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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Empresas deverão entregar a EFD Contribuições deste mês em setembro

06/07/2012

Empresas deverão entregar a EFD Contribuições deste mês em setembro

A Receita Federal do Brasil informou que a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD Contribuições para as empresas do Lucro Presumido estará disponível para download no dia 16 de julho.

Luiza Belloni Veronesi

As empresas tributadas pelo Lucro Presumido deverão elaborar e apresentar ao governo a EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) deste mês em setembro. Com isso, muitas dúvidas e preocupações norteiam os empresários brasileiros que terão de aderir à nova obrigação.
Segundo o presidente do SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo), José Maria Chapina Alcazar, a inclusão de um grande contingente de empresas, no segundo semestre de 2012, servirá de orientação e parâmetro de como o segmento produtivo estará após que todas assimilarem esta nova situação.
"As realidades tecnológicas da inteligência fiscal e das empresas nacionais são díspares", destaca Alcazar, frisando que o governo precisa olhar para este descompasso e buscar formas de dar subsídios e condições para que os contribuintes se adéquem a este cenário.
No entanto, ele alerta que não é o momento de as empresas negligenciarem as implicações da nova Era Fiscal. "A consistência e a qualidade das informações na prestação de contas ao Fisco hoje é vital, por isso, é questão de sobrevivência a utilização máxima da Contabilidade e a adoção de controles internos de gestão no meio corporativo", explica.
Nesses casos, Alcazar lembra que as multas por erro, omissão, fraude ou não apresentação da EFD Contribuições são elevadas e podem comprometer a sobrevivência do negócio.
Programa Validador e Assinador
A Receita Federal do Brasil informou que a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD Contribuições para as empresas do Lucro Presumido estará disponível para download no dia 16 de julho.
Fonte: Infomoney

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Senado aprova licença de quatro meses a homem que adotar criança

05/07/2012

Senado aprova licença de quatro meses a homem que adotar criança

Em 2009, a lei trabalhista foi modificada para estabelecer que a licença-maternidade passasse a ser integral quando da adoção de crianças de qualquer idade.
O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que dá direito a licença de 120 dias e remuneração equivalente ao chamado salário-maternidade por igual período ao homem que, sozinho, adotar uma criança.
O direito já é assegurado à mãe adotante desde 2002, mas a legislação previa a concessão dos benefícios de acordo com a idade do adotado: 120 dias quando da adoção de criança até um ano, 60 dias em caso de adoção de criança entre um e quatro anos e 30 dias para crianças de quatro a oito.
Em 2009, a lei trabalhista foi modificada para estabelecer que a licença-maternidade passasse a ser integral quando da adoção de crianças de qualquer idade.
A lei que trata de benefícios da Previdência, no entanto, não foi modificada e continuou fazendo referência à idade da criança adotada como critério para concessão do salário-maternidade.
O projeto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado em caráter terminativo. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação também no plenário do Senado.
Fonte: Folha de S.Paulo

RFB orienta o preenchimento da DCTF em decorrência da Portaria 206 MF/2012


RFB orienta o preenchimento da DCTF em decorrência da Portaria 206 MF/2012

Portaria 206 MF/2012
A RFB informa que foram criadas extensões específicas para a prestação das informações referentes às contribuições abrangidas pelo disposto na Portaria 206 MF/2012, na DCTF, o que possibilitará a geração correta das datas de vencimento para os débitos nos sistemas de cobrança:
691214
PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
691215
PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
810914
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
810915
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
217214
COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
217215
COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
585614
COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
585615
COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
Desta forma, os sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a Portaria 206, de 2012, que já transmitiram DCTF contendo débitos referentes às citadas contribuições, deverão retificar as DCTF de abril/2012 ou maio/2012 para exclusão dos débitos informados com as extensões atualmente em vigor e a inclusão dos débitos informados com as novas extensões:
    1 -  mediante a utilização da versão 2.3 do PGD DCTF, disponível na página da RFB na Internet. Neste caso as  novas extensões deverão ser, previamente, incluídas nos grupos respectivos mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramenta" do programa; ou
    2 - mediante a utilização da versão 2.4 do PGD DCTF, que estará disponível na página da RFB na Internet até a próxima semana.
Fonte: Coad

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Receita impede utilização de regime misto de tributação


Receita impede utilização de regime misto de tributação

É o que determina a Solução de Consulta nº 70, da Receita Federal, publicada ontem.
As empresas que prestam exclusivamente serviços de tecnologia da informação e são optantes do Simples Nacional devem pagar contribuição previdenciária por meio do regime simplificado. Não podem recolher o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do regime substitutivo de desoneração da folha de salários. É o que determina a Solução de Consulta nº 70, da Receita Federal, publicada ontem.
A Medida Provisória nº 540, de 2011, já convertida na Lei nº 12.546, de 2011, determina que as empresas do setor devem recolher a contribuição previdenciária com base no faturamento, e não mais sobre a folha de salários.
 
Optante do Simples Nacional, a empresa que fez a consulta queria saber se poderia pagar somente a contribuição previdenciária sobre o faturamento. De acordo com a Lei nº 123, de 2006, que estabeleceu esse regime diferenciado, micro e pequenas empresas estão sujeitas apenas a uma alíquota única, que engloba todos os tributos federais, estaduais e municipais.
 
Pela solução de consulta, a Receita informou que, se preferir, a empresa pode solicitar sua exclusão do Simples. "Não é possível a utilização de regime misto, com incidência, concomitante, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e das normas que regulam o regime substitutivo de desoneração da folha de pagamento", diz o Fisco.
 
Para o advogado Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a solução é interessante por excluir os optantes do Simples da tributação pelo faturamento. "Nesse caso, seria uma faculdade e não um regime obrigatório", afirma. "O entendimento é correto, pois o Simples é um regime de recolhimento para privilegiar os micro e pequenos empresários. É uma lei especial, que prevalece sobre a norma geral da Previdência Social."
 
Os optantes do Simples devem fazer as contas para saber o que é mais vantajoso, segundo a advogada Bianca Xavier, sócia do escritório Siqueira Castro Advogados. "Cada empresa tem que analisar os dados do ano anterior para decidir o que vale mais a pena, e nem sempre é o Simples."
Fonte: Valor Econômico/Fenacon

Sped na folha de pagamento


Sped na folha de pagamento

O novo modelo está sendo testado há mais de um ano por cerca de 40 empresas, praticamente as mesmas que participaram do primeiro projeto piloto envolvendo o Sped.
O ambicioso projeto da Receita Federal implantado há cinco anos e conhecido como Sped  (Sistema Público de Escrituração Digital) será ampliado no próximo ano, quando as empresas serão obrigadas a enviar a folha de pagamento digital padronizada, no lugar da impressa, em um ambiente que será compartilhado com órgãos do governo, como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho.
A novidade, que vem sendo chamada de Sped Social, EFD da Folha de Pagamentos ou EFD Social, vai mudar a rotina dos departamentos de Recursos Humanos (RH) e Pessoal das empresas e, no longo prazo, deverá levar à extinção grande parte das obrigações acessórias relativas à área trabalhista. E será, ainda, uma ferramenta importante de controle da arrecadação das contribuições previdenciárias.
O novo modelo está sendo testado há mais de um ano por cerca de 40 empresas, praticamente as mesmas que participaram do primeiro projeto piloto envolvendo o Sped. De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, autor do livro "Manual de Sobrevivência no Mundo Pós Sped", nesse caso, a novidade é a participação de empresas do setor de construção civil, grandes empregadoras de mão de obra.
Simplificação – A ideia do fisco é começar a exigir a entrega da folha digital a partir de 2013 e, desta vez,  o universo de empresas enquadradas na exigência será bem mais abrangente, incluindo as empresas enquadradas no  Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os empregadores domésticos.
A gerente da área trabalhista da Thomson Reuters – Fiscosof,  Alessandra Costa, ressalta que haverá um módulo especial para os pequenos empregadores. "Independentemente do porte da empresa e do sistema tributário adotado,  as companhias devem ficar atentas às obrigações trabalhistas e previdenciárias e rever os processos de seus departamentos de RH e pessoal", alerta. Ela   diz que, com o Sped Social, o fisco deverá deixar de exigir, de forma gradativa, diversas declarações, como a GFIP/Sepif, Dirf, Caged, Rais, Manad, folha de pagamento e ficha de registros de empregados.
Representatividade – Defensor do projeto do governo, o professor Roberto Duarte alerta, entrentanto, que os prazos de entrega das exigências têm ficado apertados. De acordo com ele, uma das principais reclamações dos empresários é que a representatividade das empresas que participam do teste não corresponde à realidade da maioria das companhias brasileiras.
"Hoje, a maioria das empresas que adotam o lucro presumido são de pequeno porte e, portanto, não têm estrutura para se adequar aos prazos e exigências estabelecidas", afirma Duarte.
Ele vislumbra problemas, por exemplo, com a primeira entrega da EFD Contribuições – que foi  criada em junho de 2010 e com prazo de entrega previsto para julho deste ano, mês em que será exigida de cerca de 1,5 milhão de empresas. A multa para quem não cumprir o prazo é de R$ 5 mil por mês de atraso.
Fonte: Diário do Comércio

Orientações sobre o novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

03/07/2012


O formulário TRCT antigo será aceito a partir de 2 de agosto apenas para rescisões ocorridas até 31 de julho de 2012 e também para as rescisões homologadas até esta data, nos pedidos de saque do FGTS na Caixa Econômica Federal e para requerer o Seguro Desemprego.
A partir do próximo dia 1º de agosto, as empresas deverão utilizar os novos modelos TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, aprovados pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 2685, de 26 de dezembro de 2011.

O formulário TRCT antigo será aceito a partir de 2 de agosto apenas para rescisões ocorridas até 31 de julho de 2012 e também para as rescisões homologadas até esta data, nos pedidos de saque do FGTS na Caixa Econômica Federal e para requerer o Seguro Desemprego.
 
As rescisões contratuais cujas homologações estão sendo agendadas para datas a partir de 1º de agosto deverão ser realizadas exclusivamente com o novo formulário  (TRCT + Termo de Homologação) que já está em vigor desde a publicação da portaria.
 
Abaixo, algumas orientações adicionais:
 
- O TRCT formulário que contém a discriminação das verbas será emitido em duas vias, uma para a empresa e outra o trabalhador e será acompanhado de: Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando não for devida a homologação ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando for devida a homologação;
 
- Os Termos de Quitação e de Homologação serão emitidos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e do Seguro-Desemprego;
 
- O Sindicato da categoria poderá solicitar a emissão de mais vias do Termo de Rescisão ou do Termo de Homologação.
                       
Confira AQUI a íntegra da Portaria MTE 2.685/2011
Fonte: Sescon-SP

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Nova forma de inscrição do MEI

02/07/2012

Nova forma de inscrição do MEI

A nova forma de inscrição do Microemprededor Individual (MEI) entrará em produção no dia 7 de julho
A nova forma de inscrição do Microemprededor Individual (MEI) entrará em produção no dia 7 de julho e haverá necessidade de dados adicionais por parte do empresário. Leia o ofício na íntegra enviado à Fenacon pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN):
Informamos os dados adicionais que passarão a ser exigidos: Número do Recibo de entrega da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) ou Título de Eleitor.Caso o sistema esteja exigindo a informação do número do recibo é porque o empresário entregou uma declaração nos últimos dois anos. Ainda que a DIRPF tenha sido entregue em formulário, o número do recibo é solicitado (nesse caso, o número do recibo é o número da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras).Se o CPF do empresário não consta como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, então o sistema solicitará o Titulo de Eleitor e data de nascimento.
Caso o empresário não tenha entregado uma DIRPF nos últimos dois anos e não possua Título de Eleitor por estar dispensado do alistamento eleitoral (estrangeiro, maior de 70 anos, maior de 16 e menor de 18 anos, analfabeto), ele não conseguirá gerar o código de acesso. Nesse caso o empresário, mesmo não sendo obrigado, deverá apresentar DIRPF e utilizar o código constante do recibo de entrega.
Fonte: CGSN

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa avança no Brasil

Notícias Técnicas
02/07/2012

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa avança no Brasil

Monitoramento feito pelo Sebrae mostra que aumentou o número de municípios com a legislação implantada

Leandro de Souza

As micro e pequenas empresas (MPE) e os empreendedores individuais (EI) de 101 municípios de todo o país já contam com mais uma arma para desenvolver seus negócios e disputar espaço no setor de compras governamentais. Essas cidades implantaram efetivamente a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que privilegia as MPE e EI nas licitações públicas. 
O acompanhamento do Sebrae é feito junto às 3.820 cidades que aprovaram a norma até agora. Mas, a simples existência da lei não é suficiente para que a regra seja considerada implantada, lembra o analista de Desenvolvimento Territorial do Sebrae, Robson Schmidt. Isso só acontece quando a prefeitura cumpre pelo menos quatro dos 11 critérios previstos na Lei Geral. 
Para o Sebrae, os requisitos mínimos são: uso do poder de compra, que estabelece a participação priorizada das MPE e EI em até 30% nas licitações de produtos e serviços; apoiar a formalização de empreendedores individuais, nomear Agentes de Desenvolvimento (AD) que irão promover ações em favor de pequenos empreendimentos e desburocratizar o processo de abertura de empresas. 
A expectativa é de que até o fim do ano pelo menos 548 prefeituras tenham a nova regra em pleno funcionamento. Robson Schmidt diz estar otimista quanto ao desafio. Para ele, a diferença entre a projeção e o número de prefeituras que implantaram efetivamente a lei até meados de junho não preocupa. “Projeções agora não funcionam. O pessoal ainda está fazendo o trabalho de campo e muitas informações não chegaram à base de dados. A tendência é que o número de cidades com a lei em vigor seja maior até o fim de 2012”, afirma. 
A opinião é compartilhada pela analista de Desenvolvimento Territorial do Sebrae, Cecília Miranda. Segundo ela, a aferição das ações é o mais importante neste momento. “Por enquanto, o trabalho é mais qualitativo do que quantitativo”. 
Os números mostram que alguns estados avançaram mais rapidamente na aprovação da lei e todos os municípios contam com as regras especiais – o que não significa que a lei esteja implantada. Isso ocorre no Espírito Santo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Acre, Santa Catarina, Roraima e Distrito Federal. Os estados que menos avançaram na cobertura são Paraíba (47,53% dos municípios) e Sergipe (45,33 dos municípios).
Fonte: Revista Incorporativa

Comitê aprova simplificações para abertura de empresas



O Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM)
O Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) aprovou esta semana recomendação para que os estados simplifiquem o processo de licenciamento por parte do Corpo de Bombeiros, para abertura de empresas.
A decisão tem por base propostas definidas por integrantes do Sebrae, Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e representantes do Corpo de Bombeiros das cinco regiões do país. Inicialmente estava prevista a edição de uma portaria interministerial, mas a decisão acabou ficando com o CGSIM.
Na recomendação, o comitê define o grau de risco das atividades econômicas relativo à segurança contra incêndio e pânico. Para aquelas de baixo risco, a orientação é que a vistoria dos bombeiros ocorra quando a empresa já estiver funcionando. Hoje, é exigida vistoria prévia, realizada em até 60 dias após a apresentação do pedido, para que a abertura do negócio seja autorizada. O mesmo procedimento será dispensado também para as atividades instaladas em locais com até 200 metros quadrados, isoladas de outras edificações e com saída direta para a rua.
Entre as atividades de baixo risco estão as que funcionam em imóveis com área construída de até 750 metros quadrados e em no máximo três pavimentos, que não armazenem mais de 250 litros de líquidos inflamáveis e nem utilizem mais de 90 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha. Também não podem trabalhar com produtos explosivos, como fogos de artifício, ou que tenham alto poder lesivo. Esses negócios só poderão utilizar o subsolo da edificação para estacionamento. O CGSIM recomenda ainda que os negócios de baixo risco sejam dispensados da apresentação de projeto técnico.
"Na prática, os grandes beneficiados são os micro e pequenos negócios, porque representam 99% das empresas do país e são as que mais precisam da simplificação e consequente desoneração desses processos", avalia o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.
"As propostas atendem a reivindicações da base, vinda dos bombeiros, que têm realidades diferentes e querem uma orientação nacional para seguir", explicou o assessor técnico da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, capitão PMESP Rodrigo Quintino. "Hoje, ainda há muitas empresas com dificuldades de conseguir um alvará", disse o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, ao exemplificar a importância da decisão do comitê.
"A ideia é que haja um ambiente cada vez mais favorável aos negócios no país", explicou o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Humberto Ribeiro, que também destacou a importância da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) na definição de políticas estratégicas de fomento à economia.
Segundo o diretor-geral do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), João Elias Cardoso, agora o presidente do CGSIM e ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, encaminhará a recomendação aos governos estaduais. "Acredito que haverá ampla adesão, pois foram propostas debatidas nos estados. Há um anseio por essas medidas" avaliou.
Fonte: Fenacon

quinta-feira, 28 de junho de 2012

CARTA FALSA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Cartas enviadas pela Receita Federal do Brasil por meio de correio




EXPRESS Nº 278 / 2012 - Expedido em 27/06/2012 - Quarta - feira







CARTA FALSA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


Cartas enviadas pela Receita Federal do Brasil por meio de correio 








A Receita Federal do Brasil adverte que não envia cartas 

solicitando ou intimando aos contribuintes a regularizarem dados cadastrais. 


Todos os anos, principalmente durante o período que antecede a entrega de

declarações, surgem vários tipos de denúncias onde falsários fazem se passar

por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários ou 

de outra natureza que venham expor a vida privada dos cidadãos.


As cartas intimam o contribuinte a regularizar seus dados cadastrais.


Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas

cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal, utilizando os serviços virtuais disponíveis.


Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, deve procurar uma 

Central de Atendimento nas unidades da Receita Federal.


Veja a integra da notícia publicada pela Receita Federal em:












Econet Editora Empresarial Ltda







Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora). 

quarta-feira, 27 de junho de 2012

CERTIFICADO DIGITAL - MODELO ICP Brasil Novas Orientações


 

EXPRESS Nº 277 / 2012 - Expedido em 27/06/2012 - Quarta - feira
CERTIFICADO DIGITAL - MODELO ICP Brasil
Novas Orientações
O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
Assim, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.
Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
Portanto, para estes casos em que há dispensa do uso do certificado digital no padrão ICP-Brasil, a versão anterior do Conectividade Social permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura".
O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
A certificação digital no padrão ICP-Brasil poderá ser obtida em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
Fundamento legal: CIRCULAR CAIXA Nº 582/2012.
Econet Editora Empresarial Ltda
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

Empresas vão precisar de Certificação Digital para recolher FGTS


Empresas vão precisar de Certificação Digital para recolher FGTS

Pelo novo sistema com certificação digital, a procuração eletrônica também melhorou.

Leone Farias

A partir do dia 30, as empresas que necessitam utilizar o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social Conexão Segura terão como única forma de acesso a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil.
A informação foi divulgada pela circular nº 547 e, posteriormente, prorrogada por meio da circular nº 566 da Caixa Econômica Federal.
"Será necessário migrar para a nova versão do canal com urgência, pois, após essa data haverá a desativação do antigo programa CNS e do acesso Conexão Segura. A partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo novo canal (conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil", explica o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Anderson Pereira dos Santos.

CUIDADO - As empresas necessitam de especial atenção, pois o aplicativo e seu certificado são obrigatórios para recolher o FGTS e para o envio da GFIP (Guia de Informações do FGTS e à Previdência Social). Serve também para receber comunicados genéricos da Caixa com relação ao FGTS e, também, para envio de informações do Aplicativo GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), via internet; permite consulta de saldos do fundo, informar desligamento de trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica, entre outras funções.
Pelo novo sistema com certificação digital, a procuração eletrônica também melhorou. "É importante reforçar que com estas mudanças o empregador ou escritório de contabilidade podem conceder procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física. Isto reforça a segurança e facilita o acompanhamento do empregador", explicou a Caixa.
"A adoção da certificação digital ICP-Brasil pelo Conectividade Social é muito importante, possibilitando as facilidades da internet com a segurança e a validade jurídica que essas operações requerem", explica o consultor trabalhista da Confirp
A conectividade, através do certificado Digital E-CNPJ, é obrigatória para empresas com empresários, assim, é necessário que essas se adaptem até o dia 20 de outubro de 2011, para os demais processos internos. Caso contrário não há como efetuar a movimentação dos seus funcionários desligados e entrega da GFIP na Caixa no que diz respeito a conta do FGTS.
Fonte: Diário do Grande ABC

FCont deverá ser entregue ao Sped até sexta-feira, dia 29 de junho

26/06/2012

FCont deverá ser entregue ao Sped até sexta-feira, dia 29 de junho

Para a apresentação do FCont é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
As pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, em observância ao RTT – Regime Tributário de Transição, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, deverão transmitir ao Sped, até 29 de junho, o FCont – Controle Fiscal Contábil de Transição, com dados relativos ao ano-calendário de 2011.
O prazo para entrega do FCont será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. A sua transmissão ao Sped se dará através do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA FCONT). 
Para a apresentação do FCont é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
A falta de apresentação do FCont acarretará a aplicação da multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário, ou fração.
Fonte: Coad

quarta-feira, 20 de junho de 2012

A partir de 1º de julho de 2012, não poderá mais ser utilizada a carta de correção em papel para sanar erros na NF-e.


ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO 

www.fazenda.pr.gov.br

Boletim Informativo nº 015/2012
Novo Web Service de Eventos da NF-e: CC-e
Publicado em 19/6/2012

A Receita Estadual do Paraná informa que no dia 18/06/2012 implementou, no Ambiente de Homologação, novo Web Service de Eventos da Nota Fiscal eletrônica – NF-e que possibilita a recepção do evento Carta de Correção eletrônica – CC-e. Em breve e com prévio aviso, será implementado no Ambiente de Produção.

O evento CC-e, previsto no art.14-A, Anexo IX do RICMS/PR, Decreto 1.980/2007, destina-se a sanar erros em campos específicos da NF-e, desde que não sejam os relacionados no art. 205 do mesmo RICMS/PR, e substitui a carta de correção em papel.

URL do Web Service de Eventos:
https://homologacao.nfe2.fazenda.pr.gov.br/nfe-evento/NFeRecepcaoEvento 

O processo de serviço de evento é síncrono, ou seja, a solicitação é concluída na mesma conexão com a devolução de mensagem com o resultado do processamento do serviço solicitado.

Para consultar os eventos autorizados, deve-se utilizar os serviços do Web Service de Consulta Protocolo (Consulta situação atual da NF-e) apenas na versão 2.01. Os eventos não aparecem nas consultas feitas na versão 2.00.

Orienta-se, portanto, os contribuintes emissores de NF-e a realizarem os devidos testes de envio de mensagem de registro de evento da CC-e neste novo Web Service.

A partir de 1º de julho de 2012, não poderá mais ser utilizada a carta de correção em papel para sanar erros na NF-e.

Informações sobre Web Service de Eventos e CC-e:

Manual de Orientação do Contribuinte – versão 5.0

Nota Técnica 2011.003

Para maiores informações sobre o projeto NF-e, clique aqui. .

sábado, 16 de junho de 2012

Corretor de imóveis consegue reconhecimento de vínculo com imobiliária

15/06/2012

Corretor de imóveis consegue reconhecimento de vínculo com imobiliária

A profissão é disciplinada pela Lei 6.530/78 e regulamentada pelo Decreto 81.871/78, mas nem sempre é fácil distinguir se o profissional é realmente autônomo ou se é empregado.
A Justiça do Trabalho de Minas recebe muitas reclamações de corretores de imóveis pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego com imobiliárias. A profissão é disciplinada pela Lei 6.530/78 e regulamentada pelo Decreto 81.871/78, mas nem sempre é fácil distinguir se o profissional é realmente autônomo ou se é empregado. Isso porque a pessoalidade, a onerosidade a não eventualidade se fazem presentes nas duas relações. O que diferencia uma figura da outra é a subordinação jurídica, esta definida pela constante submissão do vendedor empregado ao comando dos administradores da empresa.
Na 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Daniel Gomide Souza identificou uma fraude na contratação de um corretor de imóveis por uma imobiliária. A reclamada admitiu a prestação dos serviços, mas negou a natureza empregatícia da relação, apresentando um contrato de prestação de serviços. Conforme observou o magistrado, cabia à empresa provar a versão de autonomia. Mas ela não conseguiu. Os depoimentos colhidos, inclusive o do representante da empresa, revelaram que o vendedor trabalhava com a presença de todos os requisitos da relação de emprego. Ou seja, de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada. Uma testemunha contou que os corretores de imóveis tinham de cumprir horário e justificar eventual ausência ao trabalho. O pagamento era à base de comissões e não poderiam realizar vendas de imóveis para outras imobiliárias que não fossem da rede a que pertencia a reclamada. Além disso, recebiam ordens dos gerentes e cumpriam metas estipuladas pela imobiliária.
No entender do juiz sentenciante, o caso é de vínculo de emprego, com presença clara da subordinação estrutural. Ele explicou que esta situação "decorre da inserção do trabalhador na dinâmica nuclear do empreendimento, afeta à sua atividade fim" . E não é só. A relação entre as partes também se revestia da subordinação jurídica na sua forma clássica. É que toda a atuação do vendedor no trabalho era diretamente comandada pela imobiliária, o que não aconteceria se a prestação de serviços fosse de fato autônoma. "O reclamante sujeitava-se às ordens, diretrizes e fiscalização do trabalho pelo empregador, trabalhava todos os dias, cumpria escalas de plantões elaboradas pelo gerente da Reclamada, era obrigado a informar se eventualmente não pudesse comparecer ao trabalho, ainda que a falta fosse justificada" , frisou. O julgador constatou ainda que o reclamante não possuía inscrição no CRECI, o que inclusive o levou a ser autuado dentro da imobiliária, quando então o diretor da empresa assumiu a responsabilidade pelos serviços prestados.
Todo esse cenário levou o magistrado a se convencer de que o reclamante era na verdade empregado, na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Por essa razão, foi declarado o vínculo de emprego entre as partes, sendo a imobiliária condenada a anotar o contrato na carteira de trabalho, além de pagar as parcelas de aviso prévio indenizado, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e indenização de 40%, bem como multa prevista no artigo 477 da CLT pelo atraso no acerto rescisório. A empresa apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a condenação, nesse aspecto.
( 0001236-44.2011.5.03.0017 ED )
Fonte: TRT-MGAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Empresa paranaense inscrita no Simples é isenta de contribuição sindical

04/06/2012

Empresa paranaense inscrita no Simples é isenta de contribuição sindical

O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, citou diversos precedentes recentes da Primeira, Terceira, Sexta e Oitava Turmas no mesmo sentido.
Uma ação de cobrança da contribuição sindical patronal contra uma loja de ferragens do Paraná foi julgada improcedente pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por se tratar de pequena empresa inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Com isso, a Elo Comercial de Ferragens Ltda. não terá que pagar a contribuição sindical de 2003 a 2007, cobrada na Justiça do Trabalho pelo Sindicato do Comércio Varejista de Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais Elétricos, Hidráulicos e Materiais de Construção de Maringá e Região (Simatec).
A Segunda Turma aplicou o entendimento predominante no TST de que, por expressa previsão legal - artigo 13, parágrafo 3º, o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006) -, empresas inscritas no Simples estão isentas do pagamento da contribuição sindical patronal, estabelecida no artigo 579 da CLT. O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, citou diversos precedentes recentes da Primeira, Terceira, Sexta e Oitava Turmas no mesmo sentido.
Além disso, ele esclareceu que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4033, declarou a constitucionalidade daquele dispositivo da Lei Complementar 123/2006, entendendo que "a legislação tributária deve ser interpretada de forma harmônica e adequada, a fim de assegurar equivalência de condições para as empresas de menor porte, cujo fomento foi elevado à condição de princípio constitucional, sendo a elas garantido tratamento favorecido em relação às demais empresas não inseridas nessa qualificação".
Em entendimento unânime, a Segunda Turma considerou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que condenara a empresa a pagar a contribuição, deveria ser reformada, pois estava em desacordo com a lei, e restabeleceu a sentença que julgou improcedente a ação interposta pelo sindicato.

Processo: RR-197000-90.2008.5.09.0021
Fonte: TST

Comunicado Conectividade Social-ICP

04/06/2012

Comunicado Conectividade Social-ICP

Por esse motivo, parte dos usuários que acessam o canal por meio do “Internet Explorer” consegue o acesso normal ao portal e outros tomam erro.
A Caixa Econômica Federal enviou na sexta-feira, dia 1º, parecer explicativo de como proceder quando aparecer a tela com a mensagem de erro no portal da conectividade social. Segue abaixo o comunicado na íntegra:
Conforme parecer emitido pelo Microsoft, a mensagem de erro apresentada aos usuários quando da tentativa de acesso ao CS-E, por meio do CNS ICP tem como causa a utilização do sistema operacional Windows, sem as suas devidas atualizações. Por esse motivo, parte dos usuários que acessam o canal por meio do “Internet Explorer” consegue o acesso normal ao portal e outros tomam erro.
Então, para regularização da ocorrência sugerimos ao usuário a acessar o link:http://support.microsoft.com/kb/2541763/pt-br, fazer a leitura do artigo lá disponibilizado e a seu critério fazer o download do hotfix: WindowsXP-KB2541763-x86-PTB.exe,  e atualizar o sistema operacional.
A atualização acima normaliza o aceso ao “Portal Empregador” para usuários dos sistemas operacionais Windows nas versões XP, Vista e Server 2008. Para os demais sistemas operacionais não existem Hotfix específicos, porém, em caso de erro, basta a realização das atualizações normais disponibilizadas pela Microsoft.
Ressaltamos que, tanto os problemas apresentados quanto a sua solução são de responsabilidade da Microsoft. Por este motivo, caberá ao usuário decidir pela atualização ou não do sistema operacional.
Fonte: Caixa Econômica Federal

terça-feira, 29 de maio de 2012

Governo vai simplificar tributos e pode subir alíquota

29/05/2012

Governo vai simplificar tributos e pode subir alíquota

Proposta prevê a unificação das contribuições PIS e Cofins e deve ser feita por meio de medida provisória

Adriana Fernandes, Lu Aiko Otta, Vera Rosa

O governo prepara uma reforma em dois dos mais complicados tributos cobrados no País: as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para o Programa de Integração Social (PIS). Na sexta-feira, a proposta foi levada à presidente Dilma Rousseff pelos secretários Nelson Barbosa (executivo da Fazenda) e Carlos Alberto Barreto (Receita Federal), numa conversa da qual participou também o empresário Jorge Gerdau. O plano prevê a unificação da Cofins e do PIS, dando origem a uma única contribuição, com modelo mais simples de cobrança. Com a mudança, o governo pode perder receita e, por isso, estuda elevar a alíquota do tributo. A alteração na legislação exige apenas uma lei ordinária e pode ser feita por meio de medida provisória.

Plano é unir PIS e Cofins em um único tributo, para facilitar a vida das empresas e a fiscalização da Receita, mas a alíquota deve subir
Depois das mudanças na remuneração na aderneta de poupança, a presidente Dilma Rousseff prepara uma ampla reforma em dois dos mais complexos tributos cobrados no País: as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS).
A proposta já foi levada à análise da presidente na sexta-feira passada pelos secretários Nelson Barbosa (executivo da Fazenda) e Carlos Alberto Barreto (Receita Federal), numa conversa da qual participou também o empresário Jorge Gerdau.
Ela prevê a unificação da Cofins e do PIS. A fusão dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança mais simples.
O governo alega que as modificações trazem vantagens para as empresas e também para o Fisco. A alteração exige apenas uma lei ordinária e pode ser feita por medida provisória (MP).
Com a mudança, a presidente pretende dar mais um passo importante na sua estratégia de reformar o sistema tributário em fatias. Ela evitou o caminho dos governos anteriores, que perseguiram reformas amplas e ambiciosas e fracassaram.
O PIS e a Cofins são tributos cobrados de duas formas: cumulativa e não cumulativa. Na forma não cumulativa, que é a mais nova e abrange a maioria das empresas, o que é pago em uma etapa de fabricação vira crédito a ser descontado na nova etapa.
Ocorre que, hoje, nem tudo o que uma empresa adquire para sua produção dá direito a créditos tributários. Há uma série de exceções e esse é um dos principais focos de complicação. As empresas precisam montar grandes estruturas para lidar com essas regras.
Segundo apurou o Estado, a proposta ataca esse problema, ao garantir que todos os insumos passarão a gerar crédito. A expectativa é que essa mudança simplificará a vida não só das empresas, mas também da Receita, que terá mais facilidade em fiscalizar. Isso só foi possível com a implantação da nota fiscal eletrônica. Nela, haverá um campo específico para informar sobre a aquisição de insumos.
Alíquota. Há, porém, um problema que faz com que Dilma esteja cuidadosamente preparando terreno para a mudança. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo. O nível deverá ficar acima dos 9,25% que hoje são cobrados de quem está na sistemática não cumulativa.
O governo ainda não decidiu se o sistema cumulativo será ou não mantido após a fusão dos dois tributos. O que já está certo é que serão preservadas todas as desonerações de PIS-Cofins que o governo concedeu nos últimos anos. Por essa razão, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel acha que não haverá a simplificação desejada: "É como querer emagrecer sem abrir mão de uma dieta rica em gorduras."
Fonte: O Estado de S.Paulo

Salário Família: Empregados – Documentação – Prazo vence em 31 de maio

29/05/2012

Salário Família: Empregados – Documentação – Prazo vence em 31 de maio

No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
Encerra-se em 31 de maio o prazo para que o empregado, com filhos ou equiparados a partir de 7 anos de idade, beneficiário do salário família, apresente à empresa o comprovante de frequência escolar de cada um dos respectivos beneficiários, para fins de concessão e/ou manutenção do salário-família.
No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
 
Esta apresentação é de caráter obrigatório, sendo prevista no art. 290, inciso V e § 2º da Instrução Normativa INSS nº 45/2010.
Fonte: Blog Normas Legais

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Salário mínimo regional já tá valendo no Paraná

16/5/2012


Salário mínimo regional já tá valendo no Paraná

Novos pisos salariais no estado variam de R$ 783,20 a R$ 904,20 de acordo com atividade

O piso salarial do Estado, que beneficia 1,3 milhão de pessoas, foi reajustado em 10,32%. A Lei nº 17.135/2012, publicada no DOE PR de 02.05.2012, divulgou os novos pisos salariais mensais dos trabalhadores, no âmbito do Estado do Paraná, nos valores de R$ 783,20, R$ 811,80, R$ 842,60 e R$ 904,20, conforme a atividade desenvolvida, válidos desde 1º.05.2012. O governador Beto Richa aproveitou a festa do Dia do Trabalho organizada pela Força Sindical, dia 1, no Parque de São José dos Pinhais, para sancionar o novo valor do salário mínimo regional do Paraná

O salário mínimo paranaense é dividido em quatro faixas. Os valores ficaram da seguinte forma:

a) de R$ 708,74 para R$ 783,20, aplicado ao grande grupo ocupacional 6 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações;

b) de R$ 736,00 para R$ 811,80, aplicado aos grandes grupos ocupacionais 4, 5 e 9 da CBO;


c) de R$ 763,26 para R$ 842,60, aplicado aos grandes grupos ocupacionais 7 e 8 da CBO;


d) de R$ 817,78 para R$ 904,20, aplicado aos trabalhadores técnicos de nível médio inseridos no grande grupo 3 da CBO.


A mesma norma estabelece que o piso salarial de 2013 será fixado por Decreto do Governador do Estado.


A Lei 17.135-PR/2012 não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e aos servidores públicos municipais.


Com shows e sorteio de automóveis, o “1.º de Maio Solidário” reuniu uma multidão no Parque São José dos Pinhais. No momento da abertura oficial do evento, por volta das 15h, 40 mil pessoas ouviam os discursos do governador e outras autoridades. A expectativa era de que o público chegasse a 60 mil pessoas no show da dupla sertaneja Guilherme e Santiago, no início da noite.


Este ano, a festa da Força teve como lema “menos juros e mais salários”. “É um protesto contra a política orçamentária do governo federal, que direcionou mais de 47% do orçamento ao pagamento de juros da dívida pública junto aos banqueiros”, diz o presidente da Força Sindical no Paraná, Sérgio Butka.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Senado torna obrigatória notificação para abandono de emprego

17/05/2012

Senado torna obrigatória notificação para abandono de emprego

É caracterizado como abandono de emprego a falta sem justificativa por 30 dias.

Gabriela Guerreiro

O Senado aprovou na quarta-feira projeto que obriga o empregador a notificar, pessoalmente ou por correio, o funcionário que abandonar o emprego para poder demiti-lo por justa causa.
 
É caracterizado como abandono de emprego a falta sem justificativa por 30 dias.
Se ele não for encontrado, o empregador deve publicar edital de abandono em jornal de circulação local numa garantia para não ser contestado posteriormente. Pelo projeto, cabe ao empregado comprovar que não houve a intenção de abandonar o seu emprego para que não seja demitido por justa causa.
 
A legislação já prevê 30 dias de falta para caracterizar o abandono, mas o projeto torna legal a exigência da notificação para a justa causa. A lei também não prevê a necessidade de comunicação do empregado para que justifique a ausência antes da aplicação da penalidade.
 
Há jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) com detalhes da caracterização do abandono de emprego, mas não há lei específica sobre o tema.
 
"A legislação trabalhista nada dispõe a respeito da caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista", disse o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), autor do projeto.
 
Relator da proposta, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse que o projeto é importante para nortear as relações mais simples de trabalho.
 
"O conhecimento profundo da jurisprudência é incompatível com a simplicidade das relações de trabalho e a inexistência de uma norma jurídica clara sobre o assunto torna tormentosa a caracterização do abandono de emprego", afirmou.
 
O projeto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado em caráter terminativo. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação também no plenário do Senado.
Fonte: Folha UOL