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terça-feira, 24 de agosto de 2010


DIREITO DO TRABALHO

ELEIÇÕES

Trabalhador Convocado

Dispensa do Serviço



Roteiro

- Dispensa Legal

2 - Número de Dias

3 - Remuneração

4 - Comprovação

1 - DISPENSA LEGAL

    Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, quer sejam funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, ou empregados de empresas públicas ou privadas.

2 - NÚMERO DE DIAS

    Essa dispensa será pelo dobro dos dias da convocação pela Justiça Eleitoral.

    Assim, o empregado ou funcionário, a cada dia a disposição da Justiça Eleitoral terá direito a faltar ao serviço dois dias.

3 - REMUNERAÇÃO

    A dispensa dobrada será efetuada sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

   Isto é, essa dispensa dobrada é considerada como falta legal, não podendo ser descontada da remuneração do empregado ou funcionário.

4 - COMPROVAÇÃO

    A nomeação ou requisição do trabalhador será comprovada mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral.

    Fund.Legal : Lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, artigo 98.

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