Em defesa da classe
contábil
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SESCAP-PR, CRCPR e Fecopar entregam documento ao senador
Armando Monteiro manifestando preocupação com projeto que dispensa a
contabilidade das empresas enquadradas no Simples
Nacional
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O presidente do SESCAP-PR, Mauro Cesar Kalinke – em conjunto com a presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCPR), Lucélia Lecheta, e o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar), Divanzir Chiminácio – entregou ao senador pernambucano Armando Monteiro Filho ofício pedindo que seja reexaminado parecer apresentado ao Projeto de Lei n° 289/2008 do deputado Paulo Paim (PT), que dispensa o empresário optante pelo Simples Nacional da obrigação de seguir um sistema de contabilidade e de levantar anualmente o balanço econômico e patrimonial.
Os
representantes das entidades aproveitaram a passagem do senador, que é relator
do Projeto de Lei, na quinta-feira, dia 12, por Curitiba, quando participaram de
uma videoconferência que finalizou as propostas do Paraná ao Projeto de Lei que
cria o Código Nacional de Defesa do Contribuinte. “É absolutamente inconcebível a existência de uma empresa,
independente do seu porte, sem Contabilidade”, diz o documento, ao justificar
que atualmente a Contabilidade, enquanto ciência, não pode ser compreendida nos
mesmos limites do guarda-livros de antigamente. Nas últimas décadas acentuou-se
a importância da Contabilidade na medida em que se reconheceu, nesta ciência,
uma ferramenta importantíssima na gestão da empresa, responsável,
invariavelmente, pelas principais tomadas de decisão.
Segundo
Mauro Kalinke, o senador foi bem receptivo e disse que já está trabalhando no
sentido de reexaminar o parecer que havia concedido ao Projeto de Lei. Ele
disse, também, que solicitação no mesmo sentido foi feita pelo presidente da
Fenacon, Valdir Pietrobon, em Brasília. “Essa é uma questão muito importante
para a classe contábil e temos que ficar atentos em defesa das empresas
associadas e representadas do SESCAP-PR”, afirmou.
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Assessoria de Comunicação SESCAP-PR - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
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