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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

AGENDAMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL 2013



EXPRESS Nº 419 / 2012 - Expedido em 05/11/2012 - Segunda - Feira
AGENDAMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL 2013
Já Está disponível a Opção de Agendamento
As pessoas jurídicas que queiram tributar pelo Simples Nacional (LC nº 123/2006) já podem agendar a opção pelo regime simplificado. O Agendamento não pode ser feito pelo SIMEI, nem pelas empresas que iniciaram as atividades em 2012.
No agendamento, a RFB, fará verificação de pendências (cadastrais e tributárias), não havendo, a opção é confirmada, com efeito, a partir de 1º/1/2013; caso existir pendências, não será aceito, devendo regularizar e solicitar novo agendamento.
O prazo de agendamento é do dia 1º/11/2012 até 28/12/2012, no Portal do Simples Nacional. A empresa pode, ainda, optar até o último dia útil do mês de janeiro de 2013.
Econet Editora Empresarial Ltda

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