Pesquisar este blog

terça-feira, 24 de julho de 2012

ICMS/PR DIFERIMENTO TOTAL, CRÉDITO PRESUMIDO, PROVA DA QUITAÇÃO DO ICMS OU DA REGULARIDADE JUNTO À SEFAZ, ENTRE OUTROS Alterações no RICMS/PR


 

EXPRESS Nº 316 / 2012 - Expedido em 24/07/2012 - Terça - Feira
ICMS/PR
DIFERIMENTO TOTAL, CRÉDITO PRESUMIDO, PROVA DA QUITAÇÃO DO ICMS OU DA REGULARIDADE JUNTO À SEFAZ, ENTRE OUTROS

Alterações no RICMS/PR
O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 5.256/2012 (DOE de 16.07.2012) introduz alterações no RICMS/PR, dentre as quais destacamos as principais:
- Inclusão do item 87 ao artigo 95, concedendo Diferimento Total nas transferências em operações internas de fécula e amido de mandioca;
- Alteração do caput do artigo 666, fazendo constar que a prova da quitação do imposto ou da regularidade junto ao fisco estadual, quando exigível, será feita por meio de Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido;
Extensão da fruição do Crédito Presumido previsto no item 5-A do Anexo III às operações de saídas realizadas por centro de distribuição ou outro estabelecimento industrial pertencente ao mesmo titular, desde que não tenha sido anteriormente utilizado na operação de transferência;
- Acréscimo do item 16-C ao Anexo III, concedendo Crédito Presumido, até 31.12.2012, ao estabelecimento industrial, nas saídas de madeira serrada em bruto, classificada na posição da NCM 4403, ou simplesmente beneficiada, classificada na posição da NCM 4407 ou 4409, desde que oriunda de reflorestamento localizado neste Estado, no percentual de 7,3% (sete inteiros e três décimos por cento) sobre o valor das operações sujeitas à alíquota de dezoito por cento, no percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor das operações sujeitas à alíquota de doze por cento e no percentual de 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento) sobre o valor das operações sujeitas à alíquota de sete por cento.
Econet Editora Empresarial Ltda
 
ICMS/PR
IMPORTAÇÃO PELOS PORTOS E AEROPORTOS PARANAENSES E CRÉDITO PRESUMIDO PARA PRODUTOS DIVERSOS
Alterações no RICMS/PR
 
O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 5.255/2012 (DOE de 16.07.2012) introduz alterações no RICMS/PR, dentre as quais destacamos as principais:
- Vedação à aplicação dos benefícios fiscais previstos no Capítulo XLIII, referente à importação pelos Portos de Paranaguá e Antonina e aeroportos paranaenses, para as mercadorias sob a NCM 1901.20.00 (misturas para bolos e para a produção de panificação) e 2811.21.00 (dióxido de carbono, líquido, renovável e originário de processos fermentativos ou da queima de biomassa de cana de açúcar;
- Prorrogação do Crédito Presumido previsto no item 5-C do Anexo III até 31.12.2014;
Econet Editora Empresarial Ltda
 
ICMS/PR
SUÍNOS VIVOS
Saídas Interestaduais. Isenção do ICMS
O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 5.254/2012 (DOE de 16.07.2012) revigora o item 130-A do Anexo I, concedendo isenção do ICMS às saídas interestaduais de suínos até 30 kg, não sendo necessário anular o crédito quando das saídas a que se refere este item.
Econet Editora Empresarial Ltda
 
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

Nenhum comentário:

Postar um comentário