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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

DIREITO DO TRABALHO - PONTO ELETRÔNICO


DIREITO DO TRABALHO - PONTO ELETRÔNICO
Alteração do prazo para a utilização obrigatória do Registro Eletrônico de Ponto
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:
Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto - REP;
Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto - SREP;
Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.
Fonte de pesquisa: Ministério do Trabalho e Emprego - Assessoria de Comunicação Social
Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1.752/2011.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Fiscalização do ponto eletrônico já começa hoje



Ministério encerrou a expectativa de alguns setores de adiamento da obrigatoriedade e confirmou a vigência

Armando de Oliveira Lima

A partir de hoje, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SRET) e o Registrador de Ponto Eletrônico (RPE) deverão estar em funcionamento em todas as empresas brasileiras com mais de 10 funcionários que optaram pelo serviço tecnológico para o controle da entrada e saída de seus contratados. No Ceará, segundo a Seção de Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional em Fortaleza, os auditores já receberam treinamento e atuarão orientando as empresas sobre como se adequar à Portaria nº 1.510/09, que regula o novo sistema durante os primeiros 90 dias de sua vigência. Terminado esse tempo, os que infringirem a lei, serão autuados.
"Na prática, o que vai acontecer é que nós vamos colher as informações com nossos pen drives e depois vamos comparar os dados dos aparelhos das empresas com as regras que eles declararam seguir", explicou o chefe da seção de Inspeção do Trabalho, Raimundo Cavalcante, sobre como será a ação dos profissionais.
Segundo afirmou, as convenções coletivas entre empresários e trabalhadores previstas na portaria e que poderão abolir algumas das exigências - como a emissão de nota impressa com os horários de entrada e saída dos funcionários - também será conferida pelos auditores. "Tendo o acordo, eles poderão agir diferente, mas nós vamos fiscalizar se está sendo cumprido também", garantiu.
Sem saber estimar o número de empresas cadastradas no SRTE no Estado do Ceará, Cavalcante estima que "a maioria foi deixando o procedimento para depois, e o ´grosso´ fará o cadastro agora". O chefe de seção ainda afirmou que 126 auditores estarão em campo hoje fiscalizando os empreendimentos.
"É importante lembrar também que os pontos manuais e mecânicos ainda são válidos para as empresas que optarem por eles", observou.
Multa
Para os estabelecimentos com o SRET em uso, após os 90 dias iniciais, ou seja, a partir de novembro, os que tiverem dados diferentes do que declaram receberão, "dependendo do tamanho", uma multa em torno de R$ 3 mil. Cavalcante ainda informou que o valor taxado na primeira infração poderá dobrar se a empresa for reincidente.
"Mas acho difícil que isso ocorra. A possibilidade de a multa dobrar vai fazer com que os empresários tenham mais cuidado", analisou.
Sem prorrogação
Depois de ter sido adiada e questionada ao longo de todo o primeiro semestre do ano, a confirmação de que a Portaria nº 1.510/09 entraria em vigor foi dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ontem através de nota e em postagem publicada na página do órgão na internet, o que rechaçou qualquer suspeita de uma nova prorrogação do prazo.
O texto ainda ressaltava que mais de 100 mil empresas já estão utilizando o novo equipamento e mais de 260 mil REPs foram vendidos no País. Citando dados colhidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o MTE anunciou que cerca de R$ 1,3 bilhão foram recuperados em contribuições para a Previdência Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS) durante o ano de 2010, "apenas com a implantação parcial pelas empresas".
O órgão ainda estimou em "aproximadamente" R$ 4,7 bilhões a quantia recuperada por ano, quando estiver plena a implantação do ponto eletrônico em todos os empreendimentos brasileiros.
Infração
3 mil É o valor inicial estimado pela Seção de Inspeção do Trabalho para a multa, o qual poderá dobrar em caso de reincidência
FIQUE POR DENTRO
Portaria 1.510
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 74, as empresas com mais de dez funcionários devem fazer registro de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Contudo, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria 1.510. Composto por 31 artigos, o documento enumera uma séria de itens importantes que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e confiável. A partir de questionamentos, alguns pontos, como a emissão de nota impressa com horários de entrada e saída de funcionários, poderão ser abolidas por meio de acordo coletivo entre empresários e trabalhadores. No entanto, os acordos também devem ser informados no cadastro da empresa no MTE e serão alvo de fiscalização dos auditores.
Fonte: Diário do Nordeste

Aprovada ampliação dos limites de enquadramento no Simples Nacional



O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012

Eduardo Piovesan

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade (316 votos), o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para análise do Senado.
Devido ao acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão reapresentadas no Senado, onde ocorrerá a discussão de temas como mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse regime tributário.
Segundo o relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), outras questões presentes no substitutivo que o deputado chegou a apresentar, ontem, na comissão, serão debatidas no Senado. Entre elas, as mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.
Puty ressaltou que já foi atingido o número de 1,5 milhão de microempreendedores individuais no País. “Estamos trazendo novos agentes à economia”, afirmou.
A pressa para votar o projeto nesta quarta-feira deve-se ao fato de que, a partir desta quinta-feira, a pauta das sessões extraordinárias voltará a ficar trancada por projetos de lei do Executivo com urgência constitucional.
Novos limites
A receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo regime passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As de pequeno porte serão consideradas aquelas com receita acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões.
Para o microempreendedor individual (MEI), a receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em todos os casos, o texto remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015.
Segundo o governo, a medida implicará em renúncia fiscal da União da ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.
Exportação
Com o objetivo de estimular as exportações das empresas de pequeno porte, o texto permite considerar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Assim, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de 2012.
Na tributação, será considerada a soma dos dois tipos de receita para encontrar a alíquota, pois elas variam dentro de 20 faixas de acordo com a receita dos últimos doze meses em cada mês de apuração.
Assim, uma empresa industrial, por exemplo, que tenha vendido no Brasil R$ 600 mil e exportado outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá usar uma alíquota de 8,86% sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de 8,04%, incidente na faixa de R$ 600 mil.
Entretanto, do montante exportado caberá o desconto de tributos com isenção, como Cofins, PIS/Pasep, ICMS e IPI. Para isso serão usadas as alíquotas específicas desses tributos, que compõem, com outros impostos, a alíquota total.
Limite excedido
A partir de 1º de janeiro de 2012, será imediata a exclusão da empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no ano-calendário, ultrapassar o limite máximo para enquadramento no Simples Nacional. Atualmente, essa exclusão ocorre somente no ano seguinte. Além de ser excluída do regime, ela também perde o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.
Se o excesso de receita for de até 20%, continua a regra de desligamento no ano seguinte. Essas normas valem também para as empresas que estiverem no início de atividade, com receita calculada proporcionalmente ao período de funcionamento.
A tributação sobre o excedente continua a ser feita pela alíquota máxima, acrescida de 20% até o desligamento.
Para 2011, o projeto cria uma transição, já que os limites serão aumentados apenas em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.
Fonte: Agência Câmara