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quinta-feira, 29 de março de 2012

Simples: sócio que tiver outra empresa ficará isento de tributação


Simples: sócio que tiver outra empresa ficará isento de tributação

Este é um ponto muito delicado destas novas regras, o que levará algumas empresas à exclusão deste sistema, que é muito vantajoso.

Eliane Quinalia

Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas com as mudanças no sistema, porque se um de seus sócios tiver outra empresa, sendo esta ou as duas empresas enquadradas neste regime, uma delas poderá ser excluídas, já que foi atingido o limite de R$ 3,6 milhões com a soma do faturamento das companhias.
"Este é um ponto muito delicado destas novas regras, o que levará algumas empresas à exclusão deste sistema, que é muito vantajoso. Assim, é fundamental fazer essa soma constantemente", conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura.
Segundo ela, a nova regulamentação do Simples faz com que, desde o início do ano, as empresas enquadradas neste sistema tenham de ficar atentas aos seus faturamentos, pois a exclusão deste regime tributário  deve ser feita mediante comunicação obrigatória das MEs (microempresas) ou das EPPs (Empresas de Pequeno Porte) - a empresa precisa declarar quando atingirá este limite à Receita Federal, sob risco de pagar multas.
Quem está enquadrado
De acordo com as novas regras, estão enquadradas em tais situações as empresas que tiverem a participação de pessoas físicas inscritas como empresárias ou ainda que sejam sócias de outras empresas que recebem o tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita total ultrapasse o limite permitido por lei.
Além disso, poderão ser excluídas da tributação as companhias que tiverem titulares ou sócios com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto ou ainda aquelas cujo titular ou sócio seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos.
Exclusão
Já as exclusões, no entanto, apenas poderão ser realizadas quando a receita bruta acumulada da empresa ultrapassar durante todo ano-calendário o limite de R$ 3,6 milhões, relativos às operações no mercado interno.
“É importante frisar que as receitas decorrentes da exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico, poderão ser computadas separadamente. Ou seja, a ME ou EPP somente estará excluída do regime caso as receitas de exportação de mercadorias no ano-calendário excedam a R$ 3, 6 milhões", conta a consultora da Confirp.
Segundo ela, as empresas nestas situações deverão comunicar a exclusão até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos e isso irá produzir efeitos a partir do mês seguinte.
Outra opção é que as exclusões também sejam feitas até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% um dos limites, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.
Onde fazer
Para comunicar a exclusão do Simples Nacional os empresários deverão acessar o portal do Simples Nacional. A falta de comunicação, quando obrigatória, poderá implicar multa correspondente a 10% do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional, no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, sendo que o valor não é inferior a R$ 200.
Fonte: Infomoney

quinta-feira, 22 de março de 2012

Empresas tributadas pelo lucro real têm novidades, mas devem ‘arrumar a casa’


Empresas tributadas pelo lucro real têm novidades, mas devem ‘arrumar a casa’

Prorrogada obrigatoriedade de entrega do e-Lalur por mais dois anos (Instrução normativa 1249/2012), uma vez que apenas os fatos contábeis a partir do ano de 2013 estarão obrigados à entrega

Marcio Gomes

Recentemente, o Diário Oficial da União noticiou uma relevante novidade para as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real: a prorrogação da obrigatoriedade de entrega do e-Lalur por mais dois anos (Instrução normativa 1249/2012), uma vez que apenas os fatos contábeis a partir do ano de 2013 estarão obrigados à entrega. Se levarmos em consideração o prazo de obrigatoriedade original (2009), a prorrogação já chega a três anos. Mas, já era esperada uma nova prorrogação, haja vista que essa obrigação acessória integrante do projeto SPED praticamente não caminhou no último ano. 
Espera-se que, no início do segundo semestre deste ano, o projeto piloto de Homologação esteja funcionando integralmente. Trata-se de um passo imprescindível para que seja finalizado o leiaute e para que a própria RFB dirima algumas dúvidas. Ao contrário de outras obrigações acessórias com análises diretas, a dedutibilidade de despesas – objeto do Lalur – é um tema mais interpretativo e complexo. Tal complexidade, somada à necessidade de aplicação de técnica tributária analítica no preenchimento da obrigação, certamente é um fator dificultador a mais para que a obrigação acessória digital já tivesse um leiaute neste momento. Mas, sem dúvida alguma, a partir da entrega efetiva do e-Lalur a empresa ficará desobrigada à escrituração e manutenção do Lalur nos termos da IN SRF 28/78. 
Importante salientar, ainda, com relação aos ajustes efetuados na apuração do lucro real, que não há definição no âmbito da Receita Federal do Brasil quanto ao objeto de informação do e-Lalur e quanto a uma possível obrigação acessória específica para substituir o FCONT. Há correntes que defendem a criação do LAC (Livro de Acompanhamento das Convergências). Como vale o que está escrito, o que temos de concreto até o presente momento é a redação da IN 989/09, que em seu artigo terceiro, incisos V e VI, trata esses ajustes como obrigatórios a serem informados no e-Lalur. 
A postura das empresas – que, por sua vez, seguem a postura de seus contabilistas e tributaristas – ainda é bastante díspar em relação a essa nova obrigação acessória, da qual temos conhecimento – importante repetir – desde o final de 2009. Este é um momento único, portanto, para rever os conceitos de dedutibilidade aplicados às nossas despesas, bem como analisar se o regime de competência vem sendo regiamente respeitado em relação às receitas. 
A adoção do Plano de Contas Referencial certamente já foi realizada, uma vez que ele já foi incluído no FCONT. Mas, será que não vale a pena uma nova revisão por medida de segurança? Sabemos que em muitas empresas os livros do Lalur estão no armário da contabilidade – perfeitamente escriturados, mas nunca foram objeto de fiscalização. A partir da entrega do e-Lalur, esse cenário fica para trás. Daí a importância de se aproveitar o momento para rever procedimentos e interpretações, promovendo uma multiplicação do conhecimento e da técnica contábil dentro do departamento. 
Estamos tratando aqui do que há de mais importante na relação fisco-contribuinte: a base tributária para aplicação do IRPJ e da CSLL, bem como a formação da base acumulada (se negativa) e dos valores que seguramente vão impactar os resultados futuros. Tudo o que a empresa comprou, produziu, vendeu, investiu... Enfim, tudo tem como resultado tributário o Livro de Apuração do Lucro Real e nele está retratado. Sem relativizar a importância de nenhuma outra obrigação acessória, esta é a mais nobre de todas. 
O momento é ideal para ir mais além, recorrendo ao departamento de Tecnologia da Informação para melhorar a base de apuração (aquilo que chamamos de papéis de trabalho) em alguns pontos nevrálgicos e que agora serão de total conhecimento do fisc, a saber: 
1. Variação cambial: Empresas que são coligadas de grupos estrangeiros, que utilizam muitos componentes importados em sua produção, ou vendem em grandes volumes para o exterior, registram grande impacto na apuração do lucro real dos eventos de variação cambial. Por isso, é importante avaliar criteriosamente a base de composição desses valores e checar se as informações apuradas são suficientes para demonstrar de forma clara ao fisco a correção da aplicação do conceito de adição/exclusão da variação não realizada e o movimento inverso da realizada. Sempre que houver dúvidas, é importante melhorar. 
2. Preços de transferência: Empresas enquadradas no tópico de variação cambial provavelmente também estarão obrigadas aos ajustes dos preços de transferência. Trata-se de uma tarefa terceirizada em algumas empresas, mas, mesmo nesses casos, a correta apuração e a confiabilidade do resultado dependem da qualidade da base de dados. Isso exige uma avaliação criteriosa acerca da rotina da empresa, lembrando que, a partir do momento da entrega do e-Lalur, a RFB terá dados suficientes para validar o cálculo de preços de transferência. 
Em suma, ainda há muito que ponderar sobre esse tema, mas o essencial é acompanhar de perto os movimentos da Receita Federal em torno do e-Lalur e eventuais novidades em relação à forma de reporte dos ajustes de convergência – sempre sem perder o foco principal, que são os procedimentos internos. 
É imperativo haver a convicção de que principalmente as áreas Fiscal, Tributária, Contábil e de Tecnologia da Informação estejam absolutamente seguras da qualidade e confiabilidade da base tributária e de todo o levantamento e histórico de documentos, planilhas e conceitualização para a mensuração da base tributária. Quando tudo está em consonância, a forma de envio eletrônica é encarada como uma mudança suave. 
Marcio Gomes é consultor da UNIONE (www.unione.com.br), empresa que atua nacional e internacionalmente na área de TI, atendendo cerca de 180 clientes ativos – de uma carteira com mais de 600 instituições de médio e grande porte já atendidas. Com sede em Alphaville (Barueri, SP), a empresa tem forte presença no setor de serviços, telecomunicações, varejo, mercado financeiro, mineração, indústria de processos, de manufatura discreta, alimentícia e farmacêutica.
Fonte: Revista Incorporativa

quarta-feira, 21 de março de 2012

Receita Federal altera obrigações trabalhistas de microempreendedores

21/03/2012

Receita Federal altera obrigações trabalhistas de microempreendedores

No passado, só estava permitida a contratação de um colaborador por MEI, desde que fixado o recebimento de um salário mínimo federal.

Eliane Quinalia

Os microempreendedores  individuais optantes do Simples Nacional poderão contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. A informação foi publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União.
De acordo com a resolução 98, do Comitê Gestor do Simples Nacional, a Secretaria da Receita Federal estabeleceu ainda que no limite salarial não estarão incluídos os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho norturno, por exemplo.
No passado, só estava permitida a contratação de um colaborador por MEI, desde que fixado o recebimento de um salário mínimo federal.
Prazo
Na hipótese de o MEI ser optante do Simples no ano-calendário anterior, ele terá até o dia 31 de maio para entregar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada) para a Receita Federal.
Retificação
A partir deste ano, o preenchimento do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) passou a ter caráter declaratório e, por esta razão, a alteração das informações prestadas no programa somente poderão ser feitas por meio de tal retificação.
“A retificação terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados”, detalha o Fisco Federal.
Dessa forma, conforme a resolução 98, a refiticação não produzirá efeitos quando tiver por objeto alterar os débitos relativos aos períodos de apuração cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) ou quando houver alguma relação com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) que tenham sido transferidos ao estado ou município.
Fonte: Infomoney

terça-feira, 13 de março de 2012

Junta Comercial prorroga prazo para empresas atualizarem seus cadastros


2/03/2012

Junta Comercial prorroga prazo para empresas atualizarem seus cadastros


A Junta Comercial do Paraná prorrogou para o dia 30 de abril o prazo para que cerca de 33 mil empresas com cadastros desatualizados há mais de 10 anos regularizem a situação junto ao órgão. Após essa data, as companhias não regularizadas serão consideradas inativas, terão seus registros cancelados e perderão a proteção do nome empresarial.

A obrigação de atualizar as informações perante as juntas comerciais está prevista na lei federal 8934/94, que determina o cancelamento, após 10 anos de inatividade, dos contratos registrados no órgão. O objetivo da lei é depurar os cadastros e liberar os nomes empresariais das inativas para uso por outras empresas.

No Paraná, a Junta emite anualmente uma lista de empresas em situação irregular. Estima-se que, das 33 mil identificadas este ano, 33% continuam operando. Nesses casos, os sócios devem apresentar à Junta uma comunicação de atividade. Os modelos dos documentos de "Comunicação de Funcionamento" ou de "Comunicação de Paralização Temporária de Atividades" estão disponíveis nos links ao final desta matéria.

“Muitos empresários não têm a menor ideia de que estão em situação irregular. Acham que pelo fato de não terem mudado de ramo nem alterado a composição societária, não precisam informar nada à Junta”, diz o presidente da Junta Comercial do Paraná, Ardisson Naim Akel. “Dependendo da situação da empresa, é preciso demonstrar a continuidade da atividade, mediante o arquivamento de comunicação de funcionamento ou declaração de paralisação temporária de atividades. Poderá também ser arquivada alteração contratual, caso existam dados a serem atualizados”, orienta.

Segundo Akel, o prazo para regularização – que terminaria nesta quarta-feira (29) – foi prorrogado para garantir que empresários e contabilistas façam a atualização e evitem aborrecimentos, como a perda do nome empresarial para outras firmas. A regularização pode ser feita na sede da Junta, em Curitiba, e nos 45 escritórios do órgão espalhados pelo interior do Estado.

De acordo com Akel, o Paraná tem 1,3 milhão de empresas com registro ativo. “Estamos aqui para melhorar as condições de registro e proteger o empresariado”, diz. Ele esclarece ainda que o cancelamento dos registros não isenta as empresas dos débitos trabalhistas, tributários ou de qualquer natureza.

A Jucepar não publicará relação das empresas sujeitas a cancelamento de registro (até num sentido de proteção às mesmas), mas disponibilizará consulta via site, onde os empresarios, contabilistas ou advogados poderão consultar o possível enquandramento nessa condição. Para tanto, basta informar o nome da empresa, ou seu CNPJ, ou NIRE, no campo indicado constante link abaixo.

Consulte aqui as empresas em processo de Inatividade 
Clique aqui para abrir o Modelo de Comunicação de Funcionamento 
Clique aqui para abrir o Modelo de Comunicação de Paralização Temporária de Atividades 

sexta-feira, 9 de março de 2012

Entrega da Rais é prorrogada para 23 de março


Entrega da Rais é prorrogada para 23 de março

Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mais de tempo para enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no País e para o bolso do empregador.

Eliane Quinalia

O prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011, que se encerraria nesta sexta-feira (9), foi prorrogado para o dia 23 de março.
De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o adiamento da data se fez necessário em função de problemas técnicos no programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS.
“O Serpro [Serviço Federal de Processamento de Dados] detectou que o aplicativo responsável pela análise das informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho, quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações”, informou em nota o MTE.
Mais tempo
Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mais de tempo para enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no País e para o bolso do empregador.
Até as 8h desta quinta-feira (8), o ministério havia recebido 5,5 milhões de declarações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios, muito abaixo da meta, de 69 milhões de vínculos.
Quem não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multas no valor de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, sendo que a contagem ocorre até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:
  • Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • Pessoas jurídicas de direito privado;
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais pessoas físicas;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
  • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.
  • Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa.
Como entregar
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.
Quem não tiver como entregar a Rais pela internet poderá entregar o arquivo nos órgãos regionais do MTE, mas desde que o motivo de tal entrega seja devidamente justificável. Vale destacar que, para a entrega do documento, a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil é obrigatória.
Fonte: Infomoney

terça-feira, 6 de março de 2012

Receita libera CPF sem uso do certificado digital


Receita libera CPF sem uso do certificado digital

O CPF em plástico deixou de ser emitido em junho do ano passado.
Qualquer pessoa que necessite comprovar que está inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas pode pedir a segunda via de seu CPF no site da Receita Federal. Até então, a emissão do comprovante de inscrição no site só era permitida para cadastrados no Centro Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou código de acesso obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda. As informações da Agência Brasil.
Segundo a Receita, tais exigências tornavam inacessível a obtenção do documento para cerca de 140 milhões de brasileiros, que estavam obrigados a declarar e não tinham o certificado digital.
O CPF em plástico deixou de ser emitido em junho do ano passado. O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pelas Caixa Econômica Federal, ou impresso a partir da página da Receita Federal na internet.
De acordo com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com documentos nos quais conste o número do CPF, como as carteiras de identidade, de habilitação e de Trabalho e Previdência Social, de identidade profissional, entre outros. Também podem ser usados cartões de CPF emitidos anteriormente.
Fonte: Convergência Digital

PGDAS-D: novo aplicativo de cálculo e geração do DAS

06/03/2012

PGDAS-D: novo aplicativo de cálculo e geração do DAS

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), foi disponibilizado a partir de ontem, 05, no portal do Simples Nacional.
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
Roteiro para gerar e imprimir o DAS:
1.   Preencher as informações no PGDAS-D.
Caminho: PGDAS-D > Apuração > Calcular Valor Devido.
2.   Salvar as informações.
Após preencher as informações, clicar no botão "Calcular" e, na tela seguinte, no botão "Salvar".
3.   Transmitir as informações.
Caminho: clicar no botão "Transmitir".
4.   Gerar e imprimir o DAS.
·         Não é possível gerar o DAS antes de transmitir as informações.
·         Caminho: acessar a opção de menu "DAS" > "Gerar DAS" > informar o período de apuração e clicar em "Continuar" > será mostrado o resumo da apuração e do valor devido > clicar no botão "Gerar DAS" > será mostrado o DAS que poderá ser salvo ou impresso pelo usuário.
Não é possível consultar o extrato antes de gerar o DAS.
Veja aqui o “Perguntas e Respostas” criado sobre o tema.

Comitê Gestor do Simples Nacional
Fonte: Fenacon

sexta-feira, 2 de março de 2012

Receita Federal já aceita documentos juntados a processos pela internet


Curitiba, 2 de março de 2012.

Receita Federal já aceita documentos
juntados a processos pela internet

A Delegacia da Receita Federal de Curitiba informa que o contribuinte já pode juntar documentos a processos digitais pela internet, possibilidade que se configura num importante passo na direção da modernização da administração pública e, fundamentalmente, do melhor atendimento ao contribuinte e aos cidadãos em geral.
Com esta nova possibilidade, a Receita oferece ao contribuinte maior comodidade no envio de documentos, eliminando a necessidade de comparecimento à unidade de atendimento presencial da Receita Federal e permitindo a entrega de documentos em horário estendido, desde que dentro do prazo legal.
A novidade beneficia o contribuinte com certificado digital e optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE. Ele pode fazer a solicitação pela internet de juntada de documentos a processos administrativos digitais de que seja parte.
Para valer-se desta facilidade, o interessado deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada – PGS, ferramenta integrada ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal – e-CAC. O aplicativo está disponível para download no site da Receita, nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspf.htm ou http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspj.htm
O PGS possibilita solicitar juntada de documentos a processos digitais em dois casos:
a) quando o contribuinte desejar juntar documentos por iniciativa própria, independentemente de intimação;
b) quando o contribuinte desejar responder uma intimação recebida em sua Caixa Postal no e-CAC.
Caso a documentação (impugnação ou recurso, por exemplo) seja enviada pela nova funcionalidade (e-CAC) não há necessidade de juntar comprovantes da representatividade.
Em uma solicitação de juntada podem ser enviados até 14 arquivos no formato PDF, cada um com, no máximo, 15 MB. É possível fazer mais de uma solicitação por processo digital.
A solicitação será analisada por um servidor da Receita e, se aprovada, os documentos enviados serão juntados ao processo. O andamento da solicitação poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC.
A ferramenta proporciona, ainda, racionalização na utilização de recursos, visto dispensar a apresentação de documentos em papel apenas para que sejam convertidos em documentos digitais pela Receita Federal.

Contribuinte pode reclamar de falha no 
Programa Gerador da Declaração do IRPF


No caso de ocorrência de problemas tecnológicos de instalação, execução, transmissão ou qualquer outro erro de sistema/informática relacionados ao Programa Gerador da Declaração do IRPF, a Receita Federal do Brasil oferece um canal de contato específico que é a Ouvidoria do Ministério da Fazenda.
As solicitações serão encaminhadas diretamente aos desenvolvedores do Programa Gerador. Esse canal pode ser acionado diretamente pelos contribuintes pelos seguintes caminhos:
Ouvidoria do Ministério da Fazenda:
2. Telefone - 0800 702 1111 - de segunda a sexta-feira, das 8h às 20 horas
3. Correspondência - SAS Quadra 6 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar CEP 70070-917 - Brasília/DF

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Confira a lista dos 10 principais documentos para entrega de declaração 2012




27/2/2012
Receita libera programa do IR 2012 para download
Confira a lista dos 10 principais documentos para entrega de declaração
O programa para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/declaracao/download-programas.htm. No mesmo endereço também é possível baixar os programas auxiliares do ano-calendário de 2011: Atividade Rural, Ganho de Capital, Ganho de Capital em Moeda Estrangeira e Carnê-Leão.
A declaração deverá ser entregue por meio eletrônico entre os dias 1º de março e 30 de abril. Na quinta-feira, a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta, afirmou que o governo decidiu antecipar o horário – antes previsto para as 18h desta sexta– a pedido dos contribuintes.
Este ano o programa traz poucas novidades – que estão atreladas, principalmente, a mudanças na legislação. De acordo com o supervisor nacional do programa do IRPF, Joaquim Adir, a principal alteração é a mudança nos cálculos do imposto, com a correção da tabela de 4,5% em 2010. Também serão abatidas do imposto as doações realizadas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente até o último dia do prazo da entrega de declaração, em 30 de abril.
Segundo Adir, o desempenho do software de 2011 foi considerado satisfatório. Por essa razão, a dinâmica de 2012 será a mesma. “O programa não mudou, é a mesma cara”, afirmou.
10 Documentos importantes
Para facilitar, o contribuinte obrigado a declarar deve ter em mãos alguns documentos importantes. Confira a lista dos 10 principais documentos, preparada pela gerente operacional e responsável pelo departamento de Imposto de Renda da MG Contécnica, Juliana Fernandes:
1. Cópia da última declaração entregue em 2011, ano-calendário 2010.
2. Código de acesso ou e-CPF para realização de consultas na RFB
3. Informes financeiros (salário, previdência privada, bancário, aluguel, lucros e dividendos, INSS etc)
4. Contratos, informes e demais informações sobre empréstimos, financiamentos e consórcios
5. Recibos e notas referentes às despesas com saúde e instrução
6. Comprovantes das demais despesas e doações realizadas no período a serem informadas (advogado, aluguel, engenheiro, arquitetos, administração de imóveis, doações etc)
7. Dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento)
8. Darfs de carnê-leão pagos
9. Dados relativos às transações de aquisição de novos bens
10. Dados relativos às transações de venda ou alienação de bens já declarados
Quem deve declarar?
 Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:
  • Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração pelo modelo simplificado.



sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Empresas já devem preparar Declaração de Serviços Médicos e de Saúde



A Declaração é obrigatória para toda a pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde
As empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privado de assistência à saúde têm até o último dia útil de março para entregar a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), que deve conter as informações de pagamentos recebidos por elas em 2011.
"Por causa da DMED, sugerimos que as empresas obrigadas verifiquem os documentos comprobatórios para fins da DIRPF, pois esta é uma ferramenta muito importante de cruzamento da Receita Federal, o que podem levar diversos contribuintes a serem retidos na malha fina por divergências nestas informações", conta Amadeu Matiello, consultor contábil da Confirp Contabilidade.
O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes.
"Felizmente na Confirp nunca tivemos problemas com essa declaração, mas, para que isso ocorra é necessário todo um planejamento especial, para que as informações sejam disponibilizadas da maneira adequada, assim, já estamos preparados", acrescenta o consultor tributário da empresa.
A Declaração é obrigatória para toda a pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde, como: hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Os consultórios de pessoas físicas que trabalham como autônomos (dentistas, psicólogos, etc.) não estão obrigados à entrega. A DMED é apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. O documento relativo ao ano-calendário de 2012, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012, segundo Instrução Normativa publicada no fim de 2011.
A não-apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas: a) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
"Para as empresas médicas é preciso adequar os procedimentos de trabalho para atender a nova obrigatoriedade. Ressaltamos que se fazem necessários controles internos", acrescenta o consultor da Confirp, Amadeu Matiello.
Veja as informações que devem constar na declaração:
I - Pelos prestadores de serviços de saúde:
a) O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento;
b) Do Beneficiário do serviço (paciente) quando não for o responsável pelo pagamento precisamos do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome completo, data de nascimento e relação de dependência com o responsável pelo pagamento da consulta, exame etc., (grau de parentesco) se é cônjuge/companheiro, filho/filha, enteado/enteada, pai/mãe ou agregado/outros;
c) Os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento e vinculado ao beneficiário quando for o caso.
II - Pelas operadoras de plano privado de assistência à saúde:
a) O número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
b) Os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes;
c) Os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço

Fonte: Mídia News