ATIVIDADE
MISTA
A
comercialização de remédiosproduzidos industrialmente está sujeita ao
recolhimento de Imposto SobreCirculação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na
alçada estadual, enquanto a demedicamentos manipulados por farmacêutico é
tributada pelo Imposto Sobre Serviços,cobrado pela municipalidade. Logo, são
atividades diferentes, que atraemtributação distinta.
Com essa
conclusão, a 22ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceucomoválido
um débito fiscal de R$ 8,3 mil lançado pelo município de Lagoa Vermelhacontra
uma farmácia que comercializa os dois tipos de medicamentos e que seinsurgiu em
juízo contra a dupla tributação, alegando terem o mesmo
fatogerador.
Seguindo
jurisprudência doSuperior Tribunal de Justiça, a desembargadora Maria Isabel de
Azevedo Souzamanteve na íntegra sentença proferida no juízo de origem. Elaentendeu
que a venda de produtos manipulados não se confunde com a de
produtosindustrializados, que se sujeita ao ICMS. A decisão monocrática foi
proferidadia 25 de dezembro.
O
caso
O imbróglio
teve inícioquando a Secretaria da Fazenda do município de Lagoa Vermelha tentou
apurar, deforma discriminada, a quantidade de itens industrializados e
manipuladosmovimentada pelo estabelecimento.
Como a farmácia
não permitiuque a fiscalização fizesse a distinção das receitas sobre os
itenscomercializados entre julho de 2007 e junho de 2009, o fisco municipal
arbitrouo valor do débito em ISS com base nos registros apresentados
anteriormente,numa estimativa.
No primeiro
grau, o juiz deDireito Gerson Lira julgou improcedente a Ação Anulatória Fiscal
manejada pelaempresa, por reconhecer exercício de atividade ''mista'' — ou seja,
a farmáciacomercializa medicamentos e perfumaria no varejo e também presta
serviços demanipulação farmacêutica.
De acordo com o
juiz, no casode a empresa exercer atividades e operações ‘‘mistas’’, incidirá o
ISS sempreque o serviço agregado estiver compreendido na lista de que trata
a Lei
Complementar116/2003. Nesse sentido, o item 4.07 da relação
prevê,especificamente, os ‘‘serviços farmacêuticos’’ como passíveis de
incidência dotributo muncipal.
‘‘É inegável
que ao verbo'manipular' está inerente o exercício de uma atividade, de um
serviço, que nocaso é prestado por um profissional: o farmacêutico. Logo, não se
trata devisualizar o produto final tão-somente como uma mercadoria, sob o ponto
devista da incidência do ICMS. É inegável que, nessa cadeia de atividades,
oexercício da manipulação de medicamentos também concentra a prestação de
umserviço, exercida por um profissional; logo, manipular medicamentos, com fim
devenda em farmácias, não se trata de mercadoria, mas, sim, de serviço’’, disse
ojuiz na sentença.
Ele lembrou que
o ICMS incidesobre as operações ‘‘puras’’ de circulação de mercadorias e sobre
os serviçosprevistos no inciso II do artigo 155 da Constituição federal —
transporteinterestadual e internacional e de comunicações. Já o ISS, por sua
vez,incide sobre as operações ‘‘puras’’ de prestação de serviço, nas
atividadesprevistas na lista de que trata a LC 116/2003.
Por fim, sobre
as operações‘‘mistas’’ incide o ISS sempre que o serviço agregado estiver na
lista da leicomplementar; e ICMS sempre que o serviço agregado não estiver
previsto no rol.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui paraler o
acórdão.
Clique aqui paraler a íntegra da LC
116/2003.
TEMPO DE
SERVIÇO
Cabemverbas previdenciárias em
indenizações rescisórias
No universo
corporativo, pelaperda abrupta do emprego, alguns empregadores têm como costume
pagar, porliberalidade, uma indenização ao empregado demitido, em conjunto com
as verbaspagas em virtude de lei na rescisão do contrato de trabalho, como aviso
prévio,décimo terceiro salário e férias proporcionais. O pagamento,
denominadoindenização, tem como objetivo reparar um dano causado pela inesperada
rescisãocontratual e, em regra, é pago uma única vez, no momento da dispensa
doempregado pelo empregador.
Tomando por
base esse cenário,o Superior Tribunal de Justiça, sob o regime do artigo 543-C
do Código deProcesso Civil, em recurso repetitivo, analisou a natureza do
referidopagamento, no julgamento dos recursos especiais 1.112.745/SP e
1.102.575/MG.
No julgamento
citado, o STJproferiu decisão no sentido de que as verbas pagas por liberalidade
na rescisãodo contrato de trabalho são aquelas que, nos casos em que ocorre a
demissão,com ou sem justa causa, são pagas sem decorrerem de imposição de
nenhuma fontenormativa prévia ao ato da dispensa (incluindo-se Programas de
DemissãoVoluntária – PDV e acordos coletivos), dependendo apenas da vontade
doempregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas e, por
nãopossuírem natureza indenizatória, estariam sujeitas à incidência do Imposto
deRenda.
Ocorre que,
apesar de osrecursos especiais citados referirem-se à exigência do IR, que, como
sabido,possui materialidade de incidência totalmente distinta das
contribuiçõesprevidenciárias, alguns Tribunais Regionais, ao analisar a
incidência dessascontribuições sobre a verba paga por liberalidade do empregador
na rescisão docontrato de trabalho, têm sido favoráveis à sua exigência pelo
fato de o STJter afastado sua natureza indenizatória.
Discordamos do
entendimentodos Tribunais Regionais, o âmbito de incidência do IR não se
restringe àremuneração salarial, sendo que o próprio artigo 43 do Código
TributárioNacional – CTN faz menção expressa a “proventos de qualquer natureza”.
Assim,em outras palavras, afastando-se a natureza indenizatória, se
determinadorendimento que acresce ao patrimônio do sujeito passivo da obrigação
tributárianão goza de isenção legal específica, ele estará automaticamente
sujeito aocampo de incidência do IR, fato que não ocorre com a
contribuiçãoprevidenciária.
No que se
refere àscontribuições previdenciárias, as verbas sujeitas a sua incidência são
aquelaspagas habitualmente ao trabalhador como forma de retribuir o serviço
prestado,sendo, por exemplo, o ganho eventual isento de recolhimento, com base
no item7, letra "e", do parágrafo 9º, do artigo 28, da Lei nº 8.212/91(ganho
eventual e abono expressamente desvinculado do salário).
Nessas
condições, afundamentação de incidência de contribuição previdenciária pela
inexistência denatureza indenizatória não pode ser utilizada isoladamente para
justificar acobrança a partir dos valores pagos sob a denominação de indenização
aoempregado pela perda abrupta de emprego. Isso porque, ao julgar os
recursosespeciais sob o regime de recurso repetitivo, o STJ analisou a natureza
daverba paga por liberalidade do empregador unicamente sobre o prisma
deincidência do IR.
Logo, para a
efetiva prestaçãojurisdicional, o Poder Judiciário tem o dever de analisar a
verba paga narescisão do contrato de trabalho sobre o prisma da legislação
previdenciária,bem como da própria materialidade constitucionalmente prevista,
haja vista quea composição da base de cálculo da contribuição previdenciária
deve ser feitapelos valores pagos habitualmente e com o fim precípuo de
retribuir o trabalho.
Dilma deve vetar parte dos novos
setoresdesonerados
Postado em: 18/03/2013
Por Edna Simão |De Brasília
O governopode vetar boa parte dos 33 setores
incluídos pelo Congresso Nacional na listados beneficiados pela desoneração da
folha de pagamento. Encaminhada emsetembro de 2012 com 15 segmentos econômicos,
a Medida Provisória nº 582,aprovada em fevereiro pelos deputados e senadores,
ampliou o benefício paramais 33 setores. A presidente tem até 2 de abril para
sancionar a matéria.
Se a áreaeconômica atendesse todos os pedidos do
Congresso, a substituição dacontribuição previdência de 20% sobre a folha de
pagamento por um percentualsobre o faturamento passaria a contemplar 75 setores
- já considerando o setorvarejista e de construção civil que a partir de abril
serão contemplados com amedida.
Em umperíodo de incerteza com relação ao crescimento
da economia e, consequentementesobre o comportamento da arrecadação de tributos,
os técnicos do Ministério daFazenda querem, com o veto de boa parte da lista do
Congresso Nacional, ganharmais tempo para avaliar caso a caso os setores
incluídos e o impacto efetivopara o ganho de competitividade. Além disso, a
concessão do benefício para maissegmentos implica em renúncia fiscal. Com a
inclusão do comércio varejista e daconstrução civil, 42 setores estão sendo
beneficiados com a desoneração dafolha de salários neste ano. Somente com esse
incentivo, o governo vai deixarde recolher R$ 16 bilhões em
2013.
Entre osnovos segmentos inseridos na MP nº 582 estão
empresas de transporte ferroviárioe metroviário de passageiros, serviços de
infraestrutura aeroportuária,empresas que recolhem e recuperam resíduos sólidos,
transporte aéreo depassageiros e de carga não regular (taxi-aéreo), empresas
jornalísticas, entreoutros. Se algum desses for atendido, provavelmente, deverá
ser o de transportede passageiros.
O veto nãosignifica, contudo, que novos setores da
economia deixarão de ser atendidosneste ano. A Medida Provisória nº 601, que
trata dentre outros pontos dadesoneração da folha para o setor de comércio
varejista e construção civil, járecebeu 124 emendas, sendo que boa parte delas
insistem na ampliação da medidapara, pelo menos, 10 segmentos da economia já
citados na MP nº 582.
O própriogoverno vem ressaltando que pretende
desonerar todos os setores interessados,porém, tudo depende de margem fiscal. Na
semana passada, o ministro doDesenvolvimento Indústria e Comércio Exterior,
Fernando Pimentel, reforçou,que, se possível, o governo vai desonerar toda a
indústria manufatureira até ofinal do mandato da presidente Dilma
Rousseff.
Neste ano, oExecutivo poderá deduzir até R$ 20
bilhões em desonerações da meta de superávitprimário. A desoneração da folha tem
sido um instrumento da área econômica parareduzir custos trabalhistas e ajudar
no aumento do número de postos de trabalhoe no controle da inflação. Para uma
fonte da área econômica, "adesoneração da folha de pagamentos deve implicar em
um ganho de caixa para asempresas investirem mais, formalizarem mais a
mão-de-obra e, claro, pressionamenos eventuais reajustes regulares do
setor".
Apossibilidade da adesão à desoneração da folha ser
facultativa para asempresas, incluída no texto encaminhado à presidente, também
deverá ser vetada.A justificativa da área econômica é de que dificultaria a
fiscalização.
Aatualização da receita bruta das empresas para que
possam optar pelo lucropresumido (regime simplificado de tributação) também foi
inserida na MP nº 582.O teto de faturamento, congelado há 10 anos, foi
atualizado de R$ 48 milhõespara R$ 72 milhões pelos parlamentares. A Receita
Federal está calculando oimpacto da medida para a arrecadação de tributos. A
partir daí, o ministro daFazenda, Guido Mantega, decidirá sobre a atualização
dos valores.
Fonte: ValorEconômico
JUSTIÇATRIBUTÁRIA
Imunidadescausam prejuízos e podem
estimular crimes
Continuando
a examinar as imunidadesprevistas no artigo 150 da Constituição Federal sob a
ótica da JustiçaTributária, na ordem em que figuram no texto, chegamos à letra
“c” do incisoVI, que proíbe instituir impostos sobre
c) patrimônio,renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, dasentidades sindicais dos
trabalhadores, das instituições de educação e deassistência social, sem fins
lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Cabe, de
início, afastardúvida sobre a natureza jurídica da imunidade. Embora seja ordem
da CartaMagna, a imunidade não integra as chamadas cláusulas pétreas, que sequer
podemser discutidas em eventual emenda.
O parágrafo 4º
do artigo 61 daCF não admite que se delibere sobre emenda que pretenda abolir a
formafederativa de Estado, o voto nas formas ali citadas, a separação dos
Poderes eos direitos e garantias individuais. Todavia, não menciona as
imunidades. Portanto,é plenamente cabível revogá-las ou emendá-las por Emenda
Constitucional, o quealiás já ocorreu através da EC 42, de 19 de dezembro de
2003. Não há quese falar, pois, em cláusula pétrea.
Os direitos e
garantiasindividuais estão definidos na Carta da República em seus artigos 5º
a17, divididos em 5 capítulos. No último desses artigos regulam-se os partidos
,não se lhes atribuindo direitos ou garantias de
imunidade.
Ao contrário,
estão elesobrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral, assegurados tão
somentedireitos a receber auxílio do fundo partidário, mas não há garantia
deimunidade, objeto apenas e ainda do artigo 150. Recebem recurso, mas não
selhes garante a imunidade.
Qual a razão,
portanto de,além de receberem recurso do Tesouro (via Fundo Partidário) ,
gozarem deimunidade? Trata-se de benefício que atende à Justiça Tributária?
Seráque não pode ensejar a prática de crimes?
A primeira
coisa a deixarclara: os partidos são indispensáveis à democracia e merecem ser
respeitados ebeneficiados mesmo com verbas públicas. Mas estas não nascem em
árvores ou sãoencontradas nas grutas do interior de Goiás. Nem nas cavernas do
sul de SãoPaulo.
Verbas públicas
saem do bolsodo povo, através dos nossos impostos, sendo obtidas com nosso
trabalho. Nãopodem ser entregues a ninguém sem razão muito séria e, quando
entregues, devemser objeto de prestação de contas e rigorosa
fiscalização.
Ora, o Brasil
ainda ostentaíndices internacionais vergonhosos quando se apura a qualidade da
nossaeducação, da saúde pública e da infraestrutura de que dispomos. Em
recenteviagem encontrei aeroportos alegadamente internacionais sem
bebedouros,capitais de estados sem limpeza decente e muitas outras mazelas que
não vão sereliminadas com os belos discursos de ninguém, nem com os programas
apresentadosna televisão. Para tudo isso precisa de dinheiro. Se desoneramos
alguma coisa,temos que onerar outras. Simples assim.
Por outro lado,
a desoneraçãode bens de consumo como alimentos, roupas, medicamentos etc. deve
ser feita comurgência. Por oportuno, registre-se que o IPI sequer deveria ter
sido criado láno longínquo ano de 1967 (EC 18/1965), pois é um imposto injusto
eabsolutamente idiota, pois junta-se ao ICM (hoje ICMS) para cobrar mais de
quemtem menos, aí incluído o consumidor mais frágil.
Portanto, os
partidospolíticos não merecem qualquer imunidade sobre suas receitas. Merecem
sertratados como qualquer pessoa jurídica, com apuração regular de
seusresultados, apresentação de balanço e demais peças contábeis. Podem, é
claro,ser consideradas entidades sem fins lucrativos, mas devem ter sua
administraçãofinanceira controlada com rigor.
Os membros dos
partidos, sejamos simples filiados ou os seus dirigentes, quando entram na vida
públicafazem-no pelo declarado amor ao povo e à pátria. Tal amor deve ser
suficientepara arcar com o pagamento dos impostos que, regulados conforme a
leicomplementar e os demais diplomas necessários, fixará as alíquotas
pertinentes.
Extinta a
imunidade e exercidarigorosa fiscalização sobre entidade, ainda que declarada
sem fins lucrativos,as irregularidades já verificadas na administração
financeira dos partidostalvez sejam apuradas mais facilmente, a começar pelo
uso criminoso defuncionários públicos que, recebendo do Estado, administram os
comitês ouexercem suas supostas funções nos escritórios de vereadores, deputados
ousenadores. Pessoas que recebem do Poder Público não podem prestar serviçosa
entidades privadas. Isso qualquer estudante sabe que é
crime.
De igual forma
há de serregulamentada a incidência de impostos sobre as entidades sindicais
dostrabalhadores , posto que não é justo que o sindicato tenha receitas obtidas
deseus representados, a quem defende, protege e traz diversos
benefícios,transferindo para toda a sociedade o custo dos impostos que sobre
essasatividades pode ser gerado. Nesse campo, aliás, há muitos exemplos de
desviosde finalidade.
Há sindicatos
com colônias deférias suntuosas, a que os cidadãos comuns não têm acesso. Mas
são estes que pagammais imposto do que deveriam, para cobrir aquele que o
sindicato não pagou,preferindo gastar nas festas sindicais, no trio elétrico, na
piscina aquecida,na sauna, nos churrascos, enfim, na diversão geral que muitos
sindicaispromovem. Cadê a Justiça?
Já a imunidade
para asinstituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, é
umaaberração jurídica sem tamanho. As instituições de educação privada são hoje
umnegócio e muito lucrativo. Não se trata de um negócio qualquer, mas um
negóciosui generis, havendo mesmo algumas faculdades que não emitem boletos e
sempreque possível recebem só em dinheiro, por motivos
óbvios.
Além disso, o
negocio já virouinternacional, com investidores comprando universidades privadas
no Brasil porbilhões, da mesma forma como outras empresas compram as nossas
fábricas, asredes de varejo, os shoppings etc. Trata-se do domínio absoluto
sobre a nossaeducação superior, subordinada a interesses estrangeiros, aliadas a
bancos,para dominar tudo o que valer a pena num país como o nosso. Para tanto,
fingemconcorrência inexistente, onde alunos pobres se escravizam e fingem
estudar,enquanto professores fingem que ensinam a quem finge lhes pagar. Já
háprofessores ganhando por aula o preço de um sanduíche.
Finalmente,
também não escapamas instituições de assistência social. Muitas destas fazem um
trabalhoimportante, levando conforto e solidariedade a quem não os possui,
sejaprestando serviços de medicina de boa qualidade pelo SUS, seja amparando as
pessoasportadoras de necessidades especiais, complementando os deveres do
Estado.
Todavia,
enquanto imunes,muitas confundem os rendimentos da atividade-fim com outros,
possibilitando quedirigentes vivam às suas custas, com proventos superiores ao
razoável. Nas pessoasjurídicas com fins lucrativos, por exemplo, há fiscalização
sobre as despesas,sendo glosadas aquelas que tenham comprovação duvidosa ou
desnecessárias aosfins. Por exemplo: uma entidade destinada a amparar pessoas
com deficiênciavisual não pode custear as viagens de seus dirigentes ao
exterior, em férias deprimeira classe.
Também não pode
ser aceita adedução, na associação, de salários e encargos de pessoas que
trabalham napropriedade particular dos seus dirigentes. Também não tem sentido
dar a estescarro com motorista, inclusive para levar a família ao
passeio.
Não nos move,
nesta série decríticas sobre as imunidades, nenhum interesse que não seja o de
divulgar osprincípios da Justiça Tributária. Justiça , como se sabe, é dar a
cada um o queé seu. Isso não vem ocorrendo em nosso país praticamente em nenhum
setor denossa sociedade.
Já estamos no
século XXI e nãotemos mais senhores e vassalos, nobres e plebeus, castas ou
níveis sociais.Essa baboseira de classe “média” pode servir para fornecer
números quepolíticos usam para iludir o povo. E quem ainda pensa que alguém é
nobre, quetrate de estudar um pouco de história. Irá descobrir que tais “nobres”
sempreforam a pior parte da espécie humana, em todos os
sentidos.
Raul Haidar éjornalista e advogado tributarista,
ex-presidente do Tribunal de Ética eDisciplina da OAB-SP
Conheçaa história do homem que
fabricou fraude milionária no ICMS
Advogado
gaúchoespecializou-se em falsificar documentos para desfalcar a Receita
Estadual
O advogado
Buchor em lancha que adquiriu com dinheiro de sonegação
José Luís Costa
A prisão do
advogado Luis
Adriano Vargas Buchor, no finalde fevereiro, por suspeita de envolvimento em um
golpe milionário norecolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS),deixou uma pergunta no ar.
Quem é este homem apontado pelo Ministério Público
(MP) e pelaReceita Estadual como mentor do maior rombo nos tributos estaduais
nas últimasduas décadas? A fraude somaria R$ 75 milhões. Mas o valor a ser
buscado peloEstado, considerando os valores de multas a serem aplicadas a 30
empresas queteriam se beneficiado do esquema, alcançaria R$ 150
milhões.
Segundo denúncia do MP, corroborada por técnicos da
SecretariaEstadual da Fazenda, Buchor seria perito em
falsificações. Teriauma capacidade incomum de fabricar papéis,
forjando assinaturas e carimbos, sefazendo passar por juiz, procurador de
Justiça, fiscal e superintendente daReceita Estadual. Tudo com o objetivo de
desviar recursos do Tesouro que tantafalta fazem em serviços básicos como saúde,
educação e segurança pública.
O advogado teria montado um esquema fraudulento,
usando nomes edados pessoais de familiares, de funcionários, de amigos e de
conhecidos,usados como laranjas — parte deles coniventes. Buchor teria aberto
bancos eempresas de fachada para ocultar um patrimônio — em nome de terceiros,
mas compoderes para ele próprio administrá-los —
milionário.
Suspeito
morava em conjuntohabitacional
A trajetória profissional de Buchor, nascido há 41
anos em umafamília humilde de Novo Hamburgo, começou como estagiário na
SecretariaEstadual da Fazenda, nos anos 1990. Ali, teria adquirido conhecimentos
básicosda rotina interna da repartição e se familiarizado com a intrincada
engrenagemtributária. Naqueles tempos morava com os pais em um conjunto
habitacionalpopular em Guaíba, na Região Metropolitana.
Anos depois, conseguiu emprego em uma consultoria na
Capital, cujaprincipal atividade era a recuperação de créditos tributários para
grandesempresas— o que viria a ser sua especialidade. Foram tempos difíceis,
pegandoônibus para ir e vir do trabalho e comendo em
marmita.
Mas a experiência valeu como aprendizado para o
futuro. Ambiciosoe decidido a mudar de vida, passou a trabalhar por conta
própria e, conforme oMinistério Público (MP) e a Receita Estadual, dando início
a fraudes. Aapreensão de documentos e carimbos no apartamento e no escritório de
Buchor, emdezembro, comprovariam as falsificações.
Conforme a denúncia do MP, em maio de 2000, ele teria
falsificadoem seu computador pessoal um despacho do Superintendente da Receita
Estadual,José Marconi Ferraza. Com timbre da Secretaria da Fazenda, o documento
serviriade comprovante de inclusão de créditos de ICMS em favor de uma empresa,
clientede Buchor. Ferraza nunca existiu.
Em outra data, Buchor teria falsificado um
requerimento defiscalização, encaminhado ao delegado da Receita Pública Estadual
de Caxias doSul. O documento continha carimbo e timbre do Estado do Rio Grande
do Sul eassinatura em nome de Marco Antonio Benevies, chefe da 3ª CAC DEFAZ.
Benevies éum nome inventado, e o setor ao qual ele chefiaria não faz parte da
estruturada Receita Estadual.
Segundo o MP, Buchor teria forjado papéis tanto para
driblar ofisco quanto para enganar clientes, inventando prestação de serviços.
Em junhode 2002, ele teria falsificado em seu computador pessoal um requerimento
do MP,solicitando prazo de 20 dias para apresentar livros e documentos fiscais
de umaempresa mecânica da Serra.
Endereçado à 5ª Vara Cível de Caxias do Sul, o falso
ofício tinhatimbre "Ministério Público" e assinatura da procuradora
DanielaDossin Manieri, outro nome fantasma. O requerimento continha carimbo
de"recebido" pelo 5ª Vara Cível, também falso.
Um mês depois, Buchor teria falsificado a resposta da
Justiça, emum despacho da 5ª Vara Cível, "acolhendo" o pedido do MP. O
documentotinha assinatura do juiz-substituto Leonardo Barbosa Leorin Pereira. Do
mesmomodo que procuradora Daniela, o nome do juiz foi
inventado.
Nesta época, segundo o MP, Buchor era o gestor, por
procuração, doBanco Finance Fomento Mercantil, se apresentando como advogado do
banco emboraainda fosse estudante na Faculdade de Direito na Ulbra (viria a se
formar em2007 e receber a carteira da OAB em 2008). Ele "despachando" em
umescritório na Rua Quintino Bocaíuva, no bairro Moinhos de Vento, na
Capital,enquanto o Finance Fomento Mercantil — registrado em cartório em nome de
doisamigos dele de infância — tinha como sede uma moradia simples em uma vila
deGuaíba.
Pouco se sabe sobre a verdadeira finalidade comercial
do banco. Emabril de 2001, Buchor procurou um conceituado tributarista para
ajudá-lo nacobrança de uma dívida de R$ 2,1 milhões que uma empresa de
confecções tinhacom o Finance. Como ainda não era advogado, Buchor teria
inventado umadesculpa: por conhecer pessoalmente os devedores, se sentia
envergonhado emprocessar a empresa.
Em meio às tratativas de acordo com o devedor,
apresentou-se àPolícia Civil e à Justiça com três diferentes números de registro
na Ordem dosAdvogados do Brasil (OAB-RS) — pertencentes a outros profissionais.
Depois,teria se negado a pagar os honorários do tributarista que
contratou.
Denúncia por exercício ilegal
daadvocacia
Em razão do episódio, em janeiro de 2003, foi
denunciado pelo MP porexercício ilegal da profissão, mas escapou de ser punido
porque o crimeprescreveu. A dívida com os honorários já soma R$ 2,2 milhões e é
discutida atéhoje na Justiça.
O tributarista ainda cobra indenização por dano
moral. Além dementir que era advogado, Buchor causou frustração e
constrangimento à vítima. Otributarista descobriu que Buchor remeteu e-mail se
fazendo passar pelosecretário-executivo de uma associação de produtores de vinho
da Serra, com 83vinícolas e 231 produtores vinculados.
A mensagem dizia que o escritório do tributarista
seria contratadopara prestação de serviços por indicação do "advogado consultor
Dr.Vargas" (Buchor). Mas a associação e o secretário-executivo
eramfictícios.
Em agosto de 2002, Buchor criou com um irmão e um
funcionário aempresa Economia Consultoria Tributária Ltda, especializada em
assessoria para"redução da carga tributária de maneira eficiente e legal". Era
umnome semelhante a uma outra empresa de assessoria empresarial que já atuava
nomercado.
A sede era no escritório de Buchor. Com apenas três
pessoas, aindaera um empreendimento modesto. Mas um folder de divulgação
apresentava aempresa como uma potência nacional, com escritórios em
Florianópolis, Curitiba,São Paulo, Rio de Janeiro e, especialmente,
em Brasília.
A equipeseria composta por profissionais de alto quilate,
doutores em Direito
Tributário,contadores, ex-fiscais estaduais e federais e
desembargador aposentado. Maisuma farsa. Não existiam filiais em outros Estados e,
dos 15 funcionários, 12 eramnomes fantasmas.
Para aparentar prestígio, a empresa mandaria, de
propósito, cartasde cobrança inexistentes para uma megaindústria, mas com o
documento preenchidoem nome de outra grande empresa. O objetivo era impressionar
quem recebesse acorrespondência, induzindo a acreditar que a carteira de
clientes de Buchor eraconceituada.
A estratégia
de marketing, a divulgação de reportagens em revistasespecializadas e notas em
jornais, prometendo redução de impostos, ajudaram aempresa a conquistar espaço
no mercado, assumindo compromissos da clientela comelaboração de relatórios
fiscais, respostas de intimações e apresentação dedefesa em processos
administrativos.
Um das fraudes identificadas recentemente teria se
iniciado emjunho de 2011. Naquela data, Buchor, segundo o MP, apresentou um
dossiê àSecretaria Estadual da Fazenda em favor de uma empresa de artigos
visuais comobjetivo de obter créditos de ICMS equivalentes a R$ 4,2 milhões.
Conforme oMP, o documento estava assinado e carimbado em nome de um fiscal de
tributosestaduais.
A chancela do fiscal indicaria que o documento já
tinha sidoconferido e validado pelo fisco estadual em 2006. Mas a papelada
continha umerro grave, não percebida por Buchor. O fiscal não poderia ter
conferido eassinado os documentos, pois já estava aposentado desde
1990. A
quebra do sigilo dee-mails de Buchor indica que, um mês antes de apresentar o
dossiê, ele mandoufazer o carimbo — apreendido no apartamento dele em dezembro
passado.
Outra fraude teria sido engendrada usando estratégia
semelhante emfavor de uma empresa de produtos plásticos para obter créditos
indevidos novalor de R$ 2,6 milhões. Nesse caso, também teriam sido falsificados
carimbos eassinaturas, do fiscal aposentado e de um outro colega dele que
sequertrabalhava no setor indicado no carimbo fraudulento.
Buchor tinha uma rol de 30 clientes, ganhando somas
vultosas porgerar créditos tributários inexistentes — 30% dos valores sonegados.
Foi fácilpara ele se acostumar com apartamentos de alto padrão em bairros nobres
dePorto Alegre, cobertura em Jurerê Internacional,
carros e roupas caras elanchas de luxo. Mas para empregados e prestadores de
serviços, era difícil queabrisse a carteira.
— Vivia reclamando que estava sem dinheiro porque os
clientes nãopagavam — lembra um ex-funcionário.
Amigas foram envolvidas em
esquema
No começo do ano, poucos dias antes de ser preso,
teve de pagar R$4,4 mil a um advogado que trabalhou para ele, em decorrência de
uma condenaçãopela 3ª Vara Cível da Capital.
De personalidade explosiva, discutia com voz firme
seja com quemfosse quando seus desejos eram contrariados. Quando se empolgava
com osnegócios, costumava dizer:
— Eu não sou Deus, sou melhor do que
ele.
Buchor aparentava ser um profissional ocupadíssimo.
Para a famíliae amigos, aparentava trabalhar 24 horas por dia. Mas raramente
aparecia noescritório — quando ia, era à noite. A Receita
Estadual tinha dificuldade deentregar notificações, e
clientes reclamavam que ele não atendia a telefonemas,sempre mandando dizer que
estava fora, em viagem ou reunião.
Além do Banco Finance, Buchor abriu o Siffra Banco de
Fomento e aGlobal Fomento Mercantil Ltda. O Siffra aparece como sendo de uma
balconista delojas de roupas e de uma professora do Ensino Médio, e a Global foi
registradaem nome de outras duas mulheres. As quatro era amigas de Buchor e não
saberiamem que estavam metidas.
Os bancos e o uso de nomes de terceiros em negócios,
conforme oMP, seriam uma forma de embaralhar o rastreamento de bens adquiridos
por Buchorcom as fraudes. Mas em Santa Catarina, Buchor abriu a
ADR, Administração,Participações e Empreendimentos Ltda, em seu nome e da mulher
dele — talvezimaginando que não seria identificada pelas autoridades
gaúchas.
Em maio passado, Buchor teria articulado um de seus
últimosgolpes. Desta vez contra a própria família. Dias antes, teria agredido
amulher, gerando processos criminal e de separação, além de ordem judicial
deafastamento do lar. Revoltado, queria tirar da ex-mulher a posse do
apartamentoem que moraram. Para isso, apoderou-se da carteira de identidade dela
e foi aum tabelionato, acompanhado de uma loira de cabelos compridos e
mechados,vestida com casaco vermelho e calça preta. A intenção era transferir
paraBuchor os direitos sobre o apartamento que estava em nome da
ex-mulher.
Mas logo surgiu um contratempo. A assinatura da loira
eradiferente da existente na ficha no cartório, e as digitais do polegar
direitotambém divergiam das impressões arquivada no computador. Mas como Buchor
eraconhecido dos funcionários e a loira alegou ter alterado a grafia, a
transaçãofoi firmada. O advogado saiu do local como "'dono" do
apartamento.
Dias depois, a ex-mulher de Buchor descobriu que a
carteira deidentidade dela tinha sumido e que o apartamento estava trocando de
mãos,embora ela não tivesse assinado qualquer papel. A transação foi abortado, e
a3ª Delegacia da Polícia Civil, acionada. No quarto de um luxuoso hotel, ondeele
estava morando, policiais apreenderam o documento da ex-mulher
dele.
Buchor nunca apareceu para depor à polícia. Imagens
da câmera desegurança o flagraram no tabelionato no dia e na hora da fraude, mas
a loiraseguiu misteriosa por alguns dias até que o Instituto-geral de Perícias,
pormeio de comparações de impressões digitais nos bancos de dados, identificou
amulher: Taíse dos Santos Suteles, 27 anos, uma ex-dançarina. Buchor e
Taíseforam denunciados pelo Ministério Público e respondem a processo
porestelionato.
Carros de dar inveja em Jurerê
Mesmo arredio ao convívio com veranistas na badalada
JurerêInternacional, o advogado Luis Adriano Vargas Buchor não passava
desapercebidoquando estava no litoral Catarinense. Chamava a atenção pela sua
coleção decarros de luxo.
Até a seleta vizinhança, médicos, empresários,
dirigentes defutebol, ficava de queixo caído com as flamantes Porsche Cayenne e
o Maseratiestacionados no pátio do condomínio Jurerê Iate
Residence.
— Era um mais lindo do que outro — lembra um
empresário de PortoAlegre.
— Eu até escondia o meu para ficar longe deles—
acrescenta outrovizinho de Buchor.
Contraponto
O que diz Rafael Canterji, advogado deLuis Adriano
Vargas Buchor:
Neste momento, estou dedicado a estudar o processo
para apresentarrespostas à acusação. Ele não está em condições de
falar.
A denúncia
- Além da prisão preventiva de Buchor, a Justiça
decretou obloqueios de contas bancárias, de aplicações financeiras e o sequestro
dosbens.
- Buchor foi denunciado por crimes de falsificação
dedocumento público, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, com
penasprevistas de até 19 anos de prisão. Ele ainda responde a dois processos
notribunal de ética da OAB-RS.
- Outras nove pessoas foram denunciadas por formação
dequadrilha e lavagem de dinheiro.
Os bens
- Três salas comerciais na Rua Florêncio Ygartua, na
Capital
- 40 hectares de campo em Guaíba, adquiridos por R$
30,6 mil
- Apartamento na Rua Hilário Ribeiro, na Capital,
comprado porR$ 1,6 milhão
- Apartamento de cobertura em Jurerê Internacional,em
Florianópolis, comprado por R$ 1 milhão
- Apartamento na Rua Padre Chagas, na Capital,
comprado porR$ 600 mil
- Maserati Quattroporte, comprado por R$ 370
mil
- Porsche Cayenne turbo, comprado por R$ 581,7
mil
- Porsche Cayenne V6, comprado por R$ 269
mil
- Mitsubishi L200 comprado por R$ 123,6
mil
- Lancha Intermarine com cerca de
16
metros de extensão,comprada por R$ 2,8
milhões
O golpe
Ao comprar insumos para fabricar uma mercadoria, a
empresa pagaImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutido
no preço,que pode ser de 10%. Veja o exemplo com custo de R$ 100 com a
matéria-prima(imposto de R$ 10):
- Ao vender a
mercadoria, a empresa tem de pagar ICMS sobre ovalor final do produto,
descontando o custo com a matéria-prima.
Preço final (R$ 150) - matéria-prima (R$ 100) = valor
agregado R$50
Neste caso, o
ICMS é de R$ 5.
- O golpe
consistia em fraudar documentos, elevandofalsamente o valor da compra de
matéria-prima e do ICMS. Ao vender a mercadoriaproduzida, as empresas pagavam
menos tributo.
Preço real =
R$ 100
Preço forjado
= R$ 130
Preço de venda
= R$ 150
O imposto é cobrado sobre R$ 20, e o ICMS é de R$
2.
- Cerca de 30% do imposto "economizado"
pelasempresas, segundo a investigação, era repassado para
Buchor.
As empresas
Banco Finance Fomento Mercantil
A sede fica em uma casa em Guaíba, em nome de dois
amigos deinfância de Luis Adriano Vargas Buchor.
Siffra Banco de Fomento Ltda
Tem como donas uma balconista de loja e uma
professora.Funcionaria em um apartamento de Buchor na
Capital.
Economia Consultoria Tributária
Ltda
Pertence a Buchor e a um irmão. Desde 2002,
ofereceria consultoriaa empresas para recuperação de créditos tributários,
supostamente, falsificandodocumentos.
Global Fomento Mercantil Ltda
Em nome de duas mulheres, funciona em uma sala, ao
lado da empresade assessoria, e faria a cobrança dos serviços prestados pela
EconomiaConsultoria Tributária. Em cinco anos, a Global teria movimentado R$
31,6milhões.
ADR Administração, Participações eEmpreendimentos
Ltda
Tem sede em uma cobertura em Jurerê
Internacional,em Florianópolis. Ossócio
seriam Buchor e um familiar.
Paulo Ricardo de
Oliveira
OAB/PR 41.572
(45) 3055-3746
(45) 9928-6346