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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Fonte: Informare



DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 2010
 
Por meio da Resolução CFC nº 1.319, de 09.12.2010, publicada no Diário Oficial da União de 21.12.2010, fica facultada, para o exercício de 2010, a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis de exercícios anteriores para fins de comparação com as demonstrações contábeis do exercício 2010, na forma prevista no item 3.14 da NBC T 19.41.
A faculdade prevista no caput deste artigo não poderá ser exercida pelas entidades obrigadas a essa divulgação em decorrência de legislação de órgão regulador específico.
SIMPLES NACIONAL - Manual
Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 90, de 14.12.2010, publicado no Diáro Oficial da União de 21.12.2010, fica aprovado o Manual de Arrecadação do SIMPLES NACIONAL constante do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do SIMPLES NACIONAL (RAS), quando do acolhimento de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação.
O manual identificado no caput deste artigo será disponibilizado na página da RFB na Internet no endereço eletrônico:

DMED 2011
Através da Instrução Normativa RFB nº 1.101, de 17.12.2010, publicada no Diário Oficial da União de 20.12.2010, fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED 2011).
O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2010, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
A DMED 2011 será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os seus estabelecimentos.
A assinatura digital, efetivada mediante certificado digital válido, é obrigatória para a transmissão da Declaração.
O PGD DMED 2011 gera um arquivo contendo declaração em condições de transmissão à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Cada arquivo gerado conterá somente uma declaração.
Durante a transmissão, a DMED 2011 será submetida a validações que poderão impedir sua entrega.
O recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros.
A transmissão da DMED 2011 na forma prevista no § 1º possibilitará ao declarante acompanhar o processamento da declaração por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço .
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
NA FONTE - 2011
Pessoa Física
A Instrução Normativa SRF nº 120/2000 aprovou o modelo de Comprovante Anual de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte a ser fornecido pelas fontes pagadoras às pessoas físicas, para efeito da Declaração de Ajuste Anual.
O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, relativo ao ano-calendário 2010, deverá ser fornecido à pessoa física beneficiária pela pessoa física ou jurídica que lhe houver pago rendimentos com retenção do Imposto de Renda na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário (Instrução Normativa SRF nº 120/2000, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 890/2008).
 
Lúcia Young
Instrutora e Sócia
lucia@luciayoung.com.br
www.luciayoung.com.br

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