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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

ALTERAÇÕES NAS ATIVIDADES DO SIMPLES NACIONAL


Alterações Promovidas na Listagem de Atividades Impedidas e Concomitantes ao Simples Nacional



TABELA COMPARATIVA
COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NOS ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO CGSN 006 DE 2007
(As alterações descritas, somente devem ser aplicadas a partir de 01.12.2010)
ANEXO I
Com as alterações promovidas pela Resolução CGSN nº. 77 de 13.09.2010
ATIVIDADES QUE ENTRAM NO ANEXO I - ATIVIDADES IMPEDIDAS AO SIMPLES NACIONAL
Subclasse CNAE 2.0
DENOMINAÇÃO
3091-1/01FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS
3511-5/01GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3511-5/02ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DA OPERAÇÃO DA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
6810-2/03LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
8690-9/03ATIVIDADES DE ACUPUNTURA
8690-9/04ATIVIDADES DE PODOLOGIA
ATIVIDADES QUE SAEM DO ANEXO I - ATIVIDADES IMPEDIDAS AO SIMPLES NACIONAL
Subclasse CNAE 2.0
DENOMINAÇÃO
0162-8/01
Serviço de inseminação artificial em animais
3511-5/00
Geração de energia elétrica
5231-1/02
Operações de terminais
5912-0/01
Serviços de dublagem
7119-7/03
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
7912-1/00
 Operadores turísticos
8622-4/00
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
9003-5/00
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
9101-5/00
Atividades de bibliotecas e arquivos
9102-3/01
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
9103-1/00
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
9311-5/00
Gestão de instalações de esportes
9319-1/01
Produção e promoção de eventos esportivos
9319-1/99
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
9603-3/01
Gestão e manutenção de cemitérios
9603-3/05
Serviços de somatoconservação
9609-2/01
Clínicas de estética e similares
Nota: As atividades que constam na listagem de ATIVIDADES QUE SAEM DO ANEXO I - ATIVIDADES IMPEDIDAS AO SIMPLES NACIONAL, a partir de 01.12.2010, deixam de ser impedidas ao Simples Nacional, observando que os CNAE 0162-8/01 e 7912-1/00, que migraram para o Anexo II, devendo neste caso, para estes dois códigos observar as particularidades que possam impedir o ingresso ao Simples Nacional.

ANEXO II
Com as alterações promovidas pela Resolução CGSN nº. 77 de 13.09.2010
ATIVIDADES QUE ENTRAM NO ANEXO II - ATIVIDADES CONCOMITANTES
Subclasse CNAE 2.0DENOMINAÇÃO
0162-8/01SERVIÇO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM ANIMAIS
7912-1/00OPERADORES TURÍSTICOS
ATIVIDADES QUE SAEM DO ANEXO II - ATIVIDADES CONCOMITANTES
Subclasse CNAE 2.0
DENOMINAÇÃO
0162-8/99
Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente
0163-6/00
Atividades de pós-colheita
3091-1/00
Fabricação de motocicletas, peças e acessórios
3520-4/02
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
5239-7/00
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
5240-1/99
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
5811-5/00
Edição de livros
6810-2/01
Compra e venda de imóveis próprios
Nota: As atividades que constam na listagem de ATIVIDADES QUE SAEM DO ANEXO II - ATIVIDADES CONCOMITANTES, a partir de 01.12.2010 deixam de ter particularidade a observar em relação aos impedimentos ao Simples Nacional.

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