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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Sistema Alternativo de Controle de Jornada de Trabalho

TRABALHISTA - Ponto Eletrônico
Sistema Alternativo de Controle de Jornada de Trabalho
A Portaria MTE nº 373, de 25 de fevereiro de 2011 (DOU 28.02.2011), dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Estabelecendo ainda na mesma Portaria que início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.
 Econet Editora Empresarial Ltda

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