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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

GNRE - GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS Emissão On-Line



EXPRESS Nº 417 / 2012 - Expedido em 01/11/2012 - Quinta - Feira
ICMS/NACIONAL
GNRE - GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Emissão On-Line
A partir desta data (01.11.2012), fica extinta a versão off-line da GNRE. Assim, deixa de ser possível a emissão da GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, pelo programa off line, instalado na máquina do usuário.
Assim, a emissão da GNRE passa a ser exclusivamente on-line, através do seguinte link.
A emissão pelo endereço acima é válida para os seguintes Estados: AC, AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE, TO.
Para os demais Estados, a guia para recolhimento será emitida em endereços específicos:
A GNRE é utilizada usualmente para o recolhimento do ICMS em Estado diferente daquele para o qual está sendo recolhido o imposto (por exemplo: contribuinte do Paraná vai recolher imposto, no Paraná, em favor do Estado de São Paulo). Esta guia é muito utilizada especialmente para o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em operações interestaduais.
Econet Editora Empresarial Ltda

AGENDAMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL 2013



EXPRESS Nº 419 / 2012 - Expedido em 05/11/2012 - Segunda - Feira
AGENDAMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL 2013
Já Está disponível a Opção de Agendamento
As pessoas jurídicas que queiram tributar pelo Simples Nacional (LC nº 123/2006) já podem agendar a opção pelo regime simplificado. O Agendamento não pode ser feito pelo SIMEI, nem pelas empresas que iniciaram as atividades em 2012.
No agendamento, a RFB, fará verificação de pendências (cadastrais e tributárias), não havendo, a opção é confirmada, com efeito, a partir de 1º/1/2013; caso existir pendências, não será aceito, devendo regularizar e solicitar novo agendamento.
O prazo de agendamento é do dia 1º/11/2012 até 28/12/2012, no Portal do Simples Nacional. A empresa pode, ainda, optar até o último dia útil do mês de janeiro de 2013.
Econet Editora Empresarial Ltda

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO

 

EXPRESS Nº 384 / 2012 - Expedido em 28/09/2012 - Sexta - Feira
FEDERAL
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO
Atos Declaratórios Executivos de Exclusão Emitidos
A Receita Federal do Brasil divulgou nota explicativa (Destaques) em relação aos contribuintes que solicitaram o parcelamento dos débitos, exclusivamente do regime simplificado, e que receberam o ADE de exclusão.
Neste caso, a exclusão não será efetivada no processamento das exclusões, no final deste ano-calendário, não havendo necessidade de solicitar novo parcelamento, pois já existe o referido pedido de parcelamento.
O Ato Declaratório Executivo RFB nº 8/2012 publicado no DOU de 27.09.2012, anula todos os A.D.E, emitidos para os optantes do Simples Nacional que já solicitaram parcelamento de débitos até a data do referido ato declaratório.
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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

DECORE e Certidão de Regularidade Profissional


boletim fisc
 

DECORE e Certidão de Regularidade Profissional

No último dia 10/08/2012 foi publicado no Diário Oficial da União a edição das Resoluções do CFC 1.402/12 e 1.403/12 que tratam respectivamente da Certidão de Regularidade Profissional e DECORE Eletrônica.
A primeira revogou a resolução CFC 1.363/11 que dispunha acerca da Declaração de Habilitação Profissional DHP, e tem por finalidade comprovar, exclusivamente, a regularidade do Profissional da Contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade na data da sua emissão. Já a segunda altera alguns dos dispositivos exarados na resolução CFC 1.364/11 que dispõe sobre a DECORE Eletrônica.
Atenção especial deve ser dada ao artigo 4º e Anexo II da resolução CFC 1.364/11 (agora alterada pela resolução 1.403/12). O artigo 4º trata da necessidade de prestação de contas das DECORES emitidas quando atingido o limite de 50 (cinquenta), enquanto o ANEXO II descreve os documentos que podem fundamentar a emissão da DECORE.
Salientamos as alterações relativas a documentação necessária para a emissão da DECORE nos casos da natureza de "pró labore" e quando emitidas para "autônomos". Quando o rendimento for proveniente de pró labore além da escrituração contábil no livro diário se faz necessária a apresentação da GFIP com a comprovação de sua transmissão.
Para a emissão de DECORE a "autônomo" além da documentação base é fundamental o comprovante de recolhimento ou retenção dos tributos obrigatórios.
As resoluções poderão ser acessadas no sitio do Conselho Federal de Contabilidade através do Link http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx. Mais uma vez a divisão de fiscalização do CRC PR primando pela fiscalização preventiva alerta os profissionais quanto a necessidade de atentarem as disposições contidas nas citadas resoluções.
 
O Informativo da Fiscalização é elaborado pela Divisão de Fiscalização do CRCPR, com a coordenação das Vice-Presidências de Ética e Disciplina e de Fiscalização, trazendo esclarecimentos aos profissionais de contabilidade dos principais questionamentos recebidos.
 
crcpr

ICMS PR - 348/2012

 

EXPRESS Nº 348 / 2012 - Expedido em 27/08/2012 - Segunda - Feira
ICMS/PR
TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E CENTROS DE ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO, OBSERVADOS ALGUNS CRITÉRIOS

Regime Especial

O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 5.726/2012 (DOE de 27.08.2012), prevê a possibilidade de concessão de tratamento tributário diferenciado às empresas comerciais ou industriais em razão da realização de investimentos para a implantação, a expansão ou a reativação de Centros de Armazenagem e Distribuição, neste Estado, com vistas ao aprimoramento de suas operações, nos termos de protocolos firmados entre o Chefe do Poder Executivo e as empresas interessadas, disciplinados via Regime Especial celebrado no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
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ICMS/PR
REGULAMENTAÇÃO INTERNA DOS PROTOCOLOS ICMS 61/2012 E 62/2012

Novas MVA's nas operações sujeitas à Substituição Tributária com Autopeças

Este Decreto Regulamenta os Protocolos ICMS 61/2012 e 62/2012, passando a vigorar as seguintes MVA's nas operações com autopeças destinadas ao PR:
- 59,6% (MVA original) sobre o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário;
- 33,08% sobre o preço por ele praticado, nele incluídos os valores do IPI, do frete ou carreto até o estabelecimento adquirente e das demais despesas cobradas ou debitadas ao destinatário, ainda que por terceiros, ao estabelecimento fabricante de veículos automotores, nas saídas para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei Federal 6.729/1979.
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ICMS/PR
HIPÓTESE DE NÃO APLICABILIDADE DA RESCISÃO IMEDIATA REFERENTE A PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO ESTADO DO PARANÁ

Parcelamento e Remissão de créditos tributários previstos no Decreto 4.489/2012

O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 5.723/2012 (DOE de 27.08.2012), determina que a rescisão imediata do parcelamento referente à falta de pagamento da primeira parcela no prazo fixado no Termo de Acordo de Parcelamento, conforme consta do inciso I do § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.489/2012, não se aplica no caso do pagamento da primeira parcela antes de vencida a segunda, observado o art. 6º deste mesmo Decreto, que trata da atualização monetária.
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ICMS/PR
CONDIÇÃO PARA A EMISSÃO E A IMPRESSÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO POR EQUIPAMENTO POS - "POINT OF SALE" OU OUTRO NÃO INTEGRADO AO ECF

Alterações no RICMS/PR

O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 5.721/2012 (DOE de 27.08.2012) introduz alterações no RICMS/PR, dentre as quais destacamos a principal:
- Em substituição à determinação contida no artigo 350 do RICMS/PR, podem ser aplicados os procedimentos previstos no artigo 350-A deste mesmo Regulamento, condicionado à autorização para que a administradora de cartão de crédito ou de débito forneça ao fisco as informações relativas às transações de pagamento efetuado com o respectivo cartão, na forma e no prazo determinados em Norma de Procedimento Fiscal específica;
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ICMS/PR
ISENÇÃO NA IMPORTAÇÃO E SAÍDA DE MERCADORIAS PRATICADAS PELA IBMP, REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES COM FORNOS INDUSTRIAIS, ENTRE OUTROS

Alterações no RICMS/PR

O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 5.722/2012 (DOE de 27.08.2012), introduz alterações no RICMS/PR, dentre as quais destacamos as principais:
- Acréscimo do item 71-B ao Anexo I, concedendo isenção do ICMS na importação de equipamentos relacionados, promovida pelo Instituto de Biologia Modecular do Paraná - IBMP, observados alguns requisitos específicos;
- Acréscimo do item 71-C ao Anexo I, concedendo isenção do ICMS nas saídas, em operações internas e interestaduais, dos produtos relacionados, promovidas pelo Instituto de Biologia de Molecular do Paraná - IBMP, destinadas à FIOCRUZ e ao Ministério da Saúde;
- Alteração da posição 13.7 do item 14 do Anexo II, concedendo Redução na Base de Cálculo não somente às operações com fornos industriais para carbonização de madeira, mas, inclusive, aos outros fornos industriais sob a NCM 8417.80.90;
- Acréscimo dos artigos 15-A e 15-B do Anexo IX, que tratam, respectivamente, da denominação de alguns casos referentes à ocorrência relacionada com uma NF-e superveniente à sua respectiva autorização como: “Evento da NF-e", bem como  determinando as informações que o destinatário, relativamente à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, deverá apresentar, utilizando-se do registro dos respectivos eventos definidos no art. 15-A;
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terça-feira, 21 de agosto de 2012

IPI LAMINADOS, PAINÉIS E RESINAS Redução de Alíquota

EXPRESS Nº 343 / 2012 - Expedido em 20/08/2012 - Segunda - Feira
IPILAMINADOS, PAINÉIS E RESINAS
Redução de Alíquota
Publicado na edição do dia 20.08.2012 do Diário Oficial da União, o Decreto n° 7.792, de 17 de agosto de 2012, traz as seguintes disposições:
- cria um desdobramento na TIPI, no código 3920.49.00 (lâmina PVC), na forma de destaque "Ex" 01, com alíquota de 5% do imposto e redução a zero até 30.09.2012;
- reduz a zero, até 30.09.2012, as alíquotas relativas aos painéis de compensado e MDF (posições 44.10 e 44.11 da TIPI, listados no Decreto) , lâminas PET (NCM 3920.49.00 Ex 01) e resinas (NCM 3921.90.11).
O referido Decreto tem vigência a partir de 20.08.2012, data de sua publicação.
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ITR DITR 2012 - DECLARAÇÃO DO ITR Disponibilizado Programa Gerador

 

EXPRESS Nº 344 / 2012 - Expedido em 20/08/2012 - Segunda - Feira
ITR
DITR 2012 - DECLARAÇÃO DO ITR
Disponibilizado Programa Gerador
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20.08.2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.286/2012, que aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2012.
A DITR deverá ser apresentada no período de 20.08.2012 a 28.09.2012, devendo a 1º parcela do ITR ser paga até 28.09.2012, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.279/2012.
Para mais informações, inclusive download do Programa Gerador do ITR 2012, acesse nossa Área Especial de Obrigações Acessórias.
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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

ICMS/NACIONAL AUTOPEÇAS Substituição Tributária. Novos Percentuais de MVA

 

EXPRESS Nº 328 / 2012 - Expedido em 01/08/2012 - Quarta - Feira
ICMS/NACIONAL
AUTOPEÇAS
Substituição Tributária. Novos Percentuais de MVA
Entram em vigor nesta quarta-feira, 01.08.2012, os novos percentuais de MVA para o cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças, face às alterações decorrentes do Protocolo ICMS 61/2012 e do Protocolo ICMS 62/2012, que alteraram, respectivamente, o Protocolo ICMS 41/2008 e o Protocolo ICMS 97/2010.
Confira aqui como está a situação em todos os Estados, no que tange à regulamentação e à aplicabilidade das novas margens.
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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Caixa libera acesso ao antigo Conectividade Social, sem exigência do certificado digital

Curitiba, 1 de agosto de 2012.
 

Caixa libera acesso ao antigo Conectividade Social,
sem exigência do certificado digital

 

Participaram da reunião representantes do CRCPR, SESCAP-PR, Fecopar e da Caixa Econômica Federal (CEF).
A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou por tempo determinado, em todo o país, o uso da antiga versão do canal eletrônico Conectividade Social, usado para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e envio de dados relativos ao FGTS e ao INSS por empresas e escritórios contábeis que prestam informações em nome de seus clientes. A medida foi tomada pelo banco devido ao congestionamento do atual sistema - o Conectividade Social ICP - nos últimos dias.
Uma carta conjunta assinada pela presidente do CRCPR, Lucélia Lecheta, o presidente o Sescap/PR, Mauro Cesar Kalinke, e o tesoureiro geral da Fecopar, Ademir Galvão, foi entregue a representantes da CEF em reunião na agência central da Caixa em Curitiba na manhã desta quarta-feira, 1º de agosto. O documento expõe os problemas identificados pelos contabilistas quando das tentativas de usar o Conectividade Social ICP, enfatiza os prejuízos causados à classe contábil pelo congestionamento do sistema e pede “empenho dos gestores do banco para garantir agilidade, eficiência e segurança” ao Conectividade. Para acessar a íntegra da carta, clique aqui.
O coordenador de sustentação ao negócio regional do FGTS da Caixa em Curitiba, Gilmar José Forchezatto, enfatizou que, resolvidos os problemas, a certificação digital ICP-Brasil, adotada na versão atual do Conectividade, será mantida. A liberação do sistema antigo, que era instalado no computador e usava uma certificação emitida em disquete, só foi autorizada neste momento porque o Conectividade Social ICP ainda passa por adaptações.

O diretor superintendente do CRCPR, Gerson Macedo, e o coordenador de sustentação ao negócio regional do FGTS em Curitiba, Daniel Aparecido de Andrade, também partiparam da reunião.
Como funciona - De acordo com informações da CEF, a nova versão do Conectividade Social possibilita o envio de arquivos SEFIP e GRRF, o recebimento de relatórios na caixa postal da empresa, e permite fazer as transações antes realizadas pelo aplicativo Conexão Segura, como a comunicação de afastamento do empregado.
No caso dos escritórios de contabilidade, é preciso que o cliente gere, no próprio Conectividade, uma "Procuração Eletrônica". Para mais informações, clique aqui.
 
barra de rodape

Conectividade: Entidades pedem urgência na resolução de problemas


 
Conectividade: Entidades pedem urgência
na resolução de problemas
Caixa emitirá comunicado logo mais apontando soluções
        

Representantes do SESCAP-PR, CRCPR e Fecopar estiveram reunidos na manhã desta quarta-feira, dia 1° de agosto, em Curitiba, com coordenadores da Caixa Econômica Federal (CEF). O encontro foi uma iniciativa das entidades para manifestar os problemas que os contabilistas e empresários vêm enfrentando para acessar o canal Conectividade Social. Na oportunidade, os coordenadores de sustentação ao negócio – regional do FGTS Curitiba -, Daniel Aparecido de Andrade e Gilmar José Forchezatto, adiantaram que a entidade vai divulgar um comunicado oficial na tarde de hoje apontando as medidas que serão adotadas para combater o problema.

Carta conjunta

Durante o encontro, os presidentes do SESCAP-PR, Mauro Cesar Kalinke, do CRCPR, Lucélia Lecheta, e Ademir Galvão, tesoureiro geral da Fecopar, entidade que representa os sindicatos dos contabilistas no Paraná, entregaram aos representantes da Caixa carta conjunta registrando a insatisfação dos usuários com o sistema. No documento, as entidades informam que receberam  centenas de manifestações apontando as dificuldades encontradas para acessar o Conectividade Social e  pedem, ainda, urgência e empenho dos gestores da Caixa para garantir a agilidade, eficiência e segurança dos processos relacionados ao canal de relacionamento. O presidente do SESCAP-PR, Mauro Cesar Kalinke, aproveitou a reunião para entregar cópia das manifestações recebidas pela entidade. "Apresentamos a preocupação dos empresários de serviços que estão enfrentando essa dificuldade", disse. 

Também acompanharam a reunião Gerson Luiz Borges de Macedo, do  CRCPR e Orlando Coraiola Filho, da Caixa Econômica Federal.
Assessoria de Comunicação SESCAP-PR - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Paraná.  

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1º/08/2012

Jornalista Responsável: Adilson Faxina
Assistente Editorial: Cibele Michelin

terça-feira, 24 de julho de 2012

ICMS/PR DIFERIMENTO TOTAL, CRÉDITO PRESUMIDO, PROVA DA QUITAÇÃO DO ICMS OU DA REGULARIDADE JUNTO À SEFAZ, ENTRE OUTROS Alterações no RICMS/PR


 

EXPRESS Nº 316 / 2012 - Expedido em 24/07/2012 - Terça - Feira
ICMS/PR
DIFERIMENTO TOTAL, CRÉDITO PRESUMIDO, PROVA DA QUITAÇÃO DO ICMS OU DA REGULARIDADE JUNTO À SEFAZ, ENTRE OUTROS

Alterações no RICMS/PR
O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 5.256/2012 (DOE de 16.07.2012) introduz alterações no RICMS/PR, dentre as quais destacamos as principais:
- Inclusão do item 87 ao artigo 95, concedendo Diferimento Total nas transferências em operações internas de fécula e amido de mandioca;
- Alteração do caput do artigo 666, fazendo constar que a prova da quitação do imposto ou da regularidade junto ao fisco estadual, quando exigível, será feita por meio de Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido;
Extensão da fruição do Crédito Presumido previsto no item 5-A do Anexo III às operações de saídas realizadas por centro de distribuição ou outro estabelecimento industrial pertencente ao mesmo titular, desde que não tenha sido anteriormente utilizado na operação de transferência;
- Acréscimo do item 16-C ao Anexo III, concedendo Crédito Presumido, até 31.12.2012, ao estabelecimento industrial, nas saídas de madeira serrada em bruto, classificada na posição da NCM 4403, ou simplesmente beneficiada, classificada na posição da NCM 4407 ou 4409, desde que oriunda de reflorestamento localizado neste Estado, no percentual de 7,3% (sete inteiros e três décimos por cento) sobre o valor das operações sujeitas à alíquota de dezoito por cento, no percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor das operações sujeitas à alíquota de doze por cento e no percentual de 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento) sobre o valor das operações sujeitas à alíquota de sete por cento.
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ICMS/PR
IMPORTAÇÃO PELOS PORTOS E AEROPORTOS PARANAENSES E CRÉDITO PRESUMIDO PARA PRODUTOS DIVERSOS
Alterações no RICMS/PR
 
O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 5.255/2012 (DOE de 16.07.2012) introduz alterações no RICMS/PR, dentre as quais destacamos as principais:
- Vedação à aplicação dos benefícios fiscais previstos no Capítulo XLIII, referente à importação pelos Portos de Paranaguá e Antonina e aeroportos paranaenses, para as mercadorias sob a NCM 1901.20.00 (misturas para bolos e para a produção de panificação) e 2811.21.00 (dióxido de carbono, líquido, renovável e originário de processos fermentativos ou da queima de biomassa de cana de açúcar;
- Prorrogação do Crédito Presumido previsto no item 5-C do Anexo III até 31.12.2014;
Econet Editora Empresarial Ltda
 
ICMS/PR
SUÍNOS VIVOS
Saídas Interestaduais. Isenção do ICMS
O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 5.254/2012 (DOE de 16.07.2012) revigora o item 130-A do Anexo I, concedendo isenção do ICMS às saídas interestaduais de suínos até 30 kg, não sendo necessário anular o crédito quando das saídas a que se refere este item.
Econet Editora Empresarial Ltda
 
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

segunda-feira, 16 de julho de 2012

SESCAP-PR, CRCPR e Fecopar entregam documento ao senador Armando Monteiro manifestando preocupação com projeto que dispensa a contabilidade das empresas enquadradas no Simples Nacional


 
Em defesa da classe contábil
 
SESCAP-PR, CRCPR e Fecopar entregam documento ao senador Armando Monteiro manifestando preocupação com projeto que dispensa a contabilidade das empresas enquadradas no Simples Nacional
   

O presidente do SESCAP-PR, Mauro Cesar Kalinke – em conjunto com a presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCPR), Lucélia Lecheta, e o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar), Divanzir Chiminácio – entregou ao senador pernambucano Armando Monteiro Filho ofício pedindo que seja reexaminado parecer apresentado ao Projeto de Lei n° 289/2008 do deputado Paulo Paim (PT), que dispensa o empresário optante pelo Simples Nacional da obrigação de seguir um sistema de contabilidade e de levantar anualmente o balanço econômico e patrimonial.

Os representantes das entidades aproveitaram a passagem do senador, que é relator do Projeto de Lei, na quinta-feira, dia 12, por Curitiba, quando participaram de uma videoconferência que finalizou as propostas do Paraná ao Projeto de Lei que cria o Código Nacional de Defesa do Contribuinte. “É absolutamente inconcebível a existência de uma empresa, independente do seu porte, sem Contabilidade”, diz o documento, ao justificar que atualmente a Contabilidade, enquanto ciência, não pode ser compreendida nos mesmos limites do guarda-livros de antigamente. Nas últimas décadas acentuou-se a importância da Contabilidade na medida em que se reconheceu, nesta ciência, uma ferramenta importantíssima na gestão da empresa, responsável, invariavelmente, pelas principais tomadas de decisão.

Segundo Mauro Kalinke, o senador foi bem receptivo e disse que já está trabalhando no sentido de reexaminar o parecer que havia concedido ao Projeto de Lei. Ele disse, também, que solicitação no mesmo sentido foi feita pelo presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, em Brasília. “Essa é uma questão muito importante para a classe contábil e temos que ficar atentos em defesa das empresas associadas e representadas do SESCAP-PR”, afirmou.


 
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16/07/2012

Jornalista Responsável: Adilson Faxina
Assistente Editorial: Cibele Michelin

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