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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Alterações no RICMS/PR

ICMS/PR
Alterações no RICMS/PR
Benefício fiscal para veículos destinados ao Transporte Escolar
O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto nº 8.963/2010 (DOE de 10.12.2010), incluiu o item 25-A no Anexo II do RICMS/PR, que dispõe da redução na base de cálculo, até 31.03.2011, de forma que a carga tributária incidente seja equivalente a três por cento nas operações de saídas internas com veículos automotores novos, classificados nas posições fiscais NCM 8702.10.00 e 8702.90.90, a serem utilizados no transporte escolar.
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(Benefício Fiscal para as importações realizadas por empresas de construção civil)
O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto nº 8.964/2010 (DOE de 10.12.2010), revoga o inciso XI do art. 634 do RICMS/PR que vedava a aplicação do benefício fiscal previsto nos artigos 629 e 631 do RICMS/PR para as importações de peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos automotivos, relacionados nos incisos do art. 536 - I
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