Alterações Promovidas na Listagem de Atividades Impedidas e Concomitantes ao Simples Nacional
TABELA COMPARATIVA
COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NOS ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO CGSN 006 DE 2007
(As alterações descritas, somente devem ser aplicadas a partir de 01.12.2010)
ANEXO I
Com as alterações promovidas pela Resolução CGSN nº. 77 de 13.09.2010
ATIVIDADES QUE ENTRAM NO ANEXO I - ATIVIDADES IMPEDIDAS AO SIMPLES NACIONAL | |
Subclasse CNAE 2.0 | DENOMINAÇÃO |
3091-1/01 | FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS |
3511-5/01 | GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
3511-5/02 | ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DA OPERAÇÃO DA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
6810-2/03 | LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS |
8690-9/03 | ATIVIDADES DE ACUPUNTURA |
8690-9/04 | ATIVIDADES DE PODOLOGIA |
ATIVIDADES QUE SAEM DO ANEXO I - ATIVIDADES IMPEDIDAS AO SIMPLES NACIONAL | |
Subclasse CNAE 2.0 | DENOMINAÇÃO |
0162-8/01 | Serviço de inseminação artificial em animais |
3511-5/00 | Geração de energia elétrica |
5231-1/02 | Operações de terminais |
5912-0/01 | Serviços de dublagem |
7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
7912-1/00 | Operadores turísticos |
8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
9003-5/00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
9101-5/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos |
9102-3/01 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
9103-1/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
9311-5/00 | Gestão de instalações de esportes |
9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos |
9319-1/99 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
9603-3/01 | Gestão e manutenção de cemitérios |
9603-3/05 | Serviços de somatoconservação |
9609-2/01 | Clínicas de estética e similares |
Nota: As atividades que constam na listagem de ATIVIDADES QUE SAEM DO ANEXO I - ATIVIDADES IMPEDIDAS AO SIMPLES NACIONAL, a partir de 01.12.2010, deixam de ser impedidas ao Simples Nacional, observando que os CNAE 0162-8/01 e 7912-1/00, que migraram para o Anexo II, devendo neste caso, para estes dois códigos observar as particularidades que possam impedir o ingresso ao Simples Nacional.
Com as alterações promovidas pela Resolução CGSN nº. 77 de 13.09.2010
ATIVIDADES QUE ENTRAM NO ANEXO II - ATIVIDADES CONCOMITANTES | |
Subclasse CNAE 2.0 | DENOMINAÇÃO |
0162-8/01 | SERVIÇO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM ANIMAIS |
7912-1/00 | OPERADORES TURÍSTICOS |
ATIVIDADES QUE SAEM DO ANEXO II - ATIVIDADES CONCOMITANTES | |
Subclasse CNAE 2.0 | DENOMINAÇÃO |
0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente |
0163-6/00 | Atividades de pós-colheita |
3091-1/00 | Fabricação de motocicletas, peças e acessórios |
3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
5239-7/00 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
5811-5/00 | Edição de livros |
6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios |
Nota: As atividades que constam na listagem de ATIVIDADES QUE SAEM DO ANEXO II - ATIVIDADES CONCOMITANTES, a partir de 01.12.2010 deixam de ter particularidade a observar em relação aos impedimentos ao Simples Nacional.
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