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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

ICMS/PR DFC e GI-ICMS - ANO BASE 2010 Prazo de Entrega - Retificação do Econet Express nº 25/2010


Em retificação ao que havia sido informado no Econet Express nº 25/2010, informamos que o prazo para os contribuintes do ICMS entregarem a DFC - Declaração Fisco Contábil (tanto a DFC normal quanto a DFC retificadora), relativas ao ano base 2010, é no dia 20 de junho de 2011 - conforme item 1.5 da NPF Conjunta CRE/CAEC 01/2011.
O mesmo prazo se aplica à entrega da GI-ICMS - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais, ano base 2010, devendo a entrega, portanto, ser efetuada até 20 de junho de 2011 - conforme item 3.5 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 01/2011.
Informamos que as obrigações acima não se aplicam aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional no ano de 2010, sendo que estes contribuintes entregarão suas informações através da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional.
A citada Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 01/2011 traz ainda a definição dos contribuintes obrigados à entrega das declarações acima, e as demais disposições a serem observadas quanto à referida entrega.
Econet Editora Empresarial Ltda

Resolução CGSN nº 81, de 18 de janeiro de 2011


DOU de 19.1.2011
 
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1° O art. 1° da Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
...................................................................................................
§ 5º ..........................................................................................
...................................................................................................
I - R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2º do art. 21 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
...................................................................................................
........................................................................................."(NR)
Art. 2° O art. 7° da Resolução CGSN No- 58, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de fevereiro de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:
...................................................................................................
Parágrafo único. Os dados informados na DASN-SIMEI relativos ao inciso III do caput poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI." (NR)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê

Jucepar exige apresentação de Fichas de Cadastro Nacional

Jucepar exige apresentação
de Fichas de Cadastro Nacional
 
A Junta Comercial do Paraná está exigindo, em conformidade com a legislação vigente, a inclusão das Fichas de Cadastro Nacional (FCN) - folhas 1 e 2 - no processo de constituição e alteração de empresas mercantis.
 
O download das Fichas de Cadastro Nacional deve ser realizado no site da Junta Comercial do Paraná pelo endereço http://fcn.desenvolvimento.gov.br/. As duas folhas desse documento devem ser impressas e anexadas ao processo.
 
 
SESCAP-PR
Regional Umuarama
20/01/2011