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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

14/12/2011 - 09:10 - Obrigatoriedade de emissão de NF-e


Empresas obrigadas - Click Aqui


14/12/2011
Conforme Boletim Informativo n. 016/2011a partir de 1º de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e será estendida para todas as operações, para os estabelecimentos atingidos pela obrigatoriedade de emissão parcial de NF-e, conforme publicado na Norma de Procedimento Fiscal n. 058/2011, em 27/07/2011.
As empresas que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, mas que realizem operações com destinatários enquadrados em uma das três hipóteses previstas no item 6 da NPF n. 095/2009a partir de 1º de janeiro de 2012, estarão obrigadas à emissão de NF-e em TODAS as operações por elas promovidas, em substituição às notas fiscais modelos 1 e 1A.

Na prática, extingue-se a chamada obrigatoriedade “parcial” à emissão de NF-e. Portanto, os contribuintes enquadrados nesta situação serão obrigados a emitir NF-e para todas as suas operações.

Recomenda-se a leitura atenta da Norma de Procedimento Fiscal n. 095/2009, disponível em versão consolidada com todas as alterações nela produzidas pelas NPFs subsequentes, no portal SPED da SEFA/PR, aba NF-e, menu Legislação, Estadual.

http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=212&tit=14122011-0910-Obrigatoriedade-de-emissao-de-NF-e

Declaração do Simples vai acabar em março



A isenção da declaração é excelente porque reduz a burocracia.
Como parte do programa de simplificação de obrigações tributárias, um universo de 3,8 milhões de empresas estarão dispensadas, a partir de 2013, de entregar à Receita a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn).
De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, essas declarações não serão mais necessárias, pois o governo já possui as informações.
A Receita tem acesso ao recolhimento mensal das pequenas e médias empresas do Simples, afirmou o subsecretário, por meio do Programa Gerador de Arrecadação do Simples Nacional.
"A isenção da declaração é excelente porque reduz a burocracia. Em empresas desse porte, normalmente os proprietários são responsáveis pela maior parte das atividades no dia a dia", afirmou Luiz Barretto, presidente do Sebrae.
"Simplificar a documentação exigida traz ganho de produtividade e permite que o empresário esteja mais focado na gestão da empresa."
A decisão faz parte do processo de simplificação tributária em curso na Receita, antecipado pela Folha no dia 6.
"Ainda será necessário entregar a última declaração, a de março de 2012. A partir daí, no entanto, não exigiremos mais a entrega da Dasn."
Fonte: Folha de S.Paulo

Falta de recolhimento de FGTS autoriza rescisão indireta

13/12/2011

Nesse sentido decidiu a 5ª Turma do TRT-MG ao dar razão ao recurso de um trabalhador.

Toda empresa tem obrigação legal de realizar mensalmente os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na conta vinculada do trabalhador. O descumprimento desse dever justifica a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, por descumprimento de obrigação contratual do empregador, nos termos do art. 483, ¿d¿, da CLT. Nesse sentido decidiu a 5ª Turma do TRT-MG ao dar razão ao recurso de um trabalhador.
O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, ao fundamento de que a reclamada parcelou o débito na Caixa Econômica Federal e que o reclamante não comprovou ter sofrido qualquer prejuízo com a medida. Contudo, o desembargador José Murilo de Morais discordou desse posicionamento.
Para o magistrado, a ausência de recolhimento do FGTS por vários anos prejudica, sim, o trabalhador, que pode vir a precisar dos valores depositados para os fins autorizados em lei. Além disso, o parcelamento só foi ajustado muitos anos depois do início do contrato, o que não descaracteriza a falta do empregador até essa data.
Nesse contexto, o magistrado reconheceu a prática de falta grave do empregador e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, deferindo ao reclamante o pagamento do aviso prévio e sua projeção em 13º salário e férias com 1/3, além de multa de 40% sobre o FGTS.
( 0001394-05.2011.5.03.0016 RO )
Fonte: TRT-MG

Governo altera lei sobre folgas e remuneração em feriados

13/12/2011

A alteração é referente ao valor da multa devida pelas infrações à lei.

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro interino do Trabalho, Paulo Roberto dos Santos Pinto, que altera a legislação referente ao repouso semanal e ao pagamento de salário nos feriados civis e religiosos.
A alteração é referente ao valor da multa devida pelas infrações à lei. O valor, que ainda estava colocado em cruzeiros (entre cem e 5 mil) varia agora entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou. No caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, o valor será cobrado em dobro.
Pela legislação vigente, todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24h consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Entre os empregados a que se refere a lei, incluem-se os trabalhadores rurais, salvo os que operem em qualquer regime de parceria, meação ou forma semelhante de participação na produção. O regime dessa lei é extensivo àqueles que, sob forma autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de sindicato, caixa portuária ou entidade congênere. A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um sexto calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e pago juntamente com os mesmos.
É devido o repouso semanal remunerado, nos termos da lei, aos trabalhadores das autarquias e de empresas industriais ou sob administração da União, dos estados e dos municípios ou incorporadas aos seus patrimônios, que não estejam subordinados ao regime do funcionalismo público.
Fonte: LegisWeb

IR: cerca de 17 milhões de contribuintes receberão declaração preenchida

13/12/2011

Essa novidade será possível porque a Receita terá controle de todos os dados cadastrais e sobre rendimentos, direitos e obrigações dos contribuintes.

Patricia Alves

A ideia de preencher a declaração do imposto de renda para os contribuintes que optam pelo modelo simplificado da declaração - e têm apenas uma fonte de renda - irá se concretizar em 2014, conforme confirmou, nesta segunda-feira (12), a Secretaria da Receita Federal.
De acordo com o órgão, a medida deve atingir cerca de 70% do total de contribuintes obrigados hoje a entregar a declaração. Segundo a Receita, esse é o percentual de declarações entregues no modelo simplificado, totalizando 17 milhões de pessoas, das quais a maioria possui somente uma fonte de rendimentos.
Controle
Essa novidade será possível porque a Receita terá controle de todos os dados cadastrais e sobre rendimentos, direitos e obrigações dos contribuintes. De acordo com o órgão, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados enviados pelo Fisco na declaração de ajuste anual, por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
Mudanças
A mudança faz parte de uma série de novidades anunciadas nesta segunda pela RFB.
Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, para 2012, seis declarações serão extintas:
  • Demonstrativos de Notas Fiscais
  • Declaração de Crédito Presumido de IPI
  • Declaração anual do Simples Nacional
  • Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR)
  • Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas) - já foi anunciada na semana passada
  • Demonstrativo de Exportações - que acabou em maio passado
A ideia, segundo o Fisco, é simplificar as obrigações tributárias para os contribuintes, diminuindo o custo para as pessoas jurídicas e facilitando o trabalho das pessoas físicas.
Fonte: Infomoney

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Receita Federal vai criar malha fina para empresas



As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal
As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.
Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.
“Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012”, disse.
A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.
“Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas”, disse Barreto.
Barreto informou ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo. O planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. “O foco vai ser os grandes contribuinte, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica”.
Fonte: Receita Federal

Receita permitirá parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet



A Receita Federal irá permitir o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012
A Receita Federal irá permitir o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012. A medida evitará a necessidade do atendimento presencial. Ao acessar o serviço, o contribuinte formalizará o parcelamento e o sistema fornecerá o cálculo da parcela mínima que será permitida. O parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte ou por uma pessoa legalmente habilitada por ele com certificação digital.
Para delegar a função a terceiros, já existe na Receita Federal, o serviço de procuração eletrônica.
A Receita Federal divulgou outra novidade para 2012. Os ressarcimentos, como no caso de um pagamento maior por parte de uma empresa, serão feitos diretamente na conta-corrente do contribuinte. A medida irá agilizar o tempo de tramitação dos processos. A expectativa é que dessa forma aumentem a eficiência da administração tributária e a satisfação do contribuinte.
A Receita também quer estimular o uso do serviço de caixa postal. O serviço criado pelo Fisco possibilita ao contribuinte acessar e gerenciar, por meio da página da própria Receita, as mensagens armazenadas em uma caixa específica mantida nos computadores do órgão. O contribuinte pode utilizar o serviço no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessando-o por meio de código fornecido pela Receita ou do certificado digital. Algumas mensagens poderão ser acessadas somente por quem tem o certificado digital.
“A gente destaca essas facilidades como importantes, como novidades que têm sido ampliadas pela nossa área de atendimento para facilitar a vida do contribuinte, [para] melhorar essa interação do Fisco com o contribuinte.”, disse à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
A Receita lembra que não envia e-mails, ou qualquer outro tipo de correspondência pela internet, nem solicita o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais. Por isso, o contribuinte deve ficar atento aos criminosos que enviam correspondências falsas em nome do Fisco a fim de obter dados confidenciais das pessoas.
Fonte: Receita Federal