ATENÇÃO – URGENTE
RESOLUÇÃO Nº. 001/2012
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº.
8.934/94, artigo 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto
nº. 1.800/96 e demais dispositivos regulamentares:
CONSIDERANDO o aumento crescente de
abertura de empresas com falsificação de assinatura de sócios;
CONSIDERANDO a existência de várias
Ações Judiciais em que cidadãos reclamam que foram colocados e retirados de sociedade,
sem que tivessem conhecimento;
CONSIDERANDO que compete ao Poder
Público zelar pela segurança e proteção dos cidadãos, evitando possíveis danos
aos mesmos e ao próprio erário;
CONSIDERANDO a necessidade da proteção
dos atos empresariais postos a arquivamento;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção
aos analistas (Vogais e Relatores) da JUCEPAR;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução
JCP nº 003/2010;
CONSIDERANDO o contido no art. 1153 do
Código Civil.
RESOLVE
Art. 1º - A partir da data da publicação
desta Resolução, somente serão aceitos na JUCEPAR os instrumentos de
constituição de empresas e de alterações de contrato que impliquem no ingresso
e/ou retirada de sócio(s), que contiverem as respectivas firmas reconhecidas
por verdadeiras.
Ardisson Naim
Akel
Presidente
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