clicar em "Microempreendedor Individual" no canto superior direito e, na página seguinte, clicar em DASN SIMEI. O acesso é automático, sem necessidade de senha ou de assinatura digital.
O empreendedor individual precisa informar o CNPJ, a receita bruta total obtida em 2010, a receita bruta total referente às atividades sujeitas ao ICMS (indústria e comércio) e, por último, se houve contratação de funcionários. O preenchimento dos campos é online. Cada erro é apontado de imediato. Caso não seja corrigido, a entrega não é efetivada. Os dados referentes à receita bruta mensal do empreendedor durante 2010 são importados das informações já prestadas mês a mês. A declaração é apenas uma consolidação dos valores informados em 2010.
Os escritórios de contabilidade que fazem opção pelo Simples devem fazer a primeira declaração para os empreendedores individuais gratuitamente, conforme foi estabelecido em lei. Uma das condições para ser considerado Microempreendedor Individual é ter faturamento anual de até R$ 36.000,00. Quando o faturamento ultrapassar os R$ 36.000,00 e for inferior a R$ 43.200,00, o empreendimento será classificado como microempresa a partir de 2011. Nesse caso, é preciso pagar a diferença de tributos, até o ultimo dia útil do mês seguinte, no Portal do Simples Nacional.


Valor Econômico
Adriana Aguilar 

Supremo mantém decisão do Funrural

Fenacon
   

Supremo mantém decisão do Funrural

Arthur Rosa | De São Paulo
 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisão que considerou inconstitucional a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O órgão queria uma declaração de que a Lei nº 10.256, de 2001, posterior às normas analisadas pelos ministros, teria regularizado a situação.
No primeiro julgamento, realizado em fevereiro de 2010, os ministros julgaram inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992 - com a redação atualizada até a Lei nº 9.528, de 1997 -, que determina o recolhimento de 2% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários. Mas não analisaram as normas editadas posteriormente. Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, suspendeu a cobrança "até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20, de 1998, venha a instituir a contribuição". A emenda permitiu o recolhimento de contribuições sociais sobre a receita bruta dos contribuintes.
Com a edição da Lei nº 10.256, argumenta o procurador da Fazenda Nacional, Fabrício Sarmanho de Albuquerque, foi corrigida a inconstitucionalidade na forma de cobrança do Funrural. Com isso, o contribuinte teria direito apenas ao que foi recolhido entre 1992 a 2001. "Agora, com a rejeição dos embargos, vamos esperar que o Supremo volte a analisar o tema por meio de um outro recurso", diz ele, acrescentando que, mesmo sem a possibilidade de recolhimento sobre o resultado da comercialização, voltaria a valer a folha de salários como base de cálculo. "Milhares de contribuintes ajuizaram ações e, infelizmente, entendimentos equivocados têm levado à proliferação de decisões que extrapolam em muito o que foi julgado pelo Supremo".
Com o recurso, a PGFN queria impedir que juízes federais considerem também inconstitucionais as normas posteriores à edição da Emenda Constitucional nº 20. Em recente decisão, o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, substituto da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, entendeu que as leis 10.256 e 11.718, de 2008, não teriam revalidado a cobrança. Para ele, o fato gerador e a base de cálculo do tributo continuaram com a redação dada pela Lei nº 8.540, de 1992, declarada inconstitucional pelo Supremo.
Ao analisar os embargos, no entanto, o ministro Marco Aurélio entendeu que a decisão proferida no ano passado é clara e não precisa ser alterada. Para ele, o acórdão "é bastante elucidador das premissas que respaldaram a concessão da segurança, não se podendo cogitar de qualquer dos vícios que levam ao provimento dos embargos declaratórios". O voto do relator foi seguido pelos demais ministros.
Desde a decisão do Supremo, produtores rurais e empresas que adquirem a produção agrícola - principalmente os frigoríficos -, responsáveis por reter e repassar o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), iniciaram uma corrida à Justiça e uma disputa pelos bilhões de reais que foram recolhidos indevidamente. Para eles, o posicionamento dos ministros no caso que envolveu o Frigorífico Mataboi decretou o fim da contribuição, que só poderia ser novamente instituída por outra lei. Tramita, inclusive, uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). "Agora, com a análise dos embargos, não há mais dúvidas quanto à inconstitucionalidade da cobrança do Funrural", afirma o advogado Ricardo Alfonsin, que defende produtores rurais.
 

 
Fonte: Valor Econômico
 

DMED - DISPENSA DE ENTREGA Receita Federal Disciplina as Condições Para Dispensa de Entrega da DMED


A Receita Federal do Brasil, através da IN RFB n° 1.136/2011 confirma algumas dispensas de entrega da DMED, em relação às seguintes pessoas jurídicas.
I - inativas;
II - ativas que não tenham prestado os serviços de que trata a IN RFB n° 985/2009; ou
III - que, tendo prestado os serviços de que trata a Instrução Normativa 985/2009, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.
A IN RFB n° 985/2009, somente continha as condições de obrigatoriedade, não comentando quem está dispensado. Agora com a alteração promovida, foi dado maior clareza e objetividade ao texto.
 Econet Editora Empresarial Ltda