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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

VENDA PARA ENTREGA FUTURA E FATURAMENTO ANTECIPADO Considerações Gerais

 
ROTEIRO
1. CONCEITO
2. RECONHECIMENTO DA RECEITA
3. DIREITO DA POSSE
4. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA
5. SOLUÇÃO DE CONSULTA DA RFB
6. CONTABILIZAÇÃO
    6.1. Venda para Entrega Futura
    6.2. Faturamento Antecipado
1. CONCEITO
Venda para entrega futura é a venda mercadoria já produzida ou adquirida, mas que, por conveniência ou interesse do comprador, continua em poder da vendedora, transformando-se esta em mera depositária da mercadoria vendida.
Faturamento antecipado ocorre quando uma empresa vendedora emite nota fiscal e fatura uma mercadoria que ainda não produziu ou não adquiriu de seu fornecedor, com a anuência do comprador.
2. RECONHECIMENTO DA RECEITA
No faturamento antecipado deve ser contabilizada a receita somente no momento da entrega da mercadoria, mesmo porque ainda não existe o custo a ser com ela confrontado, ou seja, somente no momento da transição da mercadoria.
Como ainda não possui os produtos a serem negociados, não pode ser reconhecida a receita, pois o que existe é o compromisso sobre uma venda a se realizar futuramente.
Se ocorrer recebimento por conta da operação, contabilmente, o valor recebido deve ser classificado em conta do passivo circulante, como "Adiantamento de Clientes", pois reflete a obrigação da empresa para com o seu cliente.
N venda para entrega futura é reconhecida a receita no momento de emissão da nota fiscal, independente da mercadoria ser entregue em data posterior.
A legislação do Imposto de Renda, incorporando norma da legislação comercial, elege, como regra geral, o regime de competência para apuração do resultado das empresas, segundo o qual as receitas e as despesas devem ser reconhecidas contabilmente quando auferidas e incorridas, respectivamente, independentemente do efetivo recebimento ou pagamento. Artigos 177 e 187, § 1º, letras "a" e "b" da Lei nº 6.404/76; artigos 247, 248 e 274 do RIR/99 e Resolução CFC nº 750/1993.
3. DIREITO DA POSSE
A propriedade de uma bem ou mercadoria não se adquire pelo negócio jurídico antes da tradição.
Tradição é:
- quando o vendedor continua a possuir a posse da mercadoria;
- quando o vendedor cede o direito de posse ao adquirente, estando a mercadoria em posse de terceiros (operação triangular); ou,
- quando o comprador já está de posse da mercadoria, depois do negócio realizado. Artigo 1.267 da Lei 10.406/2002 (CC).
A tradição pode se enquadrar em Real e Consensual:
- Real é quando o comprador recebe efetivamente o bem adquirido.
- Consensual quando o bem é posto à disposição do comprador (é o caso da venda para entrega futura).
4. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Na venda para entrega futura, a receita deverá ser apropriada em conta de resultado na medida em que for faturada a venda. Sem ter o produto em estoque, deverá ser levada a conta de resultado quando da compra do produto vendido antecipadamente. Decisão da 10ª RF 110/99 - Venda para entrega futura.
No faturamento antecipado o recebimento do valor se deu quando sequer ainda produzido o produto vendido, inobstante o estabelecimento do preço, o acordo de vontade e a definição do objeto. Contabilmente há recebimento antecipado.
A receita, decorrente de contrato de compra e venda, deve ser considerada auferida quando efetivada juridicamente a transferência da propriedade do bem. PN CST 73/1973.
5. SOLUÇÃO DE CONSULTA DA RFB
Solução de Consulta nº 136, de 26 de novembro de 2010
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: FATURAMENTO ANTECIPADO. RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA.
No caso de faturamento antecipado, assim entendido o faturamento realizado nas situações em que o vendedor ainda não fabricou o bem que foi objeto do contrato de compra e venda, a receita da venda deverá ser computada no período de apuração em que o referido bem ficar disponível para o comprador, quando integrará a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404/1976, art. 177 e art. 187, § 1º; Resolução CFC nº 750/1993, art. 9º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: No caso de faturamento antecipado, assim entendido o faturamento realizado nas situações em que o vendedor ainda não fabricou o bem que foi objeto do contrato de compra e venda, a receita da venda deverá ser computada no período de apuração em que o referido bem ficar disponível para o comprador, quando integrará a base de cálculo da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404/1976, art. 177 e art. 187, § 1º; Resolução CFC nº 750/1993, art. 9º.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
Solução de Consulta nº 39 de 28 de Fevereiro de 2007
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: VENDA PARA ENTREGA FUTURA. RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA.
No caso de venda para entrega futura, em que o contribuinte possui o bem em estoque, a receita deverá ser computada no período de apuração da operação, pois o bem já está disponível ao comprador e a vendedora passa a ser mera depositária.
FATURAMENTO ANTECIPADO. RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA.
No caso de faturamento antecipado, em que o contribuinte não possui ainda o bem, a receita deverá ser computada no período de apuração em que o bem for produzido ou for adquirido, no caso de revenda, ficando disponível para o comprador.
6. CONTABILIZAÇÃO
6.1. Venda para Entrega Futura
Na empresa vendedora
Emissão da NF de faturamento
D - Cliente (Ativo Circulante)
C - Receita de Vendas de Mercadorias (Conta de Resultado)
Recebimento da venda
D - Caixa / Bancos (Ativo Circulante)
C - Clientes (Ativo Circulante)
Entrega da mercadoria
D - CMV (Conta de Resultado)
C - Estoque (Ativo Circulante)
Na Empresa Compradora
Recebimento da NF de compra
D - Mercadorias adquiridas para entrega futura (Ativo Circulante)
C - Fornecedores (Passivo Circulante)
Pagamento da NF
D - Fornecedores (Passivo Circulante)
C - Caixa / Bancos (Ativo Circulante)
Recebimento das mercadorias
D - Estoques - Mercadorias para Revenda (Ativo Circulante)
C - Compras para Entrega Futura (Ativo Circulante)
6.2. Faturamento Antecipado
Na empresa vendedora
Emissão da NF
D - Clientes (Ativo Circulante)
C - (-) Clientes  - Faturamento Antecipado (conta redutora do Ativo Circulante)
Recebimento antecipado
D - Caixa / Bancos (Ativo Circulante)
C - Clientes (Ativo Circulante)
Compra das mercadorias
D - Estoque (Ativo Circulante)
C - Caixa / Banco / Fornecedores (Ativo / Passivo Circulante)
Entrega das mercadorias
D - (-) Clientes  - Faturamento Antecipado (conta redutora do Ativo Circulante)
C - Receita de Venda de Mercadorias (Conta de Resultado)
Baixa do estoque
D - Custo Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)
C - Estoque (Ativo Circulante)
Na empresa compradora
Recebimento da NF
D - Compras para Entrega Futura (Ativo Circulante)
C - Fornecedores (Passivo Circulante)
Pagamento da NF
D - Fornecedores (Passivo Circulante)
C - Caixa/Bancos (AC)
Recebimento das mercadorias
D - Estoques - Mercadorias para Revenda (Ativo Circulante)
C - Compras para Entrega Futura (Ativo Circulante)
Fundamentação Legal: Os mencionados no texto.
Elaborado por: Jairo - Consultoria Federal

Um comentário:

  1. Raphael Alves do Amaral31 de dezembro de 2016 às 11:56

    Estava, desde ontem, com dúvidas sobre a contabilização de vendas para entrega futura. Muito obrigada por postarem este texto.
    sds.,
    Raphael Alves do Amaral

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