A Receita Estadual do Paraná disponibilizará, a partir de 01/02/2011, um sistema informatizado Sistema ITCMD Web - que possibilitará a qualquer cidadão declarar, pela Internet, o imposto devido nas transmissões causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos – ITCMD. Toda pessoa, física ou jurídica, que receber bens ou direitos como herança ou como doação, está sujeita ao recolhimento do ITCMD, devendo utilizar o sistema para declarar o imposto devido e obter a guia de recolhimento – GR-PR. Maiores informações Clique Aqui Econet Editora Empresarial Ltda |
Pesquisar este blog
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
ITCMD/PR SEFAZ/PR disponibiliza o Sistema ITCMD Web
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário