Através de comunicado da SEFAZ/PR o Microempreendedor Individual (MEI), desenquadrado do sistema de recolhimento em valores fixos (SIMEI), poderá requerer a inscrição estadual no cadastro de contribuinte, mediante solicitação do contabilista no Portal "Receita-PR". Na hipótese de inconsistência no ato da inscrição estadual, o contabilista deverá entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) e registrar a ocorrência (Curitiba e região: 3200-5009, Demais localidades: 0800-411528) Para desenquadramento do SIMEI o MEI deverá indicar esta pretensão no Portal do Simples Nacional e solicitar a alteração do nome empresarial na Junta Comercial do Estado do Paraná. Econet Editora Empresarial Ltda |
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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
ICMS/PR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL- MEI Inscrição Estadual - Desenquadramento
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