ROTEIRO
1. CONCEITO2. RECONHECIMENTO DA RECEITA3. DIREITO DA POSSE4. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA5. SOLUÇÃO DE CONSULTA DA RFB6. CONTABILIZAÇÃO6.1. Venda para Entrega Futura6.2. Faturamento Antecipado
1. CONCEITO
Venda para entrega futura é a venda mercadoria já produzida ou adquirida, mas que, por conveniência ou interesse do comprador, continua em poder da vendedora, transformando-se esta em mera depositária da mercadoria vendida.
Faturamento antecipado ocorre quando uma empresa vendedora emite nota fiscal e fatura uma mercadoria que ainda não produziu ou não adquiriu de seu fornecedor, com a anuência do comprador.
2. RECONHECIMENTO DA RECEITA
No faturamento antecipado deve ser contabilizada a receita somente no momento da entrega da mercadoria, mesmo porque ainda não existe o custo a ser com ela confrontado, ou seja, somente no momento da transição da mercadoria.
Como ainda não possui os produtos a serem negociados, não pode ser reconhecida a receita, pois o que existe é o compromisso sobre uma venda a se realizar futuramente.
Se ocorrer recebimento por conta da operação, contabilmente, o valor recebido deve ser classificado em conta do passivo circulante, como "Adiantamento de Clientes", pois reflete a obrigação da empresa para com o seu cliente.
N venda para entrega futura é reconhecida a receita no momento de emissão da nota fiscal, independente da mercadoria ser entregue em data posterior.
A legislação do Imposto de Renda, incorporando norma da legislação comercial, elege, como regra geral, o regime de competência para apuração do resultado das empresas, segundo o qual as receitas e as despesas devem ser reconhecidas contabilmente quando auferidas e incorridas, respectivamente, independentemente do efetivo recebimento ou pagamento. Artigos 177 e 187, § 1º, letras "a" e "b" da Lei nº 6.404/76; artigos 247, 248 e 274 do RIR/99 e Resolução CFC nº 750/1993.
3. DIREITO DA POSSE
A propriedade de uma bem ou mercadoria não se adquire pelo negócio jurídico antes da tradição.
Tradição é:
- quando o vendedor continua a possuir a posse da mercadoria;
- quando o vendedor cede o direito de posse ao adquirente, estando a mercadoria em posse de terceiros (operação triangular); ou,
- quando o comprador já está de posse da mercadoria, depois do negócio realizado. Artigo 1.267 da Lei 10.406/2002 (CC).
A tradição pode se enquadrar em Real e Consensual:
- Real é quando o comprador recebe efetivamente o bem adquirido.
- Consensual quando o bem é posto à disposição do comprador (é o caso da venda para entrega futura).
4. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Na venda para entrega futura, a receita deverá ser apropriada em conta de resultado na medida em que for faturada a venda. Sem ter o produto em estoque, deverá ser levada a conta de resultado quando da compra do produto vendido antecipadamente. Decisão da 10ª RF 110/99 - Venda para entrega futura.
No faturamento antecipado o recebimento do valor se deu quando sequer ainda produzido o produto vendido, inobstante o estabelecimento do preço, o acordo de vontade e a definição do objeto. Contabilmente há recebimento antecipado.
A receita, decorrente de contrato de compra e venda, deve ser considerada auferida quando efetivada juridicamente a transferência da propriedade do bem. PN CST 73/1973.
5. SOLUÇÃO DE CONSULTA DA RFB
Solução de Consulta nº 136, de 26 de novembro de 2010ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PasepEMENTA: FATURAMENTO ANTECIPADO. RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA.No caso de faturamento antecipado, assim entendido o faturamento realizado nas situações em que o vendedor ainda não fabricou o bem que foi objeto do contrato de compra e venda, a receita da venda deverá ser computada no período de apuração em que o referido bem ficar disponível para o comprador, quando integrará a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404/1976, art. 177 e art. 187, § 1º; Resolução CFC nº 750/1993, art. 9º.ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - CofinsEMENTA: No caso de faturamento antecipado, assim entendido o faturamento realizado nas situações em que o vendedor ainda não fabricou o bem que foi objeto do contrato de compra e venda, a receita da venda deverá ser computada no período de apuração em que o referido bem ficar disponível para o comprador, quando integrará a base de cálculo da Cofins.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404/1976, art. 177 e art. 187, § 1º; Resolução CFC nº 750/1993, art. 9º.SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da DivisãoSolução de Consulta nº 39 de 28 de Fevereiro de 2007ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: VENDA PARA ENTREGA FUTURA. RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA.
No caso de venda para entrega futura, em que o contribuinte possui o bem em estoque, a receita deverá ser computada no período de apuração da operação, pois o bem já está disponível ao comprador e a vendedora passa a ser mera depositária.
FATURAMENTO ANTECIPADO. RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA.
No caso de faturamento antecipado, em que o contribuinte não possui ainda o bem, a receita deverá ser computada no período de apuração em que o bem for produzido ou for adquirido, no caso de revenda, ficando disponível para o comprador.
6. CONTABILIZAÇÃO
6.1. Venda para Entrega Futura
Na empresa vendedora
Emissão da NF de faturamento
D - Cliente (Ativo Circulante)
C - Receita de Vendas de Mercadorias (Conta de Resultado)
D - Cliente (Ativo Circulante)
C - Receita de Vendas de Mercadorias (Conta de Resultado)
Recebimento da venda
D - Caixa / Bancos (Ativo Circulante)
C - Clientes (Ativo Circulante)
D - Caixa / Bancos (Ativo Circulante)
C - Clientes (Ativo Circulante)
Entrega da mercadoria
D - CMV (Conta de Resultado)
C - Estoque (Ativo Circulante)
D - CMV (Conta de Resultado)
C - Estoque (Ativo Circulante)
Na Empresa Compradora
Recebimento da NF de compra
D - Mercadorias adquiridas para entrega futura (Ativo Circulante)
C - Fornecedores (Passivo Circulante)
D - Mercadorias adquiridas para entrega futura (Ativo Circulante)
C - Fornecedores (Passivo Circulante)
Pagamento da NF
D - Fornecedores (Passivo Circulante)
C - Caixa / Bancos (Ativo Circulante)
D - Fornecedores (Passivo Circulante)
C - Caixa / Bancos (Ativo Circulante)
Recebimento das mercadorias
D - Estoques - Mercadorias para Revenda (Ativo Circulante)
C - Compras para Entrega Futura (Ativo Circulante)
D - Estoques - Mercadorias para Revenda (Ativo Circulante)
C - Compras para Entrega Futura (Ativo Circulante)
6.2. Faturamento Antecipado
Na empresa vendedora
Emissão da NF
D - Clientes (Ativo Circulante)
C - (-) Clientes - Faturamento Antecipado (conta redutora do Ativo Circulante)
Recebimento antecipado
D - Caixa / Bancos (Ativo Circulante)
C - Clientes (Ativo Circulante)
Compra das mercadorias
D - Estoque (Ativo Circulante)
C - Caixa / Banco / Fornecedores (Ativo / Passivo Circulante)
Entrega das mercadorias
D - (-) Clientes - Faturamento Antecipado (conta redutora do Ativo Circulante)
C - Receita de Venda de Mercadorias (Conta de Resultado)
Baixa do estoque
D - Custo Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)
C - Estoque (Ativo Circulante)
Na empresa compradora
Recebimento da NF
D - Compras para Entrega Futura (Ativo Circulante)
C - Fornecedores (Passivo Circulante)
Pagamento da NF
D - Fornecedores (Passivo Circulante)
C - Caixa/Bancos (AC)
Recebimento das mercadorias
D - Estoques - Mercadorias para Revenda (Ativo Circulante)
C - Compras para Entrega Futura (Ativo Circulante)
Fundamentação Legal: Os mencionados no texto.
Elaborado por: Jairo - Consultoria Federal
Estava, desde ontem, com dúvidas sobre a contabilização de vendas para entrega futura. Muito obrigada por postarem este texto.
ResponderExcluirsds.,
Raphael Alves do Amaral