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quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Alterações no Regulamento do ICMS/PR relativas a Nota Fiscal eletrônica - NFe

08 dezembro, 2010 JOSE CARLOS BISPO VIEIRA
CPF 527.135.209-91

Alterações no Regulamento do ICMS/PR relativas a Nota Fiscal eletrônica - NFe
Com a publicação do Decreto nº 8.891 no Diário Oficial de 29/11/2010, vários dispositivos do Regulamento do ICMS relativos à Nota Fiscal eletrônica - NF-e foram incluídos, alterados ou revogados.

Dentre as principais mudanças, tem-se:

- Acolhimento no RICMS/PR dos Ajustes Sinief 03/10 e Sinief 08/10 e o Convênio 96/09;

- Substituição do termo “credenciado” pelo termo “obrigado” para reforçar o entendimento de que a vedação de uso de modelo 1/1-A atinge o contribuinte que está obrigado ao uso de NF-e;

- Permissão do uso de série zero;

- Incorporação no RICMS/PR da denegação de NF-e para destinatário (a previsão de denegação para destinatário já existe na legislação nacional – Ato Cotepe);

- Previsão de que o Fisco poderá realizar outras validações técnicas do arquivo XML da NF-e, regulamentadas por Norma de Procedimento Fiscal;

- Permissão de realização de alterações no leiaute do DANFE dispensando-se protocolização de pedido formal ao Fisco estadual;

- Exclusão do “prazo limite” para transmissão de NF-e emitida em modo contingência;
Inclusão de orientação de preenchimento de NF-e nos casos de estabelecimentos optantes pela inscrição única/centralizada;

- Revogação de dispositivos que não remetem a contribuintes e sim a outras Administrações Tributárias (regras internas entre Fiscos – essas regras permanecem válidas a partir da respectiva legislação nacional, apenas foram removidas do RICMS por não ser regra direc ionada a contribuinte);

- Dispensa de emitentes de NF-e de possuir regime especial para uso de terminal portátil na venda ambulante;

- Previsão de emissão de NF-e de “ajuste/estorno” em casos de perda de prazo de cancelamento.

A Receita Estadual sugere a atenta leitura do novo teor do RICMS/PR trazido pelo Decreto 8.891/2010, já em vigor.

Atenciosamente,

Cleto Tamanini
Diretor da Receita Estadual

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